PORTARIA COFFITO nº 231/2025 – Cria o Grupo de Trabalho para estudo da flexibilização de carga horária no âmbito do COFFITO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo de viabilização da flexibilização da carga horária no âmbito do COFFITO, conforme cláusula décima nona do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, in verbis:
“A jornada de trabalho dos empregados do COFFITO será de 40 horas/semanais, conforme normativa do COFFITO, podendo ser integralmente ou parcialmente cumprida através de teletrabalho.”
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Superintendente.
Art. 3º Além do Superintendente, o Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
a) Gisella Madalena Castro de Campos Temóteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas;
b) Allan Merighi Miotto – Assessor do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas;
c) Yure Rafael Fernandes de Lima – Advogado.
Art. 4º O GT terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO