Relação completa de Empregados Terceirizados
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Os órgãos e entidades federais devem divulgar relação de empregados terceirizados, atualizada
a cada quatro meses, contendo:
a) nome completo;
b) CPF descaracterizado (ocultação dos três primeiros dígitos e dos dígitos verificadores);
c) cargo ou atividade exercida;
d) lotação e local de exercício.