19 de dezembro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 285/2025 – Suspensão dos prazos nos processos administrativos do COFFITO e nos processos eleitorais em curso nos Conselhos Regionais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e demais normas aplicáveis,

Considerando a necessidade de assegurar segurança jurídica, regularidade procedimental e uniformidade na condução dos processos administrativos em trâmite no âmbito do COFFITO;

Considerando que as Comissões Eleitorais dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional contam com assessoramento do COFFITO, nos termos da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, o que demanda tratamento harmônico dos prazos processuais;

Considerando que a observância dos princípios eleitorais da legalidade, isonomia, transparência e regularidade procedimental exige que os prazos atinentes aos processos eleitorais dos Conselhos Regionais não sofram prejuízo decorrente da limitação de funcionamento administrativo durante o período de recesso institucional;

Considerando o regime de plantão estabelecido para o expediente do Conselho Federal no período de recesso de final de ano, o que pode comprometer o regular andamento dos processos e o acesso a informações; resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos nos processos administrativos em curso no âmbito do COFFITO, bem como nos processos eleitorais em andamento nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 11 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025