1 de novembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 400/2024 – Atribuições gerais do Coordenador Técnico do Setor de Eventos.

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Designar o Dr. Marcos Maximiliano Boscatto, portador do registro nº 50.531-F CREFITO-10, como Coordenador Técnico Normativo do Setor de Eventos deste Conselho.

Art. 2º Designar o Dr. Adriano Rodycz, portador do registro nº 215377-F CREFITO- 10, como Coordenador Técnico Operacional do Setor de Eventos deste Conselho.

Art. 3º O Coordenador Técnico do Setor de Eventos deverá conduzir suas atividades mediante convocação expressa do Presidente do COFFITO.

Art. 4º Fica estabelecido que o Coordenador poderá, quando necessário, solicitar ao Presidente a convocação de fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais para auxiliarem na organização e produção de materiais e no suporte direto às atividades do evento promovido ou apoiado pelo COFFITO.

Art. 5º São atribuições gerais do Coordenador Técnico do Setor de Eventos:

I. – planejar e coordenar as atividades de produção, organização e logística dos eventos promovidos ou apoiados pelo COFFITO;

II. – propor estratégias de divulgação e engajamento junto aos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o objetivo de aumentar a participação nos eventos;

III. – coordenar a equipe de apoio e realizar a distribuição de tarefas, assegurando a efetiva execução das atividades de cada membro da equipe;

IV. – participar de reuniões de planejamento e apresentar relatórios periódicos ao Presidente sobre o andamento e resultados dos eventos;

    V. – executar outras atividades determinadas pelo Presidente.

    Art. 6º O ressarcimento de despesas do Coordenador Técnico do Setor de Eventos será feito por meio de Auxílio de Representação ou Diárias, de acordo com a natureza do fato gerador.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA-COFFITO Nº 400, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024