PORTARIA COFFITO Nº 388, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a alteração de membro do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

CONSIDERANDO a Portaria COFFITO n° 358, de 18 de setembro de 2024, que criou o Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos, substituindo a Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6, pela Dra. Bianca Luzia Felix Normando.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria COFFITO nº 358, de 18 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2024

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 388, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA-COFFITO Nº 386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 – Convocar WELLITON DA CONCEIÇÃO, para assumir o cargo de Auxiliar Motorista

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Convocar WELLITON DA CONCEIÇÃO, para assumir o cargo de Auxiliar Motorista (Cota PPP).

Parágrafo único. O convocado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lote 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o previsto no art. 1° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o qual preceitua que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, bem como o art. 25, o qual versa sobre a responsabilidade penal, civil e administrativa àquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social;

CONSIDERANDO a previsão do art. 9º do Decreto nº 10.148/2019, que determina a criação das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 1/1995 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõe sobre a necessidade da adoção de planos ou códigos de classificação de documentos nos arquivos correntes;

CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nº 5/1996 e n° 40/2014, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõem, respectivamente, sobre a publicação de editais para a eliminação de documentos nos diários oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios e demais procedimentos de eliminação de documentos;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), vinculada ao Setor de Infraestrutura e Logística do COFFITO com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no Conselho, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD):

I – Orientar e conduzir o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados pela Autarquia, assegurando sua destinação final de acordo com as exigências legais e regulamentares vigentes;

II – Planejar e orientar a gestão documental no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

§ 1° Considera-se gestão de documentos, conforme a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente do COFFITO.

III – Elaborar e propor ao COFFITO a implementação do Manual de Gestão Documental, contendo o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade, com o objetivo de padronizar as rotinas voltadas para a racionalização e eficiência nos processos de produção, recepção, protocolo, tramitação, organização, guarda, acesso, preservação, conservação, transferência, recolhimento e eliminação de documentos arquivísticos nas fases corrente e intermediária, em suportes convencionais e eletrônicos;

§ 1° Considera-se documento de arquivo todo aquele criado por pessoa física ou jurídica no curso de suas atividades, seja como instrumento de trabalho ou resultado dessas ações.

IV – Propor, em casos excepcionais e devido à sua especialidade, a colaboração de agentes públicos convidados ou profissionais especializados para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da CPAD;

V – Orientar e supervisionar a adoção e a aplicação da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos referentes às atividades-meio;

VI – Submeter à aprovação do Arquivo Nacional as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos referentes às atividades-fim;

VII – Orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do COFFITO;

VIII – Propor um plano de eliminação de documentos, a ser aprovado pelo Arquivo Nacional, conforme a Resolução nº 40 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), respeitando os prazos de guarda e destinação definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo do COFFITO;

IX – Providenciar a divulgação dos documentos eliminados por meio de um edital de Ciência de Eliminação de Documentos, a ser publicado no Diário Oficial da União;

    X – Elaborar orientações normativas pertinentes às suas incumbências específicas;

    XI – Promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão junto às diversas áreas do COFFITO;

    XII – Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no Código de Classificação de Documento (CCD) e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativos às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional (AN);

    XIII – Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho na(s) unidade(s) organizacional(ais) do órgão ou entidade, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pela sua instituição, em conformidade com o disposto nos instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional;

    XIV – Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência da Autarquia.

    Art. 3º. Em conformidade com o Decreto nº 10.148/2019, os colaboradores abaixo ficam designados para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD:

    I – Arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá;

    II – Empregados representantes das unidades organizacionais do COFFITO.

    I   – Presidente:

    Ingridy Cristina Brito da Silva – Setor de Arquivo – Matrícula nº 106

    II   – Membros:

    Procuradoria Jurídica

    Titular: André Salomão – Matrícula nº 47

    Suplente: Alexandre Amaral de Lima Leal – Matrícula nº 23

    Departamento de Comunicação e Eventos

    Titular: Víctor Diniz Felippe Ferrari – Matrícula nº 38

    Suplente: Ismael Pereira de Carvalho – Matrícula nº 31

    Departamento de Administração e Gestão de Pessoas

    Titular: Allan Merighi Miotto – Matrícula nº 32

    Suplente: Rangel Silva Araújo – Matrícula nº 90

    Setor de Tecnologia da Informação

    Titular: Gledson Luciano da Silva – Matrícula nº 43

    Suplente: Jaime das Neves Araújo – Matrícula nº 75

    Setor de Infraestrutura e Logística

    Titular: Edilene Clores Sousa – Matrícula nº 6

    Suplente: Maria Nilcélia Dantas de Oliveira – Matrícula nº 2

    Setor Financeiro e Contábil

    Titular: Paulo Yassuo Koike – Matrícula nº 7

    Suplente: Antonio Carlos da Silva – Matrícula nº 1

    Setor de Licitações e Contratos

    Titular: Luiz Felipe Mathias Cantarino – Matrícula nº 8

    Suplente: Mateus Paulo Pereira Lima – Matrícula nº 74

    Setor de Transporte

    Titular: Gersino Rosa dos Santos Júnior – Matrícula nº 56

    Suplente: Rogério dos Santos Marques – Matrícula nº 87

    Departamento de Registro, Especialidades e Títulos

    Titular: José Renato de Sousa – Matrícula nº 11

    Suplente: Antônio Carlos Erick Gonçalves – Matrícula nº 49

    Gabinete

    Titular: Jacqueline Ferreira – Matrícula nº 5

    Suplente: Káren da Silveira Smith – Matrícula nº 29

    § 1º O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.

    § 2º Será substituído o membro da CPAD que faltar a três reuniões, consecutivas ou não, com ou sem justificativa.

    § 3º A CPAD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros.

    § 5º O quórum da reunião da CPAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.

    § 6º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

    Art. 4º Para auxiliar os trabalhos da CPAD/COFFITO, poderão ser instituídos, formalmente:

    I – Grupo(s) de Trabalho (GT) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional /(COFFITO);

    II – Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas respectivas unidades descentralizadas.

      Parágrafo único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD/COFFITO e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas.

      Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

      Brasília, 16 de outubro de 2024.

      DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

      Presidente do COFFITO

      PORTARIA-COFFITO Nº 387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

      PORTARIA-COFFITO Nº 384, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

      O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

      Art.    1º    Criar    o    Grupo    de    Trabalho     sobre    Fiscalização     do    Sistema COFFITO/CREFITOs.

      Art. 2º Nomear os profissionais abaixo como membros deste Grupo de Trabalho:

      a. Dr. Adriano Rodycz (CREFITO-10 215337-F); e

      b. Dr. Marcos Maximiliano Boscatto (CREFITO-10 50531-F).

      Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

        DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

        Presidente do COFFITO

        PORTARIA-COFFITO Nº 384, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

        PORTARIA COFFITO Nº 385, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a fixação do valor do Auxílio de Representação (AR) para reuniões remotas.

        O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

        Resolve:

        Art. 1º A partir de 14 de outubro de 2024, o valor do Auxílio de Representação (AR) para reuniões realizadas de forma remota será de 50% (cinquenta por cento) do valor das reuniões e representações presenciais.

        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de outubro de 2024.

        DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

        Presidente do COFFITO

        PORTARIA COFFITO Nº 385, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

        PORTARIA-COFFITO Nº 383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 – Comissão de Recursos, Métodos e Áreas de Atuação e Especialidades em Terapia Ocupacional.

        O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

        Art. 1º Criar a Comissão de Recursos, Métodos e Áreas de Atuação e Especialidades em Terapia Ocupacional.

        Art. 2º Nomear os membros abaixo para comporem esta Comissão:

        a) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (Coordenadora);

        b) Dra. Eliania Pereira da Silva;

        c) Dra. Marianne Pinheiro Marques; e

        d) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega.

          Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA-COFFITO Nº 383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

          PORTARIA-COFFITO Nº 381, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 – Grupo de Trabalho para estudo, análise e elaboração de proposições técnicas, ético-deontológicas e legais relativas ao Edital Nº 001/2024 da FENAPAES

          O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

          Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo, análise e elaboração de proposições técnicas, ético-deontológicas e legais relativas ao Edital Nº 001/2024 da FENAPAES, no que tange ao Curso de Bacharelado em Terapia Ocupacional.

          Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará, inicialmente, pelos seguintes membros:

          a. Dr. Derivan Brito da Silva (COFFITO);

          b. Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO);

          c. Dra. Eliania Pereira da Silva (COFFITO);

          d. Dra. Sandra Regina Guedes Pacheco (ABRATO);

          e. Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (ABRATO);

          f. Dra. Rosibeth del Carmen Muñoz Palm (RENETO);

          g. Dr. Gustavo Artur Monzeli (RENETO);

          h. Sra. Fabiana Silva Zuttin Cavalcante (FENAPAES);

          i. Sra. Graziela de Castro Oliveira Gualberto (Faculdade Apae Brasil); e

          j. Sra. Jheniffer Aparecida Martins Giovani (UNICEA).

            Art. 3º Esta composição poderá ser acrescida de membros indicados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) para representação junto ao referido Grupo de Trabalho.

            Art. 4º Este Grupo de Trabalho deverá apresentar o planejamento das ações a serem tomadas acerca do referido Edital no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

            Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

            Presidente do COFFITO

            PORTARIA-COFFITO Nº 381, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

            PORTARIA-COFFITO Nº 382, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 – Nomear os membros da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

            O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

            Considerando a Portaria-COFFITO nº 355, de 12 de setembro de 2024, que nomeia o Conselheiro Federal Dr. Derivan Brito da Silva como Coordenador da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional; resolve:

            Art. 1º Nomear os membros da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

            Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

            a) Dr. Derivan Brito da Silva (Coordenador);

            b) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Souza;

            c) Dra. Eliania Pereira da Silva; e

            d) Dra. Marianne Pinheiro Marques.

              Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
              Presidente do COFFITO

              PORTARIA-COFFITO Nº 382, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

              PORTARIA-COFFITO Nº 380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 – Cria comissão referente à implementação do programa de qualidade de vida no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

              O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

              Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

              Considerando a vigésima sétima cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 do COFFITO, que prevê os esforços para implementação e manutenção de projetos de qualidade de vida;

              Considerando a Resolução-COFFITO nº 465/2016, que disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho;

              Considerando a Resolução-COFFITO nº 459/2015, que “dispõe sobre as competências do terapeuta ocupacional na Saúde do Trabalhador, atuando em programas de estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e recuperação da saúde”;

              Considerando a Resolução-COFFITO nº 413/2012, que “Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e dá outras providências”;

              Considerando o artigo 26, parágrafo III, do Regimento Interno do COFFITO, que dispõe sobre a atribuição do Presidente da autarquia em criar comissões e grupos de trabalho; resolve:

              Art. 1º Criar a comissão para a promoção da qualidade de vida dos colaboradores do COFFITO.

              Art. 2º A comissão terá por finalidade a promoção de atividades terapêuticas laborais, técnicas regulamentadas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acupuntura, práticas integrativas, análise dos ambientes de trabalho dos colaboradores para aprimoramento dos espaços, análise de montagem de uma brinquedoteca supervisionada por um profissional da Terapia Ocupacional, para uso em período de férias escolares dos filhos dos colaboradores e outras atividades correlatas que visem ao bem-estar dos colaboradores do COFFITO.

              Art. 3º A comissão será supervisionada pelo Presidente do COFFITO e terá a seguinte composição:

              I – Sergio Gomes de Andrade – Superintendente do COFFITO;

              II – Gláucio Roberto Santana de Jesus – Conselheiro Efetivo;

              III – José Renato de Sousa Bulhões – Fisioterapeuta, Inscrição 43038-F; e

              IV – Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas do COFFITO.

                § 1º O superintendente, Sergio Gomes de Andrade, será o coordenador da comissão.

                § 2º O coordenador se reportará diretamente ao Presidente do COFFITO.

                Art. 4º Poderão ser convocados outros profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a fim de contribuir com a comissão para participações específicas em eventos, programas e conforme a necessidade, sendo indenizados por auxílio de representação.

                Art. 5º Poderá a comissão, mediante autorização do Presidente do COFFITO, firmar parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, desde que comprovada a idoneidade destas, para melhor execução de sua finalidade.

                Art. 6º A comissão deverá, ainda, elaborar e enviar mensalmente à Presidência do COFFITO o cronograma detalhado das ações.

                Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

                DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA-COFFITO Nº 380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

                PORTARIA-COFFITO Nº 378, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

                O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

                Art. 1º Exonerar PAULO YASSUO KOIKE do atual emprego em comissão, e nomeá-lo para o emprego em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

                Art. 2º Nomear GIAN LUCCA MATIAS para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Advocacia Judicial – Nível II.

                Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                SANDROVAL FRANCISCO TORRES

                PORTARIA-COFFITO Nº 378, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

                PORTARIA COFFITO Nº 379, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre a alteração de membro da Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito doCREFITO-11 e CREFITO-19.

                O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

                CONSIDERANDO a Portaria COFFITO n° 364, de 18 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;

                RESOLVE:

                Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19, substituindo o Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO -19, pelo Dr. João Batista da Silva Júnior.

                Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria COFFITO nº 364, de 18 de setembro de 2024.

                Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
                Brasília, 02 de outubro de 2024.

                DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA COFFITO Nº 379, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

                PORTARIA Nº 367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 – Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica

                O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

                Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica, criado pela Portaria nº 326, de 14 de agosto de 2024, o Dr. Wildberg Alencar Lima – 17144 F.

                Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA Nº 367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

                PORTARIA-COFFITO Nº 366, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

                O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

                Art. 1º Atualizar a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Fisioterapia na Atenção Domiciliar.

                Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

                a) Dr. Gabriel Murilo de Sousa Arruda, CREFITO-9 144362-F;

                b) Dra. Louise Aline Romão Gondim, CREFITO-16 40606-F;

                c) Dra. Marisa Patarello de Oliveira Mendonça, CREFITO-3 113084-F;

                d) Dr. Tarcisio Nema Aquino, CREFITO-4 53539-F; e

                e) Dr. Wagner Gomes Bezerra, CREFITO-2 25973-F.

                *Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de setembro de 2024 e revoga a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023.

                DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA-COFFITO Nº 366, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

                PORTARIA  Nº54,  DE  13  DE  JANEIRO  DE 2017 – Institui Normativo que trata dos Cargos de Livre Provimento para o COFFITO. – Revogada*

                O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIO- TERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,

                CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras a serem observadas para a criação dos cargos de livre provimento no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;

                CONSIDERANDO que as atividades descritas para os car- gos de livre provimento não são previstas no Plano de Cargos e Salários – PCS;

                CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59 da Resolução- COFFITO nº 413/2012, que atribui competência ao Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para dispor sobre nomenclatura dos cargos e respectivas funções, os níveis sa- lariais e as formas de progressão dos colaboradores do COFFITO; resolve:

                Art. 1° – Instituir reestruturação aos cargos de livre pro- vimento do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme anexos.

                Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.

                ROBERTO MATTAR CEPEDA

                ANEXO I

                REGULAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES DE LIVRE PROVIMENTO

                1. – DA FINALIDADE

                Este Normativo tem por finalidade estabelecer, definir e dis- ciplinar os procedimentos para criação, extinção, remuneração, de- signação, contratação, substituição, dispensa e demissão de cargo de livre provimento do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocu- pacional – COFFITO.

                1. – DO CONCEITO

                Entende-se por cargo de livre provimento o conjunto de atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos cons- tantes do Plano de Cargos e Salários – PCS, cujo desempenho de- pende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento/assistência.

                1. – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

                Cargos de Gestão que exigem formação mínima em Ensino Médio: aglutinam as atividades que requerem conhecimentos para prover assistência à Alta Direção do COFFITO.

                Cargos de Gestão que exigem formação mínima em Ensino Superior: aglutinam as atividades de Gestão da Organização, cujo desempenho requer nível de ensino superior.

                As descrições das principais atribuições estão apresentadas no Anexo II e têm por finalidade direcionar o desempenho dos ocu- pantes de cargo de livre provimento na condução das atividades de gestão, visando ao alcance dos objetivos institucionais do COFFI- TO.

                No total de designações para cargos de livre provimento deverá ser considerado o percentual mínimo de cinquenta por cento destinados a empregados ocupantes de cargos do PCS.

                Os cargos de livre provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante aprovação do Presidente, nos termos do art. 59 da Resolução COFFITO nº 413/2012.

                A nomeação de empregados, ocupantes de cargos de carreira, para uma função de confiança ou a contratação externa de profis- sionais para o exercício de cargo em comissão pressupõe o aten- dimento aos requisitos mínimos de formação e competências, con- forme descrição das funções, sendo considerada a formação escolar mínima de Nível Médio apenas para o cargo de Assistente, con- sistindo pré-requisito para os demais cargos a formação escolar mí- nima de Nível Superior.

                QUADRO 1 – DETALHAMENTO DE CARGOS PARA NÍ- VEL DE GESTÃO

                CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇADETALHAMENTO
                Assistente  Serviços relativos à assistência geren- cial no âmbito da Presidência, Coorde- nação Geral, Diretoria e Procuradoria.
                Assessor Parlamentar  Serviços relativos à assessoria no âm- bito da Presidência e da Coordenação Geral.
                  Assessor Especial do Presidente I, II, III, IV, V e VI.  Serviços de assessoria no âmbito do Gabinete da Presidência ou em qual- quer órgão do COFFITO por delibera- ção do Presidente
                Chefe Nível I, II, III, IV, V e VI.  Serviços de gestão no âmbito dos ór- gãos regimentais ou em unidades do COFFITO


                ControladorAssessoria em Controle aos Departa- mentos do COFFITO
                Coordenador GeralGestão estratégica no âmbito do COF- FITO

                Os empregados de carreira ocupantes de Funções de Con- fiança terão os mesmos critérios de progressão salarial aplicados aos demais funcionários de carreira, progredindo estritamente na carrei- ra.

                As movimentações (entre estruturas de mesma hierarquia), renomeações (entre estruturas de hierarquia diferentes) e alterações salariais de funcionários do quadro de confiança, devem ter apro- vação do Presidente ou a quem este delegar.

                1. – DA TABELA DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

                O empregado admitido em Cargo em Comissão receberá o degrau salarial referente à tabela específica para Cargos de Gestão, vedada a progressão.

                QUADRO 2. TABELA DE SALÁRIO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

                CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CON- FIANÇASALÁRIO
                Assistente2.876,34
                Assessor Parlamentar7.980,90
                Assessor Especial do Presidente Nível I6.916,79
                Assessor Especial do Presidente Nível II7.875,00
                Assessor Especial do Presidente Nível III10.727,39
                Assessor Especial do Presidente Nível IV12.444,22
                Assessor Especial do Presidente Nível V13.473,87
                Assessor Especial do Presidente Nível VI18.973,74
                Chefe Nível I6.916,79
                Chefe Nível II7.980,90
                Chefe Nível III10.727,39
                Chefe Nível IV12.444,22
                Chefe Nível V13.473,87
                Chefe Nível VI18.973,74
                Controlador7.980,90
                Coordenador Geral13.473,87

                Ao profissional contratado para o exercício exclusivo de cargo de livre provimento será pago o valor correspondente fixado na coluna “Salário” da Tabela (Quadro 2), vedada à concessão de outra gratificação ou vantagem pecuniária como forma de remuneração.

                O empregado ocupante de cargo efetivo poderá optar por uma das remunerações (LEI Nº 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007):

                1. – a remuneração do cargo em comissão, acrescida dos anuênios;
                2. – a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do em- prego; ou
                3. – a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão.

                O valor da parcela complementar ao salário base do PCS, paga pelo exercício temporário de Cargo de Livre Provimento, não se incorpora ao salário base do cargo do PCS e o direito ao seu re- cebimento cessa com a dispensa do referido cargo.

                A permanência no mesmo Cargo de Livre Provimento por período de 10 (dez) anos ininterruptos confere ao empregado ocu- pante de Cargo do PCS o direito de incorporar à sua remuneração o valor relativo à parcela complementar do Cargo de Livre Provi- mento.

                Fica vedada a cumulatividade de salário quando do exercício da função de dois ou mais cargos de livre provimento no COFFITO.

                A tabela de salário dos cargos de livre provimento será reajustada considerando as oscilações do mercado e a disponibilidade financeira do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a juízo do Presidente.

                • – DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO

                Toda designação ou contratação para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante Portaria do Presidente.

                O empregado do PCS designado para o exercício de cargo de livre provimento concorrerá ao processo de progressão funcional.

                Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excep- cional, no máximo de 60 dias, sem prejuízo de suas atribuições, o empregado ocupante de cargo do PCS poderá acumular mais de um cargo de livre provimento, desde que suas naturezas sejam com- patíveis, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior valor. Na portaria de designação deverá constar o termo cumula- tivamente.

                Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo de livre provimento poderá ser designado empregado do PCS em caráter interino.

                Na portaria de designação citada neste item deverá constar o termo interinamente.

                No caso de contratação de profissional para o exercício de cargo em comissão, entende- se como sendo qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira, por regulamentação ou dispositivo legal.

                A contratação prevista neste item será formalizada em con- trato individual de trabalho, mediante Portaria do Presidente com designação específica do cargo de livre provimento a ser exercido, não fazendo jus ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, por ser o cargo de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

                As contratações para cargos de livre provimento dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do COF- FITO.

                • – DA SUBSTITUIÇÃO

                A substituição temporária do titular de cargo de livre pro- vimento ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou su- perior a 5 (cinco) dias consecutivos, mediante designação por por- taria.

                É considerado passível de substituição o cargo de livre pro- vimento de Coordenador Geral ou Chefia.

                Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função do substituído cumulativamente, sendo vedada a designação de outro empregado para substituí-lo no mesmo pe- ríodo.

                • – DA DISPENSA E DEMISSÃO

                A dispensa de empregado do PCS ou demissão de pro- fissional contratado para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.

                O empregado ocupante de cargo do PCS dispensado do exer- cício de cargo de livre provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para es- te.

                O profissional contratado, dispensado do exercício de cargo de livre provimento, estará automaticamente desligado do COFFITO, desde que na mesma data não haja recondução a outro cargo de livre provimento.

                • – DO TOTAL DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

                O total de cargo de livre provimento do COFFITO está assim distribuído:

                QUADRO 3. QUADRO RESUMO DE DESIGNAÇÕES PARA CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

                CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CON- FIANÇAVAGAS
                Assistente2
                Assessor Parlamentar1
                Assessor Especial do Presidente (Nível I, II, III, IV, V e VI)12
                Chefe (Nível I, II, III, IV, V e VI)6
                Controlador1
                Coordenador Geral3
                1. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pelo Presidente, podendo ser ouvido o Plenário.

                ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUI- ÇÕES E RESPOSABILIDADES

                1.                        ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
                SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
                REQUISITOS: Curso Superior completo.
                FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de assessoramento à Presidên- cia e aos demais órgãos do COFFITO.
                ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 1.                        Atender ao público pessoalmente ou via telefone nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
                2.                        Elaborar parecer sobre assuntos que envolvam o relacionamento do COFFITO;
                3.                        Elaborar parecer nos processos administrativos, Pessoa Física e Jurídica, estabelecidos em Resolução do COFFITO;
                4.                        Assessoria em reuniões plenárias em que for convocado;
                5.                        Assessorar e acompanhar os processos de trabalho em geral;
                6.                        Analisar serviços técnico-administrativos executados, confron- tando dados, e efetuando cálculos, a fim de verificar a exatidão e correção;
                7.                        Assessorar os conselheiros do COFFITO nas sessões plenárias e de julgamento;
                8.                        Assessorar a diretoria e responder às consultas apresentadas pe- los conselheiros;
                9.                        Prestar assessoria ao Presidente em assuntos relacionados a pro- jetos especiais para atender interesses específicos do COFFITO;
                10.                       Analisar correspondências de parlamentares recebidas pelo pre- sidente;
                11.                       Pesquisar assuntos e documentos em geral, de interesse do COFFITO;
                12.                       Executar a análise e revisão técnica do conteúdo de divulgação de informações de interesse do COFFITO;
                13.                       Desenvolver estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional, interna e externamente, em todas as suas formas de representação;
                14.                       Assessorar na formulação de políticas de interesses do COF- FITO;
                15.                       Prestar assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses específicos do COFFITO;
                16.                       Desenvolver programas e projetos especiais nas áreas técnicas, administrativas e institucionais;
                17.                       Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento es- tratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças
                18.                       Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou
                pessoas, seguindo a orientação do superior imediato;
                19.                       Despachar com o superior imediato em assuntos relacionados à
                área de sua competência profissional; e
                20.                       Exercer outras atribuições de assessoramento que lhe forem
                delegadas pela Presidência.
                2.                    ASSESSOR PARLAMENTAR
                SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
                REQUISITOS: Curso Superior completo.
                FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
                Trabalho.
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de assessoramento nas áreas legislativa e administrativa. Acompanhar as tendências e promover a mo-
                bilidade da agenda parlamentar nos assuntos de interesse do COFFITO.
                ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
                1.                        Desenvolver e executar estratégias de relações governamentais para gerar oportunidades e diminuir riscos para as atividades desenvolvidas
                pelo Sistema COFFITO/CREFITO;
                2.                        Ter contato com entidades governamentais que possam trazer oportunidades para as atividades desenvolvidas pelo Sistema COFFITO/CRE-
                FITO;
                3.                        Cultivar, de forma institucional, relacionamento com os Poderes
                Constituídos;
                4.                        Assessorar na coordenar a organização das regiões de cresci-
                mento no Brasil;
                5.                        Analisar a legislação e propostas regulatórias, avaliando e apon- tando seus possíveis impactos para as atividades desenvolvidas pelo Sistema
                COFFITO/CREFITO;
                6.                        Desenvolver orientações que atendam às necessidades do Sis-
                tema COFFITO/CREFITO e do governo.
                7.                        Assistência direta e imediata ao Presidente do COFFITO em sua
                representação política;
                8.                        Acompanhamento, junto ao Congresso Nacional, dos projetos de
                lei de interesse das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
                9.                        Análise, controle de prazo, redação, elaboração e encaminha-
                mento de respostas a requerimentos de informação e indicações;
                10.                       Controle e acompanhamento de audiências dos parlamentares
                com Diretoria do COFFITO e Conselheiros;
                11.                       Atendimento aos parlamentares, assessores parlamentares e pú-
                blico em geral;
                12.                       Acompanhamento das reuniões realizadas nas comissões per- manentes, mistas e especiais da Câmara e do Senado e das sessões de plenário
                e Congresso Nacional;
                13.                  Outras atividades desenvolvidas pelo COFFITO nestas áreas.
                ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Assessoria de Comunicação)
                SUPERIOR IMEDIATO: Presidência e Coordenação Geral
                REQUISITOS: Curso Superior completo em Jornalismo, Relações Públicas,
                Comunicação Social ou Marketing.
                FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
                Trabalho.
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atribuições e responsabilidades da área de comunicação, relações públicas e eventos do COFFITO, envolvendo todas as mídias, como: jornais, revistas, site, relacionamento com a Imprensa,
                publicidade, publicações e trabalhos gráficos; planejamento, organização, infraestrutura e realização de eventos, protocolos e cerimoniais; planejar, organizar, realizar e analisar pesquisas de mercado junto a clientes internos e externos.
                ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
                1.                        Elaborar planejamento anual de ações de comunicação interna e
                externa do COFFITO;
                2.                        Elaborar e coordenar a divulgação de matérias jornalísticas em
                jornais e revistas, como nos demais órgãos de imprensa;
                3.                        Planejar, orçar e coordenar a elaboração de materiais e divul-
                gação de eventos e atividades do COFFITO;
                4.                        Organizar, acompanhar e assessorar eventos e atividades do
                COFFITO;
                5.                        Planejar, produzir, editar e revisar o Jornal e outros meios de
                comunicação do COFFITO;
                6.                        Manter controle diário de todos os fatos e notícias vinculados às
                profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
                7.                        Pesquisar, elaborar e manter atualizado o “site” do COFFITO,
                inclusive quanto ao design;
                8.                        Divulgar através de todas as mídias, as atividades, posições e
                realizações do COFFITO;
                9.                        Coordenar a aproximação da Diretoria com os órgãos de im- prensa, visando sempre a divulgação e valorização da categoria dos Pro-
                fissionais;
                10.                       Programar entrevistas, elaborar reportagens, preparar “release”
                para a imprensa;
                11.                       Participar de reuniões com a Plenária, Diretoria e/ou Comissões
                Internas para divulgação de suas ações;
                12.                       Outras atribuições e responsabilidades compatíveis ao cargo.
                4.                        ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Assessoria de Tecnologia
                da Informação)
                SUPERIOR IMEDIATO: Coordenação Geral
                REQUISITOS: Curso Superior completo em cursos relacionados à área de
                Tecnologia da Informação.
                FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
                Trabalho.
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar no planejamento, definições, manu- tenção e melhorias dos fluxos de informações, métodos e sistemas de trabalho no ambiente de TI (hardware e software) e treinamento de usuários, tendo como objetivo o perfeito funcionamento administrativo do COFFITO; pesquisar e manter atualizado o ambiente de TI com as novas tecnologias; fazer a interface nos assuntos referentes a TI, com as empresas contratadas, assessoria de informática, conselheiros e funcionários do COFFITO e CREFITOs.
                ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
                1.                        Assessorar na análise, elaboração e manutenção dos fluxos de informações em TI entre os diversos setores do COFFITO;
                2.                        Identificar as necessidades, analisar e elaborar, junto aos setores do COFFITO, os projetos para desenvolvimento de novas metodologias e fluxos de trabalho, acompanhando a execução e sua manutenção;
                 
                3.                        Identificar as necessidades, analisar e elaborar os projetos para implantação de novas tecnologias no COFFITO, bem como, acompanhar a execução e sua manutenção;
                4.                        Manter o intercâmbio com as empresas contratadas, assessoria de informática e empresas fornecedoras de aplicativos, internet, rede, pro- vedores de e-mail, para manutenção do funcionamento do ambiente de TI do COFFITO;
                5.                        Identificar e analisar as necessidades e elaborar projetos para contratação de novos sistemas e aplicativos para o COFFITO; assessorar e participar do treinamento e implantação com os usuários dos novos siste- mas/aplicativos;
                6.                        Identificar e analisar as necessidades de aquisição e atualização de equipamentos de TI, telefonia e comunicação do COFFITO;
                7.                        Zelar pela segurança dos equipamentos, sistemas e base de da-
                dos do COFFITO, propondo melhorias de solução;
                8.                        Atualizar e manter a base de dados;
                9.                        Atualizar, sempre que disponíveis, as novas versões dos aplicativos e sistemas;
                10.                       Auxiliar os usuários na utilização dos sistemas e aplicativos e organizar o treinamento de novos usuários.
                5.                        CHEFIA
                SUPERIOR IMEDIATO: Presidência ou Coordenação Geral
                REQUISITOS: Curso Superior completo em cursos relacionados à área de chefia.
                FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de chefia dos órgãos do COFFITO.
                ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
                1.                        Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias;
                2.                        Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área;
                3.                        Participar interativamente no processo de planejamento e exe- cução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos do órgão chefiado;
                4.                        Supervisionar e integrar as atividades do órgão chefiado aos demais órgãos do COFFITO;
                5.                        Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente, Di- retoria e aos conselheiros federais no tocante aos assuntos relacionados ao órgão sob sua chefia;
                6.                        Contribuir com a proposta de calendário de reuniões do órgão;
                7.                        Participar de reuniões e de outros eventos promovidos pelo COFFITO, sempre que convocado;
                8.                        Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade;
                9.                        Receber e adotar os encaminhamentos necessários aos trabalhos demandados;
                10.                       Acompanhar o processo de controle do protocolo de documentos recebidos e expedidos no âmbito do órgão chefiado;
                11.                       Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de apoio sob sua chefia;
                12.                       Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a exe- cução de atividades sob sua responsabilidade, distribuindo trabalhos, acom- panhando a execução, comparando e analisando resultados, solucionando dis- torções e verificando a qualidade;
                13.                       Executar o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
                14.                       Coordenar assuntos sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo al-
                ternativas para a solução de problemas apresentados;
                15.                       Assessorar as diversas unidades organizacionais do COFFITO, em assuntos sob sua responsabilidade, recomendando procedimentos e emi-
                tindo orientações;
                16.                       Orientar, coordenar e controlar os empregados em exercício no
                órgão sob sua responsabilidade;
                17.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos des-
                tinados à apuração de irregularidades no âmbito do órgão chefiado;
                18.                       Despachar assuntos relacionados à área de sua competência
                profissional, com o superior imediato;
                19.                       Garantir a manutenção da equipe devidamente capacitada e em
                constante aperfeiçoamento visando à qualidade dos resultados;
                20.                       Promover a integração de suas ações às das demais unidades
                organizacionais do COFFITO; e
                21.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Pre-
                sidência.
                6.                        CHEFIA (Setor de Contabilidade)
                SUPERIOR IMEDIATO: Coordenação Geral
                REQUISITOS: Curso Superior completo em Ciências Contábeis.
                FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
                Trabalho.
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Registrar atos e fatos contábeis, através do sis- tema contábil do CRPRS; controlar o ativo permanente; gerenciar custos e despesas; auxiliar nas rotinas de pessoal; preparar obrigações acessórias; ad- ministrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; atender às solicitações de órgãos públicos e fiscalizadores, elaborar o orçamento, informações gerenciais
                e contábeis; manter-se informado sobre a legislação e normas regulatórias
                ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
                1.                        Enquadrar o sistema de tributação adequado e apurar os impostos, taxas e tributos devidos;
                2.                        Apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais e pos- sibilidade de redução e/ou recuperação de impostos e de compensação de tributos;
                3.                        Elaborar, acompanhar e controlar o orçamento, propondo os ajustes e correções necessários;
                4.                        Solicitar aos órgãos públicos competentes o regime especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais;
                5.                        Identificar e registrar os fatos e atos administrativos, econômicos e financeiros;
                6.                        Controlar o ativo permanente e realizar o registro das depreciações, segundo a Legislação;
                7.                        Estruturar e registrar os centros de custo e definir o sistema de custos e rateios;
                8.                        Monitorar, apurar e orientar as áreas do COFFITO sobre a estrutura de custos e despesas;
                9.                        Confrontar as informações contábeis com as receitas e despesas apuradas e a proposta orçamentária, propondo os ajustes necessários;
                10.                       Elaborar a revisão orçamentária, efetuando o remanejamento de contas para aprovação da Plenária e CFP;
                11.                       Auxiliar nas rotinas de pessoal (cálculo dos encargos sociais e fiscais sobre a folha de pagamento, recolhimentos, DIRF, RAIS, IRRF);
                12.                       Controlar impostos retidos, preparar obrigações trabalhistas, fiscais e obrigações acessórias (registro dos livros nos órgãos apropriados, prestar informações cadastrais aos bancos, órgãos públicos e fornecedores, preparar declarações acessórias ao fisco);
                13.                       Elaborar e controlar as demonstrações contábeis e todas as demonstrações necessárias para atender à legislação;
                14.                       Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias;
                15.                       Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área; e
                16.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
                7.                        CONTROLADOR
                SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
                REQUISITOS: Curso Superior completo em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.
                FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e orientar as atividades da área ope- racional, licitações, tecnologia da informação – TI, compras, financeira, co- brança, cadastro, pessoal e contábil; fazer gestão dos funcionários da área; assessorar e participar das Comissões, quando solicitado; assessorar a Diretoria sobre assuntos e questões operacionais; coordenar as atividades e atribuições pertinentes à função.
                ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
                1.                        Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
                2.                    Conferir pagamentos;
                3.                        Assessorar os gestores no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
                4.                        Certificar, nas contas anuais do COFFITO, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiro público;
                5.                    Analisar processos de aquisição de produtos e serviços;
                6.                    Conferir o trabalho do almoxarifado e do patrimônio;
                7.                        Proceder à avaliação do cumprimento do planejamento do COFFITO, visando comprovar a conformidade da sua execução;
                8.                        Proceder à avaliação da execução dos orçamentos, visando com- provar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;
                9.                        Proceder à avaliação da gestão dos administradores, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, e examinar os resultados quanto à economia, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
                10.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos des- tinados à apuração de irregularidades nas unidades organizacionais do COFFITO;
                11.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
                12.                       Controlar impostos retidos, preparar obrigações trabalhistas, fiscais e obrigações acessórias (registro dos livros nos órgãos apropriados, prestar informações cadastrais aos bancos, órgãos públicos e fornecedores, preparar declarações acessórias ao fisco);
                13.                       Elaborar e controlar as demonstrações contábeis e todas as demonstrações necessárias para atender à legislação;
                14.                       Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias;
                15.                       Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área; e
                16.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
                7.                        CONTROLADOR
                SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
                REQUISITOS: Curso Superior completo em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.
                FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e orientar as atividades da área ope- racional, licitações, tecnologia da informação – TI, compras, financeira, co- brança, cadastro, pessoal e contábil; fazer gestão dos funcionários da área; assessorar e participar das Comissões, quando solicitado; assessorar a Diretoria sobre assuntos e questões operacionais; coordenar as atividades e atribuições pertinentes à função.
                ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
                1.                        Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
                2.                    Conferir pagamentos;
                3.                        Assessorar os gestores no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
                4.                        Certificar, nas contas anuais do COFFITO, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiro público;
                5.                        Analisar processos de aquisição de produtos e serviços;
                6.                    Conferir o trabalho do almoxarifado e do patrimônio;
                7.                        Proceder à avaliação do cumprimento do planejamento do COFFITO, visando comprovar a conformidade da sua execução;
                8.                        Proceder à avaliação da execução dos orçamentos, visando com- provar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;
                9.                        Proceder à avaliação da gestão dos administradores, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, e examinar os resultados quanto à economia, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira,patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
                10.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos des- tinados à apuração de irregularidades nas unidades organizacionais do COFFITO;
                11.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
                8.                        COORDENADOR GERAL
                SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
                REQUISITOS: Curso Superior completo.
                FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
                DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar a execução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais. Supervisionar e integrar as ativi- dades de assistência técnica e administrativa aos colegiados. Zelar pela or- ganização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua
                responsabilidade
                ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
                1.                        Participar interativamente no processo de planejamento e exe- cução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do COFFITO;
                2.                        Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais contempladas no organograma do COFFITO;
                3.                        Supervisionar e integrar as atividades de assistência técnica e administrativa aos colegiados, garantindo o funcionamento: (a) do Plenário; (b) das comissões; e (c) das Assessorias Técnicas;
                4.                        Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente, Diretoria e aos conselheiros federais para o desempenho de suas funções;
                5.                        Elaborar proposta de calendário de reuniões da diretoria, do plenário, das comissões e das assessorias técnicas;
                6.                        Prestar assistência administrativa e operacional na organização e realização das sessões plenárias;
                7.                        Editar, preparar, fazer publicar e divulgar resoluções, decisões normativas e decisões aprovadas pelo Plenário;
                8.                        Redigir correspondências diversas, procurando orientar, dirimir dúvidas e questionamentos, quando solicitado, dos profissionais do Sistema COFFITO/CREFITO no Distrito Federal;
                9.                        Disponibilizar informações referentes ao COFFITO aos órgãos e instituições interessadas;
                10.                       Participar de reuniões plenárias, de comissões e de outros eventos promovidos pelo COFFITO, sempre que convocado;
                11.                       Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade;
                12.                       Receber e adotar os encaminhamentos necessários aos traba- lhos das unidades organizacionais, dando ciência ao Presidente e à Diretoria sobre as providências adotadas;
                13.                       Convocar conselheiros e demais pessoas para as reuniões definidas pelo Presidente e Diretoria;
                14.                       Elaborar e distribuir Atestado de comparecimento dos conselheiros e demais presentes nas reuniões conforme convocações;
                15.                       Coordenar as atividades técnico-administrativa-financeira do COFFITO em conjunto com as unidades organizacionais, quando necessário;
                16.                       Supervisionar o cumprimento das normas legais definidas no âmbito trabalhista;
                17.                       Proceder aos encaminhamentos necessários às unidades orga- nizacionais, dando ciência ao Presidente e à Diretoria sobre as providências adotadas;
                18.                       Acompanhar o processo de controle do protocolo de docu-
                mentos recebidos e expedidos, bem como do protocolo de malote;
                19.                       Organizar e controlar o arquivo das Resoluções Originais em pasta específicas;
                20.                       Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de apoio sob sua coordenação;
                21.                       Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a exe- cução de atividades sob sua responsabilidade, distribuindo trabalhos, acom- panhando a execução, comparando e analisando resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
                22.                       Executar o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
                23.                       Coordenar assuntos sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo alternativas para a solução de problemas apresentados;
                24.                       Responsabilizar-se pelas atestações das notas fiscais para pa- gamentos de prestação de serviços e aquisição de produtos e bens das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
                25.                       Assessorar as diversas unidades organizacionais do COFFITO, em assuntos sob sua responsabilidade, recomendando procedimentos e emitindo orientações;
                26.                       Elaborar pedidos de compras para aquisição de produtos, bens e serviços fundamentando-os, para a unidade organizacional sob sua res- ponsabilidade, bem como  exercer as  funções de controle  sobre a  gestão e execução do contrato;
                27.                       Elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes, verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento;
                28.                       Coordenar, controlar e acompanhar a implantação de normas e rotinas, instruindo quanto aos procedimentos a serem tomados e corrigindo distorções;
                29.                       Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a Coordenadoria sob sua responsabilidade;
                30.                       Orientar, coordenar e controlar os empregados em exercício na Coordenadoria sob sua responsabilidade;
                31.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos destinados à apuração de irregularidades no âmbito da Coordenadoria;
                32.                       Despachar assuntos relacionados à área de sua competência profissional, com o superior imediato;
                33.                       Garantir a manutenção das equipes devidamente capacitadas e em constante aperfeiçoamento visando à qualidade dos resultados;
                34.                       Promover a integração de suas ações às das demais unidades organizacionais do COFFITO; e
                35.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e pela Diretoria.

                *Revogada pela Portaria-COFFITO nº 294/2024

                PORTARIA-COFFITO Nº 365, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

                O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

                CONSIDERANDO a intervenção administrativa do COFFITO no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9, até que este conclua seu processo eleitoral; resolve:

                Art. 1º Designar Ytallo de Sousa Bezerra – Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO – para prestar apoio técnico ao CREFITO-9.

                Art. 2º A designação a que se refere o Art. 1º desta Portaria não afetará as atribuições do colaborador na Sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

                Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

                SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA-COFFITO Nº 365, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

                PORTARIA COFFITO Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19.

                O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

                CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n° 593, de 10 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;

                CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

                CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão.

                Resolve:

                Art. 1º Nomear como representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19:

                I – Dr. Silano Souto Mendes Barros, Conselheiro Efetivo do COFFITO;

                II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10.

                Art. 2º Nomear como representantes do CREFITO-19, conforme indicado o Ofício nº 022/2024/CREFITO-19:

                I – Dr. Darlan Martins Ribeiro, Conselheiro Efetivo;

                II – Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-19.

                Art. 3º A indicação dos representantes do CREFITO-11 se dará em ato próprio.

                Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

                Brasília, 18 de setembro de 2024.

                DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA COFFITO Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

                PORTARIA COFFITO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

                O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

                Resolve:

                Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

                § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

                Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

                I – Luiz Paulo Araújo Faria, Assessor Jurídico do CREFITO-2;

                II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

                III – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6;

                IV – Dr. Rafael Moysés Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

                V – Dr. Bruno de Carvalho Pinheiro, Assessor Jurídico do CREFITO-12;

                VI – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

                VII – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

                VIII – Dr. Tiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

                Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

                Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

                Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Brasília, 18 de setembro de 2024.

                Dr. Sandroval Francisco Torres
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA COFFITO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

                PORTARIA COFFITO Nº 362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

                O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

                Resolve:

                Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

                § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

                Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

                I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

                II – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;

                III – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;

                IV – Dr. Nelson Rosemann de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

                V – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9;

                VI – Dr. Ryan Marques de Oliveira Medeiros, Assessor Jurídico do CREFITO-18

                Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

                Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

                Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Brasília, 18 de setembro de 2024.

                Dr. Sandroval Francisco Torres
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA COFFITO Nº 362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

                PORTARIA COFFITO Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

                O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

                Resolve:

                Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

                § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

                Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

                I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

                II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

                III – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

                IV – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

                V – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

                VI – Dr. José Luciano Freitas H. Acioli Lins; , Assessor Jurídico do CREFITO- 14;

                VII – Dr. Lenio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15;

                VIII – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

                Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

                Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

                Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data sua publicação.

                Brasília, 18 de setembro de 2024.

                Dr. Sandroval Francisco Torres
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA COFFITO Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

                PORTARIA COFFITO Nº 360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho de Governança e Compliance.

                O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

                Resolve:

                Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho de Governança e Compliance do COFFITO.

                § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

                Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

                I – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

                II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

                III – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

                IV – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

                V – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

                Art. 3º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

                Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                Brasília, 18 de setembro de 2024.

                Dr. Sandroval Francisco Torres
                Presidente do COFFITO

                PORTARIA COFFITO Nº 360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

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