Planos de Dados Abertos (PDA) vigentes e anteriores, bem como comunicados de eventuais alterações em seus conteúdos.
Não há, até o momento, conteúdo a ser publicado.
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
são obrigados a publicar Planos de Dados Abertos (PDAs) a cada dois anos, conforme determina
a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11
de maio de 2016.