16 de junho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 153/2025 – Designa o Controlador Operacional como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e demais normas regulamentares;

Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que impõe aos órgãos públicos o dever de designar autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da referida Lei;

Considerando o papel constitucional da Administração Pública de assegurar a publicidade e a transparência dos atos administrativos, conforme os princípios insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando as disposições da Instrução Normativa-TCU nº 84/2020, que estabelece diretrizes para prestação de contas dos administradores públicos, enfatizando a necessidade de assegurar transparência, controle social e efetividade das informações disponibilizadas;

Considerando o entendimento consolidado no Acórdão nº 96/2016/TCU/Plenário, que reconhece a governança da informação como dimensão essencial à boa governança pública, recomendando aos órgãos e entidades da Administração Pública a adoção de práticas estruturadas de gestão da informação, com vistas à promoção da transparência, da confiabilidade e do acesso qualificado às informações públicas;

Considerando o ranking divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em janeiro de 2025, que posicionou o COFFITO na 11ª colocação entre os Conselhos Federais quanto ao índice de transparência, evidenciando a necessidade de aprimoramento na gestão da informação pública;

Considerando os achados da Controladoria Interna constantes no Relatório de Conformidade dos Portais do COFFITO e CREFITOs à LAI, que indicaram a ausência de designação formal de autoridade responsável pela LAI no âmbito do COFFITO;

Considerando a estrutura organizacional do COFFITO e as competências atribuídas à Controladoria Interna para fins de fortalecimento da governança, integridade institucional e conformidade normativa; resolve:

Art. 1º Designar o Controlador Operacional do COFFITO, como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação (transparência ativa e passiva);

II – monitorar a implementação da LAI e orientar as unidades do COFFITO quanto ao seu cumprimento;

III – recomendar as medidas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento dos procedimentos e sistemas de informação que garantam o cumprimento da LAI;
Portaria 153 Autoridade de Monitoramento – LAI (0019048) SEI 00.0024.000015/2025-66 / pg. 1


IV – avaliar e reportar, por meio de relatórios semestrais, o grau de transparência institucional do COFFITO;

V – zelar pela compatibilidade entre a LAI e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

VI – assegurar o cumprimento dos prazos legais de atendimento às demandas formuladas com base na LAI;

VII – encaminhar à instância competente quaisquer condutas que possam configurar infrações ao art. 32 da LAI, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para fins de apuração e responsabilização administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 153/2025