PORTARIA COFFITO nº 284/2025 – Dispõe sobre a atualização do fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução-COFFITO nº 570/2024 e Revoga a Portaria-COFFITO n° 110/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem orientar todos os atos de gestão no âmbito do COFFITO;
Considerando o disposto na Resolução-COFFITO nº 570, de 19 de fevereiro de 2024, que disciplina o repasse de custeio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecendo critérios, condições e responsabilidades quanto à utilização e à prestação de contas dos recursos transferidos;
Considerando a necessidade de atualizar, de forma clara e padronizada, o fluxo administrativo interno dos processos de repasse de custeio, de modo a assegurar maior transparência, rastreabilidade, controle e segurança jurídica aos atos praticados;
Considerando a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO, que impõe a revisão e adequação dos fluxos processuais, com vistas à digitalização integral dos processos administrativos, à padronização de procedimentos e ao fortalecimento da governança documental;
Considerando a importância do fortalecimento do sistema de controle interno, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, especialmente no que se refere à formalização de fluxos, à segregação de funções e ao monitoramento dos repasses de recursos públicos;
Considerando a necessidade de definir, de forma expressa, as competências e responsabilidades das unidades administrativas envolvidas no processo de repasse, análise, acompanhamento e prestação de contas, prevenindo falhas procedimentais e riscos de responsabilização; resolve:
Art. 1º O requerimento de repasse de custeio deverá ser formalizado pelo Conselho Regional interessado, por meio de ofício dirigido ao Presidente do COFFITO, devidamente instruído com a documentação comprobatória da necessidade do repasse, bem como com a demonstração do atendimento integral aos requisitos estabelecidos na Resolução-COFFITO nº 570/2024.
Parágrafo único. Compete ao Gabinete da Presidência proceder à autuação, ao controle e ao acompanhamento do trâmite processual do pedido, por meio do sistema eletrônico de gestão documental adotado pelo COFFITO, assegurando o registro formal, a transparência, a rastreabilidade e a integridade de todas as etapas do processo, bem como dar ciência de sua tramitação ao Chefe da Controladoria Interna.
Art. 2º Recebido o requerimento e devidamente autuado o processo, o Gabinete da Presidência encaminhará a matéria à Procuradoria Jurídica do COFFITO para emissão de parecer quanto à regularidade jurídica e administrativa do pedido e da documentação apresentada.
Parágrafo único. Na hipótese de a Procuradoria Jurídica apontar a necessidade de complementação de informações ou documentos, o Gabinete da Presidência deverá cientificar o respectivo Conselho Regional, por meio de ofício, para que promova as adequações exigidas no prazo assinalado.
Art. 3º Emitido parecer jurídico favorável pela Procuradoria Jurídica, o processo será submetido à apreciação do Plenário do COFFITO, em reunião plenária ordinária ou extraordinária subsequente, para deliberação quanto ao deferimento do pedido de repasse e à fixação do respectivo valor, com posterior publicação do correspondente Acórdão.
Art. 4º Deferido o pedido de repasse pelo Plenário do COFFITO e formalizado o respectivo Termo de Repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro expedir despacho determinando ao Setor Financeiro a adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, observadas as normas orçamentárias, financeiras e de controle interno vigentes.
Art. 5º O Conselho Regional beneficiário do repasse deverá prestar contas da integralidade dos recursos recebidos, mediante a apresentação da documentação comprobatória da regular, tempestiva e adequada aplicação dos valores, observadas a forma, os critérios e os prazos estabelecidos na legislação e nos normativos vigentes.
Art. 6º Recebida a prestação de contas, devidamente autuada no sistema eletrônico de gestão documental, compete ao Gabinete da Presidência encaminhá-la à Procuradoria Jurídica do COFFITO para emissão de parecer conclusivo quanto à regularidade da aplicação dos recursos.
Parágrafo único. Na hipótese de a Procuradoria Jurídica indicar a necessidade de complementação de informações ou documentos, o Gabinete da Presidência deverá cientificar o respectivo Conselho Regional, por meio de ofício, para que promova o atendimento das exigências no prazo assinalado.
Art. 7º Sendo o parecer jurídico conclusivo pelo arquivamento da prestação de contas, caberá ao Gabinete da Presidência promover o despacho de encerramento do processo, com o devido registro no sistema eletrônico de gestão documental do COFFITO.
Art. 8º O Setor de Tecnologia da Informação será responsável pela manutenção da segurança dos dados constantes nos processos eletrônicos de repasse.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 110/2025.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho
PORTARIA-COFFITO Nº 284, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025