RBPTO – Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais
O que é o RBPTO?
Este Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais é o instrumento básico para remuneração do trabalho do Terapeuta Ocupacional no Sistema de Saúde Brasileiro, assegurando sua aplicação nos diversos tipos de Serviços de Terapia Ocupacional.
Qual o valor atual do CVTO?
Os valores do referencial de remuneração dos atos terapêuticos ocupacionais estão expressos em Coeficiente de Valoração Terapêutico Ocupacional (CVTO) cujo valor mínimo é de R$ 0,85.
Instruções Gerais para Utilização
1) O presente Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS QUANTITATIVOS para a adequada assistência terapêutica ocupacional tornando viável sua realização.
2) Para se chegar ao valor final do procedimento o número em CVTO deve ser multiplicado pelo coeficiente. Por exemplo, o valor da consulta de Terapia Ocupacional é de 150 CHTO x 0,85 = R$ 127,50. Clique aqui e veja as atualizações.
3) CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS DE TERAPIA OCUPACIONAL:
a)Este Referencial constitui referência para os casos de internação em ACOMODAÇÕES COLETIVAS (enfermarias ou quarto com dois leitos ou mais);
b)Quando o paciente estiver internado em ACOMODAÇÕES INDIVIDUAIS (quarto individual ou apartamento), os honorários profissionais deverão ser acrescidos de 100% (cem por cento);
c)Os honorários de Terapia Ocupacional terão acréscimo de 30% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte ou em qualquer horário de sábados, domingos e feriados.
d)Quando os procedimentos forem realizados em ambientes especiais, como piscinas e ambientes de equoterapia os honorários terão acréscimo de 30%, levando em consideração o aumento dos custos operacionais.
4) Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com a complexidade das alterações de funcionalidade, incapacidades e participação social apresentadas em cada caso, portanto, não visa a descrição de métodos e/ou técnicas específicas.
5) Considerando a resolução WHO 54.21 da Organização Mundial de Saúde, recomenda-se a utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais, contidos neste Rol, nos prontuários e relatórios eventualmente necessários.
6) Os valores serão cobrados em reais e poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% de variação para menos, buscando respeitar as diferenças regionais, sendo os valores máximos regidos pelas condições do mercado. Os valores serão submetidos a reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP-Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, repondo as perdas inflacionárias no período.
7) O RBPTO deve ser submetido periodicamente a um processo de atualização com o objetivo de acrescentar, excluir ou modificar procedimentos de acordo com a deliberação da ABRATO, visando à contemplar os avanços tecnológicos e científicos na área da Terapia Ocupacional.
Tabela com os valores atualizados
CLIQUE AQUI e veja a tabela em excel
Observações
A precificação dos procedimentos descritos no RBPTO deve respeitar em situações especiais, as observações descritas na legenda abaixo:
* Quando houver deslocamento do profissional sofrerá acréscimo de 100%.
** Por paciente/pessoa.
*** Por hora-técnica.
Os valores expressos não cobrem materiais especiais, distintos aos utilizados em consultas e sessões convencionais de Terapia Ocupacional.
Considerações finais
O RBPTO tem, em seu escopo, a complexidade do caso envolvendo os problemas de saúde do paciente e os diversos recursos necessários para atendimento na determinação dos valores em reais.
Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos de Terapia Ocupacional e não indica que valores anteriormente pagos devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.
Todas as áreas de atuação da Terapia Ocupacional estão contempladas neste referencial, pois, o foco deste é a autonomia, independência e funcionalidade que podem ou não sofrer conseqüências geradas por diferentes situações, patologias, alterações funcionais, estruturais restrições da participação social.
RESOLUÇÃO COFFITO nº 606/2025 – Altera a Resolução-COFFITO nº 368, de 20 de maio de 2009, e dispõe sobre a criação do Coeficiente de Valoração da Terapia Ocupacional (CVTO), fixação de valor e estabelecimento do prazo, índice para reajuste e data-base.
RESOLUÇÃO Nº. 368/2009 – Adota o Referencial Nacional de Honorários Terapêuticos Ocupacionais