26 de junho de 2025

CAP/COFFITO e Ministério da Saúde avaliam inserção de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na APS

Para discutir a composição de equipes multiprofissionais no primeiro nível de atenção em saúde, nesta quarta-feira (25/6), integrantes da Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) representaram o presidente da autarquia, Dr. Sandroval Torres, em reunião com o secretário adjunto de Atenção Primária à Saúde, Ilano Barreto, no Ministério da Saúde. Na ocasião, eles avaliaram o papel e a inserção de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas estratégias de cuidados básicos nos municípios.

Compostas por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (APS) – eMulti operam de maneira complementar e integrada às outras equipes que atuam na APS.

Como membros da CAP/COFFITO, participaram do encontro o coordenador Dr. Gustavo Vieira; a presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região (CREFITO-16), Dra. Letícia Padilha; e o assessor de Relações Governamentais, Dr. Iury Melo. Também estiveram presentes Dr. Aarão Aguiar Neto, coordenador de Gestão em Saúde Pública do CREFITO-16, e a assessora técnica do gabinete do Ministério da Saúde, Laura Martins.

Foto: Ana Freitas / Ministério da Saúde

26 de junho de 2025

COFFITO e Ministério da Saúde discutem termos de cooperação técnica

O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Dr. Sandroval Torres, reuniu-se com representantes do Ministério da Saúde (MS) na última terça-feira (24/6) para discutir a celebração de dois termos de cooperação técnica entre a autarquia e o órgão do Governo Federal. O objetivo da parceria é a troca de informações para a tomada de decisões no âmbito das políticas de saúde pública.

Na sede do Conselho, Dr. Sandroval recebeu Livia Angeli Silva (coordenadora-geral de Planejamento da Força de Trabalho na Saúde), Raquel Nunes da Silva Veiga (assessora especializada), Osvaldo Martins de Morais Filho (assessor jurídico da Coordenação de Democratização do Trabalho na Saúde) e Ana Elisa de Carli Blackman (assessora técnica), que trabalham na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do MS.

Pelo COFFITO, além do presidente, também participou do encontro o chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Marcos Vinícius de Souza.

25 de junho de 2025

Conheça as 11 teses do STJ sobre os direitos das pessoas com TEA

Um dos mais recentes lançamentos da série “Jurisprudência em Teses” apresenta o tema “Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. Publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último mês de maio, a edição nº 259 consolida 11 teses jurídicas com base em julgados da Corte.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) apresenta a seguir a íntegra das 11 teses:

1. É abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA.

2. A Agência Nacional de Saúde (ANS) tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o Transtorno do Espectro Autista, a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.

3. A equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA.

4. A psicopedagogia deve ser contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de acordo com a ANS, têm cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos de saúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário com TEA.

5. Os beneficiários de plano de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista têm direito a sessões ilimitadas de terapia pelo método de análise de comportamento aplicada (ABA).

6. A pessoa diagnosticada com TEA tem direito a tratamento multidisciplinar no município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede não credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na localidade.

7. Até 1º/7/2022, início da vigência da Resolução Normativa n. 539/2022 da ANS, o reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiários com TEA realizado fora da rede credenciada somente será devido se for descumprida ordem judicial que determine a cobertura ou se for violada obrigação contratual assumida.

8. O custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar, ou ao acompanhamento realizado por profissional do ensino.

9. É possível suprimir, em caráter excepcional, o exercício do direito à visitação entre avós e neto diagnosticado com TEA, em razão do princípio do melhor interesse do menor.

10. A isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com TEA pode ser concedida independentemente de o veículo ser conduzido por terceira pessoa.

11. É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por prisão domiciliar para genitores de pessoa com TEA, durante a execução provisória ou definitiva da pena, desde que demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados.

Jurisprudência em Teses

Por meio da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, o STJ reúne e disponibiliza entendimentos relevantes sobre temas jurídicos específicos desde maio de 2014. A Secretaria de Jurisprudência do STJ seleciona, organiza e publica as teses identificadas.

Para acessar o material, clique em “Jurisprudência” e, em seguida, em “Jurisprudência em Teses” na barra superior do site do STJ. Em cada tese, você encontrará os precedentes mais recentes sobre o assunto, com a data da última atualização.

Fontes:

Edição nº 259: Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA

Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

24 de junho de 2025

Justiça condena clínica em SC pela não realização de exames solicitados por fisioterapeutas

A 3ª Vara Federal de Florianópolis condenou, em 29 de maio, uma clínica de diagnóstico por imagem do município catarinense de Porto União por ter negado a realização de exames complementares solicitados por fisioterapeutas. A decisão, que obriga o estabelecimento a atender aos pedidos, acolhe a pretensão da ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região (CREFITO-10).

A autarquia alegou que os profissionais da Fisioterapia têm o direito de pedir a realização de exames complementares, a fim de acompanhar a evolução do quadro de seus pacientes e avaliar os resultados do tratamento.

Na decisão, o juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira entendeu que “não cabe à Clínica ré obstar ou negar a realização de exames de imagem complementares solicitados por fisioterapeutas, notadamente diante do princípio do livre exercício da atividade profissional”.

O magistrado fundamentou a sentença, também, na jurisprudência favorável aos fisioterapeutas e na Resolução COFFITO nº 80/87, cujo art. 3º prevê: “O fisioterapeuta é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, a eles inerentes”.

Fonte:

3ª Vara Federal de Florianópolis do TRF-4 | Procedimento comum nº 5012287-65.2023.4.04.7206/SC

23 de junho de 2025

Por que aprovar o piso salarial da Fisioterapia e Terapia Ocupacional?

[Última atualização: 14/7/2025]

Entenda o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Projeto de Lei nº 988/2015 estabelece como piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais o valor de R$ 4.650, com carga horária de 30 horas semanais. O PL 988/15 já foi aprovado no Senado Federal e em todas as comissões da Câmara dos Deputados, inclusive na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde o relator, deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), já havia apresentado parecer favorável.

O texto agora retorna para o Senado, que apreciará as modificações realizadas na Câmara. Isso significa que o PL passará pelas mesmas comissões as quais analisaram o texto original, isto é, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A partir daí, vai direto para sanção presidencial. O PL só irá para votação no Plenário se houver decisão contrária da Mesa Diretora ou divergências entre os senadores.

Findado o prazo para interposição de recurso (cinco sessões a partir de 14/7), o procedimento regimental prevê que o PL 988/2015 será arquivado na Câmara, uma vez que a redação final depende de revisões a serem feitas pelo Senado.

O PL 988/15 é o projeto mais antigo entre os sete que tratam do piso salarial. Conforme o Regimento Interno da Câmara (art. 143), quando há apensamento, o mais antigo torna-se o principal. Portanto, nós nos referimos a ele como “guarda-chuva”.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, contudo, acolheu-se o conteúdo do PL 1731/2021 por meio de emenda, com base no art. 166 do Regimento, que permite a apresentação de emenda substitutiva no parecer. O conteúdo do PL 1731/2021 reduz o valor do piso salarial para R$ 4.650, sem prever reajuste escalonado. Esse valor, portanto, é o piso que foi aprovado na CCJ em 8 de julho de 2025.

Isso não significa que o PL 1731/2021 “prevaleceu” formalmente. Ele foi fonte de conteúdo, mas o projeto em análise e votação continuou sendo o PL 988/2015.

A aprovação do piso salarial não modifica ou interfere na carga horária de 30h semanais prevista em lei para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (Lei nº 8.856/94).

Investimento e economicidade do SUS

Mesmo com custos anuais para o setor público, é importante que essa despesa seja vista como investimento estratégico em saúde pública e na economicidade do Sistema Único de Saúde (SUS) a longo prazo. Isso porque os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são fundamentais para a redução da necessidade de intervenções mais complexas; diminuição da demanda por consultas médicas e uso de medicamentos; encurtamento do tempo de internação e redução de internações, assim como melhoria da qualidade de vida da população.

Ministério da Saúde

De acordo com a Nota Técnica nº 16/2024 do Ministério da Saúde (MS), para o setor público, a estimativa é que os custos do piso sejam em torno de R$ 648 milhões ao ano (33% do impacto total). Ou seja, de todos os pisos nacionais apresentados e em tramitação, o PL 988/15 é o mais antigo e com menor impacto financeiro. A título exemplificativo, o custo necessário para instituir o piso é sete vezes inferior ao da Enfermagem, aprovado em 2022.

A metodologia para estimar o Impacto Orçamentário Anual (IOA) considerou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), que identifica as duas categorias. Além disso, o MS levantou os vínculos de trabalho e suas respectivas cargas horárias, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2021, especificando o Valor Hora Real (VHR). Para isso, o Ministério utilizou dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), referentes a dezembro de 2023. 

Saiba o que mais foi considerado:

Ajuste às jornadas de trabalho: o levantamento calculou a proporcionalidade do piso de R$ 4.650 para diferentes cargas horárias e jornadas semanais; 

Exclusão de salários acima do piso: vínculos de trabalho cujo valor hora já era superior ao proposto no PL foram desconsiderados no cálculo;

Cálculo do Valor Hora Complementar (VHC): para cada profissional, calculou-se o VHC, representando o quanto seria necessário acrescentar ao salário atual para alcançar o piso; 

Estimativa anual: somando-se os VHCs de todos os vínculos e multiplicando por 13 parcelas mensais, estimou-se o impacto orçamentário do ano.   

De acordo com esses dados solicitados pelo Ministério da Saúde e com o relatório aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, há viabilidade financeira e orçamentária para o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Essa comissão indicou como fonte orçamentária a tributação de energia proveniente das termelétricas.

Parecer do PL 988/2015

O relatório de Duarte Jr. na CCJ apresenta sólida argumentação constitucional em defesa da possibilidade de fixação de piso salarial por meio de lei ordinária, inclusive para servidores públicos, com base no art. 7º, inciso V, da Constituição Federal. 

O texto incorpora jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a iniciativa parlamentar é válida em matéria de direitos sociais, desde que não haja reserva expressa ao chefe do Executivo. O parecer também reconhece a tramitação da PEC 24/2022 como fator de segurança jurídica, mas sem considerá-la condição sine qua non para a instituição do piso

Nesse sentido, inclusive, o parecer favorável à aprovação do PL menciona decisões do STF que, em casos de previsão constitucional expressa, validaram leis federais de origem parlamentar que tratavam de pisos salariais. Duarte Jr. argumenta que a fixação do piso salarial é compatível com o direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal. Isso porque a matéria permite a melhoria da condição social de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

De acordo com o documento, o piso salarial “é mero ponto de partida para o cálculo do salário” e “integra o conjunto de direitos fundamentais que garantem condições mínimas de dignidade ao trabalhador”.

Parecer da PEC 24/2022

Em maio de 2025, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também apresentou parecer favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2022. O parlamentar é o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. 

O objetivo da PEC é incluir o piso salarial no texto constitucional. A proposta altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estendendo a permissão de estabelecimento de piso salarial nacional, que atualmente abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, para incluir fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

Sobre a viabilidade financeira, o parecer menciona que a Emenda Constitucional nº 127, de 2022, já abordou a questão da imposição de um piso a estados e municípios, prevendo a transferência de recursos para cobrir essas despesas. 

Ainda no parecer de Kajuru, ele afirma que houve um aumento de 725% na demanda por fisioterapeutas desde 2020, devido à pandemia de Covid-19, seus efeitos debilitantes e o envelhecimento da população. Além da atenção à saúde do trabalhador, a demanda aumentou em áreas como Fisioterapia respiratória, geriátrica, neurológica e esportiva.

Quanto aos terapeutas ocupacionais, a necessidade desses profissionais aumentou 35% entre 2022 e 2024, impulsionada pelos efeitos da pandemia na saúde psíquica, o envelhecimento da população, a dinâmica da vida moderna e a necessidade atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O senador considera que a PEC é um reconhecimento do papel essencial desses profissionais nos sistemas de saúde público e privado.

18 de junho de 2025

COFFITO busca maior inserção de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no SUS

De Norte a Sul do Brasil, gestores públicos municipais avaliaram a inserção de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Sistema Único de Saúde (SUS). Participantes do 38° Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que começou em Belo Horizonte no último domingo (15/6) e termina nesta quarta (18), destacaram a importância desses profissionais na saúde pública.

Durante os quatro dias de evento, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) ouviu os gestores de diversas partes do país. Inclusive, o presidente do Conasems, Hisham Hamida, visitou o estande da autarquia montado no local do congresso. “Fizemos um trabalho de promoção à saúde, da lógica multiprofissional e interdisciplinar. Precisamos de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nos 5.570 municípios brasileiros. E contamos com o COFFITO para chegarmos a todas as regiões do país”, destacou.

Secretário estadual de Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti afirmou que “fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são trabalhadores essenciais de Saúde em diversos setores, como na atenção primária, hospitalar, de reabilitação”. Ele acrescentou que discutir políticas públicas com o COFFITO é fundamental para o fortalecimento do SUS.

Gestores municipais

A secretária municipal de Saúde de Recife, Luciana Albuquerque, compartilhou as iniciativas da capital pernambucana que garantem o acesso a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. “Inauguramos quatro núcleos de desenvolvimento, com centros de TEA [de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista]. Além disso, temos fortalecido a Fisioterapia e Terapia Ocupacional em nossa política de saúde mental, com serviço integrado, que valoriza esses profissionais”, disse.

“Este é o maior congresso de saúde pública do Brasil. Aqui nós trocamos experiências, informações, principalmente para podermos ampliar serviços. Em Porto Alegre, colocamos equipes multiprofissionais, nas quais os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais são de fundamental importância”, defendeu Fernando Ritter, gestor de Saúde da capital gaúcha, que sediará a próxima edição do Congresso do Conasems.

Para a secretária municipal de Saúde de Taboleiro Grande (RN), Márcia Daianne, a cidade precisa de profissionais tanto da Fisioterapia como da Terapia Ocupacional. Neste último caso, ela lembrou que há uma demanda específica para terapeutas ocupacionais, especialmente por conta das crianças atípicas. “A nossa sorte é que contamos com o CER [Centro Especializado de Reabilitação], para onde encaminhamos essas crianças”, comentou.

Já o secretário municipal de Saúde de Toritama (PE), Júnior Mariano, incentivou os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a se capacitarem para aprimorar o manejo clínico e a qualidade dos serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no SUS. “O terapeuta ocupacional e o fisioterapeuta têm que ocupar este espaço”, afirmou.

O secretário municipal de Saúde de Padre Paraíso (MG), Diogo Pereira dos Santos, mencionou a importância dos terapeutas ocupacionais e dos fisioterapeutas e destacou o empenho da equipe de profissionais dessas duas categorias que atendem em seu município. “É um prazer estar junto ao COFFITO e poder trazer nossas experiências, não apenas como gestor, mas como fisioterapeuta”, concluiu.

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17 de junho de 2025

EaD: presidente do COFFITO reúne-se com ministro Camilo Santana

O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Dr. Sandroval Torres, participou de reunião nesta terça-feira (17/6) com o ministro da Educação, Camilo Santana, ao lado de representantes do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS).

Em pauta, a Nova Política de Educação a Distância (EaD) anunciada em maio pelo Governo Federal, que permitiu a semipresencialidade na formação de diversas profissões da Saúde, incluindo Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O COFFITO reforçou sua posição em defesa de uma formação presencial, com foco na qualidade do ensino e na segurança da população.

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17 de junho de 2025

Edição d’O Globo desta segunda-feira (16/6) destaca posição do COFFITO sobre EaD

A edição do jornal O Globo desta segunda-feira (16/6) destaca, em matéria assinada pelo jornalista Bruno Alfano, a articulação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e de demais categorias profissionais para exigir que o Ministério da Educação (MEC) imponha a presencialidade em todos os cursos da área de Saúde.

De acordo com Dr. Silano Barros, coordenador da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO, a autarquia federal posiciona-se contrária ao Decreto nº 12.456/2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) e permite até 70% de virtualidade nos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Para ler a íntegra da matéria, cujo conteúdo é exclusivo para assinantes, acesse.

16 de junho de 2025

COFFITO defende formação presencial e valorização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em reunião do Ministério da Saúde

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) permanece ativo nas discussões sobre a qualificação da assistência em saúde. Nos dias 2 e 3 de junho, fisioterapeutas representantes da autarquia federal participaram de reunião da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS), vinculada ao Ministério da Saúde (MS). O grupo posicionou-se em defesa da formação de qualidade e do reconhecimento das categorias nessa política pública.

Entre os principais pontos debatidos, destaca-se o repúdio ao Decreto nº 12.456/2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) e permite até 70% de virtualidade nos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O COFFITO solicitou audiência com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para que ele interceda junto ao ministro da Educação, Camilo Santana, a fim de garantir que essas formações ocorram exclusivamente na modalidade presencial.

Outro tema foi o “Programa Mais Acesso a Especialistas”, do Governo Federal, voltado ao diagnóstico e tratamento de pacientes oncológicos. O Conselho manifestou preocupação com a ausência de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no escopo do programa, que prevê apenas especialidades médicas. Em resposta, representantes do MS asseguraram que novas discussões serão realizadas para ampliar a abordagem, com participação de categorias da reabilitação na construção de um modelo de assistência multiprofissional.

A CRTS também anunciou sua atuação ativa nos Grupos de Trabalho que discutem a regulamentação da EaD, a inclusão das especialidades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a reformulação das diretrizes curriculares. O objetivo é fortalecer a formação presencial obrigatória e ampliar o reconhecimento técnico e legal das especialidades, inclusive da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Criada pela Portaria GM/MS nº 827/2004, a CRTS tem a missão de promover a regulação e a segurança jurídica no trabalho em saúde, atuando em cooperação com entidades profissionais e órgãos governamentais. As ações recentes da Câmara reiteram seu compromisso com a qualidade da formação e a valorização dos profissionais da saúde no Brasil.

14 de junho de 2025

COFFITO participa do 38º Congresso do Conasems em Belo Horizonte

Entre os dias 15 e 18 de junho, Belo Horizonte sediará o 38º Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Para discutir de forma estratégica temas fundamentais para a saúde pública do país e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) participará do evento.

Na capital mineira, o congresso vai reunir secretários e gestores públicos de saúde, que discutirão a formulação dos Planos Plurianuais (PPA) e os respectivos Planos de Saúde, bem como a integração entre esses instrumentos de planejamento e gestão municipal.

Além disso, de acordo com informações do Conasems, a programação inclui a preparação dos gestores “para colaborar na construção de uma política de financiamento do SUS que atenda às realidades sanitárias de cada região e assegure os princípios do modelo de atenção à saúde”.

20ª Mostra Brasil, Aqui tem SUS

Entre seminários, palestras, discussões e feiras, haverá a 20ª Mostra Brasil, Aqui tem SUS, espaço destinado ao compartilhamento dos municípios de boas práticas locais pela garantia do direito à saúde.

Para o COFFITO, a participação no 38º Congresso do Conasems constitui um momento importante de discussão, em um espaço qualificado para pensar políticas públicas de saúde, especialmente para a Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

SERVIÇO

38º Congresso do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems)

20ª Mostra Brasil, Aqui tem SUS

Datas: 15 a 18 de junho de 2025

Horário: 9h (início das atividades no dia 15)

Local: Expominas BH, Avenida Amazonas, 6200, Gameleira, Belo Horizonte (MG)

Fonte:

38º Congresso do Conasems