PORTARIA-COFFITO Nº 15, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento da anuidade pelos profissionais registrados no CREFITO-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública;

Considerando que os Conselheiros Efetivos do CREFITO-19 foram empossados em maio de 2024, sem que tenham recebido acompanhamento e orientação pela gestão anterior;

Considerando que, apesar dos esforços dispensados pala atual gestão do COFFITO para efetivar o processo de transição, a gestão do CREFITO-19 não conseguiu concluir o processo de emissão dos boletos;

Considerando que os profissionais registrados no CREFITO-19 não devem suportar prejuízo ao qual não deram causa;

Considerando o compromisso assumido pela nova gestão do COFFITO em garantir aos Regionais a viabilidade econômica e administrativa; resolve:

Art. 1º Deferir, parcialmente, o requerimento de prorrogação do prazo para a concessão do desconto de 20% referente ao pagamento à vista da anuidade de 2025, até o último dia útil do mês de fevereiro.

Art. 2º Determinar que o percentual de desconto e a data-limite de quitação para os profissionais que optarem pelo pagamento no mês de março permaneçam na forma estabelecida na Resolução-COFFITO nº 598/2024.

Art. 3º Determinar que, para os profissionais que optarem pelo pagamento em 8 (oito) vezes, fica prorrogado o prazo de quitação da primeira parcela para o último dia útil do mês de fevereiro, vencendo as demais no último dia útil dos meses subsequentes.

Art. 4º Tais medidas são aplicadas exclusivamente aos profissionais registrados no CREFITO-19, não se estendendo a mais nenhum Conselho Regional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 15, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA-COFFITO Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Exoneração/Nomeação

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Exonerar Mateus Paulo Pereira Lima do emprego em comissão de Chefe do Setor de Licitações e Contratos – Nível IV, e nomeá-lo para o emprego em Comissão de Chefe do Setor de Licitações e Contratos – Nível V.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA-COFFITO Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 – Designa os Coordenadores e Membros Integrantes da CAP/COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares,
conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº
413/2012; resolve:

Art. 1º Designar como Coordenador da CAP o Dr. Silano Souto Mendes Barros e,
como Coordenadora-Adjunta, a Dra. Kelly Ranyelle Alves Araujo Diniz.

Art. 2º Designar como integrantes os senhores: Dr. Adriano Slongo; Dra. Álida
Fernanda Corgozinho Murta Andrade; Dr. Anderson Luís Coelho; Dra. Andrezza Marques
Duque; Dra. Brenda Monteiro dos Santos Carvalho; Dra. Bruna Rodrigues Maziero; Dr. Bruno
Gil Aldenucci; Dr. Cristiano Batista do Nascimento; Dr. Dagoberto Miranda Barbosa; Dra.
Danusa Eny Falcão Batista; Dra. Debora Salles Pacheco; Dr. Derivan Brito da Silva; Dra. Eliania
Pereira da Silva; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente; Dra. Fernanda Leandro Ribeiro; Dr.
Flávio Maciel Dias de Andrade; Dr. Francisco Geison Lopes Morais; Dra. Gisele do Amaral
Lima; Dr. GláucioRoberto Santana de Jesus; Dr. Gustavo Fernandes Vieira; Dr. Henrique Cleres
do Vale; Dr. Jacques Eanes Esmeraldo Melo; Dra. Jeanne da Silva Santiago; Dr. João Batista
da Silva Júnior; Dr. Juliano Tibola; Dr. Júlio César Florêncio Izidro; Dra. Karina Félix de
Vilhena Santoro Xerfan; Dra. Leiliane Helena Gomes; Dra. Letícia Frohlich Padilha; Dr. Lucas
Bittencourt Queiroz; Dr. Lucas Lima de Moraes; Dr. Lucas Moraes Rego; Dra. Márcia de Souza
Rodrigues; Dra. Maria Auxiliadora Dias M. Campos; Dra. Marianne Pinheiro Marques; Dr.
Messias Rodrigues Fernandes; Dra. Mônica Mello de Macedo Ignácio; Dr. Raphael Correia Caetano; Dra. Renata Gonçalves Mazetti; Dr. Renato Silva Nacer; Dr. Rodrigo Boff Daitx; Dr.
Rodrigo Moreira Campos; Dra. Rosa Irlene Maria Serafim; Dra. Suely Maia Galvão Barreto;
Dra. Valéria Martins Quintão; Dr. Vinícius Mendonça Assunção; e Dr. Wilen Heil e Silva.

Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 323, de 6 de agosto de 2024, e disposições
contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA-COFFITO Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 – Comissão de Eventos do COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, na Resolução-COFFITO nº 413/2012, e na Portaria-COFFITO nº 400/2024,
resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Eventos do COFFITO.
Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:
a) Adriano Rodycz;
b) André Renato de Araujo Souza;
c) Danielle Araújo Cesar Santos;
d) Euclides Barbosa da Silva Júnior;
e) Ismael Pereira de Carvalho;
f) Marcos Maximiliano Boscatto;
g) Matheus Teixeira Sampaio;
h) Pâmela Oliveira Silva de Sousa Guimarães;
i) Susana de Oliveira Germano Teixeira; e
j) Victor Diniz Felippe Ferrari.

Art. 3º Os membros da referida Comissão atuarão nas demandas, conforme as
necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA-COFFITO Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 – Membros para compor o Grupo de Trabalho de apoio á Controladoria Interna do COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno como instrumento de gestão eficiente e transparente;
Considerando a necessidade de assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública;
Considerando o compromisso do COFFITO com a promoção da governança e da integridade institucional; resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de apoio
à Controladoria Interna do COFFITO, com a finalidade de executar atividades de controle,
auditoria e assessoramento à gestão:

I – Dr. Daniel Kravicz – Assessor Jurídico do CREFITO-8; e
II – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano – Assessora Jurídica do CREFITO-13.

Art. 2º Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em
conformidade com a legislação aplicável, o Regimento Interno do COFFITO e as diretrizes
definidas por este Conselho.
Art. 3º Os membros do GT atuarão nas demandas, conforme as necessidades
apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA-COFFITO Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 – Nomear os seguintes membros para compor a Controladoria Interna do COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno como instrumento de gestão eficiente e transparente;
Considerando a necessidade de assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública;
Considerando o compromisso do COFFITO com a promoção da governança e da integridade institucional; resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Controladoria Interna do
COFFITO, com a finalidade de executar atividades de controle, auditoria e assessoramento à
gestão:

I – Laíssa Gabriele Fernandes Batalha, para a função de Controladora Jurídica;
II – Artur Vinícius Santana de Jesus, para a função de Controlador Contábil;
III – Rangel Silva Araújo, para a função de Controlador Operacional;
IV – Matheus Teixeira Sampaio, na função de Agente de Comunicação; e
V – Márcio Almeida Alves Zica, na função de Agente de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável, o Regimento Interno do COFFITO e as diretrizes definidas por este Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA-COFFITO Nº 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 – Criação dos membros do Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Neonatologia do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Terapia Ocupacional em Neonatologia do COFFITO.
Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Aide Mitie Kudo (CREFITO-3 1182-TO);
b) Dra. Caroline de Oliveira Alves (CREFITO-11 10819-TO);
c) Dra. Eliania Pereira da Silva (COFFITO);
d) Dra. Fernanda Dutra Gomes de Brito (CREFITO-15 10758-TO);
e) Dra. Lysandra Crysley Santos Mota Oliveira (CREFITO-16 9154-TO);
f) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO); e
g) Dra. Milady Cutrim Vieira Cavalcante (CREFITO-16 8531-TO).
Art. 3º Este Grupo de Trabalho deverá elaborar documento acerca da atuação da
Terapia Ocupacional em Neonatologia, no prazo de até 60 dias, a contar da data de publicação
desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 8, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA-COFFITO Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 – Nomeações Comissão Eleitoral do CREFITO-10

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e nos termos do § 1º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Nomear o Procurador, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro – OAB/DF: 67.460, para
representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na
circunscrição da sede do CREFITO-10, visando à formação da Comissão Eleitoral local e
eventual cadastro de reserva.
Art. 2º Nomear o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para
assessorar a Comissão Eleitoral do CREFITO-10, podendo, para tanto, praticar todos os atos
necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e
aplicação da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA-COFFITO Nº 433, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros das Comissões Superiores de Ética e Deontologia

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros das Comissões Superiores de Ética e Deontologia.


Art. 2º A composição da Comissão Superior de Ética e Deontologia da Fisioterapia se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, CREFITO 184322-F (Presidente);


b) Dr. Henrique Cleres do Vale, CREFITO 088357-F (Secretário); e


c) Dr. Cristiano Batista do Nascimento, CREFITO 208349-F (Vogal).


Art. 3º A composição da Comissão Superior de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional se dará pelos seguintes membros:


a) Dra. Eliania Pereira da Silva, CREFITO 12806-TO (Presidente);


b) Dra. Marianne Pinheiro Marques, CREFITO 15497-TO (Secretária); e


c) Dra. Rosa Irlene Maria Seram, CREFITO 7714-TO (Vogal).


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 433, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros das Comissões de Referenciais Nacionais de Procedimentos Fisioterapêuticos e de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – CRNPF eCRNPTO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros das Comissões de Referenciais Nacionais de Procedimentos Fisioterapêuticos e de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – CRNPF e CRNPTO.


Art. 2º A composição da Comissão de Referenciais Nacionais de Procedimentos Fisioterapêuticos – CRNPF se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, CREFITO 180325-F;


b) Dr. Henrique Cleres do Vale, CREFITO 088357-F; e


c) Dr. Vinícius Mendonça Assunção, CREFITO 118163-F.


Art. 3º A composição da Comissão de Referenciais Nacionais de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais – CRNPTO se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Derivan Brito da Silva, CREFITO 5776-TO;


b) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, CREFITO 16240-TO; e


c) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega, CREFITO 5722-TO.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 431, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros da Comissão Superior do Sistema Único de Saúde

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão Superior do Sistema Único de Saúde.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Derivan Brito da Silva, CREFITO 5776-TO;


b) Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, CREFITO 180325-F; e


c) Dr. Júlio César Florêncio Isidro, CREFITO 76324-F.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 431, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 430, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros da Comissão Superior do Sistema Único de AssistênciaSocial

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão Superior do Sistema Único de Assistência
Social.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Derivan Brito da Silva, CREFITO 5776-TO;


b) Dra. Eliania Pereira da Silva, CREFITO 12806-TO; e


c) Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, CREFITO 180325-F.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 430, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros da Comissão Superior de História das Profissões

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão Superior de História das Profissões.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Derivan Brito da Silva, CREFITO 5776-TO;


b) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, CREFITO 184322-F; e


c) Dr. Vinícius Mendonça Assunção, CREFITO 118163-F.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 429, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 428, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros da Comissão Superior de Fiscalização

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão Superior de Fiscalização.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Henrique Cleres do Vale, CREFITO 088357-F;


b) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, CREFITO 184322-F; e


c) Dra. Marianne Pinheiro Marques, CREFITO 15497-TO.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 428, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 427, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros da Comissão de Relações Internacionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Relações Internacionais.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dra. Daniele Bernardi, CREFITO 23303-F;


c) Dr. Juliano Tibola, CREFITO 31329-F; e


d) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, CREFITO 16240-TO.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 427, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 426, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros da Comissão de Relações em Trabalho e Especialidades Profissionais

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Relações em Trabalho e Especialidades Profissionais.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Cristiano Batista do Nascimento, CREFITO 208349-F;


b) Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, CREFITO 180325-F; e


c) Dra. Marianne Pinheiro Marques, CREFITO 15497-TO.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 426, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 425, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros da Comissão de Políticas Públicas e Controle Social

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Políticas Públicas e Controle Social.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, CREFITO 180325-F;


b) Dr. Júlio César Florêncio Isidro, CREFITO 76324-F; e


c) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim, CREFITO 7714-TO.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 425, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 424, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Nomear os membros da Comissão de Desenvolvimento Científico e Educação

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Desenvolvimento Científico e Educação.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dra. Daniele Bernardi, CREFITO 23303-F;


b) Dr. Juliano Tibola, CREFITO 31329-F; e


c) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega, CREFITO 5722-TO.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 424, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 – Membros da Comissão de Comunicação e Divulgação

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:


Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Comunicação e Divulgação.


Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:


a) Dr. Cristiano Batista do Nascimento, CREFITO 208349-F;


b) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, CREFITO 184322-F; e


c) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, CREFITO 16240-TO.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 423, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 –  Suspensão dos prazos nos processos administrativos do COFFITO e nos processos eleitorais em curso nos Conselhos Regionais

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de garantia de segurança jurídica aos processos administrativos em curso perante o COFFITO;

Considerando que as Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são assessoradas, nos termos da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020;

Considerando que não haverá expediente no COFFITO entre os dias 18 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão dos prazos nos processos administrativos do COFFITO e nos processos eleitorais em curso nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no período entre 18 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do Conselho

PORTARIA-COFFITO Nº 437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

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