25 de fevereiro de 2026

PORTARIA COFFITO nº 17/2026 – Dispõe sobre o encaminhamento prévio dos processos de prestação de contas à Controladoria Interna do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL –COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle interno no âmbito do COFFITO;

Considerando a importância da análise técnica prévia dos processos de prestação de contas, de modo a subsidiar as deliberações da Diretoria;

Considerando os princípios da legalidade, da efi ciência, da transparência e da boa governança administrativa, resolve:

Art. 1º Determinar que os processos de prestação de contas, quando recebidos no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, sejam encaminhados previamente à Controladoria Interna para análise e manifestação técnica, antes de sua submissão à deliberação da Diretoria.

Art. 2º A manifestação da Controladoria Interna deverá integrar os autos do respectivo processo, servindo como subsídio à apreciação e à deliberação da Diretoria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 17/2026