O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve: Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho. Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros: a) Dra. Anniele Martins Silva (CREFITO 158176-F); b) Dra. Cynthia Mara Zilli Casagrande (CREFITO 17744-F); e c) Dr. João Eduardo de Azevedo Vieira (CREFITO 29261-F). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Dermatofuncional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Neurofuncional.
Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Letícia Moares de Aquino (CREFITO 76305-F);
b) Dra. Luanda André Collange (CREFITO 98646-F);
c) Dra. Moana Cabral de Castro Mattos (CREFITO 23517-F); e
d) Dra. Sibele de Andrade Melo Knaut (CREFITO 36561-F).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve: Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Oncologia. Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros: a) Dra. Anke Bergmann (CREFITO 20565-F); b) Dra. Laura Ferreira de Rezende (CREFITO 38870-F); e c) Dra. Samantha Karlla L. de Almeida Rizzi (CREFITO 61529-F); Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia em Gerontologia.
Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Karla Helena Coelho Vilaça e Silva (CREFITO 45430-F);
b) Dra. Patrícia Silva Tofani (CREFITO 118412-F); e
c) Dr. Tiago da Silva Alexandre (CREFITO 74134-F).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Fisioterapia Traumato Ortopédica.
Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:
a) Dra. Aline Miranda Ferreira (CREFITO 69660-F);
b) Dra. Andrea Licre Pessina Gasparini (CREFITO 14568-F);
c) Dr. Marcelo Faria Silva (CREFITO 19920-F); e
d) Dr. Rafael Inácio Barbosa (CREFITO 79686-F).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria-COFFITO nº 308/2024 por mais 120 dias.
Art. 2º A Prorrogação de que trata o Art. 1º se refere apenas ao Dr. Carlos Francisco da Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, pela Portaria-COFFITO nº 294/2024, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 330/2024, resolve:
Art. 1º Exonerar DANIELLE ARAÚJO CESAR SANTOS do emprego em comissão de Chefe do Setor de Especialidades – Nível II, e nomeá-la para o emprego em comissão de Assessora da Controladoria Interna – Nível II.
Art. 2º Exonerar LUIZ FELIPE MATHIAS CANTARINO do emprego em comissão de Assessor do Setor de Licitações e Contratos – Nível II, e nomeá-lo para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Licitações e Contratos – Nível II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública;
Considerando os problemas encontrados no sistema de banco de dados do CREFITO3;
Considerando o compromisso assumido pela nova gestão do COFFITO em garantir aos Regionais a viabilidade econômica e administrativa;
Considerando que os profissionais registrados no CREFITO-3 não devem suportarprejuízo ao qual não deram causa; resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento de prorrogação do prazo para a concessão do desconto de 20% referente ao pagamento à vista da anuidade 2025, até o dia 10 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Compete ao Regional providenciar, junto à instituição financeira, a adequação quanto à prorrogação do pagamento.
Art. 2º Determinar que o percentual de desconto e a data-limite de quitação da anuidade para os profissionais que não optem pelo pagamento à vista permaneçam na forma estabelecida na Resolução-COFFITO nº 598/2024.
Art. 3º Tais medidas são aplicadas exclusivamente aos profissionais registrados no CREFITO-3, não se estendendo a mais nenhum Conselho Regional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Designar a Dra. Laura Severo da Cunha (CREFITO 17848-F) para compor a Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PORTARIA COFFITO nº 018/2025 – Institui critérios para usufruto do abono de ponto por assiduidade aos empregados públicos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando a primordialidade de alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando o que foi estabelecido na Cláusula 21 do Acordo Coletivo de Trabalho nº MR049881/2024 (2024/2026), firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – SINDECOF-DF;
Considerando os 10 dias de férias coletivas em dezembro de 2024, instituídos pela Presidência do COFFITO, resolve:
Art. 1º O empregado público faz jus a 5 (cinco) dias de abono de ponto por assiduidade, desde que, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior:
I – não tenha faltas injustificadas; e
II – tenha estado em efetivo exercício.
Art. 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.
Art. 3º O gozo do abono de ponto por assiduidade pode ocorrer em dias intercalados e, havendo a possibilidade, poderá ser concedido em dias consecutivos, desde que não haja prejuízo ao setor de lotação do empregado e seja autorizado pela chefia imediata, e pela Superintendência.
Parágrafo único. Os abonos por assiduidade devem ser marcados até o dia 30 de novembro de cada ano, exceto por solicitação da Presidência.
Art. 4º A responsabilidade pela continuidade das atividades durante o gozo de abonos de ponto recai sobre o chefe imediato, que deverá reorganizar o setor para que não haja prejuízo na prestação do serviço.
Art. 5º Os pedidos dos abonos de ponto consecutivos ou parcelados deverão ser solicitados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente, competindo ao chefe imediato a análise do requerimento, que deverá ser efetuada em até 48 (quarenta e oito) horas após a protocolização, e encaminhamento à Superintendência.
Art. 6º A concessão far-se-á em observância à ordem cronológica dos requerimentos protocolizados.
Art. 7º Os abonos deverão ser registrados na folha de frequência do empregado pelo setor responsável de registro, controle e fechamento da frequência mensal.
Art. 8º O chefe imediato somente poderá negar a data solicitada para usufruto do abono por assiduidade de maneira escrita e mediante justificativa amparada nesta Portaria e no interesse público.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento da chefia imediata caberá recurso ao chefe de Departamento. Mantando-se a decisão de indeferimento, o empregado deverá solicitar nova data nos moldes da presente Portaria.
Art. 9º É vedado converter em pecúnia o benefício de abono de ponto por assiduidade. Art. 10. Os casos omissos poderão ser analisados pela Presidência do COFFITO.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA COFFITO nº 017/2025 – Dispõe sobre a implementação do processo de concessão de bolsas de graduação e pós- graduação, para o Programa de Educação Continuada no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando o teor da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
Considerando o teor do Decreto nº 2.794/1988, que institui a Política Nacional de Capacitação dos Servidores para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o teor do Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para cumprimento das recomendações dos órgãos de controle;
Considerando a Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;
Considerando o teor do Acórdão 1925/2019-TC- Plenário, que autoriza a concessão de bolsas de estudo para conselheiros e empregados dos conselhos de fiscalização, de modo a demonstrar o alinhamento à política de capacitação interna, mediante processo seletivo prévio, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade;
Considerando a previsão de gastos e a dotação orçamentária disponível para o ano de 2025, resolve:
Art. 1º Regulamentar a concessão de bolsas de graduação e pós-graduação por meio de requisição assentada por empregado e/ou Conselheiro para o Programa de Educação Continuada no âmbito do COFFITO, em conformidade com edital semestral a ser aprovado em reunião plenária.
Art. 2º Para os colaboradores deste COFFITO, serão disponibilizadas até 15 (quinze) bolsas de estudos por semestre, conforme os critérios contidos neste instrumento e observada a disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO I – CONCESSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS
Art. 3º Para que possa concorrer à bolsa de estudos, o empregado público deverá ter, no mínimo, 3 (três) meses ininterruptos de vínculo com o COFFITO na data do requerimento (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 172/2025)
Art. 4º Caso haja interesse em concorrer à bolsa de estudos, o empregado público deverá preencher o requerimento próprio, em formato especificado no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º O requerimento deve conter o curso pretendido (bolsa de interesse e instituição de ensino), tempo de duração e o custo do curso, mensal e total.
Art. 6º A referida requisição deve incluir a exposição dos motivos que justificam o pleito, demonstrando sua compatibilidade com o cargo e/ou função exercida. Além disso, é necessário anexar cartilha informativa ou ementa fornecida pela instituição de ensino, contendo dados detalhados sobre o curso pretendido. O documento deve ser encaminhado ao chefe do Departamento para a devida análise preliminar.
Art. 7º Havendo aprovação fundamentada da chefia do Departamento, o requerimento deverá ser direcionado à Superintendência, para avaliação de conveniência e oportunidade na concessão da bolsa.
Art. 8º A Superintendência solicitará ao Setor Contábil uma declaração de rubrica e disponibilidade orçamentária, garantida a manutenção do valor estipulado para o orçamento, e encaminhará para autorização da Presidência.
Art. 9º No caso de indisponibilidade financeira a bolsa será concedida, com prioridade, aos empregados públicos que não possuam nenhum tipo de graduação ou pós- graduação.
Art. 10. Após deferimento da Presidência, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua ciência da aprovação da bolsa, para apresentar à Superintendência o comprovante de matrícula no curso para o qual foi aprovada a concessão do benefício.
Art. 11. O candidato que tiver sua bolsa aprovada será responsável pela inscrição no curso correspondente. A matrícula deverá ser paga pelo candidato, e o ressarcimento será realizado no prazo de até 15 dias, mediante a apresentação do comprovante de pagamento.
Parágrafo único. Fica facultado à Presidência do COFFITO, após manifestação da Superintendência, o pagamento em parcela única do valor total do curso, desde que seja mais econômico para a Autarquia.
Art. 12. O Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – DAGEP será responsável por elaborar um Processo Administrativo para cada interessado, repassando uma cópia ao Setor Financeiro. Este, por sua vez, será encarregado de realizar o ressarcimento da matrícula e o pagamento das mensalidades até a conclusão do curso, ou o pagamento em parcela única, conforme previsão do parágrafo único do artigo 11.
Art. 13. O candidato aprovado para a concessão da bolsa é responsável por enviar mensalmente, com no mínimo 15 dias de antecedência do vencimento, o boleto ao Setor Financeiro, garantindo que o Conselho possa efetuar o pagamento dentro do prazo.
Art. 14. Concedido o benefício, o empregado público deve cumprir as atividades do curso escolhido, com aprovação em todas as matérias, sob pena de ressarcimento do valor integral da bolsa.
Art. 15. O empregado deverá assinar termo, comprometendo-se a cumprir o disposto no art. 10 desta Portaria.
Art. 16. Após a conclusão da graduação ou da pós-graduação, objeto de concessão da bolsa, o empregado beneficiado deverá permanecer na Autarquia por, no mínimo, o mesmo período de duração do curso, sob pena de ressarcimento do valor integral do auxílio.
Parágrafo único. No caso de desligamento do empregado por iniciativa da Autarquia, ele estará isento da obrigação de ressarcimento, e o pagamento do benefício será imediatamente suspenso.
CAPÍTULO II – CONCESSÃO AOS CONSELHEIROS
Art. 17. Para os conselheiros (efetivos e suplentes) deste COFFITO, serão disponibilizadas até 9 (nove) bolsas de estudo por ano, de acordo com os critérios contidos neste instrumento e observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 18. Para que possa concorrer à bolsa de estudos, o conselheiro deverá demonstrar estar em pleno exercício do mandato e em dia com suas obrigações pecuniárias perante o seu Regional de origem, desde o requerimento até a conclusão do curso, sob pena de ressarcimento integral do benefício.
Art. 19. Caso haja interesse em concorrer à bolsa de estudos, o conselheiro deverá fazer requisição, por meio de preenchimento de requerimento próprio, seguindo os mesmos trâmites previstos nos artigos 5º ao 13 desta Portaria.
Art. 20. Após o término do curso, o conselheiro deverá permanecer na Autarquia até o fim do mandato da chapa, sob pena de ressarcimento do valor integral da bolsa.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente
ANEXO I
REQUERIMENTO DE BOLSA – CURSO DE GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO
1. NOME:
2. FUNÇÃO:
3. BOLSA DE INTERESSE (CURSO, INSTITUIÇÃO E VALORES): Curso: Instituição de Ensino: Valor Mensal: Valor Integral:
PORTARIA COFFITO nº 016/2025 – Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária de Inventário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Temporária de Inventário do COFFITO, composta pelos seguintes integrantes: a) Sergio Gomes de Andrade (Presidente);
b) Artur Vinicius Santana de Jesus (Membro);
c) Evaldo Amorim Pereira (Membro);
d) Ingridy Cristina Brito da Silva (Membro); e
e) Leonado Tano Okubo (Membro).
Art. 2º A Comissão Temporária de Inventário fica instituída para funcionar pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, competindo-lhe:
I – verificar a situação de tombamento dos bens patrimoniais do COFFITO e proceder ao tombamento, quando necessário;
II – promover a avaliação e o controle dos bens patrimoniais integrantes do acervo do COFFITO, indicando eventuais situações que devam ser ajustadas;
III – avaliar o estado dos bens do COFFITO e propor, quando for o caso, a baixa;
IV – realizar outras atividades correlatas, que, mesmo não contempladas expressamente nesta Portaria, relacionem-se com a situação patrimonial do COFFITO.
Art. 3º Nos trabalhos desempenhados, a Comissão Temporária de Inventário deverá considerar:
I – PATRIMÔNIO: conjunto de bens suscetíveis de apreciação econômica, obtido por meio de compra, doação, permuta ou qualquer outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II – BENS MÓVEIS EM USO: aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III – BENS INSERVÍVEIS: todo material que esteja em desuso, obsoleto e irrecuperável.
§ 1º No desempenho de suas atividades, a Comissão Temporária de Inventário deverá observar a empregabilidade e as condições de utilização dos respectivos bens de acordo com os critérios de organização e funcionamento do COFFITO, procurando indicar sempre o melhor aproveitamento institucional.
§ 2º No ato de tombamento dos bens patrimoniais do COFFITO, a Comissão Temporária de Inventário considerará o registro dos valores históricos dos bens, cabendo ao Setor Contábil-Financeiro apurar a respectiva depreciação, por meio dos procedimentos adequados, para fins de ajuste contábil, quando for o caso.
Art. 4º A Comissão Temporária de Inventário deverá, ao final, produzir relatório circunstanciado de todas as atividades desempenhadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando os princípios basilares que regem a Administração Pública;
Considerando que os Conselheiros Efetivos do CREFITO-19 foram empossados em maio de 2024, sem que tenham recebido acompanhamento e orientação pela gestão anterior;
Considerando que, apesar dos esforços dispensados pala atual gestão do COFFITO para efetivar o processo de transição, a gestão do CREFITO-19 não conseguiu concluir o processo de emissão dos boletos;
Considerando que os profissionais registrados no CREFITO-19 não devem suportar prejuízo ao qual não deram causa;
Considerando o compromisso assumido pela nova gestão do COFFITO em garantir aos Regionais a viabilidade econômica e administrativa; resolve:
Art. 1º Deferir, parcialmente, o requerimento de prorrogação do prazo para a concessão do desconto de 20% referente ao pagamento à vista da anuidade de 2025, até o último dia útil do mês de fevereiro.
Art. 2º Determinar que o percentual de desconto e a data-limite de quitação para os profissionais que optarem pelo pagamento no mês de março permaneçam na forma estabelecida na Resolução-COFFITO nº 598/2024.
Art. 3º Determinar que, para os profissionais que optarem pelo pagamento em 8 (oito) vezes, fica prorrogado o prazo de quitação da primeira parcela para o último dia útil do mês de fevereiro, vencendo as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
Art. 4º Tais medidas são aplicadas exclusivamente aos profissionais registrados no CREFITO-19, não se estendendo a mais nenhum Conselho Regional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e pela Portaria-COFFITO nº 294, de 3 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Exonerar Mateus Paulo Pereira Lima do emprego em comissão de Chefe do Setor de Licitações e Contratos – Nível IV, e nomeá-lo para o emprego em Assessor Especial da Coordenação-Geral em Licitações e Contratos – Nível V. (Retificação publicada no DOU em 03 de fevereiro de 2025).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:
Art. 1º Designar como Coordenador da CAP o Dr. Silano Souto Mendes Barros e, como Coordenadora-Adjunta, a Dra. Kelly Ranyelle Alves Araujo Diniz.
Art. 2º Designar como integrantes os senhores: Dr. Adriano Slongo; Dra. Álida Fernanda Corgozinho Murta Andrade; Dr. Anderson Luís Coelho; Dra. Andrezza Marques Duque; Dra. Brenda Monteiro dos Santos Carvalho; Dra. Bruna Rodrigues Maziero; Dr. Bruno Gil Aldenucci; Dra. Carolina Jéssica da Silva Salado; Dr. Cristiano Batista do Nascimento; Dr. Dagoberto Miranda Barbosa; Dra. Danusa Eny Falcão Batista; Dra. Débora Salles Pacheco; Dr. Derivan Brito da Silva; Dr. Diego Bruno Brito Cerqueira; Dra. Eliania Pereira da Silva; Dra. Elineth da Conceição Braga Valente; Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade; Dr. Francisco Geison Lopes Morais; Dra. Gisele do Amaral Lima; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus; Dr. Gustavo Fernandes Vieira; Dr. Henrique Cleres do Vale; Dr. Jacques Eanes Esmeraldo Melo; Dra. Jeanne da Silva Santiago; Dr. João Batista da Silva Júnior; Dr. Jorge Damião Gonçalves Scarpellini; Dra. Juliana Dalva Rodrigues Caobianco; Dr. Juliano Tibola; Dr. Júlio César Florêncio Isidro; Dra. Karina Félix de Vilhena Santoro Xerfan; Dra. Leiliane Helena Gomes; Dra. Letícia Frohlich Padilha; Dr. Lucas Bittencourt Queiroz; Dr. Lucas Lima de Moraes; Dr. Lucas Moraes Rego; Dra. Márcia de Souza Rodrigues; Dra. Marianne Pinheiro Marques; Dra. Mayra Viana Melo; Dr. Messias Rodrigues Fernandes; Dra. Mônica Mello de Macedo Ignácio; Dr. Raphael Correia Caetano; Dra. Renata Gonçalves Mazetti; Dr. Renato Fernandes de Paulo; Dr. Renato Silva Nacer; Dr. Rodrigo Boff Daitx; Dr. Rodrigo Moreira Campos; Dra. Rosa Irlene Maria Serafim; Dra. Suely Maia Galvão Barreto; e Dr. Vinícius Mendonça Assunção.
Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 323, de 6 de agosto de 2024, e disposições contrárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, na Resolução-COFFITO nº 413/2012, e na Portaria-COFFITO nº 400/2024, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão de Eventos do COFFITO. Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros: a) Adriano Rodycz; b) André Renato de Araujo Souza; c) Danielle Araújo Cesar Santos; d) Euclides Barbosa da Silva Júnior; e) Ismael Pereira de Carvalho; f) Marcos Maximiliano Boscatto; g) Matheus Teixeira Sampaio; h) Pâmela Oliveira Silva de Sousa Guimarães; i) Susana de Oliveira Germano Teixeira; e j) Victor Diniz Felippe Ferrari.
Art. 3º Os membros da referida Comissão atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno como instrumento de gestão eficiente e transparente;
Considerando a necessidade de assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública;
Considerando o compromisso do COFFITO com a promoção da governança e da integridade institucional; resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de apoio à Controladoria Interna do COFFITO, com a finalidade de executar atividades de controle, auditoria e assessoramento à gestão:
I – Dr. Daniel Kravicz – Assessor Jurídico do CREFITO-8; e II – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano – Assessora Jurídica do CREFITO-13.
Art. 2º Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável, o Regimento Interno do COFFITO e as diretrizes definidas por este Conselho. Art. 3º Os membros do GT atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando a importância de fortalecer os mecanismos de controle interno como instrumento de gestão eficiente e transparente; Considerando a necessidade de assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis à Administração Pública; Considerando o compromisso do COFFITO com a promoção da governança e da integridade institucional; resolve: Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Controladoria Interna do COFFITO, com a finalidade de executar atividades de controle, auditoria e assessoramento à gestão:
I – Laíssa Gabriele Fernandes Batalha, para a função de Controladora Jurídica; II – Artur Vinícius Santana de Jesus, para a função de Controlador Contábil; III – Rangel Silva Araújo, para a função de Controlador Operacional; IV – Matheus Teixeira Sampaio, na função de Agente de Comunicação; e V – Márcio Almeida Alves Zica, na função de Agente de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Os membros ora nomeados deverão desempenhar suas funções em conformidade com a legislação aplicável, o Regimento Interno do COFFITO e as diretrizes definidas por este Conselho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e nos termos do § 1º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, resolve: Art. 1º Nomear o Procurador, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro – OAB/DF: 67.460, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do CREFITO-10, visando à formação da Comissão Eleitoral local e eventual cadastro de reserva. Art. 2º Nomear o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para assessorar a Comissão Eleitoral do CREFITO-10, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020.