Por que aprovar o piso salarial da Fisioterapia e Terapia Ocupacional?
[Última atualização: 14/7/2025]
Entenda o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
O Projeto de Lei nº 988/2015 estabelece como piso salarial nacional para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais o valor de R$ 4.650, com carga horária de 30 horas semanais. O PL 988/15 já foi aprovado no Senado Federal e em todas as comissões da Câmara dos Deputados, inclusive na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde o relator, deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), já havia apresentado parecer favorável.
O texto agora retorna para o Senado, que apreciará as modificações realizadas na Câmara. Isso significa que o PL passará pelas mesmas comissões as quais analisaram o texto original, isto é, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A partir daí, vai direto para sanção presidencial. O PL só irá para votação no Plenário se houver decisão contrária da Mesa Diretora ou divergências entre os senadores.
Findado o prazo para interposição de recurso (cinco sessões a partir de 14/7), o procedimento regimental prevê que o PL 988/2015 será arquivado na Câmara, uma vez que a redação final depende de revisões a serem feitas pelo Senado.
O PL 988/15 é o projeto mais antigo entre os sete que tratam do piso salarial. Conforme o Regimento Interno da Câmara (art. 143), quando há apensamento, o mais antigo torna-se o principal. Portanto, nós nos referimos a ele como “guarda-chuva”.
Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, contudo, acolheu-se o conteúdo do PL 1731/2021 por meio de emenda, com base no art. 166 do Regimento, que permite a apresentação de emenda substitutiva no parecer. O conteúdo do PL 1731/2021 reduz o valor do piso salarial para R$ 4.650, sem prever reajuste escalonado. Esse valor, portanto, é o piso que foi aprovado na CCJ em 8 de julho de 2025.
Isso não significa que o PL 1731/2021 “prevaleceu” formalmente. Ele foi fonte de conteúdo, mas o projeto em análise e votação continuou sendo o PL 988/2015.
A aprovação do piso salarial não modifica ou interfere na carga horária de 30h semanais prevista em lei para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (Lei nº 8.856/94).
Investimento e economicidade do SUS
Mesmo com custos anuais para o setor público, é importante que essa despesa seja vista como investimento estratégico em saúde pública e na economicidade do Sistema Único de Saúde (SUS) a longo prazo. Isso porque os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais são fundamentais para a redução da necessidade de intervenções mais complexas; diminuição da demanda por consultas médicas e uso de medicamentos; encurtamento do tempo de internação e redução de internações, assim como melhoria da qualidade de vida da população.
Ministério da Saúde
De acordo com a Nota Técnica nº 16/2024 do Ministério da Saúde (MS), para o setor público, a estimativa é que os custos do piso sejam em torno de R$ 648 milhões ao ano (33% do impacto total). Ou seja, de todos os pisos nacionais apresentados e em tramitação, o PL 988/15 é o mais antigo e com menor impacto financeiro. A título exemplificativo, o custo necessário para instituir o piso é sete vezes inferior ao da Enfermagem, aprovado em 2022.
A metodologia para estimar o Impacto Orçamentário Anual (IOA) considerou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2002), que identifica as duas categorias. Além disso, o MS levantou os vínculos de trabalho e suas respectivas cargas horárias, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2021, especificando o Valor Hora Real (VHR). Para isso, o Ministério utilizou dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), referentes a dezembro de 2023.
Saiba o que mais foi considerado:
Ajuste às jornadas de trabalho: o levantamento calculou a proporcionalidade do piso de R$ 4.650 para diferentes cargas horárias e jornadas semanais;
Exclusão de salários acima do piso: vínculos de trabalho cujo valor hora já era superior ao proposto no PL foram desconsiderados no cálculo;
Cálculo do Valor Hora Complementar (VHC): para cada profissional, calculou-se o VHC, representando o quanto seria necessário acrescentar ao salário atual para alcançar o piso;
Estimativa anual: somando-se os VHCs de todos os vínculos e multiplicando por 13 parcelas mensais, estimou-se o impacto orçamentário do ano.
De acordo com esses dados solicitados pelo Ministério da Saúde e com o relatório aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, há viabilidade financeira e orçamentária para o piso salarial de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Essa comissão indicou como fonte orçamentária a tributação de energia proveniente das termelétricas.
Parecer do PL 988/2015
O relatório de Duarte Jr. na CCJ apresenta sólida argumentação constitucional em defesa da possibilidade de fixação de piso salarial por meio de lei ordinária, inclusive para servidores públicos, com base no art. 7º, inciso V, da Constituição Federal.
O texto incorpora jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a iniciativa parlamentar é válida em matéria de direitos sociais, desde que não haja reserva expressa ao chefe do Executivo. O parecer também reconhece a tramitação da PEC 24/2022 como fator de segurança jurídica, mas sem considerá-la condição sine qua non para a instituição do piso
Nesse sentido, inclusive, o parecer favorável à aprovação do PL menciona decisões do STF que, em casos de previsão constitucional expressa, validaram leis federais de origem parlamentar que tratavam de pisos salariais. Duarte Jr. argumenta que a fixação do piso salarial é compatível com o direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal. Isso porque a matéria permite a melhoria da condição social de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
De acordo com o documento, o piso salarial “é mero ponto de partida para o cálculo do salário” e “integra o conjunto de direitos fundamentais que garantem condições mínimas de dignidade ao trabalhador”.
Parecer da PEC 24/2022
Em maio de 2025, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também apresentou parecer favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 24/2022. O parlamentar é o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
O objetivo da PEC é incluir o piso salarial no texto constitucional. A proposta altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estendendo a permissão de estabelecimento de piso salarial nacional, que atualmente abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, para incluir fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Sobre a viabilidade financeira, o parecer menciona que a Emenda Constitucional nº 127, de 2022, já abordou a questão da imposição de um piso a estados e municípios, prevendo a transferência de recursos para cobrir essas despesas.
Ainda no parecer de Kajuru, ele afirma que houve um aumento de 725% na demanda por fisioterapeutas desde 2020, devido à pandemia de Covid-19, seus efeitos debilitantes e o envelhecimento da população. Além da atenção à saúde do trabalhador, a demanda aumentou em áreas como Fisioterapia respiratória, geriátrica, neurológica e esportiva.
Quanto aos terapeutas ocupacionais, a necessidade desses profissionais aumentou 35% entre 2022 e 2024, impulsionada pelos efeitos da pandemia na saúde psíquica, o envelhecimento da população, a dinâmica da vida moderna e a necessidade atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O senador considera que a PEC é um reconhecimento do papel essencial desses profissionais nos sistemas de saúde público e privado.