3 de outubro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 232/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Comunicação e Divulgação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Comunicação e Divulgação.

Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. André Marotti, CREFITO 110427-F;

b) Dr. Cristiano Batista do Nascimento, CREFITO 208349-F;

c) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, CREFITO 184322-F; e

d) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, CREFITO 16240-TO.

Art. 3º Revoga-se a a Portaria-COFFITO nº 423/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 232/2025

1 de outubro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 231/2025 – Cria o Grupo de Trabalho para estudo da flexibilização de carga horária no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo de viabilização da flexibilização da carga horária no âmbito do COFFITO, conforme cláusula décima nona do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, in verbis:

“A jornada de trabalho dos empregados do COFFITO será de 40 horas/semanais, conforme normativa do COFFITO, podendo ser integralmente ou parcialmente cumprida através de teletrabalho.”

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Superintendente.

Art. 3º Além do Superintendente, o Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

a) Gisella Madalena Castro de Campos Temóteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas;

b) Allan Merighi Miotto – Assessor do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas;

c) Yure Rafael Fernandes de Lima – Advogado.

Art. 4º O GT terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 231/2025

25 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 230/2025 – Revoga a Portaria-COFFITO nº 334, de 23 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria-COFFITO nº 334, de 23 de agosto de 2024, e atualizar a relação dos gestores e fiscais dos contratos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na forma da Portaria-COFFITO nº 322, de 6 de agosto de 2024.

PROCESSOCONTRATADAOBJETOGESTORFISCAL
PAD 22/2018INCORP TECNOLOGYLocação de Sistema Contábil Software de controle orçamentário e Relatório de gestão para sistema COFFITO/CREFITOsYtallo de Souza BezerraMichele Soares de Sousa
PAD 05/2019JK SEGURANÇA PRIVADA EIRELIContratação de serviço de vigilância patrimonial DFLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 05/2019G I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDAContratação de serviço de vigilância patrimonial SPLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 14/2019SODEXOAdministração de benefício Vale-Alimentação e RefeiçãoGisella Madalena Campos de Castro TemoteoAllan Merighi Miotto
PAD 27/2019UNIMEDPlano de SaúdeGisella Madalena Campos de Castro TemoteoAllan Merighi Miotto
PAD 35/2019MULTILIFE CENTROElaboração de PPRA, PCMSO, LCAT e emissão de atestados ocupacionaisGisella Madalena Campos de Castro TemoteoRangel Silva Araújo
PAD 16/2021DENTAL UNIPlano OdontológicoGisella Madalena Campos de Castro TemoteoAllan Merighi Miotto
PAD 17/2021EBC – EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃOPublicidade LegalEmanuelly Araújo da SilvaGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
PAD 30/2021CORTEZ DE LIMARecortes JurídicosGuilherme Merheb GonzagaRenan Fonseca Castelo Branco
PAD 44/2022INFOCONSRecortes de Andamentos ProcessuaisLaissa Gabriele Fernandes BatalhaVinicius Itapary Pinheiro
PAD 48/2022TYLTerceirizados Brasília DFLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 59/2022IMPACTOSoftware de controle de pontoGisella Madalena Campos de Castro TemoteoAllan Merighi Miotto
PAD 11/2023EMIBMReforma predial nova sedeLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 11/2023COPERSONEquipamentos auditório nova sedeLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 20/2023E-MASTERServidores em nuvemJaime das Neves AraújoGledson Luciano da Silva
PAD 34/2023RTT INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕESOutsourcingJaime das Neves AraújoMárcio Almeida Alves Zica
PAD 01/2024GENTE SEGURADORASeguro automotivoGersino Rosa dos Santos JuniorRodrigo Rabelo Torres
PAD 03/2024ENGEMILAuditório nova sedeLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 04/2024VIVOTelefonia fixa digitalGledson Luciano da SilvaJaime das Neves Araújo
PAD 08/2024MCD INFORMATICAInternet nova sedeMárcio Almeida Alves ZicaGledson Luciano da Silva
PAD 09/2024DATAJURISoftware JurídicoLaissa Gabriele Fernandes BatalhaRenan Fonseca Castelo Branco
PAD 26/2024MARIALocação Imóvel – C20Evaldo Amorim PereiraJerônimo Correia Barbosa Neto – C20
PAD 27/2024SX CORPAgência de viagens para cotação, reserva cancelamento e fornecimento de passagensKáren da Silveira SmithJacqueline Ferreira
PAD  46/2024NEOENERGIAFornecimento de energia elétricaLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 48/2024INCORP TECNOLOGYContratação de serviços estratégicos de Solução de Tecnologia da Informação (TI) no fornecimento de software (Solução) de apoio a gestão, em modelo ERP (Enterprise Resource Planning) para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20Jaime das Neves AraújoLucas Lima de Morais (C20)
PAD 50/2024CORREIOSServiço PostalEvaldo Amorim PereiraGersino Rosa dos Santos Junior
PAD 54/2024A. B. S. UNIPESSOAL DE ADVOCACIAServiços advocatíciosSergio Gomes de AndradeRenan Fonseca Castelo Branco
PAD 56/2024INOVE PRODUÇÃO DE EVENTOS E SHOW BAR LTDAContração de serviços de coffee break Mariana Rodrigues PereiraMariana Lira Ribeiro Meireles Nunes
PAD 57/2024MICROTECNICA  INFORMATICAAquisição de ComputadoresGledson Luciano da SilvaJaime das Neves Araújo
PAD 59/2024ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A (BB SEGUROS)Seguro para ImóvelEvaldo Amorim PereiraLeonardo Tano Okubo
PAD 67/2024PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  Gerenciamento de Frota  Gersino Rosa dos Santos JuniorRogério dos Santos Marques
PAD 68/2024S. N & J. ADVOCACIAServiços advocatíciosMarcos Vinicius de SouzaRenan Fonseca Castelo Branco
PAD 70/2024NATIVA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDAGêneros Alimentícios – Grupo 1Leonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EPPGêneros Alimentícios – Grupos 2 e 3Leonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
CRUZEIRO SERVIÇOS LTDAGêneros Alimentícios – Grupo 4Leonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 73/202440.908.559 THIAGO CAETANIO DA SILVAMateriais de Limpeza – Grupo 1Leonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
ALFAMAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E ESCRITORIO LTDA-EPPMateriais de Limpeza – Grupo 2Leonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
ALFAMAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E ESCRITORIO LTDA-EPPPapel-toalhaLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 79/2024FERNANDO GONCALVES MACIEL (ELEJA)Locação de sistema eletrônico eleitoralGledson Luciano da SilvaJaime das Neves Araújo
PAD 88/2024EGF EDITORA GRÁFICA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDAConfecção de carteiras de identidade (cadernetas)Susana de Oliveira Germano TeixeiraLeonardo Silva Sousa
PAD 92/2024IMPLANTA INFORMÁTICA LTDASistema únicoJaime das Neves AraújoMárcio Almeida Alves Zica
PAD 96/2024MOVX TECNOLOGIA LTDAContratação de uma plataforma de videoconferênciaMatheus Teixeira SampaioVictor Diniz Felippe Ferrari
PAD 97/2024NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDAContratação de backup de InternetGledson Luciano da SilvaDébora Ester de Castro Santos
PAD 01/2025GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDAPortal JusbrasilVinicius Itapary PinheiroLaissa Gabriele Fernandes Batalha
PAD 02/2025SERPROPro id – Emissão de Carteira Profissional DigitalMárcio Almeida Alves ZicaJaime das Neves Araújo
PAD 05/2025 TRAVESSIA CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDAContratação de consultoria técnica para a concorrência de seleção de agência de publicidade para o COFFITOMatheus Teixeira SampaioVictor Diniz Felippe Ferrari
PAD 09/2025ADVOCACIA ASSIS TOLEDO & VILHENA TOLEDOServiço jurídico especializado em Direito Criminal e Direito Administrativo Sancionador.Marcos Vinicius de SouzaIury Henrique Cardoso de Melo
PAD 10/2025INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURAAgenciamento Jovem AprendizGisella Madalena Campos de Castro TemoteoRangel Silva Araújo
PAD 12/2025ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO DISTRITO FEDERALAgenciamento de estagiários de DireitoGisella Madalena Campos de Castro TemoteoRangel Silva Araújo
PAD 13/2025NATIVA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDAAquisição de água mineralEvaldo Amorim PereiraLeonardo Tano Okubo
PAD 15/2025MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDAAdobeMatheus Teixeira SampaioVictor Diniz Felippe Ferrari
PAD 17/2025JOULE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAManutenção de aparelhos de ar-condicionadoLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 23/2025AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDAAgência de publicidadeVictor Diniz Felippe FerrariMatheus Teixeira Sampaio
PAD 25/2025 e SEI Nº 00.0022.000029/2025-08INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTOProvas SeletivasSusana de Oliveira Germano TeixeiraLeonardo Silva Sousa
PAD 26/2025  M. M. GONÇALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAContratação de empresa especializada para prestação de serviços de auditoria financeira e contábilRafael Moyses MenezesArtur Vinícius Santana de Jesus
PAD 27/2025INSTITUTO DE RELACOES GOVERNAMENTAIS – IRELGOVAssociação intergovernamentalIury Henrique Cardoso de MeloEuclides Barbosa
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RELACOES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS – ABRIGAssociação intergovernamentalIury Henrique Cardoso de MeloEuclides Barbosa
PAD 30/2025GIRASSOL ARQUITETURA LTDAReforma em salas de imóvel do COFFITOLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 31/2025FABIO DE AZEVEDO MONTOROConsultoria áudio e vídeoGledson Luciano da SilvaJaime das Neves Araújo
PAD 39/2025CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEEAgente de integração para contratação de estagiáriosGisella Madalena Campos de Castro TemoteoRangel Silva Araújo
PAD 43/2025CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDEParticipação no XXXVIII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).Ismael Pereira de CarvalhoVictor Diniz Felippe Ferrari
PAD 46/2025MODESTO & BARROS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA  Treinamento contínuo relacionada à atividade de fiscalização do Sistema COFFITO/CREFITOs  Guilherme Merheb GonzagaEuclides Barbosa da Silva Junior
PAD 49/2025CENTRA MOVEIS S/AAquisição de poltronas de auditórioEvaldo Amorim PereiraLeonardo Tano Okubo
PAD 50/2025 e SEI Nº 00.0025.000001/2025-32ATIVA 1184 – SOLUCOES EM COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDACobrança extrajudicialDanielle Araújo Cesar SantosRangel Silva Araújo
PAD 52/2025INSTITUTO CONTEXTO SOCIAL – ICONSPrograma de IntegridadeGisella Madalena Campos de Castro TemoteoKevia Machado da Cruz Brito
PAD 53/2025SERPROMulticloudJaime das Neves AraújoGledson Luciano da Silva
PAD 54/2025 e SEI Nº 00.0017.000014/2025-19HLL AUDITORIA CONSULTORIA ASSESSORIA E GESTAO EM TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA (A. B. G. DE LIMA INFORMATION TECHNOLOGY LTDA)Auditoria eleitoralJaime Das Neves AraújoGledson Luciano Da Silva
PAD 55/2025 e SEI Nº  n° 00.0018.000021/2025-01VICTOR RENNO POLATTO VIZEULeiloeiro oficialEvaldo Amorim PereiraIngridy Cristina Brito da Silva
PAD 58/2025 E SEI Nº 00.0014.000051/2025-49BRASIL COMPANHA DE SEGUROSSeguro de vida coletivoGersino Rosa dos Santos JúniorRogerio Dos Santos Marques
PAD 59/2025 e SEI Nº 00.0017.000016/2025-08DGB SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (BEEVOTER)Sistema eleitoralJaime das Neves AraújoMárcio Almeida Alves Zica
PAD 61/2025 E SEI Nº 00.0004.000025/2025-30ABRAFITO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA TRAUMO-ORTOPEDICAParticipação no V Congresso Brasileiro e Internacional da ABRAFITO – COBRAFITOVictor Diniz Felippe FerrariIsmael Pereira de Carvalho
PAD 64/2025 E SEI Nº 00.0014.000082/2025-08SILP – SOLUCOES INTEGRADAS LICITACOES PUBLICAS LTDAParticipação na 9ª Conferência Nacional dos Conselhos ProfissionaisGisella Madalena Campos de Castro TemoteoKevia Machado da Cruz Brito
PAD 65/2025 E SEI Nº 00.0015.000040/2025-59EGF EDITORA GRÁFICA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDAMaterial gráfico para o V COBRAFITOIsmael Pereira de CarvalhoVictor Diniz Felippe Ferrari
PAD 66/2025 E SEI Nº 00.0020.000012/2025-62INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDAParticipação no 19º Pregão WeekGisella Madalena Campos de Castro TemoteoMateus Paulo Pereira Lima
PAD 72/2025 E SEI Nº 00.0004.000674/2025-31ACADEMIA BRASILEIRA DE FORMACAO E PESQUISA ABFP LTDAParticipação no Congresso de Governança nos Conselhos ProfissionaisMariana Rodrigues PereiraKáren da Silveira Smith

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 230/2025 – Revoga a Portaria-COFFITO nº 334, de 23 de agosto de 2024.

22 de setembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 229/2025 – Altera a Portaria-COFFITO nº 380, de 7 de outubro de 2024, que criou a Comissão referente à implementação do programa de qualidade de vida no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012; resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria-COFFITO nº 380/2024, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º A Comissão terá por finalidade promover atividades voltadas ao bem-estar dos colaboradores do COFFITO, incluindo realização de atividades terapêuticas laborais; oferta de técnicas regulamentadas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acupuntura, osteopatia, práticas integrativas; análise dos ambientes de trabalho, com vistas ao aprimoramento e à ergonomia dos espaços; estudo e planejamento para a implantação de uma brinquedoteca, sob supervisão de profissional de Terapia Ocupacional, destinada ao uso pelos filhos dos colaboradores durante o período de férias escolares; desenvolvimento de outras iniciativas correlatas que contribuam para a saúde e qualidade de vida.

Art. 3º A Comissão será supervisionada pelo Presidente do COFFITO e terá a seguinte composição:

I – Sergio Gomes de Andrade – Superintendente do COFFITO;

II – Dr. Júlio César Florêncio Isidro – Conselheiro Suplente;

III – Dr. José Renato de Sousa Bulhões – Fisioterapeuta, CREFITO 43038-F; e

IV – Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas do COFFITO.

    § 1º O superintendente, Sergio Gomes de Andrade, será o coordenador da comissão.

    § 2º O coordenador se reportará diretamente ao Presidente do COFFITO.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 229/2025

    22 de setembro de 2025

    PORTARIA COFFITO nº 228/2025 – Exonerar Mariana Lira Ribeiro Meireles Nunes

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

    Art. 1º Exonerar MARIANA LIRA RIBEIRO MEIRELES NUNES do emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Presidência – Nível II.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 228, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

    15 de setembro de 2025

    PORTARIA COFFITO nº 227/2025 – Comissão Eleitoral do CREFITO-21

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

    Considerando o sorteio público, ocorrido em 20 de agosto de 2025, na subsede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, localizada em João Pessoa/PB, por ordem do art. 7º, caput, da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025;

    Considerando o disposto no art. 7º, § 4º, da Resolução-COFFITO nº 608/2025, resolve:

    Art. 1º Nomear, para compor a Comissão Eleitoral do CREFITO-21, como membros efetivos, os profissionais:

    Art. 1º Nomear, para compor a Comissão Eleitoral do CREFITO-21, como membros efetivos, as profissionais:

    a) DRA. CIBELLY NUNES PEREIRA – CREFITO nº 105797-F – Presidente;

    b) DRA. THAYNARA DO MONTE MÉLO – CREFITO nº 245543-F – Secretária;

    c) DRA. FERNANDA DE ASSIS SANTIAGO – CREFITO nº 157004-F – Vogal.

    Art. 2º Nomear, como membros suplentes da Comissão Eleitoral do CREFITO-21, os profissionais:

    a) DRA. TUANY RENATA LIMA FERREIRA – CREFITO nº 19321-TO;

    b) DRA. EDUARDA TÁSSILA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO – CREFITO nº 397711-F;

    c) DR. JAILSON OLIVEIRA FERREIRA – CREFITO nº 50901-F.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 227, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

    15 de setembro de 2025

    PORTARIA COFFITO nº 226/2025 – Regulamenta os processos referentes aos estagiários no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

    Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no art. 37 da Constituição Federal;

    Considerando a autonomia administrativa prevista na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

    Considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como “Lei de Estágio”;

    Considerando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que prevê o estágio profissional de advocacia, e ainda o Provimento nº 217, de 22 de maio de 2023, que regulamenta o estágio profissional de advocacia;

    Considerando o relatório preliminar do estudo, apresentado pelo DAGEP e pela Superintendência, para implementação de uma portaria de regulamentação do estágio no âmbito do COFFITO, resolve:

    Art. 1º A contratação de estagiários será realizada de acordo com as disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e desta Portaria.

    Art. 2º Os critérios de necessidade para a contratação de estagiários serão avaliados com base nas seguintes condições:

    I – existência de atividades compatíveis com o curso de formação do estudante;

    II – disponibilidade de recursos orçamentários, materiais e humanos, para supervisionar e orientar os estagiários;

    III – contribuição do estágio para a formação profissional do estudante.

    Art. 3º A quantidade de estagiários a ser contratada será definida de acordo com as necessidades do COFFITO, a disponibilidade de recursos humanos, materiais e dotação orçamentária.

    Art. 4º Fica estabelecido processo seletivo, como modalidade de contratação para estagiários no COFFITO, composto por:

    I – análise de currículo;

    II – prova de redação e conhecimentos gerais;

    III – entrevista.

    Parágrafo único. Dependendo da área do estágio, poderá ser aplicada atividade prática de conhecimento específico (etapa classificatória).

    Art. 5º Os benefícios concedidos aos estagiários serão:

    I – auxílio-transporte, pago de forma proporcional ao deslocamento de sua residência ao local do estágio;

    II – auxílio-alimentação, cujo valor será de 50% do que é pago aos empregados públicos do COFFITO;

    III – plano odontológico.

    Art. 6º No âmbito do COFFITO, fica autorizada a contratação de estagiários cursando o ensino médio; educação profissional de nível médio (técnico); técnico profissional cursando ensino superior; pós-graduação, por meio de agente intermediador contratado através de processo licitatório e/ou convênio.

    Art. 7º A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso de estágio que a função é compatível com as atividades escolares, além de não ultrapassar:

    I – carga horária de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 (vinte) horas semanais, para estudantes do ensino médio regular;

    II – carga horária de 6 (seis) horas diárias, completando 30 (trinta) horas semanais, para:

    a) estudantes de ensino técnico e/ou técnico profissional subsequente (com obrigatoriedade de ensino médio completo);

    b) estudantes do ensino superior (graduação e tecnólogo);

    c) estágio profissional em advocacia, exclusivo para Bacharel em Direito, ainda não aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    d) estagiário de pós-graduação.

    Art. 8º Fica autorizado ao Superintendente o remanejamento para teletrabalho das estagiárias gestantes e/ou lactantes, como forma de proteção ao puerpério.

    Art. 9º O valor da bolsa de estágio a ser pago mensalmente ao estagiário será fixado conforme tabela em anexo.

    Parágrafo único. O reajuste da bolsa de estágio acompanhará o índice estabelecido no acordo coletivo para os empregados públicos do Conselho.

    Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 226/2025

    ANEXO:

    VALORES DA BOLSA-ESTÁGIO
        TIPOS DE ESTÁGIOCARGA HORÁRIA diária (d)/semanal (s)  BOLSA- ESTÁGIO


      Estagiário de nível médio4 h/d 20 h/sR$ 685,63
    Estagiário de nível superior, técnico, técnico-profissional subsequente e estágio profissional em Advocacia OAB6 h/d 30 h/sR$ 1.216,29
      Pós-graduação6 h/d 30 h/sR$ 1.655,22

    10 de setembro de 2025

    PORTARIA COFFITO nº 225/2025 – Dispõe sobre a concessão de acesso ao Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ao empregado público designado para o Departamento Financeiro do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Revoga a Portaria-COFFITO nº 2042/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

    Considerando a designação do empregado público abaixo nominado para atuação no Departamento Financeiro;

    Considerando a necessidade de autorização para a utilização do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil;

    Considerando a importância da segurança e transparência na gestão dos recursos financeiros do Conselho;

    Considerando a necessidade de otimização dos processos administrativos e financeiros, garantindo mais eficiência na execução das atividades;

    Considerando que, segundo o Banco do Brasil, a Portaria-COFFITO nº 2042/2019 conferiu, equivocadamente, poderes ao empregado público do COFFITO, Sr. Antônio Carlos da Silva, para a liberação de arquivos de pagamento da folha de pessoal (FOPAG), mediante apenas uma assinatura, o
    que não se coaduna com os princípios de segregação de funções e de controle interno; resolve:

    Art. 1º Revogar a Portaria-COFFITO nº 2042/2019 e, consequentemente, os poderes conferidos ao Sr. Antônio Carlos da Silva.

    Art. 2º Conferir os poderes especificados nesta Portaria ao empregado público, Sr. Antônio Carlos da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.423.821-91, portador do RG nº 924.219 SSP/DF, para, em nome do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, acessar o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil.

    Parágrafo único. Os poderes conferidos ao empregado público supracitado permitem a prática dos seguintes atos no Gerenciador Financeiro:

    I – acessar as informações da conta;

    II – solicitar saldos, extratos e comprovantes;

    III – requisitar talonários de cheques;

    IV – retirar cheques devolvidos;

    V – requisitar cartão eletrônico;

    VI – programar resgates em aplicações financeiras;

    VII – cadastrar e desbloquear senhas;

    VIII – programar pagamentos por meio eletrônico;

    IX – programar transferências por meios eletrônicos;

    X – baixar arquivos de pagamentos recebidos no Gerenciador Financeiro;

    XI – solicitar saldo e extratos, emitir comprovantes;

    XII – consultar obrigações do Débito Direto Autorizado.

    Art. 3º As credenciais de acesso concedidas ao empregado público mencionado não permitem a realização de movimentação financeira, bem como qualquer pagamento com apenas uma assinatura, restringindo-se ao agendamento e programação de pagamentos.

    Art. 4º Qualquer ato que implique movimentação financeira da conta do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional somente será efetivado mediante a assinatura do Presidente e do Diretor-Tesoureiro.

    Art. 5º A prática indevida de qualquer ato previsto nesta Portaria sujeitará o agente às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, sem prejuízo de outras medidas que o Conselho entender necessárias.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 18 de junho de 2028, ou enquanto o empregado público estiver lotado no Departamento Financeiro, podendo ser revogada a qualquer momento por conveniência administrativa.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    Portaria-COFFITO nº 225/2025

    10 de setembro de 2025

    PORTARIA COFFITO nº 224/2025 – Exonerações e nomeações

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

    Art. 1º Exonerar PAULO YASSUO KOIKE do emprego em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

    Art. 2º Exonerar YTALLO DE SOUSA BEZERRA do emprego em comissão de Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil – Nível III, para nomeá-lo como Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

    Art. 3º Exonerar KEVIA MACHADO DA CRUZ BRITO do emprego em comissão de Assessora da Coordenação-Geral – Nível II, para nomeá-la como Assessora Especial da Coordenação-Geral – Nível III.

    Art. 4º Exonerar MARCIO ALMEIDA ALVES ZICA do emprego em comissão de Assessor do Setor de TI – Nível II, para nomeá-lo como Assessor Especial do Setor de Licitações e Contratos – Nível III.

    Art. 5º Nomear TATIANE DE SOUZA PRADO para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Diretoria – Nível II.

    Art. 6º Nomear MICHELE LUCIANE GARIPPE para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Presidência – Nível II.

    Art. 7º Nomear ALINE JESUS DE MENEZES para o emprego em comissão de Assessora do Departamento de Comunicação e Eventos – Nível I.

    Art. 8º Os empregados públicos abaixo listados deixam de ocupar as funções gratificadas para serem nomeados a emprego em comissão:

    I – ANTONIO CARLOS ERICK GONÇALVES, Assessor do Setor de Processos Ético-Disciplinares – Nível II;

    II – EDILENE CLORES SOUSA, Assessora do Setor de Infraestrutura e Logística – Nível I;

    III – MARIA NILCELIA DANTAS DE OLIVEIRA, Assessora do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – Nível I; e

    IV – ROSIMEIRE DOS ANJOS, Assessora do Setor Financeiro e Contábil – Nível I.

    Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 224, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

    2 de setembro de 2025

    PORTARIA COFFITO nº 219/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

    Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares.

    Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

    a) Dra. Débora Ribeiro Campos Folha (CREFITO 12711-TO); e

    b) Dra. Kamylla Novais Neves Mendonça (CREFITO 14768-TO).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 219/2025

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