28 de setembro de 2023

NOTA OFICIAL – Afastamento e Exoneração da Diretoria do CREFITO 11

O COFFITO comunica a todos os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Sistema COFFITO/CREFITOs que, com base em suas atribuições legais, bem como respaldado pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), e após a constatação de anormalidades administrativas, financeiras e do rompimento da hierarquia institucional, o que evidenciou atuação irregular e ilegal no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, reunido em plenário, ACORDARAM os Conselheiros Federais (Acórdão 643 de 26 de setembro de 2023) em afastar a Diretoria do CREFITO-11 (Dr. Sérgio Gomes de Andrade, Dr. José Naum de Mesquita Chagas e Dra. Yara Helena de Carvalho Paiva) de suas atribuições, cabendo a direção administrativa e financeira do CREFITO 11, a contar desta data, à Conselheira Federal Interventora, Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Terapeuta Ocupacional.
A intervenção é provisória e se dá enquanto se desenvolvem as apurações de fatos que podem ensejar a responsabilidade administrativa do Sr. Presidente afastado do CREFITO-11, tendo sido determinado prazo de 90 dias. As irregularidades em apuração foram detectadas no Acórdão nº 638, de 29 de agosto de 2023.
Os Conselheiros do CREFITO-11 não foram afastados de seus cargos de conselheiros, sendo afastada apenas a Diretoria.
Em respeito aos nossos profissionais e dada a importância da transparência na Administração Pública, o Acórdão que versa sobre a decisão supracitada encontra-se no site oficial do COFFITO e publicado no Diário Oficial da União, assim como o Acórdão nº 638, de 29 de agosto, que trata das irregularidades em apuração.

Acórdão Nº 643 de 26 de setembro de 2023 – DOU

Acórdão Nº 643 de 26 de setembro de 2023 – PDF

Acórdão Nº 638 de 29 de agosto de 2023

Portaria Nº 509 de 27 de setembro de 2023

Portaria Nº 510 de 27 de setembro de 2023

Portaria Nº 511 de 27 de setembro de 2023

Portaria Nº 512 de 27 de setembro de 2023

28 de setembro de 2023

Um legado de Excelência e Desenvolvimento Profissional – Confira!

27 de setembro de 2023

A CAP do COFFITO permanece dedicada a concretizar o Piso Salarial para Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais!


A Comissão mantém-se em diálogo com os parlamentares para dar celeridade ao PL 988/2015 e designar, o mais breve possível, a relatoria do projeto.


É o COFFITO: empenhado em assegurar uma remuneração justa para seus profissionais.

21 de setembro de 2023

Terapia Ocupacional: Uma Jornada de Reconhecimento e Valorização

14 de setembro de 2023

O COFFITO está dedicado a mudar ainda mais a realidade de seus Terapeutas Ocupacionais

Clique e Vote PL 3364/2019

Como resultado dessa união de esforços, foi solicitado pedido de vistas para a revisão do projeto de lei em questão.
É o COFFITO, trilhando um caminho promissor para a Terapia Ocupacional e para a saúde da população brasileira.

14 de setembro de 2023

Isenção de anuidade Profissionais CREFITO 5 – Clique e leia na íntegra

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), diante da triste calamidade provocada por enchentes no Estado do Rio Grande do Sul, a qual deixou parte da população desabrigada, causou danos aos bens e suprimiu locais de trabalho, deliberou, em caráter de urgência, que os profissionais do CREFITO 5, atingidos pela calamidade, serão isentos, conforme resolução, do pagamento das parcelas restantes da anuidade de 2023. Além disso, como forma de reduzir os danos e prestar auxílio, serão restituídas as parcelas já pagas no decorrer deste ano.

O COFFITO solidariza-se com toda a população do Rio Grande do Sul e coloca-se à disposição do Governo do Estado para auxiliar no que for necessário. Sem responsabilidade não existe gestão! É o Sistema COFFITO/CREFITOs atento às necessidades de seus profissionais.

DECISÃO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 513, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Disciplina a Isenção de Anuidade em localidade atingida por calamidade pública.

RESOLUÇÃO Nº 568, DE 7 DE JULHO DE 2023 – Altera a Resolução nº 513, de 28 de junho de 2019, para incluir a situação de estado de emergência

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