PORTARIA COFFITO nº 410/2024 – Estabelece diretrizes para a realização de reuniões dos grupos de trabalho, comissões, câmaras técnicas, profissionais e colaboradores convocados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando que houve um acréscimo no número de reuniões convocadas pelo Conselho Federal;

Considerando que as normativas do Conselho Federal carecem de revisão;

Considerando a necessidade de reunir as comissões do COFFITO com o intuito de dar andamento às demandas represadas;

Considerando que as câmaras técnicas devem se reunir para elaborar estudos e pareceres que colaborem com o desenvolvimento das profissões;

Considerando o dever de zelar pelos princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade, economicidade, dentre outros, resolve:

Art. 1º Fixar as diretrizes básicas para compra de passagens dos membros convocados pelo COFFITO e definição de datas para as reuniões.

Art. 2º As reuniões deverão ser autorizadas pelo Presidente e/ou pelo Diretor- Tesoureiro e agendadas com o máximo de antecedência possível.

Art. 3º As reuniões serão realizadas de forma presencial, remota e mista.

Parágrafo único. Sempre que possível, as reuniões devem ser realizadas de forma remota ou mista.

Art. 4º A data das reuniões deve ser otimizada, de forma que os membros que pertençam a mais de um grupo possam estar presentes no mesmo período no COFFITO ou em outro local em que se realize o encontro, sem que isso represente conflito de horário.

Art. 5º As reuniões que tiverem duração de mais de um período devem ser iniciadas no máximo às 10h e encerradas às 17h.

Art. 6º Caso a reunião tenha duração de mais de um dia, eles deverão ser subsequentes.

Art. 7º As passagens aéreas deverão ser emitidas para a data da reunião, podendo o retorno se dar no dia seguinte, nas hipóteses dos arts. 5º e 6º.

Parágrafo único. Somente será autorizada emissão fora do previsto no caput em casos excepcionais com autorização prévia do Presidente do COFFITO.

Art. 8º As passagens aéreas deverão ser adquiridas com base na menor taxa ofertada pela companhia, não cabendo ao agente convocado a escolha de horário, exceto se não houver majoração nos valores ou prejuízo à realização da reunião.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 410, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA COFFITO nº 409/2024 – Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pelos conselheiros efetivos suplentes, empregados e colaboradores do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

Considerando a necessidade de normatizar o uso dos veículos oficiais do COFFITO;

Considerando que a Resolução-COFFITO nº 592/2024 dispõe sobre a concessão de diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem, resolve:

Art. 1º Regulamentar o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pelo COFFITO.

Art. 2º Para fins de utilização, os veículos oficiais do COFFITO serão classificados nas seguintes categorias:

I. – Veículos de representação;

II. – Veículos de serviços comuns; e

III. – Veículos de serviços especiais.

    Art. 3º Os veículos de representação serão utilizados exclusivamente:

    I – pelos membros da Diretoria do COFFITO;

    II – pelos conselheiros efetivos;

    III – pelos conselheiros suplentes, quando do exercício da função;

    IV – pelos conselheiros regionais, quando a serviço do COFFITO;

    V – pelos membros da Comissão de Assuntos Políticos, quando estiverem em ato de representação e se deslocando para o Congresso Nacional;

    VI – pelos empregados públicos e colaboradores, quando estivem a serviço do COFFITO e seja necessário o deslocamento até o local da representação.

    § 1º Os veículos de representação podem ser utilizados em todos os deslocamentos das autoridades e membros referidos no caput, a serviço do COFFITO, no território nacional.

    § 2º Fica vedada a utilização dos veículos de representação por autoridades e membros previstos no caput em deslocamentos para local diverso daquele que for representar o COFFITO, com exceção dos conselheiros efetivos e membros da CAP no deslocamento aeroporto-COFFITO.

    § 3º Os veículos de representação poderão ter identificação própria.

    § 4º Os veículos locados de terceiros a serviço do COFFITO deverão, obrigatoriamente, possuir identificação externa – “USO EXCLUSIVO A SERVIÇO DO COFFITO”.

    Art. 4º Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se veículos de serviços comuns:

    I. – os utilizados em transporte de material; e

    II. – os utilizados em transporte de pessoal a serviço.

      Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, os empregados públicos e os colaboradores eventuais serão equiparados a pessoal a serviço, quando no estrito cumprimento de atividade solicitada pela administração.

      Art. 5º Os veículos de serviços especiais serão utilizados para:

      I. – transporte coletivo dos conselheiros do Sistema COFFITO/CREFITOs, servidores e colaboradores;

      II. – transporte de materiais de grande volume;

      III. – transporte de materiais e equipamentos destinados à reforma e manutenção das dependências do COFFITO.

        Art. 6º É vedado:

        I. – o uso de veículos oficiais no transporte de conselheiros, empregados públicos e colaboradores para evento que não seja de representação oficial;

        II. – o uso de veículos oficiais aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de incumbências inerentes ao exercício da função pública;

        III. – o uso de veículos oficiais para o transporte individual dos empregados públicos, inclusive ocupantes de cargo de chefia, da residência ou hotel até o local de trabalho e vice-versa, e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida na Resolução- COFFITO nº 592/2024, exceto quando for necessário transportar material ou houver a companhia de alguma autoridade que usufrua desse benefício e não gere despesa excedente ao COFFITO;

        IV. – o uso de veículos oficiais no transporte de pessoas estranhas ao Sistema COFFITO/CREFITOs;

        V. – o uso de placa não oficial em veículo oficial ou de placa oficial em veículo particular; e

        VI. – a guarda dos veículos oficiais em garagem residencial, exceto quando houver anuência da autoridade competente.

          § 1º Na hipótese de a atividade do conselheiro, empregado público e/ou colaborador, a serviço ou em ato de representação do COFFITO, ser estendida além do horário regular, e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-lo da residência ou hotel até o local de trabalho e vice-versa.

          § 2º Entende-se como extrapolado o horário regular, para fins do disposto no § 1º, as atividades exercidas no período noturno e em sábados, domingos e feriados.

          Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA-COFFITO Nº 409, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

          PORTARIA COFFITO nº 408/2024 – Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e nos termos do § 1º do artigo 6º da Resolução- COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, resolve:

          NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região, visando à formação da Comissão Eleitoral local e eventual cadastro de reserva, e, posteriormente, para assessorar a Comissão Eleitoral do CREFITO-9, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020.

          SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente

          PORTARIA-COFFITO Nº 408, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

          PORTARIA COFFITO nº 407/2024 – Regulamenta o procedimento para recebimento de auxílio de representação, diárias e jeton no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
          Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
          Considerando o teor do Decreto nº 9.203/2013, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, de modo que traça instruções que podem ser seguidas pelo COFFITO;


          Considerando a Resolução-COFFITO nº 592, de 27 de agosto de 2024, que
          regula a concessão de diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e
          hospedagem no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos
          Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

          Considerando o compromisso assumido pela nova gestão do COFFITO em
          garantir a sustentabilidade, economicidade e transparência de suas ações; resolve:
          Art. 1º Todas as atividades passíveis de ressarcimento deverão ser previamente
          convocadas pelo Presidente do COFFITO ou por pessoa devidamente indicada para exercer
          tal competência.
          Parágrafo único. A convocação prévia poderá ser dispensada quando houver
          designação, por meio de ato próprio, específico e formal do Presidente, destinada ao
          cumprimento de atividades claramente definidas e de comprovado interesse do Conselho.

          Art. 2º Realizada a atividade, o preenchimento do relatório que vise ao recebimento
          da verba indenizatória deverá conter todas as especificações necessárias e possíveis de forma
          pormenorizada, com referência à data, à atividade realizada e aos atos.
          Art. 3º Os relatórios de atividades, com os respectivos atos de convocação e demais
          exigências, deverão ser encaminhados, exclusivamente em formato e assinatura digital para o
          Chefe da Advocacia Consultiva pelo e-mail advocacia.consultiva@coffito.gov.br, às sextasfeiras, com o título: Relatório de atividades – nome do colaborador ou conselheiro – período de
          prestação da atividade (por exemplo: Relatório de atividades – Fulano de Tal – 17 a
          21/09/2024).
          Art. 4º O Chefe da Advocacia Consultiva fará a análise de conformidade e, caso
          haja alguma inconsistência, devolverá os relatórios ao profissional para retificações. Não
          havendo inconsistência, os relatórios serão encaminhados aos assessores da Diretoria para
          inserção no sistema e lançamento bancário.

          Art. 5º Após o lançamento, as liberações no sistema bancário por parte do DiretorTesoureiro e do Presidente cumprirão o requisito da análise previsto na Resolução-COFFITO
          nº 592/2024.
          Art. 6º A Controladoria Interna designará contador para realizar mensalmente a
          análise exclusiva dos valores em conformidade com o Anexo II da Resolução-COFFITO nº
          592/2024, sem adentrar no mérito de conveniência ou oportunidade das atividades executadas.
          Parágrafo único. Havendo inconsistências no valor repassado, o setor deverá
          comunicar imediatamente ao Diretor-Tesoureiro para que proceda às justificativas ou
          respectivas devoluções dos valores por parte de quem recebeu indevidamente.
          Art. 7º A assessoria da Diretoria deverá possuir pasta virtual de acesso restrito no
          servidor, em que constará todos os relatórios de atividades aprovados.
          Art. 8º O Setor de Informática ficará responsável pela criação, backup rotineiro,
          bem como pela garantia de segurança dos dados contidos na pasta virtual.
          Art. 9º Trimestralmente a Controladoria Interna deverá validar os relatórios do
          Setor Financeiro e Contábil relacionados ao recebimento de verba indenizatória e publicá-los
          no Portal da Transparência deste COFFITO.

          Art. 10. Fica proibida a realização de impressão de relatórios de atividades, exceto
          nas reuniões presenciais na sede do COFFITO para facilitar o fluxo.
          Art. 11. É vedado o recebimento de mais de um auxílio de representação na mesma
          data.
          Art. 12. É vedado o acúmulo de auxílio de representação com diária ou meia diária.
          Art. 13. É permitido o ressarcimento, via auxílio de representação ou jeton, para
          atividades on-line ou fora da sede do COFFITO.
          Art. 14. A diária contempla indenização pela ida do convocado até o local da
          atividade fora de seu domicílio (região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião),
          ou sede do Conselho (empregados), bem como a realização da atividade e o seu retorno no dia
          posterior, sendo vedada outra meia diária nesta circunstância.

          § 1º O ressarcimento de meia diária poderá ser autorizado em casos de nova
          convocação para a realização de atividade adicional, que ocorra na data de retorno.
          § 2º Em caráter excepcional, o convocado que, devido à localização geográfica de
          seu domicílio, estiver impossibilitado de realizar a ida ou o retorno no mesmo dia para a
          atividade a que foi designado, deverá ser ressarcido por meio de diária ou meia diária referente
          ao deslocamento.
          Art. 15. Fica vedado o ressarcimento por antecipação ou postergação da viagem
          relacionada a motivos pessoais.
          Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente

          PORTARIA-COFFITO Nº 407, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

          PORTARIA COFFITO nº 406/2024 – Nomeações

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, resolve:

          Art. 1º Exonerar o empregado público LEONARDO TANO OKUBO do emprego em comissão de Chefe do Setor de Infraestrutura e Logística – Nível II, e nomeá-lo para o emprego em Comissão de Chefe do Setor de Infraestrutura e Logística – Nível III.

          Art. 2º Nomear DANIELLE CAVALCANTI DE ALMEIDA CASTRO para o emprego em comissão de Chefe da Ouvidoria – Nível II.

          Art. 3º Nomear KEVIA MACHADO DA CRUZ BRITO para o emprego em comissão de Assessora da Coordenação-Geral – Nível II.

          Art. 4º Nomear o servidor da Fundação de Apoio à Escola Técnica – Governo do Estado do Rio de Janeiro – MATHEUS TEIXEIRA SAMPAIO, matrícula nº 00-3075994-8, para o emprego em comissão de Chefe do Departamento de Comunicação e Eventos – Nível IV, com ônus integral para este Conselho Federal.

          Art. 5º Nomear VINICIUS ITAPARY PINHEIRO, para o emprego em comissão de Chefe da Corregedoria – Nível II.

          Art. 6º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

          SANDROVAL FRANCISCO TORRES

          PORTARIA Nº 406, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

          PORTARIA COFFITO nº 404/2024 – Cria o Grupo de Trabalho para Fiscalização dos Cursos Credenciados pelo COFFITO

          O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

          Art. 1º Criar a o Grupo de Trabalho para Fiscalização dos Cursos Credenciados pelo COFFITO.

          Art. 2º Nomear os Conselheiros Federais Efetivos abaixo para comporem este Grupo de Trabalho, sob a Coordenação do primeiro:

          a) Dr. Vinicius Mendonça Assunção;

          b) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz;

          c) Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus.

          Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA-COFFITO Nº 404, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

          PORTARIA COFFITO nº 402/2024 – Dispõe sobre o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução-COFFITO nº 570/2023. *

          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

          Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência;

          Considerando que a Resolução-COFFITO nº 570/2023 dispõe sobre o repasse de custeio;

          Considerando a necessidade de estabelecer o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio, resolve:

          Art. 1º O requerimento do repasse de custeio deverá ser apresentado pelo Regional por meio de ofício ao Presidente do COFFITO, com a documentação necessária que comprove a necessidade e cumpridos os requisitos da Resolução-COFFITO nº 570/2023.

          Art. 2º Recebido o requerimento do repasse de custeio, este deverá ser pautado pelo Presidente na reunião plenária seguinte.

          Art. 3º Aprovado o mérito do requerimento pela reunião plenária, caberá à Diretoria analisar a documentação apresentada, o cumprimento das exigências previstas na Resolução- COFFITO nº 570/2023, ou outra que venha a substituí-la, e definir o valor a ser repassado, podendo solicitar novos documentos e/ou informações que entender necessárias.

          Parágrafo único. Após analise da documentação, a Diretoria deverá remeter o processo à PROJUR do COFFITO, para que emita parecer sobre o tema.

          Art. 4º Deferido o pedido de repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro elaborar o despacho para o Setor Financeiro e solicitar publicação do acórdão.

          Art. 5º Compete ao Gabinete da Presidência promover o envio do despacho e do acórdão aos setores competentes e dar ciência à Plenária do COFFITO sobre o valor autorizado pela Diretoria.

          Art. 6º Caberá ao Gabinete da Presidência promover o controle dos processos de repasse em pasta virtual de acesso restrito no servidor.

          Art. 7º O Setor de Informática ficará responsável pela criação, backup rotineiro, bem como pela garantia de segurança dos dados contidos na pasta virtual.

          Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de novembro de 2024. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA-COFFITO Nº 402, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

          * REVOGADA PELA PORTARIA COFFITO nº 110/2025

          PORTARIA COFFITO nº 401/2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e CREFITO-20.

          O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

          CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n° 597, de 23 de outubro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e CREFITO-20;

          CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

          CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão.

          RESOLVE:

          Art. 1º Nomear como representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e CREFITO-20:

          I. Dr. Silano Souto Mendes Barros, Conselheiro Efetivo do COFFITO;

          II. Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10.

            Art. 2º Nomear como representantes do CREFITO-12, conforme indicado no Ofício nº 1.342/2024/CREFITO-12:

            I. Dra. Elineth da Conceição Braga Valente – Presidente do CREFITO-12;

            II. Jéssica Bruna Ângelo Cardoso – Contadora do CREFITO-12.

              Art. 3º Nomear como representantes do CREFITO-20, conforme indicado no Ofício nº 120/2024/CREFITO-20:

              I. Dr. Lucas Lima de Morais – Conselheiro do CREFITO-20;

              II. Dr. Leonardo Costa Freire – Assessor Jurídico do CREFITO-20.

                  Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

                  DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                  Presidente do COFFITO

                  PORTARIA COFFITO Nº 401, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

                  PORTARIA COFFITO nº 400/2024 – Atribuições gerais do Coordenador Técnico do Setor de Eventos.

                  O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

                  Art. 1º Designar o Dr. Marcos Maximiliano Boscatto, portador do registro nº 50.531-F CREFITO-10, como Coordenador Técnico Normativo do Setor de Eventos deste Conselho.

                  Art. 2º Designar o Dr. Adriano Rodycz, portador do registro nº 215377-F CREFITO- 10, como Coordenador Técnico Operacional do Setor de Eventos deste Conselho.

                  Art. 3º O Coordenador Técnico do Setor de Eventos deverá conduzir suas atividades mediante convocação expressa do Presidente do COFFITO.

                  Art. 4º Fica estabelecido que o Coordenador poderá, quando necessário, solicitar ao Presidente a convocação de fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais para auxiliarem na organização e produção de materiais e no suporte direto às atividades do evento promovido ou apoiado pelo COFFITO.

                  Art. 5º São atribuições gerais do Coordenador Técnico do Setor de Eventos:

                  I. – planejar e coordenar as atividades de produção, organização e logística dos eventos promovidos ou apoiados pelo COFFITO;

                  II. – propor estratégias de divulgação e engajamento junto aos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o objetivo de aumentar a participação nos eventos;

                  III. – coordenar a equipe de apoio e realizar a distribuição de tarefas, assegurando a efetiva execução das atividades de cada membro da equipe;

                  IV. – participar de reuniões de planejamento e apresentar relatórios periódicos ao Presidente sobre o andamento e resultados dos eventos;

                    V. – executar outras atividades determinadas pelo Presidente.

                    Art. 6º O ressarcimento de despesas do Coordenador Técnico do Setor de Eventos será feito por meio de Auxílio de Representação ou Diárias, de acordo com a natureza do fato gerador.

                    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                    Presidente do COFFITO

                    PORTARIA-COFFITO Nº 400, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

                    PORTARIA COFFITO n° 399/2024 – Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o COFFITO e o CREFITO-11 – Concurso Público COFFITO – Edital 01/2023.

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei n°. 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e Resolução COFFITO 423/13;

                    CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;

                    CONSIDERANDO a necessidade de instaurar o Processo Administrativo referente ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o COFFITO e o CREFITO-11-Concurso Público COFFITO- Edital 01/2023.

                    RESOLVE:

                    Artigo 1° – Determinar a instauração de procedimento referente ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o COFFITO e o CREFITO-11-Concurso Público COFFITO- Edital 01/2023.

                    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

                    Brasília-DF, 25 de outubro de 2024.

                    DR SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                    Presidente

                    PORTARIA COFFITO n° 399/2024

                    PORTARIA COFFITO nº 398/2024 – Regulamenta o agendamento de férias e solicitação de abono pecuniário no âmbito do COFFITO.

                    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA

                    OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

                    CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência;

                    CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 1.535, de 15 de abril de 1977, que altera o Capítulo IV do Título II da CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), relativo às férias e outras providências;

                    CONSIDERANDO a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que altera a CLT, adequando-a às novas relações de trabalho; resolve:

                    Art. 1º As férias deverão ser programadas pelos setores até 30 de setembro do ano anterior em que serão gozadas a partir de 2025. Em 2024, excepcionalmente, devem ser marcadas até 08 de novembro.

                    Art. 2º Cada chefe de Departamento/Setor encaminhará um único cronograma com as datas pretendidas de férias dos empregados para o ano posterior e recesso dos estagiários e/ou jovem aprendiz sob sua supervisão (conforme modelo – Anexo I).

                    Art. 3º A organização das férias e manutenção das atividades é de responsabilidade do chefe imediato, devendo sempre zelar pela continuidade das atividades do Setor.

                    Art. 4º Caso o empregado necessite alterar as férias programadas e já aprovadas, deverá encaminhar requerimento solicitando a alteração com até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao chefe do Setor, que, caso esteja de acordo, repassará à Chefia do Departamento para autorização e envio ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas do COFFITO (Anexo II).

                    Art. 5º É permitido o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05 (cinco) dias corridos (Art. 134, § 1º, da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017).

                    Art. 6º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, devendo ser dividido em dois períodos de 15 dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional (caput e § 2º do Art. 13 da Lei nº 11.788/2008). O recesso deve ocorrer, preferencialmente nas férias escolares.

                    Art. 7º Ao jovem aprendiz são asseguradas férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, não podendo ser fracionadas (Lei da Aprendizagem – Lei nº 10.097/2000).

                    Art. 8º A solicitação de abono pecuniário (venda de 10 dias de férias) deve ser feita pelo trabalhador, de modo formal, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do período aquisitivo (Art. 143 da CLT), sob pena de perda do direito (modelo – Anexo III).

                    Art. 9º É expressamente proibido exercer qualquer atividade na AUTARQUIA durante o gozo de férias, salvo quando convocado por motivos legais e com imediata suspensão das férias.

                    Art. 10. Em dezembro de 2024, haverá período de férias coletivas de 10 dias, compreendidos entre os dias 18/12/2024 e 27/12/2024.

                    Parágrafo único. Fica instituído recesso de Ano-Novo entre os dias 30 de dezembro de 2024 e 01 de janeiro de 2025.

                    Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.

                    PORTARIA-COFFITO Nº 398, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

                    SOLICITAÇÃO DE ABONO PECUNIÁRIO (venda de 10 dias de férias).

                    ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DE FÉRIAS

                    CRONOGRAMA DE FÉRIAS 2024/2025 ATÉ SETEMBRO

                    PORTARIA COFFITO nº 389/2024 – Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento do CREFITO 12

                    O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante

                    atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

                    CONSIDERANDO a Resolução-COFFITO nº 597, de 23 de outubro 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e do CREFITO-20;

                    CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

                    CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão; resolve:

                    Art. 1º Nomear o Dr. Rafael Moyses Menezes, e o Dr. Silano Souto Mendes Barros para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-12 e do CREFITO-20.

                    Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

                    PORTARIA-COFFITO Nº 389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

                    PORTARIA COFFITO Nº 388/024 – Dispõe sobre a alteração de membro do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

                    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

                    CONSIDERANDO a Portaria COFFITO n° 358, de 18 de setembro de 2024, que criou o Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos;

                    RESOLVE:

                    Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos, substituindo a Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6, pela Dra. Bianca Luzia Felix Normando.

                    Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria COFFITO nº 358, de 18 de setembro de 2024.

                    Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

                    Brasília, 17 de outubro de 2024

                    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                    Presidente do COFFITO

                    PORTARIA COFFITO Nº 388, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

                    PORTARIA COFFITO nº 387/2024 – Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)

                    O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e:

                    CONSIDERANDO o disposto no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988;

                    CONSIDERANDO o previsto no art. 1° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o qual preceitua que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, bem como o art. 25, o qual versa sobre a responsabilidade penal, civil e administrativa àquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social;

                    CONSIDERANDO a previsão do art. 9º do Decreto nº 10.148/2019, que determina a criação das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

                    CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 1/1995 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõe sobre a necessidade da adoção de planos ou códigos de classificação de documentos nos arquivos correntes;

                    CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nº 5/1996 e n° 40/2014, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõem, respectivamente, sobre a publicação de editais para a eliminação de documentos nos diários oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios e demais procedimentos de eliminação de documentos;

                    RESOLVE:

                    Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), vinculada ao Setor de Infraestrutura e Logística do COFFITO com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no Conselho, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, nos termos da presente Portaria.

                    Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD):

                    I – Orientar e conduzir o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados pela Autarquia, assegurando sua destinação final de acordo com as exigências legais e regulamentares vigentes;

                    II – Planejar e orientar a gestão documental no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

                    § 1° Considera-se gestão de documentos, conforme a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente do COFFITO.

                    III – Elaborar e propor ao COFFITO a implementação do Manual de Gestão Documental, contendo o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade, com o objetivo de padronizar as rotinas voltadas para a racionalização e eficiência nos processos de produção, recepção, protocolo, tramitação, organização, guarda, acesso, preservação, conservação, transferência, recolhimento e eliminação de documentos arquivísticos nas fases corrente e intermediária, em suportes convencionais e eletrônicos;

                    § 1° Considera-se documento de arquivo todo aquele criado por pessoa física ou jurídica no curso de suas atividades, seja como instrumento de trabalho ou resultado dessas ações.

                    IV – Propor, em casos excepcionais e devido à sua especialidade, a colaboração de agentes públicos convidados ou profissionais especializados para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da CPAD;

                    V – Orientar e supervisionar a adoção e a aplicação da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos referentes às atividades-meio;

                    VI – Submeter à aprovação do Arquivo Nacional as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos referentes às atividades-fim;

                    VII – Orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do COFFITO;

                    VIII – Propor um plano de eliminação de documentos, a ser aprovado pelo Arquivo Nacional, conforme a Resolução nº 40 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), respeitando os prazos de guarda e destinação definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo do COFFITO;

                    IX – Providenciar a divulgação dos documentos eliminados por meio de um edital de Ciência de Eliminação de Documentos, a ser publicado no Diário Oficial da União;

                      X – Elaborar orientações normativas pertinentes às suas incumbências específicas;

                      XI – Promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão junto às diversas áreas do COFFITO;

                      XII – Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no Código de Classificação de Documento (CCD) e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativos às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional (AN);

                      XIII – Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho na(s) unidade(s) organizacional(ais) do órgão ou entidade, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pela sua instituição, em conformidade com o disposto nos instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional;

                      XIV – Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência da Autarquia.

                      Art. 3º. Em conformidade com o Decreto nº 10.148/2019, os colaboradores abaixo ficam designados para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD:

                      I – Arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá;

                      II – Empregados representantes das unidades organizacionais do COFFITO.

                      I   – Presidente:

                      Ingridy Cristina Brito da Silva – Setor de Arquivo – Matrícula nº 106

                      II   – Membros:

                      Procuradoria Jurídica

                      Titular: André Salomão – Matrícula nº 47

                      Suplente: Alexandre Amaral de Lima Leal – Matrícula nº 23

                      Departamento de Comunicação e Eventos

                      Titular: Víctor Diniz Felippe Ferrari – Matrícula nº 38

                      Suplente: Ismael Pereira de Carvalho – Matrícula nº 31

                      Departamento de Administração e Gestão de Pessoas

                      Titular: Allan Merighi Miotto – Matrícula nº 32

                      Suplente: Rangel Silva Araújo – Matrícula nº 90

                      Setor de Tecnologia da Informação

                      Titular: Gledson Luciano da Silva – Matrícula nº 43

                      Suplente: Jaime das Neves Araújo – Matrícula nº 75

                      Setor de Infraestrutura e Logística

                      Titular: Edilene Clores Sousa – Matrícula nº 6

                      Suplente: Maria Nilcélia Dantas de Oliveira – Matrícula nº 2

                      Setor Financeiro e Contábil

                      Titular: Paulo Yassuo Koike – Matrícula nº 7

                      Suplente: Antonio Carlos da Silva – Matrícula nº 1

                      Setor de Licitações e Contratos

                      Titular: Luiz Felipe Mathias Cantarino – Matrícula nº 8

                      Suplente: Mateus Paulo Pereira Lima – Matrícula nº 74

                      Setor de Transporte

                      Titular: Gersino Rosa dos Santos Júnior – Matrícula nº 56

                      Suplente: Rogério dos Santos Marques – Matrícula nº 87

                      Departamento de Registro, Especialidades e Títulos

                      Titular: José Renato de Sousa – Matrícula nº 11

                      Suplente: Antônio Carlos Erick Gonçalves – Matrícula nº 49

                      Gabinete

                      Titular: Jacqueline Ferreira – Matrícula nº 5

                      Suplente: Káren da Silveira Smith – Matrícula nº 29

                      § 1º O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.

                      § 2º Será substituído o membro da CPAD que faltar a três reuniões, consecutivas ou não, com ou sem justificativa.

                      § 3º A CPAD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros.

                      § 5º O quórum da reunião da CPAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.

                      § 6º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

                      Art. 4º Para auxiliar os trabalhos da CPAD/COFFITO, poderão ser instituídos, formalmente:

                      I – Grupo(s) de Trabalho (GT) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional /(COFFITO);

                      II – Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas respectivas unidades descentralizadas.

                        Parágrafo único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD/COFFITO e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas.

                        Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

                        Brasília, 16 de outubro de 2024.

                        DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                        Presidente do COFFITO

                        PORTARIA-COFFITO Nº 387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

                        PORTARIA COFFITO nº 386/2024 – Convocar Welliton da Conceição para assumir o cargo de Auxiliar Motorista

                        O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

                        Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

                        Art. 1º Convocar WELLITON DA CONCEIÇÃO, para assumir o cargo de Auxiliar Motorista (Cota PPP).

                        Parágrafo único. O convocado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lote 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

                        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                        PORTARIA-COFFITO Nº 386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

                        PORTARIA COFFITO nº 385/2024 – Dispõe sobre a fixação do valor do Auxílio de Representação (AR) para reuniões remotas.

                        O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

                        Resolve:

                        Art. 1º A partir de 14 de outubro de 2024, o valor do Auxílio de Representação (AR) para reuniões realizadas de forma remota será de 50% (cinquenta por cento) do valor das reuniões e representações presenciais.

                        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 14 de outubro de 2024.

                        DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                        Presidente do COFFITO

                        PORTARIA COFFITO Nº 385, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

                        PORTARIA COFFITO nº 384/2024 – Nomeações Grupo de trabalho Dr. Adriano e Dr. Marcos

                        O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

                        Art.    1º    Criar    o    Grupo    de    Trabalho     sobre    Fiscalização     do    Sistema COFFITO/CREFITOs.

                        Art. 2º Nomear os profissionais abaixo como membros deste Grupo de Trabalho:

                        a. Dr. Adriano Rodycz (CREFITO-10 215337-F); e

                        b. Dr. Marcos Maximiliano Boscatto (CREFITO-10 50531-F).

                        Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

                          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                          Presidente do COFFITO

                          PORTARIA-COFFITO Nº 384, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

                          PORTARIA COFFITO nº 383/2024 – Comissão de Recursos, Métodos e Áreas de Atuação e Especialidades em Terapia Ocupacional.

                          O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

                          Art. 1º Criar a Comissão de Recursos, Métodos e Áreas de Atuação e Especialidades em Terapia Ocupacional.

                          Art. 2º Nomear os membros abaixo para comporem esta Comissão:

                          a) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (Coordenadora);

                          b) Dra. Eliania Pereira da Silva;

                          c) Dra. Marianne Pinheiro Marques; e

                          d) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega.

                            Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                            Presidente do COFFITO

                            PORTARIA-COFFITO Nº 383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

                            PORTARIA COFFITO nº 382/2024 – Nomear os membros da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

                            O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

                            Considerando a Portaria-COFFITO nº 355, de 12 de setembro de 2024, que nomeia o Conselheiro Federal Dr. Derivan Brito da Silva como Coordenador da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional; resolve:

                            Art. 1º Nomear os membros da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

                            Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

                            a) Dr. Derivan Brito da Silva (Coordenador);

                            b) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa;

                            c) Dra. Eliania Pereira da Silva; e

                            d) Dra. Marianne Pinheiro Marques.

                            Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                            Presidente do COFFITO

                            PORTARIA-COFFITO Nº 382, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

                            PORTARIA COFFITO nº 381/2024 – Grupo de Trabalho para estudo, análise e elaboração de proposições técnicas, ético-deontológicas e legais relativas ao Edital Nº 001/2024 da FENAPAES

                            O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

                            Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo, análise e elaboração de proposições técnicas, ético-deontológicas e legais relativas ao Edital Nº 001/2024 da FENAPAES, no que tange ao Curso de Bacharelado em Terapia Ocupacional.

                            Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará, inicialmente, pelos seguintes membros:

                            a. Dr. Derivan Brito da Silva (COFFITO);

                            b. Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO);

                            c. Dra. Eliania Pereira da Silva (COFFITO);

                            d. Dra. Sandra Regina Guedes Pacheco (ABRATO);

                            e. Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (ABRATO);

                            f. Dra. Rosibeth del Carmen Muñoz Palm (RENETO);

                            g. Dr. Gustavo Artur Monzeli (RENETO);

                            h. Sra. Fabiana Silva Zuttin Cavalcante (FENAPAES);

                            i. Sra. Graziela de Castro Oliveira Gualberto (Faculdade Apae Brasil); e

                            j. Sra. Jheniffer Aparecida Martins Giovani (UNICEA).

                              Art. 3º Esta composição poderá ser acrescida de membros indicados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) para representação junto ao referido Grupo de Trabalho.

                              Art. 4º Este Grupo de Trabalho deverá apresentar o planejamento das ações a serem tomadas acerca do referido Edital no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

                              Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                              Presidente do COFFITO

                              PORTARIA-COFFITO Nº 381, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024