26 de junho de 2025

COFFITO e Ministério da Saúde discutem termos de cooperação técnica

O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Dr. Sandroval Torres, reuniu-se com representantes do Ministério da Saúde (MS) na última terça-feira (24/6) para discutir a celebração de dois termos de cooperação técnica entre a autarquia e o órgão do Governo Federal. O objetivo da parceria é a troca de informações para a tomada de decisões no âmbito das políticas de saúde pública.

Na sede do Conselho, Dr. Sandroval recebeu Livia Angeli Silva (coordenadora-geral de Planejamento da Força de Trabalho na Saúde), Raquel Nunes da Silva Veiga (assessora especializada), Osvaldo Martins de Morais Filho (assessor jurídico da Coordenação de Democratização do Trabalho na Saúde) e Ana Elisa de Carli Blackman (assessora técnica), que trabalham na Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do MS.

Pelo COFFITO, além do presidente, também participou do encontro o chefe da Procuradoria Jurídica, Dr. Marcos Vinícius de Souza.

23 de junho de 2025

Por que aprovar o piso salarial da Fisioterapia e Terapia Ocupacional?

[Última atualização: 14/7/2025]

Entenda o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Projeto de Lei nº 988/2015 estabelece como piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais o valor de R$ 4.650, com carga horária de 30 horas semanais. O PL 988/15 já foi aprovado no Senado Federal e em todas as comissões da Câmara dos Deputados, inclusive na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde o relator, deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), já havia apresentado parecer favorável.

O texto agora retorna para o Senado, que apreciará as modificações realizadas na Câmara. Isso significa que o PL passará pelas mesmas comissões as quais analisaram o texto original, isto é, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A partir daí, vai direto para sanção presidencial. O PL só irá para votação no Plenário se houver decisão contrária da Mesa Diretora ou divergências entre os senadores.

Findado o prazo para interposição de recurso (cinco sessões a partir de 14/7), o procedimento regimental prevê que o PL 988/2015 será arquivado na Câmara, uma vez que a redação final depende de revisões a serem feitas pelo Senado.

O PL 988/15 é o projeto mais antigo entre os sete que tratam do piso salarial. Conforme o Regimento Interno da Câmara (art. 143), quando há apensamento, o mais antigo torna-se o principal. Portanto, nós nos referimos a ele como “guarda-chuva”.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, contudo, acolheu-se o conteúdo do PL 1731/2021 por meio de emenda, com base no art. 166 do Regimento, que permite a apresentação de emenda substitutiva no parecer. O conteúdo do PL 1731/2021 reduz o valor do piso salarial para R$ 4.650, sem prever reajuste escalonado. Esse valor, portanto, é o piso que foi aprovado na CCJ em 8 de julho de 2025.

Isso não significa que o PL 1731/2021 “prevaleceu” formalmente. Ele foi fonte de conteúdo, mas o projeto em análise e votação continuou sendo o PL 988/2015.

A aprovação do piso salarial não modifica ou interfere na carga horária de 30h semanais prevista em lei para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (Lei nº 8.856/94).

Investimento e economicidade do SUS

Mesmo com custos anuais para o setor público, é importante que essa despesa seja vista como investimento estratégico em saúde pública e na economicidade do Sistema Único de Saúde (SUS) a longo prazo. Isso porque os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são fundamentais para a redução da necessidade de intervenções mais complexas; diminuição da demanda por consultas médicas e uso de medicamentos; encurtamento do tempo de internação e redução de internações, assim como melhoria da qualidade de vida da população.

Ministério da Saúde

De acordo com a Nota Técnica nº 16/2024 do Ministério da Saúde (MS), para o setor público, a estimativa é que os custos do piso sejam em torno de R$ 648 milhões ao ano (33% do impacto total). Ou seja, de todos os pisos nacionais apresentados e em tramitação, o PL 988/15 é o mais antigo e com menor impacto financeiro. A título exemplificativo, o custo necessário para instituir o piso é sete vezes inferior ao da Enfermagem, aprovado em 2022.

A metodologia para estimar o Impacto Orçamentário Anual (IOA) considerou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), que identifica as duas categorias. Além disso, o MS levantou os vínculos de trabalho e suas respectivas cargas horárias, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2021, especificando o Valor Hora Real (VHR). Para isso, o Ministério utilizou dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), referentes a dezembro de 2023. 

Saiba o que mais foi considerado:

Ajuste às jornadas de trabalho: o levantamento calculou a proporcionalidade do piso de R$ 4.650 para diferentes cargas horárias e jornadas semanais; 

Exclusão de salários acima do piso: vínculos de trabalho cujo valor hora já era superior ao proposto no PL foram desconsiderados no cálculo;

Cálculo do Valor Hora Complementar (VHC): para cada profissional, calculou-se o VHC, representando o quanto seria necessário acrescentar ao salário atual para alcançar o piso; 

Estimativa anual: somando-se os VHCs de todos os vínculos e multiplicando por 13 parcelas mensais, estimou-se o impacto orçamentário do ano.   

De acordo com esses dados solicitados pelo Ministério da Saúde e com o relatório aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, há viabilidade financeira e orçamentária para o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Essa comissão indicou como fonte orçamentária a tributação de energia proveniente das termelétricas.

Parecer do PL 988/2015

O relatório de Duarte Jr. na CCJ apresenta sólida argumentação constitucional em defesa da possibilidade de fixação de piso salarial por meio de lei ordinária, inclusive para servidores públicos, com base no art. 7º, inciso V, da Constituição Federal. 

O texto incorpora jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a iniciativa parlamentar é válida em matéria de direitos sociais, desde que não haja reserva expressa ao chefe do Executivo. O parecer também reconhece a tramitação da PEC 24/2022 como fator de segurança jurídica, mas sem considerá-la condição sine qua non para a instituição do piso

Nesse sentido, inclusive, o parecer favorável à aprovação do PL menciona decisões do STF que, em casos de previsão constitucional expressa, validaram leis federais de origem parlamentar que tratavam de pisos salariais. Duarte Jr. argumenta que a fixação do piso salarial é compatível com o direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal. Isso porque a matéria permite a melhoria da condição social de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

De acordo com o documento, o piso salarial “é mero ponto de partida para o cálculo do salário” e “integra o conjunto de direitos fundamentais que garantem condições mínimas de dignidade ao trabalhador”.

Parecer da PEC 24/2022

Em maio de 2025, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também apresentou parecer favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2022. O parlamentar é o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. 

O objetivo da PEC é incluir o piso salarial no texto constitucional. A proposta altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estendendo a permissão de estabelecimento de piso salarial nacional, que atualmente abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, para incluir fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. 

Sobre a viabilidade financeira, o parecer menciona que a Emenda Constitucional nº 127, de 2022, já abordou a questão da imposição de um piso a estados e municípios, prevendo a transferência de recursos para cobrir essas despesas. 

Ainda no parecer de Kajuru, ele afirma que houve um aumento de 725% na demanda por fisioterapeutas desde 2020, devido à pandemia de Covid-19, seus efeitos debilitantes e o envelhecimento da população. Além da atenção à saúde do trabalhador, a demanda aumentou em áreas como Fisioterapia respiratória, geriátrica, neurológica e esportiva.

Quanto aos terapeutas ocupacionais, a necessidade desses profissionais aumentou 35% entre 2022 e 2024, impulsionada pelos efeitos da pandemia na saúde psíquica, o envelhecimento da população, a dinâmica da vida moderna e a necessidade atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O senador considera que a PEC é um reconhecimento do papel essencial desses profissionais nos sistemas de saúde público e privado.

17 de junho de 2025

EaD: presidente do COFFITO reúne-se com ministro Camilo Santana

O presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Dr. Sandroval Torres, participou de reunião nesta terça-feira (17/6) com o ministro da Educação, Camilo Santana, ao lado de representantes do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS).

Em pauta, a Nova Política de Educação a Distância (EaD) anunciada em maio pelo Governo Federal, que permitiu a semipresencialidade na formação de diversas profissões da Saúde, incluindo Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O COFFITO reforçou sua posição em defesa de uma formação presencial, com foco na qualidade do ensino e na segurança da população.

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17 de junho de 2025

Edição d’O Globo desta segunda-feira (16/6) destaca posição do COFFITO sobre EaD

A edição do jornal O Globo desta segunda-feira (16/6) destaca, em matéria assinada pelo jornalista Bruno Alfano, a articulação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e de demais categorias profissionais para exigir que o Ministério da Educação (MEC) imponha a presencialidade em todos os cursos da área de Saúde.

De acordo com Dr. Silano Barros, coordenador da Comissão de Ações Políticas (CAP) do COFFITO, a autarquia federal posiciona-se contrária ao Decreto nº 12.456/2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) e permite até 70% de virtualidade nos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Para ler a íntegra da matéria, cujo conteúdo é exclusivo para assinantes, acesse.

16 de junho de 2025

COFFITO defende formação presencial e valorização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em reunião do Ministério da Saúde

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) permanece ativo nas discussões sobre a qualificação da assistência em saúde. Nos dias 2 e 3 de junho, fisioterapeutas representantes da autarquia federal participaram de reunião da Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS), vinculada ao Ministério da Saúde (MS). O grupo posicionou-se em defesa da formação de qualidade e do reconhecimento das categorias nessa política pública.

Entre os principais pontos debatidos, destaca-se o repúdio ao Decreto nº 12.456/2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) e permite até 70% de virtualidade nos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O COFFITO solicitou audiência com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para que ele interceda junto ao ministro da Educação, Camilo Santana, a fim de garantir que essas formações ocorram exclusivamente na modalidade presencial.

Outro tema foi o “Programa Mais Acesso a Especialistas”, do Governo Federal, voltado ao diagnóstico e tratamento de pacientes oncológicos. O Conselho manifestou preocupação com a ausência de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no escopo do programa, que prevê apenas especialidades médicas. Em resposta, representantes do MS asseguraram que novas discussões serão realizadas para ampliar a abordagem, com participação de categorias da reabilitação na construção de um modelo de assistência multiprofissional.

A CRTS também anunciou sua atuação ativa nos Grupos de Trabalho que discutem a regulamentação da EaD, a inclusão das especialidades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a reformulação das diretrizes curriculares. O objetivo é fortalecer a formação presencial obrigatória e ampliar o reconhecimento técnico e legal das especialidades, inclusive da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Criada pela Portaria GM/MS nº 827/2004, a CRTS tem a missão de promover a regulação e a segurança jurídica no trabalho em saúde, atuando em cooperação com entidades profissionais e órgãos governamentais. As ações recentes da Câmara reiteram seu compromisso com a qualidade da formação e a valorização dos profissionais da saúde no Brasil.

12 de junho de 2025

Sistema COFFITO/CREFITOs reúne presidentes em Brasília

Para discutir demandas regionais, assim como alinhar ideias e objetivos, os presidentes do Sistema COFFITO/CREFITOs reuniram-se em Brasília, nesta quarta-feira (11/6), na sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). O presidente da autarquia federal, Dr. Sandroval Torres, coordenou o encontro.

As reuniões periódicas de presidentes fazem parte do fortalecimento e da integração do Sistema e buscam unificar cada vez mais as ações das autarquias. Desse modo, tanto o COFFITO como os Conselhos Regionais trabalham alinhados aos interesses da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em todo o Brasil.

Conselheiros fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também participaram da reunião.

12 de junho de 2025

Comissão aprova PL que garante acesso da pessoa idosa a tratamento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional no SUS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/6), o Projeto de Lei nº 859/2022, que garante o acesso da pessoa idosa a tratamento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Comissão de Ações Políticas (CAP) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) atuou diretamente junto ao relator, o deputado federal Reimont Luiz (PT/RJ), com o objetivo de aprimorar o texto. Na versão original, o projeto previa apenas atendimento fisioterapêutico mediante indicação médica.

No diálogo institucional, a CAP apresentou argumentos técnicos e jurídicos, destacando que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são profissionais de primeiro contato, autônomos e não subordinados a nenhuma outra categoria profissional. Com isso, suprimiu-se a exigência de médico assistente, incluindo-se no texto a Terapia Ocupacional.

O deputado Reimont reafirmou seu compromisso com a autonomia das profissões e defendeu amplamente toda a fundamentação apresentada.

O projeto segue agora para análise nas próximas comissões.

Para acompanhar a tramitação do PL, acesse.

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

6 de junho de 2025

Justiça rejeita ação do Cremec contra congresso de procedimentos fisioterapêuticos injetáveis

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) rejeitou a ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) contra um fisioterapeuta. O profissional havia organizado o I Congresso Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos Injetáveis e Prescrição Farmacológica Fisioterapêutica em Fortaleza, e o Cremec pretendia impedir a realização do evento.

Para o juiz federal Ricardo Cunha Porto, não procede a alegação de que o congresso poderia expor a população a riscos à saúde, supostamente por não haver respaldo técnico e legal nas atividades a serem oferecidas.

Em março deste ano, o magistrado fundamentou a sentença na própria Lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico), que teve trechos vetados para assegurar a execução de procedimentos por diversos profissionais da saúde, o que viabiliza a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A parte prática do congresso combatido (workshops) cuida da proloterapia como terapia regenerativa no tratamento de atletas com lesões osteomioarticulares; de anestésicos locais sob uma abordagem fisioterapêutica; da aplicação da toxina botulínica para dor e relaxamento muscular e da viscossuplementação no joelho”, argumentou.

O juiz da 8ª Vara Federal cearense entendeu que o congresso é “de cunho acadêmico e científico, seguindo uma abordagem atualizada, inclusive sobre a legislação pertinente”.

Fonte:

8ª Vara Federal do Ceará do TRF-5 | Processo nº 0816451-98.2024.4.05.8100

6 de junho de 2025

Primeira reunião de diretores-secretários da atual gestão impulsiona ações integradas do Sistema COFFITO/CREFITOs

O diálogo institucional, o trabalho colaborativo e a escuta ativa são fundamentais para o aperfeiçoamento contínuo das atividades do Sistema COFFITO/CREFITOs. Com esses pilares, na última terça-feira (3/6), a atual gestão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reuniu pela primeira vez em Brasília os diretores-secretários federal e regionais.

Conduzido pelo diretor-secretário do COFFITO, Dr. Vinícius Mendonça, com auxílio do conselheiro federal Dr. Lucas Bittencourt, o encontro estratégico fortaleceu o entendimento de que a integração entre a autarquia federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) melhora os serviços prestados aos profissionais e à sociedade.

“Nossa missão é clara: unificar e fortalecer ainda mais o Sistema, buscando uma atuação cada vez mais coesa, eficiente e alinhada aos interesses de ambas as profissões”, disse Dr. Vinícius Mendonça.

Do mesmo modo, Dr. Lucas Bittencourt comentou que esses encontros “são essenciais para garantir o alinhamento de procedimentos, compartilhar boas práticas e discutir soluções eficazes para os desafios comuns enfrentados em cada região do país”.

Tanto o diretor-secretário como o conselheiro federal reafirmaram que as reuniões têm como finalidade a uniformização de processos, a transparência na gestão e o cumprimento da missão institucional do Sistema COFFITO/CREFITOs em prol da Fisioterapia, da Terapia Ocupacional e da segurança da população.

2 de junho de 2025

Fisioterapeutas brasileiros apresentam pesquisa inédita em congresso no Japão

O Congresso Mundial de Fisioterapia 2025 reuniu profissionais e especialistas de vários continentes, de 29 a 31 de maio deste ano, em Tóquio. Promovido pela organização internacional World Physiotherapy, o evento no Japão contou com a participação de fisioterapeutas brasileiros, como o professor e pesquisador Dr. Marcus Vinícius de Mello Pinto. Ele, a Dra. Aline Ronis e mais um grupo de pesquisadores apresentaram estudo inédito sobre um novo protocolo de tratamento fisioterapêutico com fotobiomodulação.

“É o primeiro artigo no mundo que versa sobre essa temática. A solução de resposta clínica para essa comorbidade é enorme”, afirma Dr. Marcus Vinícius. Ele explica que a fotobiomodulação é uma terapia não invasiva que atua por meio de comprimentos de onda de luz específicos para modular processos como inflamação, cicatrização de feridas e dor.

Intitulado “Fisioterapia no Tratamento do Líquen Escamoso Plano com Fotobiomodulação. Inovação e um Relato de Caso Único no Mundo”, de autoria conjunta, o artigo científico apresenta “a eficácia de um novo protocolo de tratamento fisioterapêutico com fotobiomodulação para a reversão do líquen plano escamoso extenso, demonstrando sua inovação e o primeiro relato de caso no mundo”.

Como doença inflamatória crônica mucocutânea, o líquen plano escamoso afeta a pele, os folículos pilosos, as unhas e membranas mucosas, além da cavidade oral e genitais. O estudo descreve o tratamento de uma paciente do sexo feminino, de 35 anos, que apresentava lesões extensas de líquen plano escamoso não apenas na face, mas, também, no tronco e nos membros.

“As lesões haviam permanecido por seis meses e se apresentavam como pápulas violáceas e placas com prurido intenso, causando dor, desconforto e limitações funcionais. Após nove meses de tratamento, um protocolo de Fisioterapia com fotobiomodulação foi administrado”, diz o estudo.

De acordo com a pesquisa, o resultado do tratamento foi a remissão completa das lesões na paciente. Durante os seis meses de acompanhamento do caso, não houve recorrência da doença.

Além do Dr. Marcus Vinícius, assinam o artigo a Dra. Aline Ronis, Dra. Camila Bertini de Moura, Dra. Daiane Paza, Dr. Esteban Fortuny, Dra. Josefa Ugalde, Dra. Karin Fernandez Iturra e Dra. Maria Elena Giordani. A versão completa do estudo será publicada em revista estadunidense.

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