19 de novembro de 2025

Residência pode valer como Título de Especialista Profissional: entenda o que mudou com a Resolução n.º 632/2025

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou recentemente a atualização da Resolução n.º 632/2025, que regulamenta o reconhecimento das residências em área profissional da saúde como modalidade para obtenção do Título de Especialista Profissional. A norma estabelece critérios e procedimentos para o credenciamento, a atualização e o recredenciamento dos programas de residência dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

A nova regulamentação contempla tanto as residências uniprofissionais, voltadas exclusivamente a uma única categoria da saúde, como as residências multiprofissionais, com regime de treinamento em serviço e duração mínima de dois anos. É importante destacar que a resolução também preserva os direitos adquiridos dos profissionais que já possuem títulos reconhecidos.

Convênio entre IES e COFFITO

Para que uma residência seja reconhecida como modalidade válida para a concessão do título de especialista, é necessário que a Instituição de Ensino Superior (IES) mantenha convênio formal com o COFFITO, observando critérios definidos na resolução. A instituição formadora é a responsável direta pela condução e execução do programa, cabendo-lhe o dever de manter atualizada toda a documentação exigida, não sendo mais possível solicitar reconhecimento individualmente.

Atualização cadastral

Os programas de residência já cadastrados no COFFITO há mais de 24 meses deverão encaminhar documentação necessária para recadastramento no prazo máximo de 180 dias. Além disso, a resolução estabelece que o recredenciamento das residências junto ao COFFITO deverá ocorrer a cada quatro anos, sob pena de descredenciamento das instituições que não atenderem ao prazo. O Conselho poderá ainda realizar diligências das instituições conveniadas, a fim de garantir a conformidade e qualidade dos programas oferecidos.

Credenciamento

Com a nova regulamentação, também foram definidos os papéis e as responsabilidades de cada parte envolvida no processo. À instituição de ensino, cabe a realização do credenciamento do programa e o envio ao COFFITO de toda a documentação comprobatória. Após a homologação do convênio, o profissional participante poderá solicitar o reconhecimento do título de especialista no prazo de até 48 meses, sendo permitido o pedido apenas em uma especialidade regulamentada. O COFFITO, por fim, é responsável pela análise, pelo reconhecimento e pela emissão do certificado digital de especialista profissional.