21 de janeiro de 2026

PORTARIA COFFITO nº 09/2026 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudo da flexibilização de carga horária no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo de viabilização da flexibilização da carga horária no âmbito do COFFITO, conforme cláusula 19ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, in verbis:

“A jornada de trabalho dos empregados do COFFITO será de 40 horas/semanais, conforme normativa do COFFITO, podendo ser integralmente ou parcialmente cumprida através de teletrabalho.”

Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será coordenado pelo Superintendente.

Art. 3º Além do Superintendente, o Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

a) Gisella Madalena Castro de Campos Temóteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas;

b) Allan Merighi Miotto – Assessor do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas; e

c) Dr. Marcos Vinícius de Souza – Chefe da Procuradoria Jurídica.

Art. 4º O GT terá o prazo de até 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório.

Art. 5º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 231/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA COFFITO nº 9/2026