ACÓRDÃO COFFITO nº 808/2025 – Revogar o Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, assim como as Portarias-COFFITO nº 183, de 29 de julho de 2025, e nº 189, de 31 de julho de 2025

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 32ª Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 5 de agosto de 2025, em conformidade com as competências previstas no artigo 5º, incisos II, IV e XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a decisão proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1036811-37.2025.4.01.3900, que suspendeu os efeitos do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, decorrente do Termo de Ajustamento de Conduta nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal, por meio do 18º Ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal;

Considerando que a decisão judicial citada acima entendeu ser necessária, mesmo na hipótese de cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, a concessão de prazo para defesa dos interessados, com abertura do contraditório e ampla defesa;

Considerando que a atual gestão do COFFITO possui por lema o respeito aos princípios democráticos e republicanos, não sendo do interesse das profissões o prolongamento de discussões judiciais acerca da forma da prática dos atos administrativos;

Considerando a necessidade de garantia da continuidade do serviço público;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, da impessoalidade e do devido processo legal;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em:

a. revogar o Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, assim como as Portarias-COFFITO nº 183, de 29 de julho de 2025, e nº 189, de 31 de julho de 2025, conforme decisão judicial;

b. ratificar os termos e efeitos da Portaria-COFFITO nº 186, de 31 de julho de 2025, que criou a comissão interna de que trata o item “a” da cláusula segunda do Termo de Ajustamento de Conduta nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal;

c. instaurar, com base no art. 26, incisos V e XIII, do RI/COFFITO, e no art. 5º da Lei nº 9.784/1999, processo administrativo para fins de garantir a ampla defesa e o contraditório perante os atos apurados pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80;

d. determinar que os atos contidos no processo administrativo decorrente da Portaria-COFFITO nº 086/2025, instaurado para fins de cumprimento procedimental do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80 do MPF, sejam apensados ao novo processo administrativo instaurado;

e. determinar que os atos contidos no Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80 sejam apensados ao novo processo administrativo instaurado;

f. determinar a intimação das chapas que concorreram nas últimas eleições do CREFITO-12, na pessoa de seus representantes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, manifestem-se acerca dos fatos encontrados no referido processo eleitoral, requerendo o que entenderem por direito;

g. determinar o encaminhamento ao Ministério Público Federal, e/ou às autoridades necessárias, das deliberações aqui adotadas e futuras deliberações relacionadas.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 808, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 798/2025 * (Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 29ª Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 23 de julho de 2025, em conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando as informações contidas no Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80, instaurado para apurar indícios de irregularidades e ilegalidades no âmbito das eleições realizadas em 2023 para o exercício de mandato no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região – CREFITO-12;

Considerando que compete à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, amparada na Súmula nº 473/STF e nº 633/STJ, sendo medida imperativa diante dos fatos
apurados;

Considerando o disposto na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

Considerando o disposto no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal – MPF, através do
18º Ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal;

Considerando que a atual administração do COFFITO preza pelo respeito aos princípios democráticos e pela ampla participação nos processos eleitorais;

Considerando a necessidade de garantia da continuidade do serviço público, e o melhor cumprimento dos fins da Administração;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, da impessoalidade e eficiência do serviço público;

Considerando que a abertura de um novo processo eleitoral proporcionará, a todos os interessados, igual direito de participação, atendendo-se ao interesse público de realização de um processo administrativo eleitoral hígido, e com atingimento de um fim útil ao serviço público;

Considerando os termos do voto do relator designado, Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, em que se encontra a exposição das irregularidades e ilegalidades constatadas pelo COFFITO e pelo Ministério Público Federal;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em acolher o voto do relator para:

a. criar Comissão Interna, a ser nomeada por Portaria do Presidente do COFFITO, composta por 1 (um) membro do Setor da Controladoria, 1 (um) membro da Procuradoria Jurídica e 1 (um) membro da
Coordenação-Geral, com o objetivo de, em até 30 (trinta) dias, apresentar minuta de Resolução específica
para tratar sobre os procedimentos necessários para armazenamento e arquivamento de documentos
envolvendo processos eleitorais, buscando-se evitar que urnas, informações e afins sejam perdidos,
extraviados, não localizados e não identificados;

b. anular, em razão dos fatos descobertos nos autos do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80, o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região, ocorrido no ano de 2023, responsável por empossar mandatários para o quadriênio 2024-2028;

c. autorizar, com base no item b) da Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal, que o Presidente do COFFITO instaure novo processo eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região, a ser regido pela
Resolução-COFFITO nº 608/2025;

d. determinar, em razão da anulação do processo eleitoral e consequente perda dos mandatos atualmente ocupados, gerando a vacância dos gestores, a intervenção administrativa do COFFITO no
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região;

e. nomear o Conselheiro Federal Silano Souto Mendes Barros como Coordenador-Presidente da
intervenção do CREFITO-12, e o Conselheiro Federal Derivan Brito da Silva como Coordenador-Secretário e Diretor-Tesoureiro, atribuindo-lhes as competências inerentes aos cargos de Presidente e Tesoureiro,
respectivamente, do CREFITO-12, ficando autorizados a serem incluídos como ordenadores nas instituições financeiras em que o CREFITO-12 tenha conta bancária;

f. atribuir ao Coordenador as competências necessárias para:

(i) exercer as funções administrativas, ficando autorizado a publicar atos em Diário Oficial da União e em sistemas internos do Regional para assegurar a continuidade do serviço público;

(ii) exercer a competência normativa prevista na Resolução-COFFITO nº 194/1998, que regulamenta o Departamento de Fiscalização;

(iii) designar instrutores para processos éticos, assegurando a continuidade da atividade finalística do Conselho e evitando-se prescrições;

(iv) assegurar a continuidade do funcionamento dos registros de profissionais e pessoas jurídicas;

(v) assegurar que os procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial se mantenham hígidos;

(vi) encaminhar relatórios mensais sobre as atividades administrativas e financeiras do CREFITO12, para fins de accountability e governança;

g. determinar que, imediatamente após a realização do novo pleito e posse da nova gestão, seja
encerrada a intervenção;

h. determinar que todas as deliberações contidas integrem o Processo Administrativo decorrente da Portaria-COFFITO nº 086/2025, de modo a permitir o monitoramento e segurança processual;

i. determinar a publicação do TAC firmado no sítio do COFFITO, em atendimento ao previsto em
sua cláusula sétima;

j. determinar o encaminhamento ao MPF das deliberações aqui adotadas e futuras deliberações
relacionadas, para fins de comprovação de cumprimento dos termos firmados no TAC.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 798, DE 23 DE JULHO DE 2025

*ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 797/2025 – Repasse de custeio ao CREFITO-17

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 27ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 25 de junho de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Resolução-COFFITO nº 570/2023;

Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região – CREFITO-17 apresentou requerimento com a documentação necessária, em que resta comprovada a necessidade de repasse de custeio;

Considerando que o CREFITO-17 preencheu os requisitos para recebimento do repasse;

Considerando o parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica do COFFITO;

ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais em conceder repasse de custeio ao CREFITO-17, no valor requerido, condicionado:

I) à existência de recursos orçamentários em rubrica própria para apoio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, limitado ao valor de R$50.000,00;

II) à assinatura de Termo de Repasse de Recursos vinculado às despesas informadas na comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, em que conste o expresso compromisso de que sejam mantidos os patamares de austeridade enunciados e que a verba seja utilizada exclusivamente em comemoração ao dia 13 de outubro;

III) à prestação de contas das despesas realizadas no prazo de 30 dias após a realização do evento.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 797, DE 25 DE JUNHO DE 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 796/2025 – Deliberação sobre a Transição Administrativa e Financeira do CREFITO-12 ao CREFITO-20

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 24ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas;

Considerando os termos do Parecer Jurídico nº 17/2025, aprovado na 24ª Reunião Plenária Ordinária do COFFITO, em que se analisou a titularidade dos débitos decorrentes do desmembramento do CREFITO-12 e consequente criação do CREFITO-20;

ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em acolher a conclusão do parecer, tomando-o como razão de decidir, para reconhecer que, nos termos da Resolução-COFFITO nº 564/2023, a responsabilidade pela arrecadação e gestão dos créditos e débitos oriundos do processo de desmembramento, relativos a profissionais transferidos para o CREFITO-20, recai integralmente sobre o CREFITO-20.

Reconhece-se, ainda, que o CREFITO-12 exerceu, de forma transitória, a administração dos referidos débitos até a instalação do CREFITO-20, sendo imprescindível, com a estruturação administrativa do novo Regional, a formalização da transferência integral das informações contábeis, administrativas e judiciais ao CREFITO-20, para o pleno exercício de suas prerrogativas.

A transição deve ser formalizada e documentada, com o acompanhamento técnico do COFFITO, assegurando-se a continuidade da arrecadação, a segurança jurídica das partes envolvidas e a efetividade da gestão dos recursos públicos, em observância aos princípios da Administração Pública.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 796, DE 28 DE MAIO DE 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 787/2025 – Aprova as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 24ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em conformidade com as disposições regimentais e normativas internas;

Considerando o relatório técnico da Controladoria Interna, referente à análise das contas do COFFITO nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, devidamente instruído com os demonstrativos contábeis, financeiros, operacionais e pareceres técnicos das unidades responsáveis e seu respectivo parecer;

Considerando a regularidade dos registros e o cumprimento das obrigações legais, fiscais e administrativas evidenciados nos relatórios de auditoria interna e nas análises de conformidade;

ACORDAM, por unanimidade, em aprovar as contas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, conforme Relatório e Parecer da Controladoria Interna do COFFITO, e determinar a publicação do referido Relatório e seu Parecer no sítio eletrônico do Conselho.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 787, DE 28 DE MAIO DE 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 786/2025 – Conselheiros Federais – Homologar resultado e processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 22ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 16 de abril de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;

ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais em HOMOLOGAR o resultado e o processo eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ

Relator

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 786, DE 16 DE ABRIL DE 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 776/2025 – Novo Regimento Interno do CREFITO-5

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 19ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em aprovar a Minuta de Resolução que estabelece o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – CREFITO-5.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 776, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 775/2025 – Sistema de votação eletrônica eleições CREFITO-10

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 19ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

Considerando o disposto no § 1º do artigo 23 da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;

Considerando o requerimento da Comissão Eleitoral do CREFITO-10, constante do Ofício nº 02/2025;

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em autorizar a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região – CREFITO-10, a adotar, para a eleição dos conselheiros do CREFITO-10, o sistema de votação eletrônica, previsto no art. 25 e seguintes da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 775, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 760/2025 – Ratificar os termos da Portaria COFFITO nº 15, de 23 de janeiro de 2025

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 16ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando o disposto no artigo 14, da Resolução-COFFITO nº 598, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 31/10/2024, Edição 211, Seção 1, P. 512;

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em ratificar os termos da Portaria-COFFITO nº 15, de 23 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24/01/2025, Edição 17, Seção 1, P. 101, que regulamentou a prorrogação de prazo para pagamento da anuidade pelos profissionais registrados no CREFITO-19.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO COFFITO Nº 760, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

ACÓRDÃO COFFITO nº 759/2024 – Orçamento-Programa e Plano de Compras Anual de 2025.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 15ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 17 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando os princípios constitucionais administrativos que regem a administração pública;

Considerando que compete à Plenária do COFFITO aprovar o Orçamento-Programa e o Plano de Compras Anual;

ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em aprovar o Orçamento-Programa, bem como o Plano de Compras Anual de 2025.

QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

ACÓRDÃO COFFITO nº 758/2024 – Sistema de votação eletrônica eleições CREFITO 9

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 15ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e pela Resolução-COFFITO nº 533/2021;

Considerando o disposto no § 1º do art. 23 da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;

Considerando o requerimento da Comissão Eleitoral do CREFITO-9, constante do Ofício nº 02/2024;

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em autorizar a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9 a adotar, para a eleição dos conselheiros deste Regional, o sistema de votação eletrônica previsto no art. 25 e seguintes da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020.

QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 758, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

ACÓRDÃO COFFITO nº 757/2024 – Acordam por unanimidade os Conselheiros Federais em conceder repasse de custeio ao CREFITO-7

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 11ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 23 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Resolução-COFFITO nº 570/2023;

Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região – CREFITO-7 apresentou requerimento com vasta documentação, na qual resta comprovada a necessidade de repasse de custeio;

Considerando que o CREFITO-7 preencheu grande parte dos requisitos para recebimento do repasse;

Considerando que, conforme previsto no § 3º do art. 6º da Resolução-COFFITO nº 570/2023, cabe ao COFFITO dispensar as formalidades previstas;

ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em conceder repasse de custeio ao CREFITO-7, no valor requerido, condicionado:

I) à existência de recursos orçamentários em rubrica própria para apoio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, limitado ao valor informado;

II) à assinatura de Termo de Repasse de Recursos vinculado às despesas informadas na comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, em que conste o expresso compromisso de que sejam mantidos os patamares de austeridade enunciados;

III) à assinatura de termo de cooperação em que o CREFITO-7 se compromete a apresentar o plano de redução de despesas.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 757, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

ACÓRDÃO COFFITO nº 756/2024 – Em que se requer, dentre outros, apoio para a aquisição de 3 (três) veículos

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Reunido em sessão da 14ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a solicitação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região – CREFITO-6, apresentada por meio de PROJETO DE APOIO FINANCEIRO – COFFITO PARA CREFITO-6, recebido em 12 de novembro de 2024, em que se requer, dentre outros, apoio para a aquisição de 3 (três) veículos;

ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em conceder ao CREFITO-6 o auxílio relacionado à aquisição dos veículos, delegando à Diretoria do COFFITO a competência para fixar o montante a ser doado, limitado ao valor do pedido.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 756, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

ACÓRDÃO COFFITO nº 755/2024 – Doação de 47 cadeiras universitárias

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Reunido em sessão da 14ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a solicitação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região – CREFITO-11, apresentada por meio do Ofício nº 168/2024/PRES/CREFITO-11, protocolado em 12 de novembro de 2024, em que se requer a doação de 47 cadeiras universitárias;

ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em conceder a doação ao CREFITO-11.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 755, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

ACÓRDÃO COFFITO nº 754/2024 – Repasse de custeio ao CREFITO-10

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 11ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 23 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Resolução-COFFITO nº 570/2023;

Considerando que o CREFITO-10 apresentou requerimento com vasta documentação, na qual resta comprovada a necessidade de repasse de custeio;

Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região preencheu grande parte dos requisitos para recebimento do repasse;

Considerando que, conforme previsto no § 3º do art. 6º da Resolução-COFFITO nº 570/2023, cabe ao COFFITO dispensar as formalidades previstas;

ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em conceder repasse de custeio ao CREFITO-10, no valor requerido, condicionado:

I) à existência de recursos orçamentários em rubrica própria para apoio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, limitado ao valor informado;

II) à assinatura de Termo de Repasse de Recursos vinculado às despesas informadas na comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região, em que conste o expresso compromisso de que sejam mantidos os patamares de austeridade enunciados;

III) à assinatura de termo de cooperação em que o CREFITO-10 se compromete a cumprir as exigências de apresentar o plano de redução de despesas.

Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinicius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

VINICIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO

Diretor-Secretário

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

ACÓRDÃO-COFFITO Nº 754, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

ACÓRDÃO COFFITO nº 753/2024 – Apoio financeiro ao CREFITO-20

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Reunido

em sessão da 6ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região – CREFITO-20 apresenta a necessidade de recursos para manutenção e gerenciamento administrativo;

ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em conceder apoio financeiro ao CREFITO-20, no valor requerido, condicionado:

I. à existência de recursos orçamentários em rubrica própria para apoio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, limitado ao valor informado;

II. à assinatura de Termo de Repasse de Recursos vinculado às despesas apresentadas na comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região, em que conste o expresso compromisso de que sejam mantidos os patamares de austeridade enunciados.

    Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente do Conselho; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Vinicius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

    VINICIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
    Diretor-Secretário

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do Conselho

    ACÓRDÃO-COFFITO Nº 753, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

    ACÓRDÃO COFFITO nº 752/2024 – Recepcionar o recurso interposto, reconhecendo-se a sua tempestividade e cabimento, bem como recepcionar o Parecer Jurídico nº 300/2024 e aprová-lo na íntegra

    O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Reunido em sessão da 12ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 6 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

    ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em:

    I) Recepcionar o recurso interposto, reconhecendo-se a sua tempestividade e cabimento, bem como recepcionar o Parecer Jurídico nº 300/2024 e aprová-lo na íntegra e em toda a sua extensão, reconhecendo-se:

    a. que houve equívoco na primeira análise deste processo administrativo, ao não considerar as provas colacionadas nos autos que revelam que o representado foi requisitado com base no art. 157, inciso VI, da LC nº 840/2011 (incluído pela LC nº 964/2020) e a requisição foi devidamente publicada e deferida pelo órgão antes de qualquer tipo de declaração de inconstitucionalidade formal do dispositivo e que o próprio órgão externo que supostamente teria sido lesado reconhece a boa-fé objetiva do representado e que não houve ilegalidade no processo, considerando que este se valeu de uma legislação que, à época, estava em pleno vigor;

    b. que não há espaço no ordenamento jurídico pátrio para condenar indivíduos que exerceram direitos plenamente devidos e legítimos quando da sua concretização, não sendo possível a retroatividade de normas penais para atingir fatos que não eram considerados como ilícitos, devendo os atos ser analisados a partir do tempo em que praticados (“Tempus Regit Actum”);

    c. que, considerando que o auxílio-representação, diárias e jetons são verbas de natureza indenizatória (Acórdão 1237/2022-Plenário-TCU) e que estas verbas não se confundem de nenhum modo com verbas salariais, não há ilegalidades no recebimento de verbas salariais de um órgão acumuladas com verbas indenizatórias de outro órgão (sejam oriundas de órgãos Estaduais, Municipais ou Federais), considerando a natureza absolutamente diversa das verbas.

    II) No mérito, absolver o denunciado no Processo Administrativo nº 37/2023, diante da atipicidade das condutas, ausência de dolo específico, comprovação da boa-fé objetiva do representado, bem como comprovação de que se trata de atos que, na época em que praticados, eram autorizados por Lei específica.

    Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinicius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

    VINICIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
    Diretor-Secretário

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do Conselho

    ACÓRDÃO-COFFITO Nº 752, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

    ACÓRDÃO COFFITO nº 751/2024 – Apoio financeiro ao CREFITO-19.

    O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Reunido em sessão da 12ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 6 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

    Considerando que houve o desmembramento do CREFITO-11, criando-se assim o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região – CREFITO-19;

    Considerando que o CREFITO-19 apresenta a necessidade de recursos para manutenção e gerenciamento administrativo;

    Considerando que cabe ao COFFITO oferecer as condições mínimas de funcionamento ao novo Conselho;

    ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em conceder apoio financeiro ao CREFITO-19, no valor requerido, condicionado:

    I) à existência de recursos orçamentários em rubrica própria para apoio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, limitado ao valor informado;

    II) à assinatura de Termo de Repasse de Recursos vinculado às despesas enunciadas na comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região, em que conste o expresso compromisso de que sejam mantidos os patamares de austeridade enunciados;

    III) à assinatura de termo de cooperação em que o CREFITO-19 se compromete a devolver aos cofres do COFFITO o montante recebido, assim que as arrecadações do Regional estejam estabilizadas.

    Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinicius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

    VINICIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
    Diretor-Secretário

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do Conselho

    ACÓRDÃO-COFFITO Nº 751, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

    ACÓRDÃO COFFITO nº 750/2024 – Repasse de custeio ao CREFITO-1.

    O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, Reunido em sessão da 12ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 6 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e Resolução-COFFITO nº 570/2023;

    Considerando que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região – CREFITO-1 apresentou requerimento com vasta documentação, na qual resta comprovada a necessidade de repasse de custeio;

    Considerando que o CREFITO-1 preencheu grande parte dos requisitos para recebimento do repasse;

    Considerando que, conforme previsto no § 3º do art. 6º da Resolução-COFFITO nº 570/2023, cabe ao COFFITO dispensar as formalidades previstas;

    ACORDAM por unanimidade os Conselheiros Federais em conceder repasse de custeio ao CREFITO-1, no valor requerido, condicionado:

    I. à existência de recursos orçamentários em rubrica própria para apoio aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, limitado ao valor informado;

    II. à assinatura de Termo de Repasse de Recursos vinculado às despesas enunciadas na comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, em que conste o expresso compromisso de que sejam mantidos os patamares de austeridade enunciados;

    III. à assinatura de termo de cooperação em que o CREFITO-1 se compromete a cumprir as exigências de apresentar o plano de redução de despesas e certidão de regularidade fiscal.

      Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinicius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.

      VINICIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
      Diretor-Secretário


      SANDROVAL FRANCISCO TORRES
      Presidente do Conselho

      ACÓRDÃO-COFFITO Nº 750, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

      ACÓRDÃO COFFITO nº 748/2024 – Comissão de Desmembramento do CREFITO-1, na forma do art. 4º da Resolução-COFFITO nº 533, de 24 de junho de 2021.

      O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 11ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 23 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelas Resoluções-COFFITO nº 413/2012 e nº 533/2021;

      CONSIDERANDO o dever legal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de organizar, instalar e intervir nos Conselhos Regionais, na forma do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316/1975;

      CONSIDERANDO a regulação contida na Resolução-COFFITO nº 533, de 24 de junho de 2021;

      CONSIDERANDO o requerimento para o desmembramento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região, realizado por seu Presidente, Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade, a abertura do Processo Administrativo nº 38/2024, a deliberação da Plenária do COFFITO, de 4 de setembro de 2024, para a criação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Estado da Paraíba, e a apresentação de parecer favorável do Diretor-Tesoureiro;

      ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em instituir a Comissão de Desmembramento do CREFITO-1, na forma do art. 4º da Resolução-COFFITO nº 533, de 24 de junho de 2021, para a elaboração de estudo de viabilidade, e futuro posicionamento do Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, formada pelo Conselheiro Federal Efetivo Dr. Silano Souto Mendes Barros, e pelos Conselheiros Suplentes Dr. Cristiano Batista do Nascimento, e Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega.

      QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres – Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa – Vice-Presidente; Dr. Vinícius Mendonça Assunção – Diretor-Secretário; Dr. Silano Souto Mendes Barros – Diretor-Tesoureiro; Dr. Derivan Brito da Silva – Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva – Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus – Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola – Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz – Conselheiro Efetivo.

      VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
      Diretor-Secretário

      SANDROVAL FRANCISCO TORRES
      Presidente do Conselho

      ACÓRDÃO-COFFITO Nº 748, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

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