PORTARIA COFFITO nº 226/2025 – Regulamenta os processos referentes aos estagiários no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a autonomia administrativa prevista na Lei n° 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como “Lei de Estágio”;

Considerando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), que prevê o estágio profissional de advocacia, e ainda o Provimento nº 217, de 22 de maio de 2023, que regulamenta o estágio profissional de advocacia;

Considerando o relatório preliminar do estudo, apresentado pelo DAGEP e pela Superintendência, para implementação de uma portaria de regulamentação do estágio no âmbito do COFFITO, resolve:

Art. 1º A contratação de estagiários será realizada de acordo com as disposições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e desta Portaria.

Art. 2º Os critérios de necessidade para a contratação de estagiários serão avaliados com base nas seguintes condições:

I – existência de atividades compatíveis com o curso de formação do estudante;

II – disponibilidade de recursos orçamentários, materiais e humanos, para supervisionar e orientar os estagiários;

III – contribuição do estágio para a formação profissional do estudante.

Art. 3º A quantidade de estagiários a ser contratada será definida de acordo com as necessidades do COFFITO, a disponibilidade de recursos humanos, materiais e dotação orçamentária.

Art. 4º Fica estabelecido processo seletivo, como modalidade de contratação para estagiários no COFFITO, composto por:

I – análise de currículo;

II – prova de redação e conhecimentos gerais;

III – entrevista.

Parágrafo único. Dependendo da área do estágio, poderá ser aplicada atividade prática de conhecimento específico (etapa classificatória).

Art. 5º Os benefícios concedidos aos estagiários serão:

I – auxílio-transporte, pago de forma proporcional ao deslocamento de sua residência ao local do estágio;

II – auxílio-alimentação, cujo valor será de 50% do que é pago aos empregados públicos do COFFITO;

III – plano odontológico.

Art. 6º No âmbito do COFFITO, fica autorizada a contratação de estagiários cursando o ensino médio; educação profissional de nível médio (técnico); técnico profissional cursando ensino superior; pós-graduação, por meio de agente intermediador contratado através de processo licitatório e/ou convênio.

Art. 7º A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso de estágio que a função é compatível com as atividades escolares, além de não ultrapassar:

I – carga horária de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 (vinte) horas semanais, para estudantes do ensino médio regular;

II – carga horária de 6 (seis) horas diárias, completando 30 (trinta) horas semanais, para:

a) estudantes de ensino técnico e/ou técnico profissional subsequente (com obrigatoriedade de ensino médio completo);

b) estudantes do ensino superior (graduação e tecnólogo);

c) estágio profissional em advocacia, exclusivo para Bacharel em Direito, ainda não aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

d) estagiário de pós-graduação.

Art. 8º Fica autorizado ao Superintendente o remanejamento para teletrabalho das estagiárias gestantes e/ou lactantes, como forma de proteção ao puerpério.

Art. 9º O valor da bolsa de estágio a ser pago mensalmente ao estagiário será fixado conforme tabela em anexo.

Parágrafo único. O reajuste da bolsa de estágio acompanhará o índice estabelecido no acordo coletivo para os empregados públicos do Conselho.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 226/2025

ANEXO:

VALORES DA BOLSA-ESTÁGIO
    TIPOS DE ESTÁGIOCARGA HORÁRIA diária (d)/semanal (s)  BOLSA- ESTÁGIO


  Estagiário de nível médio4 h/d 20 h/sR$ 685,63
Estagiário de nível superior, técnico, técnico-profissional subsequente e estágio profissional em Advocacia OAB6 h/d 30 h/sR$ 1.216,29
  Pós-graduação6 h/d 30 h/sR$ 1.655,22

PORTARIA COFFITO nº 225/2025 – Dispõe sobre a concessão de acesso ao Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil ao empregado público designado para o Departamento Financeiro do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Revoga a Portaria-COFFITO nº 2042/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a designação do empregado público abaixo nominado para atuação no Departamento Financeiro;

Considerando a necessidade de autorização para a utilização do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil;

Considerando a importância da segurança e transparência na gestão dos recursos financeiros do Conselho;

Considerando a necessidade de otimização dos processos administrativos e financeiros, garantindo mais eficiência na execução das atividades;

Considerando que, segundo o Banco do Brasil, a Portaria-COFFITO nº 2042/2019 conferiu, equivocadamente, poderes ao empregado público do COFFITO, Sr. Antônio Carlos da Silva, para a liberação de arquivos de pagamento da folha de pessoal (FOPAG), mediante apenas uma assinatura, o
que não se coaduna com os princípios de segregação de funções e de controle interno; resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria-COFFITO nº 2042/2019 e, consequentemente, os poderes conferidos ao Sr. Antônio Carlos da Silva.

Art. 2º Conferir os poderes especificados nesta Portaria ao empregado público, Sr. Antônio Carlos da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.423.821-91, portador do RG nº 924.219 SSP/DF, para, em nome do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, acessar o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil.

Parágrafo único. Os poderes conferidos ao empregado público supracitado permitem a prática dos seguintes atos no Gerenciador Financeiro:

I – acessar as informações da conta;

II – solicitar saldos, extratos e comprovantes;

III – requisitar talonários de cheques;

IV – retirar cheques devolvidos;

V – requisitar cartão eletrônico;

VI – programar resgates em aplicações financeiras;

VII – cadastrar e desbloquear senhas;

VIII – programar pagamentos por meio eletrônico;

IX – programar transferências por meios eletrônicos;

X – baixar arquivos de pagamentos recebidos no Gerenciador Financeiro;

XI – solicitar saldo e extratos, emitir comprovantes;

XII – consultar obrigações do Débito Direto Autorizado.

Art. 3º As credenciais de acesso concedidas ao empregado público mencionado não permitem a realização de movimentação financeira, bem como qualquer pagamento com apenas uma assinatura, restringindo-se ao agendamento e programação de pagamentos.

Art. 4º Qualquer ato que implique movimentação financeira da conta do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional somente será efetivado mediante a assinatura do Presidente e do Diretor-Tesoureiro.

Art. 5º A prática indevida de qualquer ato previsto nesta Portaria sujeitará o agente às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, sem prejuízo de outras medidas que o Conselho entender necessárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 18 de junho de 2028, ou enquanto o empregado público estiver lotado no Departamento Financeiro, podendo ser revogada a qualquer momento por conveniência administrativa.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 225/2025

PORTARIA COFFITO nº 224/2025 – Exonerações e nomeações

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012 e pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

Art. 1º Exonerar PAULO YASSUO KOIKE do emprego em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

Art. 2º Exonerar YTALLO DE SOUSA BEZERRA do emprego em comissão de Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil – Nível III, para nomeá-lo como Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

Art. 3º Exonerar KEVIA MACHADO DA CRUZ BRITO do emprego em comissão de Assessora da Coordenação-Geral – Nível II, para nomeá-la como Assessora Especial da Coordenação-Geral – Nível III.

Art. 4º Exonerar MARCIO ALMEIDA ALVES ZICA do emprego em comissão de Assessor do Setor de TI – Nível II, para nomeá-lo como Assessor Especial do Setor de Licitações e Contratos – Nível III.

Art. 5º Nomear TATIANE DE SOUZA PRADO para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Diretoria – Nível II.

Art. 6º Nomear MICHELE LUCIANE GARIPPE para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Presidência – Nível II.

Art. 7º Nomear ALINE JESUS DE MENEZES para o emprego em comissão de Assessora do Departamento de Comunicação e Eventos – Nível I.

Art. 8º Os empregados públicos abaixo listados deixam de ocupar as funções gratificadas para serem nomeados a emprego em comissão:

I – ANTONIO CARLOS ERICK GONÇALVES, Assessor do Setor de Processos Ético-Disciplinares – Nível II;

II – EDILENE CLORES SOUSA, Assessora do Setor de Infraestrutura e Logística – Nível I;

III – MARIA NILCELIA DANTAS DE OLIVEIRA, Assessora do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – Nível I; e

IV – ROSIMEIRE DOS ANJOS, Assessora do Setor Financeiro e Contábil – Nível I.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 224, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 219/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Débora Ribeiro Campos Folha (CREFITO 12711-TO); e

b) Dra. Kamylla Novais Neves Mendonça (CREFITO 14768-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 219/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 243/2025

PORTARIA COFFITO nº 218/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Gerontologia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Gerontologia.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Barbara Pires de Andrade Lage Cabral (CREFITO 14283-TO);

b) Dra. Juliana Ferreira Lopes (CREFITO 15490-TO); e

c) Dra. Larissa Moreira da Costa (CREFITO 20578-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 218/2025

PORTARIA COFFITO nº 217/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Mental.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Mental.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Jacqueline Josiane Gonçalves Ferreira (CREFITO 18552-TO);

b) Dra. Lídia Isabel Barros dos Santos Silveira (CREFITO 15496-TO); e

c) Dra. Patrícia Rodrigues Rocha (CREFITO 7374- TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 217/2025

PORTARIA COFFITO nº 216/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde da Família.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde da Família.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Aline Lopes da Silva Bridi (CREFITO 23219-TO);

b) Dra. Camila Sousa Nascimento (CREFITO 9424-TO); e

c) Dra. Leiliane Alencar dos Santos (CREFITO 21216-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 216/2025

PORTARIA COFFITO nº 215/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Jammilson Camilo Santos Assunção (CREFITO 14099-TO); e

b) Dra. Silvane Penkal (CREFITO 4340-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 215/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 242/2025

PORTARIA COFFITO nº 214/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Acupuntura. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Acupuntura.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (CREFITO 7714-TO); e

b) Dra. Victoria Virginia Fontoura Fiovarante (CREFITO 7108-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 214/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 241/2025

PORTARIA COFFITO nº 213/2025 – Dispõe sobre a criação da Comissão de Organização doEncontro Inter-regional de Terapeutas Ocupacionais(EIRTO).

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Organização do Encontro Inter-regional de Terapeutas Ocupacionais (EIRTO).

Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros, coordenada pelo primeiro:

a) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO);

b) Dr. Derivan Brito da Silva (COFFITO);

c) Dra. Eliania Pereira da Silva (COFFITO);

d) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (COFFITO);

e) Dra. Kelly Ranyelle Alves Araujo Diniz (COFFITO);

f) Dra. Marianne Pinheiro Marques (COFFITO);

g) Dr. Messias Rodrigues Fernandes (Representante do CREFITO-11);

h) Dra. Raquel Alves de Souza (Representante ABRATO/DF);

i) Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (COFFITO); e

j) Dra. Sandra Regina Guedes Pacheco (Representante ABRATO NACIONAL).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 213/2025

PORTARIA COFFITO nº 212/2025 – Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Acupuntura


O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Acupuntura.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dr. João Eduardo Araújo (CREFITO 25361-F);

b) Dr. Bernardo Diniz Coutinho (CREFITO 130580-F);

c) Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias (CREFITO 83627-F);

d) Dr. Fábio Barbosa Athayde (CREFITO 88843-F);

e) Dr. Jean Luis de Souza (CREFITO 11805-F);

f) Dra. Magali Sefrian Martins (CREFITO 12134-F);

g) Dr. Marcos Lisboa Neves (CREFITO 26.416-F);

h) Dr. Rafael Vercelino (CREFITO 74417-F);

i) Dra. Simone Floriano Lemos (CREFITO 53638-F); e

j) Dr. Sohaku Raimundo Cesar Bastos (CREFITO 349.398-F).


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 212/2025

PORTARIA COFFITO nº 211/2025 – Dispõe sobre a instituição e a nomeação dos membros do Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno do COFFITO e demais dispositivos aplicáveis;

Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal);

Considerando os princípios da governança pública, a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, o Decreto nº 9.203/2017, o Referencial Básico de Governança do TCU (2020), o Referencial de Gestão de Riscos do TCU (2018), a ISO 31000:2018, e o COSO ERM (2017);

Considerando o Plano de Implantação de Gestão de Riscos do COFFITO, que estabelece diretrizes para prevenção, detecção e mitigação de riscos institucionais;

Considerando a necessidade de fortalecimento da governança corporativa, da integridade administrativa e da eficiência da gestão no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno, com a finalidade de assessorar a alta gestão na definição, implementação e monitoramento das políticas de gestão de riscos e controles internos da Autarquia.

Art. 2º O Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno será composto pelos seguintes membros do COFFITO:

I – Presidente;

II – Superintendente;

III – Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR);

IV – Chefe da Controladoria Interna;

V – Chefe do Setor de Compras e Licitações;

VI – Chefe do Setor Financeiro e Contábil.

Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno:

I – propor políticas, normas e diretrizes para a gestão de riscos e controles internos;

II – acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Gestão de Riscos do COFFITO;

III – avaliar periodicamente os riscos estratégicos, operacionais, financeiros, jurídicos e de conformidade da Autarquia;

IV – recomendar medidas de mitigação e fortalecimento da governança institucional;

V – elaborar relatórios periódicos a serem submetidos à Plenária do COFFITO.

Art. 4º O Comitê poderá convidar outros empregados públicos ou colaboradores do Sistema COFFITO/CREFITOs, quando necessário, para subsidiar os trabalhos técnicos, sem direito a voto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 211/2025

PORTARIA COFFITO nº 210/2025 – Cria o Grupo de Trabalho de Medicamentos. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Medicamentos.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dr. Wilen Heil e Silva (CREFITO 28007-F);

b) Dra. Camilla Zamfolini Hallal (CREFITO 112521-F);

c) Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias (CREFITO 83627-F);

d) Dr. Juliano Tibola (CREFITO 31329-F);

e) Dr. Marcus Vinícius de Mello Pinto (CREFITO 12754-F);

f) Dra. Maryana Therumy Kabuki (CREFITO 79108-F);

g) Dr. Oséas Florêncio de Moura Filho (CREFITO 8197-F);

h) Dr. Rogério Mendonça de Carvalho (CREFITO 57867-F);

i) Dr. Wagner Cruz Haun (CREFITO 161960-F); e

j) Dr. Wiron Correia Lima Filho (CREFITO 19548-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 210/2025

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 257/2025

PORTARIA COFFITO nº 194/2025 – Cria o Grupo de Trabalho da Terapia Ocupacional na Assistência ao Recém-Nascido

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho da Terapia Ocupacional na Assistência ao Recém Nascido.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Aide Mitie Kudo (CREFITO 1182-TO);

b) Dra. Caroline de Oliveira Alves (CREFITO 10819-TO);

c) Dra. Fernanda Dutra Gomes de Brito (CREFITO 10758-TO);

d) Dra. Lysandra Crysley Santos Mota Oliveira (CREFITO 9154-TO); e

e) Dra. Milady Cutrim Vieira Cavalcante (CREFITO 8531-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 194/2025

PORTARIA COFFITO nº 192/2025 – Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo acompanhamento do PL 1434/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de acompanhar e elaborar estratégias a respeito do PL 1434/2025.

Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:

a) Dra. Débora Salles Pacheco Sobral (CREFITO 6609-TO);

b) Dra. Eliania Pereira da Silva (CREFITO 12806-TO);

c) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega (CREFITO 5722-TO); e

d) Dra. Marianne Pinheiro Marques (CREFITO 15497-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

Portaria-COFFITO nº 192/2025

PORTARIA COFFITO nº 191/2025 – NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da futura cidade-sede do recém-desmembrado Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 21ª Região – CREFITO-21, a saber, João Pessoa/PB, visando à formação da Comissão Eleitoral local e cadastro de reserva, bem como para assessorar a Comissão Eleitoral supracitada, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 191, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 190/2025 – NOMEAR Camilo Amin Jreige Neto para representar este Conselho perante a Justiça do Trabalho

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve:

Art. 1º NOMEAR Camilo Amin Jreige Neto para representar este Conselho perante a Justiça do Trabalho, na condição de preposto, podendo praticar todos os atos inerentes à função, inclusive prestar depoimento pessoal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 190, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 189/2025 – NOMEAR os Procuradores, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro, e Dr. Gian Lucca Matias, para representar o COFFITO em sorteio público e assessoramento – CREFITO-12 *(Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, resolve:

NOMEAR o Procurador, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro – OAB/DF: 67.460, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do CREFITO-12, visando à formação da Comissão Eleitoral local e cadastro de reserva; e

NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para assessorar a Comissão Eleitoral do CREFITO-12, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 189, DE 31 DE JULHO DE 2025 *(Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)

PORTARIA COFFITO nº 187/2025 – Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para Eleição Direta referente aos mandatos de Conselheiros do CREFITO-21, gestão 2025-2029, e a designação do sorteio público eleitoral, visando a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 601, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o desmembramento do CREFITO-1, e pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Por meio da presente Portaria, instaura-se processo para a eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 21ª Região – CREFITO-21, referente ao mandato 2025-2029, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/1975.

Art. 2º O processo eleitoral será regido pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 3º O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, será realizado no dia 20 de agosto de 2025, às 9h, na subsede do CREFITO-1, localizada na Rua Dr. Arnaldo Escorel, 564 – Tambauzinho – João Pessoa/PB – CEP: 58042-080.

Art. 4º Determino que o CREFITO-1 seja oficiado para que encaminhe a listagem dos profissionais aptos a participarem do sorteio, a ser publicada no sítio eletrônico do COFFITO, nos termos do art. 7º da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 187, DE 31 DE JULHO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 186/2025 – Nomear os membros da Comissão Interna de que trata o item “a” do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em cumprimento às disposições do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, bem como às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2025, firmado com o Ministério Público Federal, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Interna de que trata o item “a” do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025.

Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

a) Laíssa Gabriele Fernandes Batalha, integrante da Controladoria Interna;

b) Vinícius Itapary Pinheiro, integrante da Procuradoria Jurídica; e

c) Camilo Amin Jreige Neto, integrante da Coordenação-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 186, DE 31 DE JULHO DE 2025