PORTARIA-COFFITO Nº 15, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento da anuidade pelos profissionais registrados no CREFITO-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública;
Considerando que os Conselheiros Efetivos do CREFITO-19 foram empossados em maio de 2024, sem que tenham recebido acompanhamento e orientação pela gestão anterior;
Considerando que, apesar dos esforços dispensados pala atual gestão do COFFITO para efetivar o processo de transição, a gestão do CREFITO-19 não conseguiu concluir o processo de emissão dos boletos;
Considerando que os profissionais registrados no CREFITO-19 não devem suportar prejuízo ao qual não deram causa;
Considerando o compromisso assumido pela nova gestão do COFFITO em garantir aos Regionais a viabilidade econômica e administrativa; resolve:
Art. 1º Deferir, parcialmente, o requerimento de prorrogação do prazo para a concessão do desconto de 20% referente ao pagamento à vista da anuidade de 2025, até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 2º Determinar que o percentual de desconto e a data-limite de quitação para os profissionais que optarem pelo pagamento no mês de março permaneçam na forma estabelecida na Resolução-COFFITO nº 598/2024.
Art. 3º Determinar que, para os profissionais que optarem pelo pagamento em 8 (oito) vezes, fica prorrogado o prazo de quitação da primeira parcela para o último dia útil do mês de fevereiro, vencendo as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
Art. 4º Tais medidas são aplicadas exclusivamente aos profissionais registrados no CREFITO-19, não se estendendo a mais nenhum Conselho Regional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES