8 de novembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 402/2024 – Dispõe sobre o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução-COFFITO nº 570/2023. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência;

Considerando que a Resolução-COFFITO nº 570/2023 dispõe sobre o repasse de custeio;

Considerando a necessidade de estabelecer o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio, resolve:

Art. 1º O requerimento do repasse de custeio deverá ser apresentado pelo Regional por meio de ofício ao Presidente do COFFITO, com a documentação necessária que comprove a necessidade e cumpridos os requisitos da Resolução-COFFITO nº 570/2023.

Art. 2º Recebido o requerimento do repasse de custeio, este deverá ser pautado pelo Presidente na reunião plenária seguinte.

Art. 3º Aprovado o mérito do requerimento pela reunião plenária, caberá à Diretoria analisar a documentação apresentada, o cumprimento das exigências previstas na Resolução- COFFITO nº 570/2023, ou outra que venha a substituí-la, e definir o valor a ser repassado, podendo solicitar novos documentos e/ou informações que entender necessárias.

Parágrafo único. Após analise da documentação, a Diretoria deverá remeter o processo à PROJUR do COFFITO, para que emita parecer sobre o tema.

Art. 4º Deferido o pedido de repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro elaborar o despacho para o Setor Financeiro e solicitar publicação do acórdão.

Art. 5º Compete ao Gabinete da Presidência promover o envio do despacho e do acórdão aos setores competentes e dar ciência à Plenária do COFFITO sobre o valor autorizado pela Diretoria.

Art. 6º Caberá ao Gabinete da Presidência promover o controle dos processos de repasse em pasta virtual de acesso restrito no servidor.

Art. 7º O Setor de Informática ficará responsável pela criação, backup rotineiro, bem como pela garantia de segurança dos dados contidos na pasta virtual.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no dia 8 de novembro de 2024. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 402, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

* REVOGADA PELA PORTARIA COFFITO nº 110/2025