PORTARIA COFFITO nº 419/2024 – Cria o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do COFFITO.
Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros, coordenada pelo primeiro (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 140/2025):
a) Gledson Luciano da Silva (COFFITO);
b) Gian Lucca Matias (COFFITO);
c) Pâmela Oliveira Silva de Sousa Guimarães (COFFITO);
d) Felipe de Oliveira Simoyama (CREFITO-3).
e)Clayton Menezes Silva (COFFITO);
f)Danielle Araújo Cesar Santos (COFFITO).
g)Ivo Silva Santos (CREFITO-7).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente