ACÓRDÃO COFFITO nº 808/2025 – Revogar o Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, assim como as Portarias-COFFITO nº 183, de 29 de julho de 2025, e nº 189, de 31 de julho de 2025
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, em sessão da 32ª Reunião Plenária Extraordinária, ocorrida em 5 de agosto de 2025, em conformidade com as competências previstas no artigo 5º, incisos II, IV e XII, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a decisão proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 1036811-37.2025.4.01.3900, que suspendeu os efeitos do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, decorrente do Termo de Ajustamento de Conduta nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal, por meio do 18º Ofício da Procuradoria da República no Distrito Federal;
Considerando que a decisão judicial citada acima entendeu ser necessária, mesmo na hipótese de cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, a concessão de prazo para defesa dos interessados, com abertura do contraditório e ampla defesa;
Considerando que a atual gestão do COFFITO possui por lema o respeito aos princípios democráticos e republicanos, não sendo do interesse das profissões o prolongamento de discussões judiciais acerca da forma da prática dos atos administrativos;
Considerando a necessidade de garantia da continuidade do serviço público;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da moralidade, da impessoalidade e do devido processo legal;
ACORDAM os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por unanimidade, em:
a. revogar o Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, assim como as Portarias-COFFITO nº 183, de 29 de julho de 2025, e nº 189, de 31 de julho de 2025, conforme decisão judicial;
b. ratificar os termos e efeitos da Portaria-COFFITO nº 186, de 31 de julho de 2025, que criou a comissão interna de que trata o item “a” da cláusula segunda do Termo de Ajustamento de Conduta nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal;
c. instaurar, com base no art. 26, incisos V e XIII, do RI/COFFITO, e no art. 5º da Lei nº 9.784/1999, processo administrativo para fins de garantir a ampla defesa e o contraditório perante os atos apurados pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80;
d. determinar que os atos contidos no processo administrativo decorrente da Portaria-COFFITO nº 086/2025, instaurado para fins de cumprimento procedimental do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80 do MPF, sejam apensados ao novo processo administrativo instaurado;
e. determinar que os atos contidos no Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80 sejam apensados ao novo processo administrativo instaurado;
f. determinar a intimação das chapas que concorreram nas últimas eleições do CREFITO-12, na pessoa de seus representantes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, manifestem-se acerca dos fatos encontrados no referido processo eleitoral, requerendo o que entenderem por direito;
g. determinar o encaminhamento ao Ministério Público Federal, e/ou às autoridades necessárias, das deliberações aqui adotadas e futuras deliberações relacionadas.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo.
VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO
Diretor-Secretário
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do Conselho