Receita Saúde

Desde o dia 1º de janeiro de 2025 o uso do Aplicativo Receita Saúde para emissão de recibos por profissionais da área da saúde é obrigatório pela Receita Federal do Brasil. Para que o uso do aplicativo pelos profissionais seja possível, os Conselhos Regionais enviam ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO os dados de todos os inscritos ativos para processamento, compilação, normalização e envio à RFB. As atualizações são feitas quinzenalmente. Este envio pelos CREFITOs se faz necessário enquanto o COFFITO ainda não tem o seu sistema nacional unificado, o que está em fase de implantação.
Abaixo segue a lista dos CREFITOs e as datas da última atualização de dados, para conferência de envio de novos registros ou reinscrições.
- CREFITO-1: 15/08/2025
- CREFITO-2: 30/09/2025
- CREFITO-3: 30/09/2025
- CREFITO-4: 30/09/2025
- CREFITO-5: 30/09/2025
- CREFITO-6: 30/09/2025
- CREFITO-7: 30/09/2025
- CREFITO-8: 15/08/2025
- CREFITO-9: 15/09/2025
- CREFITO-10: 30/09/2025
- CREFITO-11: 30/09/2025
- CREFITO-12: 30/09/2025
- CREFITO-13: 30/09/2025
- CREFITO-14: 30/09/2025
- CREFITO-15: 30/09/2025
- CREFITO-16: 30/09/2025
- CREFITO-17: 30/09/2025
- CREFITO-18: 30/08/2025
- CREFITO-19: 30/08/2025
- CREFITO-20: 30/09/2025
Mais informações sobre o uso do Aplicativo Receita Saúde podem ser conferidas no Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde.