Prestação de contas
Devem ser publicados anualmente, em uma mesma página do sítio eletrônico da Unidade, nos
termos dos incisos II e III do art. 8º da IN-TCU n° 84, de 2020, as demonstrações contábeis, o
relatório de gestão e, quando aplicáveis, o certificado de auditoria e o pronunciamento
da autoridade supervisora. Segundo a mesma norma, as demonstrações contábeis e o Relatório de Gestão deverão ser publicados até 31 de março ou, no caso das empresas estatais, até
31 de maio do exercício seguinte, ressalvado prazo diverso estabelecido em lei para publicação
ou aprovação das demonstrações financeiras.
O certificado de auditoria e o pronunciamento da autoridade supervisora, quando aplicável,
seguirão as orientações específicas do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao prazo de
publicação. Para que o item seja considerado atendido, as unidades que não disponibilizarem
esses documentos devem informar que não foram relacionadas entre aquelas que tiveram processo formalizado para julgamento das contas dos responsáveis.