PORTARIA COFFITO nº 111/2025 – Altera o art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a necessidade de adequar os prazos para solicitação de apoio institucional à realidade operacional do Conselho, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria-COFFITO nº 075/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O requerimento para concessão de apoio deverá ser apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura do evento.
§ 1º Situações excepcionais poderão ser analisadas e deliberadas pela Diretoria, com posterior submissão à apreciação ad referendum da Plenária.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente