PORTARIA COFFITO nº 106/2025 – Nomeações Concurso Público Edital nº 01/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de ALGEU ADELAR FERRAZ PEPES JUNIOR, por não ter tomado posse no prazo normativo, e nomear a próxima candidata, THALITA PEREIRA DA CUNHA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Art. 2º Tornar sem efeito o ato de nomeação de WESLEY VAGNER SILVA ROCHA, por não ter tomado posse no prazo normativo, e nomear a próxima candidata, LUCIANA SADDOCK DE SA KOTI, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Parágrafo único. Os nomeados terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, lote 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 106, DE 16 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 105/2025 – Homologação do Processo Eleitoral do CREFITO-9 – Quadriênio 2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020; Considerando o teor do caput do artigo 37, inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente o da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público; Considerando a instrução do processo eleitoral após a proclamação do resultado das eleições, publicado no dia 1º de abril de 2025, na edição 62, seção 3, p. 190, do Diário Oficial da União; resolve:


Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal DR. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ como Relator do Processo nº 45/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 105/2025

PORTARIA COFFITO nº 103/2025 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da reforma da Resolução-COFFITO nº 468/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para tratar da reforma da Resolução-COFFITO nº 468/2016.

Parágrafo único. Este Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações
a respeito da temática.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

a) Dr. Augusto Rossoni Luvison, Assessor Jurídico do CREFITO-5;

b) Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9; e

c) Dr. Lênio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15.

Art. 3º Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º O presente Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 103/2025

PORTARIA COFFITO nº 090/2025 – Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Cursos e Residências em Terapia Ocupacional

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Cursos e Residências em Terapia Ocupacional.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão supracitada:

a) Dr. Derivan Brito da Silva (5776-TO);

b) Dra. Eliania Pereira da Silva (12806-TO);

c) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (5722-TO);

d) Dra. Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz (14931-TO);

e) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Souza (16240-TO);

f) Dra. Marianne Pinheiro Marques (15497-TO); e

g) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (7714-TO).

Art. 3º Revogam-se as Portarias-COFFITO nº 313/2024 e nº 314/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 90/2025

Portaria-COFFITO nº 089/2025 – Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Cursos e Residências em Fisioterapia

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Cursos e Residências em Fisioterapia.

Art. 2º Designar os seguintes membros para a Comissão supracitada:

a) Dra. Ana Beatriz Clark (117718-F);

b) Dra. Daniele Bernardi (23303-F);

c) Dr. Henrique Cleres do Vale (88357-F);

d) Dr. Juliano Tibola (1031329-F);

e) Dr. Renato Silva Nacer (93420-F); e

f) Dr. Vinicius Mendonça Assunção (118163-F).

Art. 3º Revogam-se as Portarias-COFFITO nº 313/2024 e nº 314/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 89/2025

PORTARIA COFFITO nº 088/2025 – Exonerações e Nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e pela Portaria-COFFITO nº 330/2024;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRÉ RENATO DE ARAUJO SOUZA do emprego público de Analista de Comunicação, e da função gratificada de Chefe do Setor de Comunicação.

Art. 2º Convocar ALINE JESUS DE MENEZES para assumir a vaga do concurso público de Analista de Comunicação.

Parágrafo único. A candidata convocada terá o prazo de 30 dias para apresentar, na sede do COFFITO – localizada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília – os documentos exigidos no item 3 do Anexo VI do Edital COFFITO nº 01/2023, como requisito para sua posse e exercício.

Art. 3º Reintegrar FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES no emprego público como Assistente Administrativo – Referência N3, lotada no Gabinete da Diretoria, a contar de 03/02/2025.

Art. 4º Designar LEONARDO SILVA SOUSA para a FG de Chefe do Setor de Especialidades.

Art. 5º Designar ANTONIO CARLOS ERICK GONÇALVES para a FG de Chefe do Setor de Registro.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 88, DE 31 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 087/2025 – Representantes do COFFITO eleições CREFITO-9

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Designar JAIME DAS NEVES ARAÚJO, Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação, e GIAN LUCCA MATIAS, Chefe do Setor de Advocacia Judicial, como representantes do COFFITO e coordenadores das eleições do CREFITO-9, conforme suas respectivas áreas de atuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 87, DE 27 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 086/2025 – Designação John Milton Pinto Menezes

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar o assessor especial da Corregedoria, John Milton Pinto Menezes da Costa, como responsável pela obtenção dos dados para resposta ao Ofício n° 1594/2025-PJ/GAB/PRDF, relativo ao Procedimento n° 1.23.000.002877/2023-80, podendo requisitar informações e documentos a
funcionários e setores deste Conselho Federal.

Art. 2º A resposta dos questionamentos recebidos deverá ser encaminhada ao Gabinete
da Presidência no prazo de até 8 (oito) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 86/2025

PORTARIA COFFITO nº 085/2025 – Dispõe sobre a alteração do artigo 16 da Portaria-COFFITO nº 294/2024, que regulamenta o plano de empregos em comissão no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012;

Considerando a necessidade de adequação da redação do artigo 16 da Portaria-COFFITO nº 294/2024 à proporcionalidade já prevista no artigo 3º da mesma norma; resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 16 da Portaria-COFFITO nº 294/2024, publicada no DOU em 05/07/2024, Edição: 128, Seção: 1, p. 188, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A ocupação dos empregos em comissão observará exclusivamente a proporção estabelecida no art. 3º desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA COFFITO nº 084/2025 – Nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º Nomear MARCOS MAXIMILIANO BOSCATTO para o emprego em comissão de Assessor Especial do Setor de Eventos – Nível IV.

Art. 2º Nomear MARIANA LIRA RIBEIRO MEIRELES NUNES para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Presidência – Nível II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 84, DE 21 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 083/2025 – Dispõe sobre o pagamento de AR aos Conselheiros e fixa as diretrizes de atuação nos processos ético-disciplinares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de fixar os valores e a forma de pagamento do auxílio de representação (AR) aos Conselheiros que atuarem em processos ético-disciplinares; Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes para concessão do auxílio de representação;

Considerando o constante aperfeiçoamento do controle e monitoramento das atividades exercidas pelos Conselheiros, visando assegurar que o auxílio de representação seja concedido de forma justa e alinhada à efetiva participação na análise dos processos éticodisciplinares;

Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública, em especial a transparência, razoabilidade, legalidade, e economicidade, dentre outros; resolve:

Art. 1º Determinar que será indenizado em 1 (um) auxílio de representação, por data, o Conselheiro Efetivo, Suplente ou profissional colaborador que atuar na função de instrutor, defensor dativo ou na realização de estudo, elaboração de relatórios e votos como Relator ou Revisor nos processos ético-disciplinares.

Art. 2º O Conselheiro ou colaborador deverá encaminhar ao Setor de Processo Ético-Disciplinar (seped@coffito.gov.br), com 5 (cinco) dias de antecedência, a solicitação de convocação para realizar as atividades nos processos éticos.

Parágrafo único. É vedado o ressarcimento via AR em datas que não caracterizem dia útil.

Art. 3º Fará jus ao auxílio de representação o Conselheiro que comprovar sua atuação, presencial ou remota, na condição de Relator ou Revisor de processos éticodisciplinares.

Parágrafo único. A comprovação do exercício da função se dará por meio de breve relatório, contendo a descrição do estudo realizado, as ações desenvolvidas e os atos praticados no processo. O documento deverá ser anexado ao relatório de atividades e encaminhado à Advocacia Consultiva.

Art. 4º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 307/2024.

PORTARIA-COFFITO Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 082/2025 – Realocação de funcionários

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 330/2024, resolve:

Art. 1º Realocar ANDRÉ SALOMÃO para a Ouvidoria, a contar de 3 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Realocar MICHELE SOARES DE SOUSA para o Setor Financeiro e Contábil, a contar de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 82, DE 20 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 081/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Aquática.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Aquática.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Giovana Macedo Linhares (CREFITO 87047-F);

b) Dr. Jefferson Rosa Cardoso (CREFITO 11245-F);

c)Dra. Késia Medeiros Silva Castro (CREFITO 026226-F); e

d)Dra. Marcela Zimmermann Casal (CREFITO 198758-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 81, DE 20 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 080/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Respiratória

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Respiratória.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Laura Maria Tomazi Neves (CREFITO 105973-F);

b) Dr. Murillo Frazão de Lima e Costa (CREFITO 81568-F); e

c) Dra. Renata Pedrolongo Basso Vanelli (CREFITO 71113-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 80, DE 19 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 079/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Terapia Intensiva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Terapia Intensiva.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Bruno Leonardo da Silva Guimarães (CREFITO 84729-F);

b) Dr. Daniel da Cunha Ribeiro (CREFITO 164684-F);

c) Dra. Evelim Leal de Freitas Dantas Gomes (CREFITO 33165-F); e

d) Dra. Janaina Cristina Scalco (CREFITO 166070-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PORTARIA-COFFITO Nº 79, DE 19 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO


PORTARIA COFFITO nº 078/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Reumatologia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Reumatologia.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Cristiano Carvalho (CREFITO 261807-F);

b) Dr. Marcelo Cardoso de Souza (CREFITO 92975-F); e

c) Dra. Paula Regina Mendes da S. Serrão (CREFITO 144933-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 78, DE 19 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 077/2025 – Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Cardiovascular.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Cardiovascular.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Luiz Fernando Martins de Souza Filho (CREFITO 210608-F);

b) Dr. Maurício de Sant’Anna Junior (CREFITO 81043-F); e

c) Dra. Patrícia Fernandes Trevisan (CREFITO 107710-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 77, DE 19 DE MARÇO DE 2025

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 076/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Análise dos Repasses e Convênios

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos do Art. 2º, § 1º, da Portaria-COFFITO nº 75/2025, resolve:

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Análise dos Repasses e Convênios do COFFITO:

a) Dr. Marcos Maximiliano Boscatto, na função de Coordenador-Técnico;

b) Dra. Geciely Munaretto, na função de Assessoria Técnica; e

c) Ismael Pereira de Carvalho, na função de Assessor Operacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 76, DE 10 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 075/2025 – Dispõe sobre os procedimentos internos para a concessão, nos termos da Resolução-COFFITO nº 605/2025, de apoio às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no âmbito do COFFITO

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos internos para a concessão de apoio a OSCs, conforme disposto na Lei nº 13.019/2014 e na Resolução-COFFITO nº 605/2024, resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos internos para a análise, aprovação e formalização de parcerias entre o COFFITO, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, bem como Revistas Científicas, promovendo a realização de eventos, projetos e publicações trazidas ao desenvolvimento profissional e científico das categorias.


Art. 2º Os requerimentos para solicitação de apoio deverão ser protocolados junto ao Gabinete da Presidência, que procederá à sua autuação no Processo Administrativo e encaminhará à Comissão de Análise dos Repasses e Convênios para a verificação da conformidade das informações e documentos apresentados.
§ 1º A Comissão de Análise dos Repasses e Convênios será composta por:
I – coordenador técnico-normativo do Setor de Eventos do COFFITO;
II – representante da Assessoria Técnico-Normativa;
III – empregado público designado pelo Presidente.
§ 2º Caberá à Comissão:

I – na hipótese de repasse financeiro às associações e entidades representativas:
a) analisar a documentação;
b) avaliar o plano de trabalho apresentado;
c) analisar a viabilidade técnica, operacional e financeira do projeto;
d) verificar a correta adesão ao edital;
II – na hipótese de repasse financeiro às Revistas Científicas:
a) avaliar criteriosamente a proposta editorial apresentada;
b) analisar a relevância científica da publicação;
c) verificar a correta adesão ao edital;

III – na hipótese de repasse financeiro para apoio a eventos:
a) verificar a correta adesão ao edital;
b) realizar a análise técnica, dos requisitos previstos no inciso III do artigo 9º da Resolução-COFFITO nº 605/2025;
c) verificar a regularidade pecuniária perante o Sistema COFFITO/CREFITOs do profissional beneficiado com o apoio;
d) verificar a regularidade pecuniária perante o Sistema COFFITO/CREFITOs do responsável pelo evento, no caso de ser fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional;
e) verificar a justificativa do pedido.

§ 3º Caso a solicitação esteja em conformidade, o processo será encaminhado à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer sobre a legalidade e adequação da proposta de parceria.
§ 4º Caso a solicitação esteja em desconformidade, deverá ser remetida ao ente solicitante para que proceda às correções necessárias.
§ 5º O parecer jurídico será apresentado para deliberação na Reunião Plenária do COFFITO.
Art. 3º O prazo para análise e decisão sobre a concessão de apoio será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento acompanhado da documentação completa

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a Diretoria, após a emissão do parecer pela
Procuradoria Jurídica, poderá aprovar o requerimento ad referendum da Plenária.


Art. 4º Aprovada a concessão de apoio, a formalização da parceria ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, contendo:
I – descrição detalhada do objeto da parceria;
II – obrigações e responsabilidades das partes;
III – valores e forma de repasse dos recursos, quando houver;
IV – prazos para execução e prestação de contas;
V – cláusulas de rescisão e deliberações em caso de descumprimento.

CAPÍTULO II – CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES REPRESENTATIVAS


Art. 5º As OSCs interessadas em obter apoio do COFFITO deverão apresentar
ofício dirigido à Presidência do COFFITO, contendo:
I – pedido com objeto detalhado e justificado, ressaltando a relevância para as categorias profissionais;
II – Estatuto da Associação/Entidade Representativa, ou similar;
III – documentação comprobatória da regularidade jurídica e fiscal da entidade, conforme exigido na Resolução-COFFITO nº 605/2025;
IV – plano de trabalho, incluindo objetivos, metas, cronograma, orçamento detalhado e resultado esperado;
V – documentação comprobatória de seu funcionamento;
VI – comprovação de idoneidade da entidade e dos dirigentes, mediante certidões de antecedentes cíveis e criminais;
VII – comprovação de expertise na execução de projetos similares;
VIII – declaração de compatibilidade entre os objetivos da Associação/Entidade Representativa e o Convênio (Anexo I).

CAPÍTULO III – CONVÊNIOS COM REVISTAS CIENTÍFICAS


Art. 6º As Revistas Científicas interessadas em obter apoio do COFFITO deverão apresentar ofício dirigido à Presidência do COFFITO, contendo:
I – pedido com objeto detalhado e justificado, ressaltando a relevância, metas, objetivos, resultados esperados e impacto na disseminação científica;
II – Estatuto ou similar da Revista Científica;
III – documentação comprobatória da regularidade jurídica e fiscal da entidade, conforme exigido na Resolução-COFFITO nº 605/2025;
IV – comprovação de que o corpo editorial é composto por especialistas profissionais nas áreas de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional;
V – comprovação de expertise na publicação de conteúdo relevante para as áreas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;
VI – publicações comprobatórias de estar compromissada com a disseminação de conhecimento científico de qualidade;
VII – cronograma de publicação;
VIII – previsão de orçamento detalhado.

CAPÍTULO IV – APOIO A EVENTOS


Art. 7º O COFFITO poderá conceder apoio financeiro a eventos de interesse da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, nos termos da Resolução-COFFITO nº 605/2025, cujo repasse poderá se dar mediante:
I – aquisição de cota ou estande que será concedido por meio de processo de inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;
II – verbas indenizatórias e passagens aéreas e terrestres para palestrantes ou participantes;
III – fornecimento de materiais, suporte logístico, aluguel de espaço, entre outros, desde que observados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

CAPÍTULO V – DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 8º A execução das ações previstas na parceria será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Análise dos Repasses e Convênios, que verificará o cumprimento das metas e a aplicação correta dos recursos.
Art. 9º As OSCs e Revistas Científicas deverão apresentar relatórios de execução e prestação de contas, conforme previsto na Resolução-COFFITO nº 605/2025 e no Termo de Colaboração.


Parágrafo único. A prestação de contas deve ser realizada, impreterivelmente, no prazo de 30 dias após a data de finalização do evento ou publicação da revista, sob pena de restituição integral dos valores devidamente atualizados.


Art. 10. A Comissão de Análise dos Repasses e Convênios, poderá realizar auditorias ou visitas técnicas para verificar a execução dos projetos financiados, bem como suspender ou cancelar os repasses em caso de irregularidades ou inexecução do plano de trabalho.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão
resolvidos pela Plenária do COFFITO, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 75, DE 10 DE MARÇO DE 2025

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE OBJETIVOS

ASSOCIAÇÃO/ENTIDADES REPRESENTATIVAS

Declaro, para os fins previstos no inciso II do Art. 3º da Resolução-COFFITO nº 605, de 29 de janeiro de 2025, que a Associação/Entidade Representativa denominada: __________________________________________

  _____________________________ , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, sob o nº _________ , apresenta pleno funcionamento na data desta declaração, período em que demonstra objetivos compatíveis com a finalidade da parceria, quais sejam: o fortalecimento das profissões, a capacitação profissional, a educação continuada, a disseminação científica e a melhoria dos serviços prestados à sociedade, conforme comprovado no plano de trabalho, a fim de celebrar convênio com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

(Local e Data)

(Nome, assinatura e cargo do REPRESENTANTE)

Observação: o declarante fará juntar cópia de carteira de identidade, da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, do Estatuto Social e do ato de nomeação ou equivalente, que o qualifique como representante.

PORTARIA COFFITO nº 057/2025 – Designar o Dr. Tarcísio Nema de Aquino para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Designar o Dr. Tarcísio Nema de Aquino (CREFITO 53539-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 057, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

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