Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
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Deve ser disponibilizado relatório anual sobre o cumprimento das obrigações previstas na Lei de
Acesso à Informação apresentado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade, nos termos do
art. 67, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012. A disponibilização do relatório em transparência ativa
equivale ao seu envio para a CGU, uma vez que, em seu trabalho de monitoramento da Transparência, a CGU analisará os relatórios das Autoridades de Monitoramento, selecionados por
avaliação de risco.