26 de junho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 159/2025 – Institui Grupo de Trabalho para implementação de treinamento voltado à prevenção de acidentes, combate a incêndios e prestação de primeiros-socorros no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de promover a segurança e o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho;

Considerando a importância da adoção de medidas preventivas para a redução de riscos de acidentes e sinistros nas dependências do COFFITO;

Considerando o disposto no artigo 26, inciso III, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de comissões e grupos de trabalho; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho responsável pela organização de treinamento dos colaboradores do COFFITO, voltado à prevenção de acidentes, combate a incêndios e prestação de primeiros-socorros.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – planejar, organizar e supervisionar os treinamentos periódicos relacionados à prevenção de acidentes, combate a incêndios e prestação de primeiros-socorros;

II – estabelecer protocolos e ações educativas no âmbito do COFFITO voltados à segurança e à saúde dos colaboradores;

III – sugerir melhorias estruturais e operacionais que contribuam para a segurança no ambiente de trabalho.

Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:

a) Sergio Gomes de Andrade – Superintendente do COFFITO (Coordenador);

b) Maikon Gleibyson Rodrigues dos Santos – Fisioterapeuta (251193-F); e

c) Leonardo Tano Okubo – Chefe do Setor de Infraestrutura e Logística do COFFITO.

Parágrafo único. Outros colaboradores poderão ser convocados, conforme a necessidade, para contribuir com os trabalhos do GT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

Portaria-COFFITO nº 159/2025