PORTARIA COFFITO nº 136/2025 – Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais, com o objetivo de recuperar créditos tributários em aberto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno do Conselho, aprovado pela ResoluçãoCOFFITO nº 413/2012;
Considerando a necessidade de adotar medidas que promovam a recuperação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa;
Considerando a importância de fomentar a conciliação e a resolução administrativa de débitos junto aos Conselhos Regionais, em consonância com os princípios da eficiência e economicidade;
Considerando a necessidade de trazer para o Sistema os profissionais que atualmente se encontram à margem, garantindo à sociedade mais segurança; resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de planejar, propor e acompanhar a implantação dos Mutirões de Conciliação nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com foco na recuperação de créditos tributários em aberto.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor o referido Grupo de Trabalho:
a) Priscila dos Santos Pecoraro (CREFITO-3), que atuará na função de Coordenadora;
b) Euclides Barbosa da Silva Júnior (COFFITO);
c) Mariana Bruno Jácome de Melo (CREFITO-6); e
d) Rogério Mota do Amaral (CREFITO-13).
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar diretrizes e estratégias para a realização dos mutirões de conciliação junto aos Regionais;
II – propor instrumentos e fluxos operacionais padronizados para os Regionais;
III – acompanhar a execução das ações implementadas e apresentar relatórios ao Plenário do COFFITO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente