18 de dezembro de 2025

TRF-1: COFFITO garante a quiropraxia como especialidade profissional de fisioterapeutas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgou recurso de apelação interposto pela Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ), que defendia a impossibilidade de reconhecimento dessa área como uma especialidade profissional da Fisioterapia.

Na decisão do TRF-1, de 6 de dezembro de 2025, que encerra um ano de muitas vitórias judiciais do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Tribunal reconheceu a legalidade da atuação da autarquia federal, ao editar a Resolução n.º 220/2001 e promover o exame de titulação em quiropraxia.

A Corte entendeu que o COFFITO exerceu seu poder normativo de organizar e qualificar o exercício profissional de seus próprios inscritos (fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais), determinando parâmetros para que eles pratiquem, com segurança, técnicas terapêuticas pertinentes à sua área de atuação, especialmente em relação ao sistema musculoesquelético.

O TRF-1 enfatizou que a atuação do Conselho visa qualificar seus jurisdicionados, o que garante à população o melhor acesso à saúde.

Para o COFFITO, a decisão judicial reforça que a exigência de formação complementar específica, em área sensível como a saúde, é uma medida prudente que confere um mínimo de controle e qualificação à prática, em benefício da sociedade. Isso mantém a legitimidade da autarquia para atuar na qualificação de seus membros e sustenta o rigor técnico da autarquia na defesa da saúde pública.

Fonte: Processo n.º 0083830-87.2014.4.01.3400