6 de maio de 2025

PORTARIA COFFITO nº 110/2025 – Dispõe sobre o fluxo administrativo do processo de repasse de custeio previsto na Resolução COFFITO nº 570/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

Considerando o disposto na Resolução-COFFITO nº 570, de 29 de agosto de 2023, que trata do repasse de custeio aos Conselhos Regionais;

Considerando a necessidade de adequação do fluxo administrativo em razão da implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO, resolve:

Art. 1º O requerimento de repasse de custeio deverá ser formalizado pelo Conselho Regional por meio de ofício dirigido ao Presidente do COFFITO, acompanhado da documentação comprobatória da necessidade do repasse e da comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução-COFFITO nº 570/2023.

Art. 2º Recebido o requerimento, a matéria será encaminhada à Procuradoria Jurídica (Projur) do COFFITO para emissão de parecer quanto à regularidade jurídica e administrativa do pedido e da documentação apresentada.

Parágrafo único. Caso a Projur apresente exigências complementares, o Gabinete da Presidência deverá enviar ofício ao Regional.

Art. 3º Emitido parecer jurídico favorável, o processo será submetido à apreciação da Plenária do COFFITO, em reunião ordinária ou extraordinária subsequente, para deliberação sobre a aprovação do pedido e fixação do valor a ser repassado, com posterior publicação do respectivo Acórdão.

Art. 4º Deferido o pedido de repasse, após a assinatura do respectivo Termo de Repasse, caberá ao Diretor-Tesoureiro elaborar despacho determinando ao Setor Financeiro a adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento.

Art. 5º Compete ao Gabinete da Presidência promover o controle e o acompanhamento do trâmite processual por meio do sistema eletrônico de gestão documental interno, assegurando o registro, a transparência e a rastreabilidade de todas as etapas.

Art. 6º O Setor de Tecnologia da Informação será responsável pela manutenção da segurança dos dados constantes nos processos eletrônicos de repasse.

Art. 7º Fica revogada a Portaria-COFFITO nº 402/2024.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 110/2025