30 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 288/2025 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e tendo como base a Portaria MGI nº 11.460/2025 , de 29 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 2 de janeiro (ponto facultativo);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

V – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

VI – 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 20 de abril (ponto facultativo);

VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X – 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

XI – 5 de junho (ponto facultativo);

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

XV – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVI – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XVII – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado
nacional);

XVIII – 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado distrital);

XIX – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

XX – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XXI – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 288/2025

24 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 287/2025 – Dispõe sobre a atualização da relação dos gestores e fiscais dos contratos do COFFITO e revoga a Portaria-COFFITO nº 254/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA

OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria-COFFITO nº 254/2025, e atualizar a relação dos gestores e fiscais dos contratos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na forma da Portaria- COFFITO nº 322, de 6 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do COFFITO

ANEXO

ProcessoContratadaOBJETOGESTORFISCAL
  PAD 05/2019JK SEGURANÇA PRIVADA EIRELIContratação de serviço de vigilância patrimonial DFEdilene Clores Sousa da SilvaIngridy Cristina Brito da Silva
  PAD 05/2019G I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDAContratação de serviço de vigilância patrimonial SPEdilene Clores Sousa da SilvaIngridy Cristina Brito da Silva
  PAD 27/2019  UNIMED  Plano de SaúdeGisella Madalena Campos de Castro TemoteoAllan Merighi Miotto
  PAD 35/2019  MULTILIFE CENTROElaboração de PPRA, PCMSO, LCAT e emissão de atestados ocupacionaisMaria Nilcelia Dantas de OliveiraAllan Merighi Miotto
  PAD 16/2021  DENTAL UNI  Plano OdontológicoGisella Madalena Campos de Castro TemoteoAllan Merighi Miotto
  PAD 17/2021EBC – Empresa Brasil de Comunicação  Publicidade LegalEmanuelly Araújo da SilvaKáren da Silveira Smith
  PAD 48/2022  TYL  Terceirizados Brasília – DF  Edilene Clores Sousa da SilvaIngridy Cristina Brito da Silva
  PAD 11/2023  EMIBMReforma predial nova sedeLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
  PAD 11/2023  COPERSONEquipamentos auditório nova sedeAline Jesus de MenezesIsmael Pereira de Carvalho
  PAD 20/2023  E-MASTER  Servidores em NuvemDebora Ester de Castro SantosErivaldo Figueiredo Pereira
  PAD 34/2023RTT INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES  OutsourcingErivaldo Figueiredo PereiraDebora Ester de Castro Santos
  PAD 01/2024  GENTE SEGURADORA  Seguro automotivoGersino Rosa dos Santos JuniorRodrigo Rabelo Torres
  PAD 03/2024  ENGEMIL  Auditório nova sedeLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
  PAD 04/2024  VIVO  Telefonia Fixa DigitalPietro Barboza Von DoellingerJose Matias de Santana
  PAD 08/2024  MCD INFORMATICA  Internet nova sedeJose Matias de SantanaGledson Luciano da Silva
  PAD 09/2024  DATAJURI  Software JurídicoLaissa Gabriele Fernandes BatalhaRenan Fonseca Castelo Branco
  PAD 26/2024  MARIA  Locação Imóvel – C20  Evaldo Amorim PereiraJerônimo Correia Barbosa Neto – C20
  PAD 27/2024  SX CORPAgência de viagens para cotação, reserva cancelamento e fornecimento de passagens  Jacqueline FerreiraTatiane de Souza Prado
  PAD 46/2024  NEOENERGIAFornecimento de energia elétricaLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
  PAD 50/2024  CORREIOS  Serviço PostalPâmela Oliveira Silva de Sousa GuimarãesAntonio Carlos Erick Gonçalves
  PAD 54/2024A. B. S. Unipessoal de Advocacia  Serviços AdvocatíciosRenan Fonseca Castelo BrancoJohn Milton Pinto Menezes
  PAD 57/2024MICROTECNICA INFORMATICAAquisição de ComputadoresGledson Luciano da SilvaJaime das Neves Araújo
  PAD 59/2024ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A (BB SEGUROS)  Seguro para ImóvelEvaldo Amorim PereiraLeonardo Tano Okubo
    PAD 67/2024PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  Gerenciamento de Frota  Gersino Rosa dos Santos Junior  Rogério dos Santos Marques
  PAD 68/2024  S. N & J. Advocacia  Serviços AdvocatíciosMarcos Vinicius de SouzaRenan Fonseca Castelo Branco
  PAD 88/2024EGF EDITORA GRÁFICA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDAConfecção de carteiras de identidade (cadernetas)Susana de Oliveira Germano TeixeiraLeonardo Silva Sousa
  PAD 92/2024IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA  Sistema ÚnicoDesignação de fiscais específicos por portaria apartada
  PAD 96/2024MOVX TECNOLOGIA LTDAContratação de uma plataforma de videoconferênciaMatheus Teixeira SampaioVictor Diniz Felippe Ferrari
  PAD 97/2024NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDAContratação de Backup de InternetGledson Luciano da SilvaJose Matias de Santana
  PAD 01/2025GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA  Portal JusbrasilVinicius Itapary PinheiroLaissa Gabriele Fernandes Batalha
  PAD 02/2025  SERPROPro id – Emissão de Carteira Profissional DigitalErivaldo Figueiredo PereiraJose Matias de Santana
    PAD 09/2025  ADVOCACIA ASSIS TOLEDO & VILHENA TOLEDOServiço jurídico especializado em Direito Criminal e Direito Administrativo Sancionador.  Marcos Vinicius de SouzaIury Henrique Cardoso de Melo
    PAD 10/2025INSTITUTO DE PROMOCAO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA  Agenciamento Jovem Aprendiz  Maria Nilcelia Dantas de OliveiraGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
    PAD 12/2025ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL  Agenciamento de estagiários de Direito  Maria Nilcelia Dantas de OliveiraGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
  PAD 13/2025NATIVA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDAAquisição de água mineralEdilene Clores Sousa da SilvaIngridy Cristina Brito da Silva
  PAD 15/2025  MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA  ADOBE  Matheus Teixeira SampaioVictor Diniz Felippe Ferrari
  PAD 17/2025JOULE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAManutenção de aparelhos de Ar- CondicionadoLeonardo Tano OkuboEvaldo Amorim Pereira
PAD 18/2025 e SEI Nº 00.0018.000070/2025- 35SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – LTDA  Gestão DocumentalIngridy Cristina Brito da SilvaEvaldo Amorim Pereira
  PAD 23/2025AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDAAgência de publicidadeVictor Diniz Felippe FerrariMatheus Teixeira Sampaio
PAD 25/2025 e SEI Nº 00.0022.000029/2025- 08INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO  Provas SeletivasSusana de Oliveira Germano TeixeiraLeonardo Silva Sousa
          PAD 27/2025INSTITUTO DE RELACOES GOVERNAMENTAIS – IRELGOV  Associação intergovernamental  Iury Henrique Cardoso de Melo  Euclides Barbosa
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RELACOES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS – ABRIG    Associação intergovernamental    Iury Henrique Cardoso de Melo    Euclides Barbosa
  PAD 31/2025FABIO DE AZEVEDO MONTOROConsultoria áudio e vídeoGledson Luciano da SilvaJaime das Neves Araújo
PAD 38/2025 e SEI Nº 00.0004.000503/2025- 10AB LOBO CASA DO PAO DE QUEIJO BH LTDAServiços de COFFE BREAKMariana Rodrigues PereiraKáren da Silveira Smith
  PAD 39/2025CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEEAgente de integração para contratação de estagiários  Maria Nilcelia Dantas de OliveiraAllan Merighi Miotto
        PAD 46/2025      MODESTO & BARROS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA  Treinamento contínuo relacionado à atividade de fiscalização do Sistema COFFITO/CREFITOs      Guilherme Merheb Gonzaga    Euclides Barbosa da Silva Junior
  PAD 49/2025  CENTRA MOVEIS S/AAquisição de Poltronas de auditórioEvaldo Amorim PereiraLeonardo Tano Okubo
  PAD 50/2025 e SEI Nº 00.0025.000001/2025- 32ATIVA 1184 – SOLUCOES EM COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA    Cobrança Extrajudicial    Danielle Araújo Cesar Santos  Rangel Silva Araújo
  PAD 52/2025INSTITUTO CONTEXTO SOCIAL – ICONSPrograma de IntegridadeGisella Madalena Campos de Castro TemoteoKevia Machado da Cruz Brito
  PAD 53/2025  SERPRO  MULTICLOUDJose Matias de SantanaGledson Luciano da Silva
    PAD 54/2025 e SEI Nº 00.0017.000014/2025- 19HLL AUDITORIA CONSULTORIA ASSESSORIA E GESTAO EM TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA (A. B. G. DE LIMA INFORMATION TECHNOLOGY LTDA)      Auditoria Eleitoral      Erivaldo Figueiredo Pereira    Jose Matias de Santana
PAD 55/2025 e SEI Nº n° 00.0018.000021/2025- 01  VICTOR RENNO POLATTO VIZEU    Leiloeiro oficial  Evaldo Amorim PereiraIngridy Cristina Brito da Silva
PAD 58/2025 E SEI Nº 00.0014.000051/2025- 49BRASIL COMPANHA DE SEGUROSSeguro de Vida coletivoGersino Rosa dos Santos JúniorRogerio Dos Santos Marques
PAD 59/2025 e SEI Nº 00.0017.000016/2025- 08DGB SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (BEEVOTER)  Sistema Eleitoral  Pietro Barboza Von DoellingerJaime das Neves Araújo
  PAD 62/2025 e SEI Nº 00.0018.000058/2025- 21ALFAMAX COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E ESCRITORIO LTDA- EPP    Materiais de Limpeza – Grupos 1 e 2    Edilene Clores Sousa da Silva  Ingridy Cristina Brito da Silva 
  PAD 67/2025 e SEI Nº 00.0018.000048/2025- 9561.407.899 KETLEN FOLHA ALVESGêneros Alimentícios G1Edilene Clores Sousa da SilvaIngridy Cristina Brito da Silva
CRUZEIRO SERVIÇOS LTDAGêneros Alimentícios G2Edilene Clores Sousa da SilvaIngridy Cristina Brito da Silva
PAD 72/2025 E SEI Nº 00.0004.000674/2025- 31ACADEMIA BRASILEIRA DE FORMACAO E PESQUISA ABFP LTDAParticipação no Congresso de Governança nos Conselhos Profissionais  Mariana Rodrigues PereiraKáren da Silveira Smith
PAD 73/2025 e SEI Nº 00.0015.000048/2025- 15EMPRESAS CONFORME PROCESSO  Confecção de material gráfico institucional  Matheus Teixeira SampaioVictor Diniz Felippe Ferrari
PAD 82/2025 e SEI Nº 00.0005.000053/2025- 47INFOCONS – CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA – EPP  Recorte jurídicos  Vinicius Itapary PinheiroYure Rafael Fernandes de Lima
PAD 91/2025 e SEI Nº 00.0020.000016/2025- 41  TIM S.A.  Comunicação móvelJaime das Neves AraújoEvaldo Amorim Pereira

PORTARIA COFFITO nº 287/2025

24 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 286/2025 – Dispõe sobre a inclusão de membro na Comissão Nacional de Cursos e Residências em Fisioterapia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Nacional de Cursos e Residências em Fisioterapia.

Art. 2º. Designar para compor a supracitada Comissão:

a) Dra. Ana Beatriz Clark (CREFITO 117718-F);

b) Dra. Ailime Perito Feiber Heck (CREFITO 170083-F);

c) Dra. Daniele Bernardi (CREFITO 23303-F);

d) Dr. Henrique Cleres do Vale (CREFITO 88357-F);

e) Dr. Juliano Tibola (CREFITO 1031329-F);

f) Dra. Priscilla Moretto (CREFITO 359278-F);

g) Dr. Renato Silva Nacer (CREFITO 93420-F); e

h) Dr. Vinicius Mendonça Assunção (CREFITO 118163-F).

Art. 3º Revoga-se a PORTARIA-COFFITO Nº 89/2025.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 286/2025

19 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 285/2025 – Suspensão dos prazos nos processos administrativos do COFFITO e nos processos eleitorais em curso nos Conselhos Regionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais normas aplicáveis,

Considerando a necessidade de assegurar segurança jurídica, regularidade procedimental e uniformidade na condução dos processos administrativos em trâmite no âmbito do COFFITO;

Considerando que as Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional contam com assessoramento do COFFITO, nos termos da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, o que demanda tratamento harmônico dos prazos processuais;

Considerando que a observância dos princípios eleitorais da legalidade, isonomia, transparência e regularidade procedimental exige que os prazos atinentes aos processos eleitorais dos Conselhos Regionais não sofram prejuízo decorrente da limitação de funcionamento administrativo durante o período de recesso institucional;

Considerando o regime de plantão estabelecido para o expediente do Conselho Federal no período de recesso de final de ano, o que pode comprometer o regular andamento dos processos e o acesso a informações; resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos nos processos administrativos em curso no âmbito do COFFITO, bem como nos processos eleitorais em andamento nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 11 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

18 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 284/2025 – Dispõe sobre a atualização do fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução-COFFITO nº 570/2024 e Revoga a Portaria-COFFITO n° 110/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem orientar todos os atos de gestão no âmbito do COFFITO;

Considerando o disposto na Resolução-COFFITO nº 570, de 19 de fevereiro de 2024, que disciplina o repasse de custeio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecendo critérios, condições e responsabilidades quanto à utilização e à prestação de contas dos recursos transferidos;

Considerando a necessidade de atualizar, de forma clara e padronizada, o fluxo administrativo interno dos processos de repasse de custeio, de modo a assegurar maior transparência, rastreabilidade, controle e segurança jurídica aos atos praticados;

Considerando a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO, que impõe a revisão e adequação dos fluxos processuais, com vistas à digitalização integral dos processos administrativos, à padronização de procedimentos e ao fortalecimento da governança documental;

Considerando a importância do fortalecimento do sistema de controle interno, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, especialmente no que se refere à formalização de fluxos, à segregação de funções e ao monitoramento dos repasses de recursos públicos;

Considerando a necessidade de definir, de forma expressa, as competências e responsabilidades das unidades administrativas envolvidas no processo de repasse, análise, acompanhamento e prestação de contas, prevenindo falhas procedimentais e riscos de responsabilização; resolve:

Art. 1º O requerimento de repasse de custeio deverá ser formalizado pelo Conselho Regional interessado, por meio de ofício dirigido ao Presidente do COFFITO, devidamente instruído com a documentação comprobatória da necessidade do repasse, bem como com a demonstração do atendimento integral aos requisitos estabelecidos na Resolução-COFFITO nº 570/2024.

Parágrafo único. Compete ao Gabinete da Presidência proceder à autuação, ao controle e ao acompanhamento do trâmite processual do pedido, por meio do sistema eletrônico de gestão documental adotado pelo COFFITO, assegurando o registro formal, a transparência, a rastreabilidade e a integridade de todas as etapas do processo, bem como dar ciência de sua tramitação ao Chefe da Controladoria Interna.

Art. 2º Recebido o requerimento e devidamente autuado o processo, o Gabinete da Presidência encaminhará a matéria à Procuradoria Jurídica do COFFITO para emissão de parecer quanto à regularidade jurídica e administrativa do pedido e da documentação apresentada.

Parágrafo único. Na hipótese de a Procuradoria Jurídica apontar a necessidade de complementação de informações ou documentos, o Gabinete da Presidência deverá cientificar o respectivo Conselho Regional, por meio de ofício, para que promova as adequações exigidas no prazo assinalado.

Art. 3º Emitido parecer jurídico favorável pela Procuradoria Jurídica, o processo será submetido à apreciação do Plenário do COFFITO, em reunião plenária ordinária ou extraordinária subsequente, para deliberação quanto ao deferimento do pedido de repasse e à fixação do respectivo valor, com posterior publicação do correspondente Acórdão.

Art. 4º Deferido o pedido de repasse pelo Plenário do COFFITO e formalizado o respectivo Termo de Repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro expedir despacho determinando ao Setor Financeiro a adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, observadas as normas orçamentárias, financeiras e de controle interno vigentes.

Art. 5º O Conselho Regional beneficiário do repasse deverá prestar contas da integralidade dos recursos recebidos, mediante a apresentação da documentação comprobatória da regular, tempestiva e adequada aplicação dos valores, observadas a forma, os critérios e os prazos estabelecidos na legislação e nos normativos vigentes.

Art. 6º Recebida a prestação de contas, devidamente autuada no sistema eletrônico de gestão documental, compete ao Gabinete da Presidência encaminhá-la à Procuradoria Jurídica do COFFITO para emissão de parecer conclusivo quanto à regularidade da aplicação dos recursos.

Parágrafo único. Na hipótese de a Procuradoria Jurídica indicar a necessidade de complementação de informações ou documentos, o Gabinete da Presidência deverá cientificar o respectivo Conselho Regional, por meio de ofício, para que promova o atendimento das exigências no prazo assinalado.

Art. 7º Sendo o parecer jurídico conclusivo pelo arquivamento da prestação de contas, caberá ao Gabinete da Presidência promover o despacho de encerramento do processo, com o devido registro no sistema eletrônico de gestão documental do COFFITO.

Art. 8º O Setor de Tecnologia da Informação será responsável pela manutenção da segurança dos dados constantes nos processos eletrônicos de repasse.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 110/2025.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 284, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

12 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 275/2025 – Dispõe sobre inclusão de membro na Comissão Nacional de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Nacional de Diagnósticos Terapêuticos Ocupacionais (CNDTO) do COFFITO.

Art. 2º. Designar o Conselheiro Federal, Dr. Derivan Brito da Silva, como Coordenador desta Comissão.

Art. 3º. Designar para compor a supracitada Comissão:

1) Dra. Júnia Jorge Rjeille Cordeiro (1048-TO);
2) Dra. Katia Maki Omura (10116-TO);
3) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (5722-TO);
4) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16240-TO);
5) Dra. Marianne Pinheiro Marques (15497-TO); e
6) Dr. Renato Nickel (2683-TO).

Art. 4º Revoga-se a PORTARIA-COFFITO Nº 052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 275/2025

9 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 273/2025 – Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para Eleição Direta para os mandatos de Conselheiros do CREFITO-6 da gestão 2026-2030, e a designação do sorteio público eleitoral, visando a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução COFFITO n.º 608, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Através da presente portaria, instaura-se processo para a eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região – CREFITO 6, para o mandato referente ao quadriênio 2026-2030, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/75.

Art. 2º O processo eleitoral será regido pela Resolução COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 3º O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, será
realizado no dia 21 de janeiro de 2026, às 10:00h, na sede do CREFITO-6, localizada na Avenida Rogaciano Leite, 432 – Salinas – Fortaleza/CE – CEP: 60.810-786.

Art. 4º Determino que o CREFITO-6 seja oficiado para que encaminhe a listagem dos profissionais aptos a participarem do sorteio, a ser publicada no sítio eletrônico do COFFITO, nos termos do art. 7º da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 273, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

5 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO Nº 272/2025 – Dispõe sobre a divulgação de pesquisas científicas no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;

CONSIDERANDO as solicitações de divulgação de pesquisas científicas por profissionais Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, resolve:

Art. 1º Autorizar a divulgação de pesquisas científicas realizadas por Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais, devidamente inscritos e ativos no sistema COFFITO/CREFITOs.

Parágrafo único. É obrigatório que o requerimento de divulgação da pesquisa seja instruído com:

a) certidão de regularidade pecuniária emitida pelo Regional de circunscrição do profissional pesquisador;

b) certidão de ausência de condenação ético-disciplinar emitida pelo Regional de circunscrição do profissional pesquisador;

c) comprovação da aprovação da pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos (CEP/CONEP), vinculado ao Conselho Nacional de Saúde – CNS.

Art. 2º O requerimento de divulgação da pesquisa, juntamente com seus anexos, deve ser protocolado junto ao COFFITO, e após avaliação do atendimento das condições previstas nessa portaria, será submetido à Plenária, que deliberará sobre o deferimento ou não da divulgação requerida.

Art. 3º Após aprovação em Plenário, a pesquisa científica será disponibilizada nos canais oficiais de comunicação do COFFITO.

Art. 4º A divulgação de pesquisas científicas possui caráter informativo, não importando em participação ou responsabilidade do COFFITO pela pesquisa, suas conclusões ou resultados.

Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 272, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

3 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 271/2025 – Dispõe sobre a autorização do exercício profissional por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do COFFITO;

CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n.º 639, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre a autorização do exercício profissional, por tempo determinado para Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais estrangeiros, selecionados para Programas de Cooperação Técnica com o Brasil, com finalidade educacional;

CONSIDERANDO a Cooperação Técnica Sul-Sul, Brasil-Angola, Programa de Formação de Recursos Humanos em Saúde, de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Autorizar o exercício profissional temporário, para fins educacionais, para profissionais Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais selecionados no Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola, respeitando os termos da Resolução n° 639/2025.

Art. 2º O requerimento para a emissão da certidão de autorização temporária deverá ser entregue/enviado ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) competente pela fiscalização da circunscrição na qual o profissional participará do Programa, instruído com os seguintes documentos:

I – cópia do passaporte, com o visto de estudante ou de outra categoria que permita a permanência no país para fins educacionais;

II – cópia do diploma de graduação;

III – cópia do registro profissional do país de origem ou similar, conforme legislação do país de origem do profissional estrangeiro;

IV – certidão negativa de antecedentes criminais do país de origem ou similar, conforme legislação do país de origem do profissional estrangeiro;

V – declaração ou documento assinado pelo Responsável Técnico de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional da instituição de ensino, assistência social ou de saúde no Brasil, informando que o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional está regularmente matriculado no Programa de Residência, de Pós-Graduação ou de Prática Profissional Supervisionada Complementar, vinculado ao Programa de Cooperação Técnica entre o Brasil e Angola, com indicação clara do período de duração da formação e local de atendimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 271, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

2 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 270/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Saúde Funcional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Saúde Funcional.

Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Abdo Augusto Zeghbi (CREFITO 6.724-F);

b) Dra. Adryelle Caroline de Oliveira Bourbon (CREFITO 328.897-F);

c) Dra. Janaína Nascimento (CREFITO 14.050-TO);

d) Dr. Louise Aline Romão Gondin (CREFITO 40.606-F);

e) Dra. Luana Padilha da Rocha (CREFITO 142.918-F);

f) Dra. Maria Soraida Silva Cruz (CREFITO 13.095-TO);

g) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16.240-TO);

h) Dr. Paulo Henrique Ferreira de Araújo Barbosa (CREFITO 198.680 – F);

i) Dr. Silano Souto Mendes Barros (CREFITO 61.629-F);

j) Dr. Tarcísio Nema de Aquino (CREFITO 53.539-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 270/2025

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