FAQ – Perguntas Frequentes

ATRIBUIÇÕES DO SISTEMA COFFITO/CREFITOs

O Sistema COFFITO/CREFITOs foi criado pela Lei Federal no 6.316, em 1975. As atribuições do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais são diferentes, devendo os CREFITOs cumprirem as normas previstas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Destaca-se que a Fisioterapia, assim como, a Terapia Ocupacional são profissões únicas em todo o Brasil. Somente o COFFITO possui competência legal para legislar nessas duas profissões em todo o país, cabendo aos Regionais, apenas fazer cumprir as decisões do COFFITO. Logo, deveres, direitos, proibições e prerrogativas dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais diante do exercício profissional são os mesmos em terrritório nacional, independentemente do estado em que atuam.

Cabe ao COFFITO:

Exercer a função normativa e baixar atos necessários à interpretação e execução do exercício profissional. Por exemplo, somente o COFFITO pode normatizar a atuação profissional por meio de resoluções, que devem ser cumpridas pelos Conselhos Regionais e pelos profissionais; 

Apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; 

Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional; 

Fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas que serão cobradas pelos Conselhos Regionais; 

Instituir o modelo das carteiras de identidade profissional; 

Organizar e instalar os Conselhos Regionais. 

Saiba Mais: LEI N. 6.316 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975

ESTUDANTES

O que preciso saber sobre o estágio não obrigatório em Fisioterapia?

O estágio não obrigatório, estabelecido nos termos da Resolução COFFITO nº 432/2013, apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, cursando o estágio curricular obrigatório, no mínimo no penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

Além disso, a resolução estabelece que o estagiário deve ser cadastrado no CREFITO de sua circunscrição para que possa realizar o estágio. Dessa forma, antes de iniciar o estágio na empresa concedente, o acadêmico que atuará, deverá fazer sua inscrição no CREFITO da sua região.

O que preciso saber sobre o estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional?

O estágio curricular não obrigatório poderá ser desenvolvido apenas pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, cursando no mínimo o 6º período ou 3º ano do curso, em conformidade com o inciso II do art. 7º da Resolução COFFITO nº 139, de 28 de novembro de 1992, respeitando a jornada de até 30 horas semanais.

CURSOS PRESENCIAIS, EAD E SEMI-PRESENCIAIS

Os cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, oferecidos nas modalidades presencial, EAD (Educação a Distância) e semipresencial, desde que autorizados pelo MEC (Ministério da Educação), são aceitos pelo sistema COFFITO/CREFITOs.
Portanto, todos os diplomas de cursos reconhecidos pelo MEC nas referidas modalidades são válidos para registro profissional e exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

REGISTRO PROFISSIONAL

Como solicito meu registro profissional definitivo?
Se for o primeiro registro como fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, o profissional deve entrar em contato diretamente com o seu Regional para a realização do cadastro.

Como é feita a entrega do registro?
A carteira e a cédula profissional são encaminhadas via Correios.

Como solicito a cédula digital?

A cédula digital é emitida em nosso site. Basta procurar o selo/destaque na parte inferior da página principal, ou clicando aqui.

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Com registro no regional da minha região, posso trabalhar em outro estado?

Não. As Resoluções COFFITO nº 424/2013 e nº 425/2013 determinam a obrigatoriedade de registro no Conselho da respectiva circunscrição.

Tenho inscrição no CREFITO da minha região, mas irei trabalhar em outro estado. O que devo fazer?

Há duas possibilidades. Se o profissional tiver interesse em atuar em seu estado de origem e também em outro estado, deverá solicitar junto ao CREFITO da região em que irá atuar a inscrição secundária. Porém, se não for mais atuar em seu estado de origem, poderá solicitar ao CREFITO de destino a sua transferência.

Caso eu mude de estado, onde solicito a transferência ou a inscrição secundária?

A transferência ou a inscrição secundária deverá ser solicitada junto ao CREFITO do estado onde pretende atuar.

Quais as diferenças entre especialidade, especialização e cursos de formação?

Especialidade está relacionada ao exercício profissional vinculado à atividade da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. O profissional pode registrar até duas especialidades no CREFITO, devendo se apresentar somente nas que estiverem registradas.

Por sua vez, a especialização acadêmica é uma prerrogativa ligada à instituição de ensino superior, em que predomina o foco acadêmico em função do conhecimento de determinada área. Os cursos de formação são cursos livres (extensão, aprimoramento, treinamentos, dentre outros), podendo ser realizados em instituições de ensino, instituições profissionais ou serviços clínicos/hospitalares, em temáticas específicas e direcionadas à atuação profissional.

Quando o profissional não possui título de especialista emitido pelas associações científicas homologadas pelo COFFITO, mas possui alguma especialização acadêmica (pós-graduação) ou cursos de formação (extensão, aprimoramento, dentre outros), o CREFITO pode realizar um assentamento no prontuário do profissional, porém, isso não o confere o direito de ser intitulado especialista profissional.

É obrigatório registrar minha pós-graduação/mestrado/ doutorado no CREFITO ou COFFITO?

Não. O registro acadêmico é opcional e serve apenas para agregar valor ao currículo do profissional. Porém, alguns concursos públicos pedem o registro acadêmico da pós- graduação como critério de aprovação.

Vale lembrar que só a pós-graduação não torna o profissional um especialista. Para ser considerado especialista profissional, é necessário passar na prova de títulos do COFFITO, realizada em parceria com as associações e sociedades científicas (resoluções COFFITO nº 377/2010 e nº 378/2010).

EMPRESA E CONSULTÓRIO

Quero abrir meu próprio negócio. Qual a diferença entre empresa e consultório?

Se o profissional for atuar de forma autônoma e for o único a atender naquele espaço, poderá abrir um consultório. Agora, se optar por constituir uma pessoa jurídica (CNPJ), deverá realizar o registro de empresa.

As diferenças básicas são: enquanto no consultório, o profissional atua sozinho e paga apenas a sua anuidade profissional, na empresa, pode existir mais de um profissional atuando ao mesmo tempo e, além da anuidade da pessoa física (do profissional), há também a anuidade da pessoa jurídica (empresa).

O que é a DRF?

É a Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF). É um documento expedido anualmente pelo CREFITO de sua jurisdição, sem custo, mediante a regularidade do registro da empresa/consultório e dos profissionais do corpo clínico. A DRF é o “documento de identidade” da empresa/consultório, que prova que ela está regular junto ao Conselho.

Qual é a função do RT?

O responsável técnico (RT) deve garantir o cumprimento das resoluções publicadas pelo COFFITO e pelas normas do CREFITO. Ele é responsável por garantir, por exemplo, que durante o atendimento tenham profissionais em quantidades suficientes para o número de pacientes, bem como impedir o exercício ilegal da profissão. O RT deve zelar também pelo cumprimento dos horários dos pacientes.

A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida por profissional da área específica, no máximo, em dois serviços.(Resolução COFFITO nº 139/92).

Por que empresas “ MEI” não podem ser registradas no CREFITO?

As profissões de saúde de nível superior não se enquadram nas áreas de atuação disponíveis para o microempreendedor individual. A atuação, tanto da Fisioterapia quanto da Terapia Ocupacional, é delimitada pelo Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

É importante ressaltar que as atividades de condicionamento físico são referentes à atuação do MEI como personal trainer, não havendo nenhuma relação com o fisioterapeuta, e as atividades de estética e outros serviços de cuidados de beleza não são funções do fisioterapeuta por se tratarem de higiene e embelezamento, e não de atividade que vise à saúde humana (no caso de serviços que atuam na área de fisioterapia dermatofuncional).

ANUIDADE E DÍVIDA ATIVA

Fui transferido, tenho que pagar anuidade de novo?

Não. O pagamento da anuidade é devido apenas uma vez.

Se eu possuir algum débito junto ao CREFITO e pedir transferência para outro CREFITO, os débitos são transferidos?

Não. Mesmo após a transferência, o CREFITO de origem tem o dever de cobrar, de forma administrativa e judicial, o crédito tributário

O que é a baixa de inscrição?

A baixa é o cancelamento do vínculo com o seu CREFITO. Quando o profissional solicita a baixa, ele deixa de ter o registro profissional e, portanto, não poderá mais atuar. A não ser que, no futuro, solicite sua reinscrição.

Qual o prazo para solicitar a baixa e não precisar pagar a anuidade?

A anuidade acompanha o exercício fiscal que é de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para não pagar a anuidade do ano seguinte, o profissional deve solicitar a baixa até 31 de dezembro do ano vigente (se enviada pelos Correios) ou até o último dia de expediente do CREFITO.

Estou em débito com o CREFITO, como faço para negociar?

Por meio do site do Conselho é possível acessar os débitos existentes, bem como renegociá-los.

Como requisitar isenção da anuidade por doença ou idade?

Para isenção por moléstia grave é necessário que a enfermidade esteja prevista em Rol Taxativo constante na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. É necessária também a comprovação por meio de laudo pericial (Resolução do COFFITO nº 472/2016). Para solicitar análise, encaminhe o pedido de isenção com os laudos comprobatórios para o seu regional.
Já para isenção por idade, o profissional deve acumular 65 anos de idade e 30 de inscrição junto ao sistema COFFITO/CREFITOs (Resolução COFFITO nº 435/2013). Solicite a isenção pelos canais de atendimento do seu CREFITO. Em ambos os casos, o prazo de análise é de 30 dias corridos.

PUBLICIDADE PROFISSIONAL

Como devo fazer a publicidade do meu estabelecimento?

Ao promover publicamente os seus serviços, em qualquer meio de comunicação, o fisioterapeuta deve fazê-lo com exatidão e dignidade, observando os preceitos deste Código, bem como as normas do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

 A utilização da Rede Mundial de Computadores (Internet) para fins profissionais deve seguir os preceitos deste Código e demais normatizações pertinentes.

Nos anúncios, placas e impressos, bem como divulgação em meio eletrônico, devem constar o nome do profissional, da profissão e o número de inscrição no Conselho Regional, podendo ainda consignar:

I – os títulos de especialidade profissional que possua e que sejam reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional para os quais o fisioterapeuta esteja habilitado;

II – título de formação acadêmica strictu sensu.

III – o endereço, telefone, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;

IV – instalações, equipamentos e métodos de tratamento, respeitando legislação vigente e resolução específica;

V – logomarca, logotipo ou heráldicos determinados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;

VI – logomarca, logotipo ou símbolos de entidades, empresas, sociedades, associações ou federações às quais o fisioterapeuta esteja legalmente vinculado;

VII – logomarca ou logotipo próprio condizentes com a dignidade profissional.

É permitido ao fisioterapeuta que atua em serviço multiprofissional divulgar sua atividade profissional em anúncio coletivo, observando os preceitos deste código e a dignidade da profissão.

Na divulgação em meio eletrônico de textos, imagens e vídeos com orientações para cliente/paciente/usuário e coletividade, o fisioterapeuta deverá observar o preceituado neste Código.

Em artigos, entrevistas e outros pronunciamentos públicos, em qualquer meio de comunicação, o fisioterapeuta responderá perante o Conselho Regional e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional pela impropriedade técnica ou transgressão às leis e normas regulamentares do exercício profissional.

Posso divulgar ou afixar publicamente as tabelas de preços?

Não. Os profissionais estão proibidos de divulgar seus preços fora do recinto do seu consultório ou clínica ou de promover seus serviços de forma que implique em concorrência desleal. Quando solicitado pelo cliente, podem ser encaminhados, por e- mail, WhatsApp e telefone, valores referentes aos honorários de atendimento.

Posso utilizar a imagem de pacientes para divulgação do meu trabalho?

Sim, conforme a Resolução COFFITO nº 532/2021, ficam autorizadas “divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento”, e a “divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento”.

Em qualquer caso, a divulgação somente pode ser realizada com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. Além disso, em todas as publicações deverão constar: nome do profissional e o seu número de inscrição, data das imagens, textos e áudios, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.

O profissional também deve estar atento ao conteúdo da divulgação, incluindo a linguagem, já que é vedado o uso de expressões que possam caracterizar sensacionalismo, concorrência desleal, promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.

Como elaborar o Termo de Consentimento (TCLE) para divulgação de imagens, textos ou áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional?

O TCLE deve necessariamente conter: identificação do paciente; consentimento expresso para divulgação de imagens, textos ou áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, e/ou para a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes acompanhados ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou procedimento; informação de que as imagens, textos ou áudios coletados podem ser veiculados em campanhas de natureza comercial, com a finalidade de divulgar o trabalho profissional; informação acerca da possibilidade de revogação do consentimento, antes da publicação.

Acesse o modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido disponibilizado pelo COFFITO – CLIQUE AQUI

Posso publicar vídeos dos atendimentos?

Depende. Não é permitido divulgar vídeos com objetivo de ensinar a terceiros técnicas/procedimentos da profissão, já que configura transmissão de conhecimento próprio.

Também não se pode publicar conteúdo prescrevendo e orientando procedimentos para que o paciente os realize por conta própria, sem consulta prévia. Contudo, o profissional pode sim compartilhar vídeo em que demonstre procedimentos com o objetivo de divulgar a técnica e a profissão, desde que em todas as publicações conste o nome do profissional, o número de inscrição no Conselho, a data das imagens, devidamente autorizadas por TCLE, vedada a divulgação de casos clínicos de auditoria de terceiros.

Posso realizar promoções dos meus serviços?

Promoções de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais são vedadas pela Resolução COFFITO nº 391, considerando que, na oferta de serviços generalizada, o usuário poderá adquirir um procedimento sem o prévio diagnóstico profissional, que sustenta cientificamente a indicação e/ou a prescrição do tratamento.

Além disso, os aspectos éticos e legais da propaganda não são garantidos em negócios jurídicos eletrônicos, podendo-se configurar em concorrência desleal, cobrança de preços inferiores ao referencial de honorários, desrespeito e mercantilização das profissões, bem como a não garantia da qualidade do atendimento ao paciente.

Publicações de “ antes e depois”. Quais as regras?

Publicações que envolvam imagens de “antes e depois” requerem cuidado por parte do profissional, de modo que não induza o paciente a acreditar que terá o mesmo resultado das imagens divulgadas. Recomenda-se o uso de ressalvas nas legendas com os seguintes dizeres: o resultado do tratamento depende da condição clínica e de saúde de cada paciente, podendo, portanto, ser superior ou inferior ao resultado apresentado neste post”.

O profissional deve se atentar também para as seguintes regras:

Solicitar autorização do paciente ou de seu representante legal, por meio do TCLE; 

Proibidas imagens com promessa de resultado infalível, sensacionalismo ou concorrência desleal; 

Informar o nome do profissional, número de inscrição do CREFITO, data das imagens, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. 

EMISSÃO DE ATESTADOS

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm legitimidade para emissão de atestados de comparecimento e afastamento?

Sim. Os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais possuem legitimidade para emissão de atestados, relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais, conforme dispõem as Resoluções nº 464/2016, 466/2016 (para fisioterapeutas) e nº 382/2010 (para terapeutas ocupacionais), editadas pelo COFFITO.

Qual o período máximo o profissional pode conceder no atestado?

O ordenamento jurídico pátrio não estabelece um período mínimo ou máximo para fins de atestado ou abono por atestado. Assim, cumpre dizer que o tempo de afastamento fica a critério do profissional, conforme período necessário para que o paciente possa reestabelecer sua saúde.