16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO N° 431 de 27 de setembro de 2013. – Dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio obrigatório em Fisioterapia.

RESOLUÇÃO n° 431 de 27 de setembro de 2013.

(D.O.U n° 217 Seção Ide 07/11/2013)

 

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7 de novembro de 2013

RESOLUÇÃO n° 431 de 27 de setembro de 2013.

 RESOLUÇÃO n° 431 de 27 de setembro de 2013.
(D.O.U n° 217 Seção Ide 07/11/2013)

 Dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio obrigatório em Fisioterapia.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, nos termos das normas contidas no artigo 5º, inciso II da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975 e da Resolução COFFITO n° 413 de 19 de janeiro de 2012, em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2013, no Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Oitava Região, situada na Rua Jaime Balão, 580, Hugo Lange, Curitiba-PR, deliberou:

 

Considerando ser o estágio um ato educativo supervisionado, desenvolvidos nos diversos cenários de práticas, no contexto de articulação ensino-serviço, no ambiente de trabalho e que visa à formação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Ensino Superior – IES;

 

Considerando que o estágio visa o aprendizado, à aquisição de competências e habilidades próprias da especificidade da atividade profissional, bem como da vivência da prática multi e interdisciplinar à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do acadêmico para a vida cidadã e para o trabalho;

 

Considerando que o estágio curricular obrigatório é parte integrante do projeto pedagógico do curso e cujo cumprimento da carga horária se constitui como requisito obrigatório para a formação do acadêmico e obtenção do diploma;

 

Considerando que o estágio curricular obrigatório deverá estar em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Fisioterapia, dos Projetos Pedagógicos do curso e da Lei n° 11.788 de 25 de Setembro de 2008;

 

Considerando que os estágios em Fisioterapia respondem a regulamentações específicas, pois envolvem assistência responsável sob os preceitos éticos, legais e procedimentos técnicos adequados às necessidades de saúde da população. Resolve:

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º – O estágio curricular obrigatório deverá ter supervisão direta por docente fisioterapeuta do curso, devidamente contratado pela IES com carga horária específica para esta atividade, estando devidamente registrado no Sistema COFFITO/ CREFITOS.

 

Art. 2º – A IES e os serviços de Fisioterapia que oferecerem estágios curriculares obrigatórios deverão apresentar previamente no CREFITO de sua circunscrição os seguintes documentos acerca dos serviços de Fisioterapia:

 

I – Cópia da Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF);

 

II – Relação nominal dos supervisores/docentes da IES responsável pelo estágio;

 

III – Relação nominal dos fisioterapeutas da unidade concedente e suas respectivas escalas de trabalho;

 

IV – Cópia do Termo de Convênio, incluindo o plano de atividade dos estágios.

 

Art. 3º – Para o estágio curricular obrigatório deverá ser respeitada a relação de 01(um) docente supervisor fisioterapeuta para até 06(seis) estagiários para orientar e supervisionar simultaneamente em todos os cenários de atuação e de no máximo 03(três) estagiários para cada  docente supervisor fisioterapeuta em comunidade (domicílio), Unidades de Terapia Intensiva, Semi-Intensiva e Centro de Tratamento de Queimados.

 

Art. 4º – O fisioterapeuta que receber alunos estagiários estrangeiros para realização de estágio curricular obrigatório, deverá fazê-lo cumprir as Leis, Portarias e Resoluções vigentes no Brasil.

 

CAPÍTULO II

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Art. 5º – Os serviços de Fisioterapia que oferecem estágios deverão ofertar instalações, materiais e equipamentos que tenham condições de proporcionar ao acadêmico, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, garantindo a qualidade da assistência fisioterapêutica.

 

Art. 6º – Os serviços de Fisioterapia que oferecem estágios deverão manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.

 

Art. 7º – Os estágios curriculares obrigatórios deverão cumprir a  Resolução COFFITO n° 424, de 08 de Julho de 2013.

 

Art. 8º – A presença de estagiários nos serviços de Fisioterapia em qualquer nível de atenção à saúde não modifica os parâmetros assistenciais dos profissionais lotados no referido serviço.

 

Art. 9º – O estagiário, nos serviços de Fisioterapia, independente do nível de atenção à saúde, deverá estar devidamente identificado por meio de crachá.

 

Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

 

Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

  

Dr. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA D SILVA

DIRETOR-SECRETÁRIO

 

 

Dr. ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE

 

 

19 de outubro de 2022

ATO EXTRATO DE CONTRATO – PAD Nº 39/2022 – Locação de Nobreak

Nº. Processo Administrativo: 39/2022 – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: SANTARÉM SISTEMAS ININTERRUPTOS DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 03.517.431/0001-18 – OBJETO: Locação de Nobreak – VIGÊNCIA: 05/07/2022 a 05/08/2022 – VALOR GLOBAL: R$ 400,00 (quatrocentos reais). FISCAL: Gledson Luciano da Silva.

ATO EXTRATO DE CONTRATO

ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE

19 de outubro de 2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PAD Nº 29/2022 – Aquisição de Nobreak

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional comunica a Adjudicação e Homologação do PAD Nº 29/2022 – Dispensa de Licitação nos termos da lei 8.666/93 – CONTRATANTE: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) – CONTRATADO: SANTARÉM SISTEMAS ININTERRUPTOS DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 03.517.431/0001-18. OBJETO: Aquisição de Nobreak. Valor Global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE

21 de março de 2022

Nota de Pesar – Dra. Odiléa Alves de Souza

Com enorme pesar comunicamos o falecimento da fisioterapeuta Dra. Odiléa Alves de Souza, que marcou a história da profissão no Brasil, tendo se formado na primeira turma de Fisioterapia da Escola de Reabilitação do Rio de Janeiro (ERRJ), em 1957. Dessa forma, Dra. Odiléa foi, também, uma das primeiras egressas graduadas em curso superior de Fisioterapia no país.
O Colegiado do COFFITO lamenta profundamente a perda deste ente querido e deseja à família e aos amigos toda a força necessária nesse momento de adversidade, para que, ao fim, as memórias deixadas amenizem a tristeza da despedida.

10 de novembro de 2020

ACÓRDÃO Nº 404, DE 31 DE OUTUBRO DE 2020 – Estágio

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, reunido em sessão virtual da 335ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida no dia 31 de outubro de 2020, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução nº 413/2012 e, ainda, na forma das Resoluções nº 518, de 1º de abril de 2020, e nº 521, de 26 de maio de 2020; Continue reading »

4 de dezembro de 2019

Comissão de Educação do COFFITO estuda DCNs, estágios e modalidade EaD

Nos dias 28 e 29 de novembro, em Brasília, foi realizada a reunião da Comissão de Educação do COFFITO, quando, entre outros temas, foram analisadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs);  Continue reading »

18 de novembro de 2019

COFFITO participa da posse oficial da gestão 2019/2023 do CREFITO-12

No dia 13 de novembro, na sede do CREFITO-12, em Belém, foi realizada a posse da nova gestão do Conselho Regional, que será responsável pelo mandato de 2019/2023. Na ocasião, o diretor-tesoureiro do COFFITO, Continue reading »

24 de outubro de 2019

MPF recomenda ao MEC suspensão imediata de cursos de graduação em EaD na área da Saúde

A discussão sobre a prática do EaD para a formação de profissionais na área da Saúde ganhou mais um apoio. Desta vez, o Ministério Público Federal, levando em consideração a Constituição Continue reading »

5 de setembro de 2018

COFFITO sedia Reunião de Coordenadores de DEFIS do Sistema

Nos dias 30 e 31 de agosto, na subsede do COFFITO em Curitiba, foi realizada a Reunião de Coordenadores de DEFIS do Sistema COFFITO/CREFITOs. Entre os destaques do evento estava o Código de Ética, Continue reading »