PORTARIA COFFITO nº 265/2024 – Exonerar Jorge Luiz Xavier

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Exonerar JORGE LUIZ XAVIER do cargo de Assessor Especial do Presidente Nível I do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na data de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

PORTARIA COFFITO nº 264/2024 – Exonerar LUCIANA LAURIA LOPES.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Exonerar LUCIANA LAURIA LOPES do cargo de Assessor Especial do Presidente Nível IV do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na data de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

Presidente em exercício

PORTARIA COFFITO nº 253/2024 – Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 251, DE 14 DE JUNHO DE 2024

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº413/2012, resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 251, DE 14 DE JUNHO DE 2024.

Art. 2º Exonerar, a partir de 14 de junho de 2024, HEBERT CHIMICATTI do cargo de Assessor Especial do Presidente Nível VI do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

Presidente em exercício

PORTARIA COFFITO nº 251/2024 – Exoneração HEBERT CHIMICATTI.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, HEBERT CHIMICATTI do cargo de Assessor Especial do Presidente Nível VI do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

Presidente em exercício

PORTARIA COFFITO nº 612/2023 – Intervenção CREFITO 11

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

Considerando a determinação contida no art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316/1975, em especial quanto à determinação de “inspecionar os Conselhos Regionais e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou a garantia da efetividade do princípio da hierarquia institucional”;

Considerando o interesse tributário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por determinação do art. 9º da Lei Federal nº 6.316/1975, que dispõe constituir “renda do Conselho Federal: I – 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional; II – legados, doações e subvenções; III – rendas patrimoniais”;

Considerando que a Lei Federal nº 6.316/1975, em seu art. 11, delimita as finalidades para o uso dos recursos financeiros dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estando os valores das anuidades vinculados aos interesses restritos da entidade, bem como para o investimento em atividades de cunho associativo e cultural no interesse das profissões;

Considerando que o Acórdão-COFFITO 643, de 26 de setembro de 2023, decretou a intervenção federal no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região – CREFITO-11 pelo prazo de 90 dias; decretou a inviabilidade da Resolução nº 46 e do Acórdão nº 20, ambos do dia 16 de setembro de 2023, por violação legal; afastou a Diretoria do CREFITO-11, composta por Dr. Sérgio Gomes de Andrade, Dr. José Naum de Mesquita Chagas e Dra. Yara de Carvalho Paiva, mantendo-os apenas nas funções institucionais de Conselheiros; que a Conselheira Federal Interventora, Dra. Ana Carla Nogueira, foi nomeada para administrar o CREFITO-11 durante a intervenção, assumindo as funções do Presidente do Conselho, relacionadas à administração de pessoal e financeiro;

Considerando que o Tribunal de Contas da União, em decisão preliminar, nos autos da TC 037.837/2023-0, determinou ao COFFITO que suspenda parcialmente a intervenção federal no CREFITO-11, bem como suspenda os atos expedidos pelo COFFITO ou pela Conselheira Interventora, sobre a gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria, sob pena de a posteriori todos os atos serem julgados sem efeito;

Considerando notícia de que a Diretoria afastada, mediante uso arbitrário das próprias razões, no último dia 24 de novembro de 2023, promoveu esbulho tomando as dependências do CREFITO-11, antes mesmo da ciência por parte desta Presidência da decisão do Tribunal de Contas da União, alterando senhas de acesso, cancelando contas de e-mail funcional e retomando o serviço de funcionários exonerados (com aparente usurpação de cargo público), que em detrimento disto a gestão administrativa e de pessoal se encontra paralisada sem cumprimento adequado dos prazos processuais administrativos e judiciais, realização de pagamentos entre outros, o que deveria ocorrer até que sejam adotadas as providências determinadas ao Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; resolve:

Art. 1º Determinar o encaminhamento ao Plenário do COFFITO para adoção das medidas determinadas pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do procedimento nº 037.837/2023-0, em caráter de urgência, convocando-se os Conselheiros Federais para o dia 30 de novembro de 2023, ou em no máximo 48 (quarenta e oito horas) da publicação da presente Resolução, para, na forma regimental, a se verificar o horário pela Coordenação-Geral do Conselho Federal, uma vez necessária a reunião plenária extraordinária, e uma vez que o ato emanado e consistente no Acórdão nº 643, de 26 de setembro de 2023, não é ato de competência da Presidência e, portanto, há a necessidade de reunião plenária para conhecimento e adoção das providências, fruto do entendimento do Colendo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Determinar a manutenção das apurações em face de Sérgio Gomes Andrade pelas irregularidades contra o interesse público e o próprio erário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, determinando, desde já, que sejam convocados os Conselheiros Federais e Regional componentes da Comissão Provisória Mista de Controle – CPMC para o exercício de suas funções regulamentares insculpidas no Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023.

§ 1º Manter ante as irregularidades apuradas no âmbito administrativo, na forma do que dispõe o Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023, a necessidade de autorização prévia para os pagamentos a serem realizados pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, tendo em vista que a medida cautelar proferida no Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023, encontra-se em vigor e validada por decisão da 3ª Vara Federal de Brasília.

§ 2º Sem prejuízo da adoção das medidas relacionadas à CPMC, tendo em vista que o Tribunal de Contas da União não determinou a suspensão de nenhuma das apurações nos processos administrativos pelas irregularidades cometidas pelo Sr. Sérgio Gomes de Andrade, determino que a CPJ continue os seus trabalhos de apuração das irregularidades normalmente, respeitando o devido processo legal.

Art. 3º Determinar que eventuais atos consistentes em exercício arbitrário das próprias razões, esbulho, modificação ou alteração de sistemas informáticos, exercício antecipado ou alongado de cargo público, usurpação de cargo público ou quaisquer atos ilegítimos praticados por Sérgio Gomes de Andrade ou a seu rogo, conforme informações colhidas nesta Presidência, sejam representados às autoridades competentes pela Assessoria da Presidência, sem prejuízo de posterior instauração de novos processos administrativos se, de fato, se confirmarem as práticas delituosas.Parágrafo único. Determinar ao Sr. Sérgio Gomes de Andrade a cessação dos atos ilegítimos até que seja realizada a sessão prevista no art. 1º da presente Portaria, com vistas a evitar prejuízos aos interesses do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região.

Art. 4º Determinar que seja comunicado à Instituição Financeira competente, aos Conselheiros Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, assim como aos Conselheiros Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região o teor desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ROBERTO MATTAR CEPEDA

PORTARIA COFFITO nº 522/2023 – Nomeação Gisella Madalena

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:

Art. 1º Designar GISELLA MADALENA CAMPOS DE CASTRO TEMOTEO, para o cargo de Chefe do Departamento de Fiscalização- Nível III.

Art. 2º Tornar sem efeito a exoneração de RICARDO SALES DA SILVA do cargo, em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO – Nível V; e tornar sem efeito a exoneração de YTALLO DE SOUSA BEZERRA do cargo, em comissão de ASSESSOR DO SETOR CONTÁBIL NÍVEL I; Publicados na Portaria Nº 510, Publicada em: 28/09/2023, Edi: 186, Seção: 2, Página: 65;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

PORTARIA COFFITO nº 521/2023 – Exonerações CREFITO 11

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:

Art. 1º EXONERAR os seguintes empregados comissionados do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região:

a) EVALDO AMORIM PEREIRA do cargo, em comissão de CHEFE DO SETOR DE PATRIMÔNIO NÍVEL IV;

b) DENISE LILIAN DE ALMEIDA do cargo, em comissão de CHEFE DOS POSTOS VAPT VUPT – NÍVEL IV;

Art. 2º Determinar ao setor de Contabilidade do CREFITO-11 que adote as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

PORTARIA COFFITO nº 512/2023 – Nomeação Julio Cesar (Jurídico CREFITO 11)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº413/2012, resolve:
Art. 1º NOMEAR, ad-hoc, o SR. JULIO CESAR FONSECA MOLLICA para responder pelo Departamento Jurídico do CREFITO-11, sem ônus para o Regional, para fins de apoio à intervenção administrativa determinada pelo ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO MATTAR CEPEDA

PORTARIA COFFITO nº 511/2023 – Nomeação (intervenção CREFITO 11)

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:
Art. 1º NOMEAR a SRA. VIVIAN CRISTINA RIBEIRO BARBOSA para o cargo em comissão de ASSESSORA DA INTERVENTORA, para o exercício da função de Coordenação Geral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região.
Art. 2º Para fins remuneratórios, aplicar-se-á a remuneração de CHEFE DE DEPARTAMENTONÍVEL VII de acordo com a Portaria CREFITO-11 nº 018/2021.
Art. 3º Determinar ao setor de Contabilidade do CREFITO-11 que adote as providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

PORTARIA COFFITO nº 510/2023 – Exonerações empregados comissionados CREFITO 11

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:
Art. 1º EXONERAR os seguintes empregados comissionados do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região:
a) JACKELINE CAMPOS DE ALMEIDA do cargo, em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DAPRESIDÊNCIA NÍVEL IV;
b) NAIR HELENA GONÇALVES DA SILVA PAIVA do cargo, em comissão de ASSESSORA ESPECIALDA PRESIDÊNCIA NÍVEL II;
c) KEVIA MACHADO DA CRUZ BRITO do cargo, em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DAPRESIDÊNCIA NÍVEL I;
d) DANIEL DE MELO SANTOS do cargo, em comissão de ASSESSOR DO SETOR DECOMUNICAÇÃO NÍVEL III;
e) DANIELA MARIA SOUZA DOS SANTOS do cargo, em comissão de CHEFE DO SETOR DECOMUNICAÇÃO NÍVEL V;
f) RICARDO SALES DA SILVA do cargo, em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DETECNOLOGIA E INFORMAÇÃO NÍVEL V;
g) JOSE RENATO DE SOUSA BULHOES do cargo, em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTODE FISCALIZAÇÃO NÍVEL V;
h) RENAN FONSECA CASTELO BRANCO do cargo, em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTODE CONTROLE JURÍDICO-PROCEDIMENTAL NÍVEL VI;
i) CAMILO AMIN JREIGE NETO do cargo, em comissão de CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICANÍVEL VII;
j) YLANA SUASSUNA COSTA OLIVEIRA do cargo, em comissão de CORREGEDORA GERAL NÍVELV;
k) MICHELLE DUARTE SOUZA do cargo, em comissão de CHEFE SUBSTITUTA DO SETOR DEREGISTRO NÍVEL V;
l) YTALLO DE SOUSA BEZERRA do cargo, em comissão de ASSESSOR DO SETOR CONTÁBILNÍVEL I;
m) MATEUS PAULO PEREIRA do cargo, em comissão de CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES ECONTRATOS NÍVEL V.
Art. 2º Determinar ao setor de Contabilidade do CREFITO-11 que adote as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

PORTARIA COFFITO nº 509/2023 – Exoneração Gisella Madalena

A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve:
Art. 1º EXONERAR a SRA. GISELLA MADALENA CAMPOS DE CASTRO TEMOTEO da função de COORDENADORA-GERAL – NIVEL III da assessoria da Presidência do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região.
Art. 2º Determinar ao setor de Contabilidade do CREFITO-11 que adote as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA

PORTARIA COFFITO nº 202/2023 – Inclui procedimento referente as Ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e a importância de identificar e organizar o cuidado aos indivíduos e as famílias em situação de Insegurança Alimentar nos territórios; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS/SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO – PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento:01.01.04.012-1 AVALIAÇÃO DO RISCO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR
Descrição:AVALIAÇÃO DE RISCO PARA INSEGURANÇA ALIMENTAR MODERADA OU GRAVE, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO TRIAGEM PARA RISCO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR (TRIA)
Complexidade:Atenção Básica
Modalidade:01- Ambulatorial
Instrumento de Registro:10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Tipo de Financiamento:01- Atenção Básica
Valor Ambulatorial SA:R$ 0,00
Valor AmbulatorialTotal:R$ 0,00
Valor SHR$ 0,00
Valor SPR$ 0,00
Valor Total HospitalarR$ 0,00
Sexo:Ambos
Idade Mínima:18 anos
Idade Máxima:130 anos
Categoria de CBO2231 – Médicos2232 – Cirurgiões-dentistas2234 – Farmacêuticos2235 – Enfermeiros2237 – Nutricionistas
2238 – Fonoaudiólogo2251 – Médicos Clínicos2252 – Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253 – Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
2515 – Psicólogos e psicanalistas3222 – Técnicos e auxiliares de enfermagem3522 – Agentes da saúde e do meio ambiente5153 – Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei
CBO:223905 TERAPEUTA OCUPACIONAL225118 MÉDICO NUTROLOGISTA225124 MÉDICO PEDIATRA225130 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE225139 MÉDICO SANITARISTA
225140 MÉDICO DO TRABALHO225142 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA225155 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA225165 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA225170 MÉDICO GENERALISTA
225185 MÉDICO HEMATOLOGISTA225195 MÉDICO HOMEOPATA239425 PSICOPEDAGOGO251605 ASSISTENTE SOCIAL322255 – Técnico em agente comunitário de saúde
322405 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL322415 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL322425 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
322430 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA325105 – Auxiliar Técnico em laboratório de Farmácia.325210 – Técnico em Nutrição e Dietética515105 – Agente Comunitário de Saúde
515120 – Visitador Sanitário515125 – Agente Indígena de Saúde515130 – Agente Indígena de Saneamento515140 – Agente de Combate às Endemias

PORTARIA COFFITO Nº 471/2021 – Procedimento de credenciamento das Associações Científicas.

Regulamenta o procedimento de credenciamento das Associações Científicas Nacionais para Convênio com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de estabelecer o procedimento para a formalização de convênios com Associações Científicas Nacionais, nos termos da Resolução nº 360, de 18 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º O procedimento para credenciamento e instrução do pedido de convênio de Associações Científicas Nacionais para os fins que determina a Resolução nº 360/2008 será regulado por esta Portaria.

Art. 2º O COFFITO, no primeiro semestre de cada ano, lançará edital de credenciamento para assinatura de convênio com as instituições científicas de âmbito nacional.

§ 1º O COFFITO credenciará uma Associação Científica de âmbito nacional para cada especialidade reconhecida da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, observando-se que a prorrogação do convênio está limitada ao prazo de 60 (sessenta) meses desde que mantidas as mesmas condições iniciais para o credenciamento e demais termos desta Portaria.

§ 2º Em caso de renovação do convênio, a especialidade, representada pela Associação respectiva, não remanescerá no edital referido no caput, pelo período em que será facultada ao COFFITO a renovação do convênio.

Art. 3º Constituem requisitos de habilitação ao credenciamento:

I – estatuto social e respectiva ata de posse dos membros do corpo diretivo;

II – certidões negativas expedidas pela Secretaria da Receita Federal, bem como certidões negativas emitidas pelas autoridades fiscais do estado e do município;

III – apresentação de título de especialista profissional, reconhecido pelo COFFITO, de 50% (cinquenta por cento) do corpo diretivo;

IV – os membros do corpo diretivo deverão apresentar, além do previsto no inciso anterior, na proporção de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos diretores:

a) titulação completa de mestrado e doutorado (acadêmico e/ou profissional);

b) experiência prática na especialidade por no mínimo 2 (dois) anos comprovados, considerando-se no cômputo o período retroativo à data da publicação do chamamento público;

V – certidões de regularidade, com os respectivos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de todo o corpo diretivo da Associação;

VI – existência de conselho científico e conselho de educação continuada na estrutura organizacional da Associação (estatuto);

VII – ata de reunião da assembleia geral ou do corpo diretivo se comprometendo, em caso de credenciamento, a atender as demandas de natureza científica das profissões e relacionadas com a especialidade, acatando os prazos para resposta determinados pelos órgãos do próprio COFFITO.

Art. 4º As Associações interessadas poderão anexar ao pedido de credenciamento, para fins de classificação, em caso de mais de uma entidade interessada, os seguintes documentos:

I – lista completa dos associados que possuam título de especialista profissional reconhecido pelo COFFITO;

II – lista de publicações da Associação ou de seus associados, com informações suficientes para a respectiva verificação pelos órgãos do COFFITO;

III – comprovação de realização de eventos científicos realizados pela Associação nos últimos cinco anos, bem como a demonstração do número de profissionais participantes nos referidos eventos.

Parágrafo único. O COFFITO poderá requisitar documentos adicionais que comprovem a veracidade das informações prestadas em relação à documentação elencada neste dispositivo.

Art. 5º Caberá ao Plenário do COFFITO a análise dos pedidos de credenciamento, relevando, em caso de mais de uma Associação interessada, os documentos apresentados, não havendo preponderância entre os critérios, não obrigatórios, definidos no Art. 4º desta Portaria.

Art. 6º O Presidente do COFFITO designará pelo menos um relator para emissão de pareceres sobre os pedidos de credenciamento e para apresentação e deliberação do Plenário.

Art. 7º A renovação pode ser requerida pela Associação até 30 dias antes do esgotamento do prazo do convênio, desde que:

I – comprove a manutenção de todos os requisitos de habilitação previstos no Art. 3º desta Portaria;

II – apresente produção científica relacionada à especialidade de profissionais comprovadamente vinculados à Associação durante a vigência do convênio com o COFFITO;

III – comprove a realização de no mínimo um evento científico durante a vigência do convênio;

IV – apresente relatório de participação dos membros do corpo diretivo em eventos nacionais e/ou internacionais com temáticas relacionadas à especialidade;

V – comprove que todas as demandas do COFFITO foram atendidas no prazo designado.

Parágrafo único. A análise dos requisitos será realizada por Conselheiro, designado pela Presidência, que apresentará ao Plenário para deliberação acerca da renovação.

Art. 8º Os convênios a serem firmados não envolvem repasse de recursos financeiros.

Parágrafo único. O COFFITO poderá apoiar parcialmente, por decisão do Plenário, avaliados os critérios científicos, educativos e de formação profissional, evento de Associação Científica nacional conveniada, desde que haja previsão orçamentária para tal finalidade. Nesse caso, a Associação deverá firmar contrato de patrocínio e comprovar todas as contrapartidas previstas.

Art. 9º Os atuais convênios das associações vigerão até as datas designadas pelo próximo chamamento público, em que entidades associativas nacionais poderão manifestar interesse para credenciamento em todas as especialidades reconhecidas pelo COFFITO, na forma desta Portaria.

Art. 10. Em caso de não haver credenciamento de Associação Científica, por não atender a todos os termos da presente Portaria, ou em razão de descredenciamento de Associação, a prova de especialidades profissionais, referente às especialidades reconhecidas pelo COFFITO, será realizada diretamente por este, que fornecerá os respectivos títulos aos profissionais.

Parágrafo único. A presidência nomeará Comissão de Especialistas, presidida por Conselheiro do COFFITO, para as finalidades dispostas neste dispositivo.

Artigo 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Publicado no Diário Oficial da União, no dia 8 de julho de 2021.

PORTARIA COFFITO nº 157/2020 – Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Comunicação do Sistema COFFITO/CREFITOs para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19.

PORTARIA Nº 157, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Comunicação do Sistema COFFITO/CREFITOs para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19. Continue reading »

PORTARIA COFFITO nº 155/2020 – Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Teleconsultoria do Sistema COFFITO/CREFITOS em Fisioterapia e Terapia Ocupacional para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.

PORTARIA Nº 155, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a criação da Comissão Nacional de Teleconsultoria do Sistema COFFITO/CREFITOS em Fisioterapia e Terapia Ocupacional para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19. Continue reading »

PORTARIA COFFITO nº 154/2020 – Suplementação de adicional aos fiscais.

PORTARIA Nº 154, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre disponibilização de recursos para a suplementação de adicional aos fiscais do Sistema COFFITO/CREFITOS para o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19. Continue reading »

PORTARIA COFFITO nº 151/2020 – Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Profissionais Voluntários (CNPV) para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia da COVID-19.

PORTARIA Nº 151, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Profissionais Voluntários (CNPV) para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia da COVID-19. Continue reading »

PORTARIA COFFITO nº 1.662/2019 – Comissão provisória de caráter especial do CREFITO 12.

Institui Comissão Provisória de Caráter Especial (CPE) para a prática de atos de gestão no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO n° 413/2012 e, em especial, CONSIDERANDO:

I – a competência específica atribuída ao Presidente do COFFITO, capitulada pela norma do art. 26, inciso III, da Resolução-COFFITO n° 413/2012;

II – a atribuição legal insculpida no art. 5º, inciso IV,  da Lei Federal n° 6.316/1975;

III – a reconhecida, juridicamente adequada e a recíproca autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais em face do COFFITO;

IV – que o pilar de tal segregação funcional sustenta-se no exercício legítimo e legal de funções públicas exercidas por Conselheiros Eleitos na forma da lei de regência do Sistema (Lei Federal nº 6.316/1975);

V – o estado de vacância administrativa do CREFITO-12, propiciado pela não conclusão, até a presente data, do processo eleitoral já deflagrado anteriormente;

VI – a solicitação do próprio CREFITO-12, por meio do Ofício CREFITO-12/GAPRE Nº 018/2019, comunicando a necessidade de estabelecimento de uma Comissão Especial para administrar o referido Regional, em função do término dos mandatos dos Conselheiros Regionais;

VII – a decisão plenária, havida em 25 de março de 2019, em que o Plenário do COFFITO aprovou, por unanimidade de votos, a intervenção no CREFITO-12 para que seja mantida, no curso do processo eleitoral, que está em andamento, a normalidade administrativa e o pleno funcionamento dos serviços essenciais da Autarquia Regional, na forma da Lei Federal n° 6.316/1975;

VIII – que a intervenção é fruto de determinação legal e que o COFFITO já promoveu intervenção em Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por força da Lei nº 6.316/1975, de forma temporária, em situações análogas à presente;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a COMISSÃO PROVISÓRIA DE CARÁTER ESPECIAL (CPE) com a finalidade de promover a gestão administrativa, política e financeira do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 12ª REGIÃO – CREFITO-12, a partir do dia subsequente ao término do mandato da atual gestão, cuja competência e atribuições regular-se-ão nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Nomear os profissionais, para comporem a CPE, a saber:

a) Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – CREFITO nº 15728-F, com circunscrição no Estado de Mato Grosso, como Coordenador-Presidente;

b) Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo, CREFITO nº 6.723 -TO, com circunscrição no Distrito Federal, como Coordenadora Tesoureira e Secretária;

Parágrafo único. A Comissão Provisória de Caráter Especial (CPE) do CREFITO-12, para fins do cumprimento de suas funções institucionais, será assessorada, ainda, pela Procuradoria Jurídica do COFFITO e pela Assessoria Contábil do COFFITO.

Art. 3º Compete aos Coordenadores da Comissão Provisória Especial o cumprimento de todas as medidas necessárias à gestão administrativa e financeira do CREFITO-12, no exercício das competências legais atribuídas pela Lei Federal nº 6.316/75 e Regimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12º Região – CREFITO-12, que disserem respeito às atribuições e competências do Presidente, Diretor-Tesoureiro e Diretor-Secretário do CREFITO-12.

Art. 4º O Coordenador-Presidente da CPE encaminhará ao Presidente do COFFITO relatório pormenorizado de toda gestão provisória, que conterá os atos administrativos realizados pelos Coordenadores, os quais serão instruídos, obrigatoriamente, a depender da matéria, por parecer jurídico e ou contábil exarados respectivamente pela PROJUR do COFFITO ou por esta validado e pela Assessoria Contábil do COFFITO.

Parágrafo único. A CPE requisitará parecer jurídico e contábil à PROJUR e à Assessoria Contábil do COFFITO, para subsidiar tecnicamente os atos administrativos praticados de acordo com o previsto nesta Portaria, cabendo-lhes decidir pelo acatamento ou não mediante decisão fundamentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de Março de 2019. Veja Abaixo:

D.O.U

ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE DO COFFITO

PORTARIA COFFITO  nº 054/2017 – Institui Normativo que trata dos Cargos de Livre Provimento para o COFFITO. – Revogada*

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIO- TERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras a serem observadas para a criação dos cargos de livre provimento no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO que as atividades descritas para os car- gos de livre provimento não são previstas no Plano de Cargos e Salários – PCS;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59 da Resolução- COFFITO nº 413/2012, que atribui competência ao Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para dispor sobre nomenclatura dos cargos e respectivas funções, os níveis sa- lariais e as formas de progressão dos colaboradores do COFFITO; resolve:

Art. 1° – Instituir reestruturação aos cargos de livre pro- vimento do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme anexos.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.

ROBERTO MATTAR CEPEDA

ANEXO I

REGULAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES DE LIVRE PROVIMENTO

  1. – DA FINALIDADE

Este Normativo tem por finalidade estabelecer, definir e dis- ciplinar os procedimentos para criação, extinção, remuneração, de- signação, contratação, substituição, dispensa e demissão de cargo de livre provimento do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocu- pacional – COFFITO.

  1. – DO CONCEITO

Entende-se por cargo de livre provimento o conjunto de atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos cons- tantes do Plano de Cargos e Salários – PCS, cujo desempenho de- pende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento/assistência.

  1. – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

Cargos de Gestão que exigem formação mínima em Ensino Médio: aglutinam as atividades que requerem conhecimentos para prover assistência à Alta Direção do COFFITO.

Cargos de Gestão que exigem formação mínima em Ensino Superior: aglutinam as atividades de Gestão da Organização, cujo desempenho requer nível de ensino superior.

As descrições das principais atribuições estão apresentadas no Anexo II e têm por finalidade direcionar o desempenho dos ocu- pantes de cargo de livre provimento na condução das atividades de gestão, visando ao alcance dos objetivos institucionais do COFFI- TO.

No total de designações para cargos de livre provimento deverá ser considerado o percentual mínimo de cinquenta por cento destinados a empregados ocupantes de cargos do PCS.

Os cargos de livre provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante aprovação do Presidente, nos termos do art. 59 da Resolução COFFITO nº 413/2012.

A nomeação de empregados, ocupantes de cargos de carreira, para uma função de confiança ou a contratação externa de profis- sionais para o exercício de cargo em comissão pressupõe o aten- dimento aos requisitos mínimos de formação e competências, con- forme descrição das funções, sendo considerada a formação escolar mínima de Nível Médio apenas para o cargo de Assistente, con- sistindo pré-requisito para os demais cargos a formação escolar mí- nima de Nível Superior.

QUADRO 1 – DETALHAMENTO DE CARGOS PARA NÍ- VEL DE GESTÃO

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇADETALHAMENTO
Assistente  Serviços relativos à assistência geren- cial no âmbito da Presidência, Coorde- nação Geral, Diretoria e Procuradoria.
Assessor Parlamentar  Serviços relativos à assessoria no âm- bito da Presidência e da Coordenação Geral.
  Assessor Especial do Presidente I, II, III, IV, V e VI.  Serviços de assessoria no âmbito do Gabinete da Presidência ou em qual- quer órgão do COFFITO por delibera- ção do Presidente
Chefe Nível I, II, III, IV, V e VI.  Serviços de gestão no âmbito dos ór- gãos regimentais ou em unidades do COFFITO


ControladorAssessoria em Controle aos Departa- mentos do COFFITO
Coordenador GeralGestão estratégica no âmbito do COF- FITO

Os empregados de carreira ocupantes de Funções de Con- fiança terão os mesmos critérios de progressão salarial aplicados aos demais funcionários de carreira, progredindo estritamente na carrei- ra.

As movimentações (entre estruturas de mesma hierarquia), renomeações (entre estruturas de hierarquia diferentes) e alterações salariais de funcionários do quadro de confiança, devem ter apro- vação do Presidente ou a quem este delegar.

  1. – DA TABELA DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

O empregado admitido em Cargo em Comissão receberá o degrau salarial referente à tabela específica para Cargos de Gestão, vedada a progressão.

QUADRO 2. TABELA DE SALÁRIO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CON- FIANÇASALÁRIO
Assistente2.876,34
Assessor Parlamentar7.980,90
Assessor Especial do Presidente Nível I6.916,79
Assessor Especial do Presidente Nível II7.875,00
Assessor Especial do Presidente Nível III10.727,39
Assessor Especial do Presidente Nível IV12.444,22
Assessor Especial do Presidente Nível V13.473,87
Assessor Especial do Presidente Nível VI18.973,74
Chefe Nível I6.916,79
Chefe Nível II7.980,90
Chefe Nível III10.727,39
Chefe Nível IV12.444,22
Chefe Nível V13.473,87
Chefe Nível VI18.973,74
Controlador7.980,90
Coordenador Geral13.473,87

Ao profissional contratado para o exercício exclusivo de cargo de livre provimento será pago o valor correspondente fixado na coluna “Salário” da Tabela (Quadro 2), vedada à concessão de outra gratificação ou vantagem pecuniária como forma de remuneração.

O empregado ocupante de cargo efetivo poderá optar por uma das remunerações (LEI Nº 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007):

  1. – a remuneração do cargo em comissão, acrescida dos anuênios;
  2. – a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do em- prego; ou
  3. – a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão.

O valor da parcela complementar ao salário base do PCS, paga pelo exercício temporário de Cargo de Livre Provimento, não se incorpora ao salário base do cargo do PCS e o direito ao seu re- cebimento cessa com a dispensa do referido cargo.

A permanência no mesmo Cargo de Livre Provimento por período de 10 (dez) anos ininterruptos confere ao empregado ocu- pante de Cargo do PCS o direito de incorporar à sua remuneração o valor relativo à parcela complementar do Cargo de Livre Provi- mento.

Fica vedada a cumulatividade de salário quando do exercício da função de dois ou mais cargos de livre provimento no COFFITO.

A tabela de salário dos cargos de livre provimento será reajustada considerando as oscilações do mercado e a disponibilidade financeira do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a juízo do Presidente.

  • – DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Toda designação ou contratação para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante Portaria do Presidente.

O empregado do PCS designado para o exercício de cargo de livre provimento concorrerá ao processo de progressão funcional.

Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excep- cional, no máximo de 60 dias, sem prejuízo de suas atribuições, o empregado ocupante de cargo do PCS poderá acumular mais de um cargo de livre provimento, desde que suas naturezas sejam com- patíveis, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior valor. Na portaria de designação deverá constar o termo cumula- tivamente.

Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo de livre provimento poderá ser designado empregado do PCS em caráter interino.

Na portaria de designação citada neste item deverá constar o termo interinamente.

No caso de contratação de profissional para o exercício de cargo em comissão, entende- se como sendo qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira, por regulamentação ou dispositivo legal.

A contratação prevista neste item será formalizada em con- trato individual de trabalho, mediante Portaria do Presidente com designação específica do cargo de livre provimento a ser exercido, não fazendo jus ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, por ser o cargo de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

As contratações para cargos de livre provimento dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do COF- FITO.

  • – DA SUBSTITUIÇÃO

A substituição temporária do titular de cargo de livre pro- vimento ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou su- perior a 5 (cinco) dias consecutivos, mediante designação por por- taria.

É considerado passível de substituição o cargo de livre pro- vimento de Coordenador Geral ou Chefia.

Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função do substituído cumulativamente, sendo vedada a designação de outro empregado para substituí-lo no mesmo pe- ríodo.

  • – DA DISPENSA E DEMISSÃO

A dispensa de empregado do PCS ou demissão de pro- fissional contratado para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.

O empregado ocupante de cargo do PCS dispensado do exer- cício de cargo de livre provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para es- te.

O profissional contratado, dispensado do exercício de cargo de livre provimento, estará automaticamente desligado do COFFITO, desde que na mesma data não haja recondução a outro cargo de livre provimento.

  • – DO TOTAL DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

O total de cargo de livre provimento do COFFITO está assim distribuído:

QUADRO 3. QUADRO RESUMO DE DESIGNAÇÕES PARA CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CON- FIANÇAVAGAS
Assistente2
Assessor Parlamentar1
Assessor Especial do Presidente (Nível I, II, III, IV, V e VI)12
Chefe (Nível I, II, III, IV, V e VI)6
Controlador1
Coordenador Geral3
  1. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pelo Presidente, podendo ser ouvido o Plenário.

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUI- ÇÕES E RESPOSABILIDADES

1.                        ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de assessoramento à Presidên- cia e aos demais órgãos do COFFITO.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 1.                        Atender ao público pessoalmente ou via telefone nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
2.                        Elaborar parecer sobre assuntos que envolvam o relacionamento do COFFITO;
3.                        Elaborar parecer nos processos administrativos, Pessoa Física e Jurídica, estabelecidos em Resolução do COFFITO;
4.                        Assessoria em reuniões plenárias em que for convocado;
5.                        Assessorar e acompanhar os processos de trabalho em geral;
6.                        Analisar serviços técnico-administrativos executados, confron- tando dados, e efetuando cálculos, a fim de verificar a exatidão e correção;
7.                        Assessorar os conselheiros do COFFITO nas sessões plenárias e de julgamento;
8.                        Assessorar a diretoria e responder às consultas apresentadas pe- los conselheiros;
9.                        Prestar assessoria ao Presidente em assuntos relacionados a pro- jetos especiais para atender interesses específicos do COFFITO;
10.                       Analisar correspondências de parlamentares recebidas pelo pre- sidente;
11.                       Pesquisar assuntos e documentos em geral, de interesse do COFFITO;
12.                       Executar a análise e revisão técnica do conteúdo de divulgação de informações de interesse do COFFITO;
13.                       Desenvolver estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional, interna e externamente, em todas as suas formas de representação;
14.                       Assessorar na formulação de políticas de interesses do COF- FITO;
15.                       Prestar assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses específicos do COFFITO;
16.                       Desenvolver programas e projetos especiais nas áreas técnicas, administrativas e institucionais;
17.                       Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento es- tratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças
18.                       Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou
pessoas, seguindo a orientação do superior imediato;
19.                       Despachar com o superior imediato em assuntos relacionados à
área de sua competência profissional; e
20.                       Exercer outras atribuições de assessoramento que lhe forem
delegadas pela Presidência.
2.                    ASSESSOR PARLAMENTAR
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de assessoramento nas áreas legislativa e administrativa. Acompanhar as tendências e promover a mo-
bilidade da agenda parlamentar nos assuntos de interesse do COFFITO.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Desenvolver e executar estratégias de relações governamentais para gerar oportunidades e diminuir riscos para as atividades desenvolvidas
pelo Sistema COFFITO/CREFITO;
2.                        Ter contato com entidades governamentais que possam trazer oportunidades para as atividades desenvolvidas pelo Sistema COFFITO/CRE-
FITO;
3.                        Cultivar, de forma institucional, relacionamento com os Poderes
Constituídos;
4.                        Assessorar na coordenar a organização das regiões de cresci-
mento no Brasil;
5.                        Analisar a legislação e propostas regulatórias, avaliando e apon- tando seus possíveis impactos para as atividades desenvolvidas pelo Sistema
COFFITO/CREFITO;
6.                        Desenvolver orientações que atendam às necessidades do Sis-
tema COFFITO/CREFITO e do governo.
7.                        Assistência direta e imediata ao Presidente do COFFITO em sua
representação política;
8.                        Acompanhamento, junto ao Congresso Nacional, dos projetos de
lei de interesse das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
9.                        Análise, controle de prazo, redação, elaboração e encaminha-
mento de respostas a requerimentos de informação e indicações;
10.                       Controle e acompanhamento de audiências dos parlamentares
com Diretoria do COFFITO e Conselheiros;
11.                       Atendimento aos parlamentares, assessores parlamentares e pú-
blico em geral;
12.                       Acompanhamento das reuniões realizadas nas comissões per- manentes, mistas e especiais da Câmara e do Senado e das sessões de plenário
e Congresso Nacional;
13.                  Outras atividades desenvolvidas pelo COFFITO nestas áreas.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Assessoria de Comunicação)
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência e Coordenação Geral
REQUISITOS: Curso Superior completo em Jornalismo, Relações Públicas,
Comunicação Social ou Marketing.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atribuições e responsabilidades da área de comunicação, relações públicas e eventos do COFFITO, envolvendo todas as mídias, como: jornais, revistas, site, relacionamento com a Imprensa,
publicidade, publicações e trabalhos gráficos; planejamento, organização, infraestrutura e realização de eventos, protocolos e cerimoniais; planejar, organizar, realizar e analisar pesquisas de mercado junto a clientes internos e externos.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Elaborar planejamento anual de ações de comunicação interna e
externa do COFFITO;
2.                        Elaborar e coordenar a divulgação de matérias jornalísticas em
jornais e revistas, como nos demais órgãos de imprensa;
3.                        Planejar, orçar e coordenar a elaboração de materiais e divul-
gação de eventos e atividades do COFFITO;
4.                        Organizar, acompanhar e assessorar eventos e atividades do
COFFITO;
5.                        Planejar, produzir, editar e revisar o Jornal e outros meios de
comunicação do COFFITO;
6.                        Manter controle diário de todos os fatos e notícias vinculados às
profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
7.                        Pesquisar, elaborar e manter atualizado o “site” do COFFITO,
inclusive quanto ao design;
8.                        Divulgar através de todas as mídias, as atividades, posições e
realizações do COFFITO;
9.                        Coordenar a aproximação da Diretoria com os órgãos de im- prensa, visando sempre a divulgação e valorização da categoria dos Pro-
fissionais;
10.                       Programar entrevistas, elaborar reportagens, preparar “release”
para a imprensa;
11.                       Participar de reuniões com a Plenária, Diretoria e/ou Comissões
Internas para divulgação de suas ações;
12.                       Outras atribuições e responsabilidades compatíveis ao cargo.
4.                        ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Assessoria de Tecnologia
da Informação)
SUPERIOR IMEDIATO: Coordenação Geral
REQUISITOS: Curso Superior completo em cursos relacionados à área de
Tecnologia da Informação.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar no planejamento, definições, manu- tenção e melhorias dos fluxos de informações, métodos e sistemas de trabalho no ambiente de TI (hardware e software) e treinamento de usuários, tendo como objetivo o perfeito funcionamento administrativo do COFFITO; pesquisar e manter atualizado o ambiente de TI com as novas tecnologias; fazer a interface nos assuntos referentes a TI, com as empresas contratadas, assessoria de informática, conselheiros e funcionários do COFFITO e CREFITOs.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Assessorar na análise, elaboração e manutenção dos fluxos de informações em TI entre os diversos setores do COFFITO;
2.                        Identificar as necessidades, analisar e elaborar, junto aos setores do COFFITO, os projetos para desenvolvimento de novas metodologias e fluxos de trabalho, acompanhando a execução e sua manutenção;
 
3.                        Identificar as necessidades, analisar e elaborar os projetos para implantação de novas tecnologias no COFFITO, bem como, acompanhar a execução e sua manutenção;
4.                        Manter o intercâmbio com as empresas contratadas, assessoria de informática e empresas fornecedoras de aplicativos, internet, rede, pro- vedores de e-mail, para manutenção do funcionamento do ambiente de TI do COFFITO;
5.                        Identificar e analisar as necessidades e elaborar projetos para contratação de novos sistemas e aplicativos para o COFFITO; assessorar e participar do treinamento e implantação com os usuários dos novos siste- mas/aplicativos;
6.                        Identificar e analisar as necessidades de aquisição e atualização de equipamentos de TI, telefonia e comunicação do COFFITO;
7.                        Zelar pela segurança dos equipamentos, sistemas e base de da-
dos do COFFITO, propondo melhorias de solução;
8.                        Atualizar e manter a base de dados;
9.                        Atualizar, sempre que disponíveis, as novas versões dos aplicativos e sistemas;
10.                       Auxiliar os usuários na utilização dos sistemas e aplicativos e organizar o treinamento de novos usuários.
5.                        CHEFIA
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência ou Coordenação Geral
REQUISITOS: Curso Superior completo em cursos relacionados à área de chefia.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de chefia dos órgãos do COFFITO.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias;
2.                        Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área;
3.                        Participar interativamente no processo de planejamento e exe- cução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos do órgão chefiado;
4.                        Supervisionar e integrar as atividades do órgão chefiado aos demais órgãos do COFFITO;
5.                        Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente, Di- retoria e aos conselheiros federais no tocante aos assuntos relacionados ao órgão sob sua chefia;
6.                        Contribuir com a proposta de calendário de reuniões do órgão;
7.                        Participar de reuniões e de outros eventos promovidos pelo COFFITO, sempre que convocado;
8.                        Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade;
9.                        Receber e adotar os encaminhamentos necessários aos trabalhos demandados;
10.                       Acompanhar o processo de controle do protocolo de documentos recebidos e expedidos no âmbito do órgão chefiado;
11.                       Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de apoio sob sua chefia;
12.                       Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a exe- cução de atividades sob sua responsabilidade, distribuindo trabalhos, acom- panhando a execução, comparando e analisando resultados, solucionando dis- torções e verificando a qualidade;
13.                       Executar o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
14.                       Coordenar assuntos sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo al-
ternativas para a solução de problemas apresentados;
15.                       Assessorar as diversas unidades organizacionais do COFFITO, em assuntos sob sua responsabilidade, recomendando procedimentos e emi-
tindo orientações;
16.                       Orientar, coordenar e controlar os empregados em exercício no
órgão sob sua responsabilidade;
17.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos des-
tinados à apuração de irregularidades no âmbito do órgão chefiado;
18.                       Despachar assuntos relacionados à área de sua competência
profissional, com o superior imediato;
19.                       Garantir a manutenção da equipe devidamente capacitada e em
constante aperfeiçoamento visando à qualidade dos resultados;
20.                       Promover a integração de suas ações às das demais unidades
organizacionais do COFFITO; e
21.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Pre-
sidência.
6.                        CHEFIA (Setor de Contabilidade)
SUPERIOR IMEDIATO: Coordenação Geral
REQUISITOS: Curso Superior completo em Ciências Contábeis.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Registrar atos e fatos contábeis, através do sis- tema contábil do CRPRS; controlar o ativo permanente; gerenciar custos e despesas; auxiliar nas rotinas de pessoal; preparar obrigações acessórias; ad- ministrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; atender às solicitações de órgãos públicos e fiscalizadores, elaborar o orçamento, informações gerenciais
e contábeis; manter-se informado sobre a legislação e normas regulatórias
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Enquadrar o sistema de tributação adequado e apurar os impostos, taxas e tributos devidos;
2.                        Apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais e pos- sibilidade de redução e/ou recuperação de impostos e de compensação de tributos;
3.                        Elaborar, acompanhar e controlar o orçamento, propondo os ajustes e correções necessários;
4.                        Solicitar aos órgãos públicos competentes o regime especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais;
5.                        Identificar e registrar os fatos e atos administrativos, econômicos e financeiros;
6.                        Controlar o ativo permanente e realizar o registro das depreciações, segundo a Legislação;
7.                        Estruturar e registrar os centros de custo e definir o sistema de custos e rateios;
8.                        Monitorar, apurar e orientar as áreas do COFFITO sobre a estrutura de custos e despesas;
9.                        Confrontar as informações contábeis com as receitas e despesas apuradas e a proposta orçamentária, propondo os ajustes necessários;
10.                       Elaborar a revisão orçamentária, efetuando o remanejamento de contas para aprovação da Plenária e CFP;
11.                       Auxiliar nas rotinas de pessoal (cálculo dos encargos sociais e fiscais sobre a folha de pagamento, recolhimentos, DIRF, RAIS, IRRF);
12.                       Controlar impostos retidos, preparar obrigações trabalhistas, fiscais e obrigações acessórias (registro dos livros nos órgãos apropriados, prestar informações cadastrais aos bancos, órgãos públicos e fornecedores, preparar declarações acessórias ao fisco);
13.                       Elaborar e controlar as demonstrações contábeis e todas as demonstrações necessárias para atender à legislação;
14.                       Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias;
15.                       Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área; e
16.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
7.                        CONTROLADOR
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e orientar as atividades da área ope- racional, licitações, tecnologia da informação – TI, compras, financeira, co- brança, cadastro, pessoal e contábil; fazer gestão dos funcionários da área; assessorar e participar das Comissões, quando solicitado; assessorar a Diretoria sobre assuntos e questões operacionais; coordenar as atividades e atribuições pertinentes à função.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
2.                    Conferir pagamentos;
3.                        Assessorar os gestores no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
4.                        Certificar, nas contas anuais do COFFITO, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiro público;
5.                    Analisar processos de aquisição de produtos e serviços;
6.                    Conferir o trabalho do almoxarifado e do patrimônio;
7.                        Proceder à avaliação do cumprimento do planejamento do COFFITO, visando comprovar a conformidade da sua execução;
8.                        Proceder à avaliação da execução dos orçamentos, visando com- provar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;
9.                        Proceder à avaliação da gestão dos administradores, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, e examinar os resultados quanto à economia, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
10.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos des- tinados à apuração de irregularidades nas unidades organizacionais do COFFITO;
11.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
12.                       Controlar impostos retidos, preparar obrigações trabalhistas, fiscais e obrigações acessórias (registro dos livros nos órgãos apropriados, prestar informações cadastrais aos bancos, órgãos públicos e fornecedores, preparar declarações acessórias ao fisco);
13.                       Elaborar e controlar as demonstrações contábeis e todas as demonstrações necessárias para atender à legislação;
14.                       Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias;
15.                       Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área; e
16.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
7.                        CONTROLADOR
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e orientar as atividades da área ope- racional, licitações, tecnologia da informação – TI, compras, financeira, co- brança, cadastro, pessoal e contábil; fazer gestão dos funcionários da área; assessorar e participar das Comissões, quando solicitado; assessorar a Diretoria sobre assuntos e questões operacionais; coordenar as atividades e atribuições pertinentes à função.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
2.                    Conferir pagamentos;
3.                        Assessorar os gestores no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
4.                        Certificar, nas contas anuais do COFFITO, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiro público;
5.                        Analisar processos de aquisição de produtos e serviços;
6.                    Conferir o trabalho do almoxarifado e do patrimônio;
7.                        Proceder à avaliação do cumprimento do planejamento do COFFITO, visando comprovar a conformidade da sua execução;
8.                        Proceder à avaliação da execução dos orçamentos, visando com- provar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;
9.                        Proceder à avaliação da gestão dos administradores, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, e examinar os resultados quanto à economia, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira,patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
10.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos des- tinados à apuração de irregularidades nas unidades organizacionais do COFFITO;
11.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
8.                        COORDENADOR GERAL
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar a execução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais. Supervisionar e integrar as ativi- dades de assistência técnica e administrativa aos colegiados. Zelar pela or- ganização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua
responsabilidade
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Participar interativamente no processo de planejamento e exe- cução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do COFFITO;
2.                        Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais contempladas no organograma do COFFITO;
3.                        Supervisionar e integrar as atividades de assistência técnica e administrativa aos colegiados, garantindo o funcionamento: (a) do Plenário; (b) das comissões; e (c) das Assessorias Técnicas;
4.                        Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente, Diretoria e aos conselheiros federais para o desempenho de suas funções;
5.                        Elaborar proposta de calendário de reuniões da diretoria, do plenário, das comissões e das assessorias técnicas;
6.                        Prestar assistência administrativa e operacional na organização e realização das sessões plenárias;
7.                        Editar, preparar, fazer publicar e divulgar resoluções, decisões normativas e decisões aprovadas pelo Plenário;
8.                        Redigir correspondências diversas, procurando orientar, dirimir dúvidas e questionamentos, quando solicitado, dos profissionais do Sistema COFFITO/CREFITO no Distrito Federal;
9.                        Disponibilizar informações referentes ao COFFITO aos órgãos e instituições interessadas;
10.                       Participar de reuniões plenárias, de comissões e de outros eventos promovidos pelo COFFITO, sempre que convocado;
11.                       Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade;
12.                       Receber e adotar os encaminhamentos necessários aos traba- lhos das unidades organizacionais, dando ciência ao Presidente e à Diretoria sobre as providências adotadas;
13.                       Convocar conselheiros e demais pessoas para as reuniões definidas pelo Presidente e Diretoria;
14.                       Elaborar e distribuir Atestado de comparecimento dos conselheiros e demais presentes nas reuniões conforme convocações;
15.                       Coordenar as atividades técnico-administrativa-financeira do COFFITO em conjunto com as unidades organizacionais, quando necessário;
16.                       Supervisionar o cumprimento das normas legais definidas no âmbito trabalhista;
17.                       Proceder aos encaminhamentos necessários às unidades orga- nizacionais, dando ciência ao Presidente e à Diretoria sobre as providências adotadas;
18.                       Acompanhar o processo de controle do protocolo de docu-
mentos recebidos e expedidos, bem como do protocolo de malote;
19.                       Organizar e controlar o arquivo das Resoluções Originais em pasta específicas;
20.                       Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de apoio sob sua coordenação;
21.                       Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a exe- cução de atividades sob sua responsabilidade, distribuindo trabalhos, acom- panhando a execução, comparando e analisando resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
22.                       Executar o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
23.                       Coordenar assuntos sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo alternativas para a solução de problemas apresentados;
24.                       Responsabilizar-se pelas atestações das notas fiscais para pa- gamentos de prestação de serviços e aquisição de produtos e bens das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
25.                       Assessorar as diversas unidades organizacionais do COFFITO, em assuntos sob sua responsabilidade, recomendando procedimentos e emitindo orientações;
26.                       Elaborar pedidos de compras para aquisição de produtos, bens e serviços fundamentando-os, para a unidade organizacional sob sua res- ponsabilidade, bem como  exercer as  funções de controle  sobre a  gestão e execução do contrato;
27.                       Elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes, verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento;
28.                       Coordenar, controlar e acompanhar a implantação de normas e rotinas, instruindo quanto aos procedimentos a serem tomados e corrigindo distorções;
29.                       Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a Coordenadoria sob sua responsabilidade;
30.                       Orientar, coordenar e controlar os empregados em exercício na Coordenadoria sob sua responsabilidade;
31.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos destinados à apuração de irregularidades no âmbito da Coordenadoria;
32.                       Despachar assuntos relacionados à área de sua competência profissional, com o superior imediato;
33.                       Garantir a manutenção das equipes devidamente capacitadas e em constante aperfeiçoamento visando à qualidade dos resultados;
34.                       Promover a integração de suas ações às das demais unidades organizacionais do COFFITO; e
35.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e pela Diretoria.

*Revogada pela Portaria-COFFITO nº 294/2024

PORTARIA COFFITO nº 338/2016 – Intervenção administrativa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO-3.

Intervenção administrativa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO-3. Continue reading »