PORTARIA COFFITO nº 387/2024 – Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o previsto no art. 1° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o qual preceitua que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, bem como o art. 25, o qual versa sobre a responsabilidade penal, civil e administrativa àquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social;

CONSIDERANDO a previsão do art. 9º do Decreto nº 10.148/2019, que determina a criação das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº 1/1995 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõe sobre a necessidade da adoção de planos ou códigos de classificação de documentos nos arquivos correntes;

CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nº 5/1996 e n° 40/2014, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que dispõem, respectivamente, sobre a publicação de editais para a eliminação de documentos nos diários oficiais da União, Distrito Federal, Estados e Municípios e demais procedimentos de eliminação de documentos;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), vinculada ao Setor de Infraestrutura e Logística do COFFITO com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no Conselho, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD):

I – Orientar e conduzir o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados pela Autarquia, assegurando sua destinação final de acordo com as exigências legais e regulamentares vigentes;

II – Planejar e orientar a gestão documental no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO;

§ 1° Considera-se gestão de documentos, conforme a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente do COFFITO.

III – Elaborar e propor ao COFFITO a implementação do Manual de Gestão Documental, contendo o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade, com o objetivo de padronizar as rotinas voltadas para a racionalização e eficiência nos processos de produção, recepção, protocolo, tramitação, organização, guarda, acesso, preservação, conservação, transferência, recolhimento e eliminação de documentos arquivísticos nas fases corrente e intermediária, em suportes convencionais e eletrônicos;

§ 1° Considera-se documento de arquivo todo aquele criado por pessoa física ou jurídica no curso de suas atividades, seja como instrumento de trabalho ou resultado dessas ações.

IV – Propor, em casos excepcionais e devido à sua especialidade, a colaboração de agentes públicos convidados ou profissionais especializados para apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da CPAD;

V – Orientar e supervisionar a adoção e a aplicação da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos referentes às atividades-meio;

VI – Submeter à aprovação do Arquivo Nacional as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos referentes às atividades-fim;

VII – Orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do COFFITO;

VIII – Propor um plano de eliminação de documentos, a ser aprovado pelo Arquivo Nacional, conforme a Resolução nº 40 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), respeitando os prazos de guarda e destinação definidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo do COFFITO;

IX – Providenciar a divulgação dos documentos eliminados por meio de um edital de Ciência de Eliminação de Documentos, a ser publicado no Diário Oficial da União;

    X – Elaborar orientações normativas pertinentes às suas incumbências específicas;

    XI – Promover a divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão junto às diversas áreas do COFFITO;

    XII – Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no Código de Classificação de Documento (CCD) e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativos às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional (AN);

    XIII – Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho na(s) unidade(s) organizacional(ais) do órgão ou entidade, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pela sua instituição, em conformidade com o disposto nos instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional;

    XIV – Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Presidência da Autarquia.

    Art. 3º. Em conformidade com o Decreto nº 10.148/2019, os colaboradores abaixo ficam designados para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD:

    I – Arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá;

    II – Empregados representantes das unidades organizacionais do COFFITO.

    I   – Presidente:

    Ingridy Cristina Brito da Silva – Setor de Arquivo – Matrícula nº 106

    II   – Membros:

    Procuradoria Jurídica

    Titular: André Salomão – Matrícula nº 47

    Suplente: Alexandre Amaral de Lima Leal – Matrícula nº 23

    Departamento de Comunicação e Eventos

    Titular: Víctor Diniz Felippe Ferrari – Matrícula nº 38

    Suplente: Ismael Pereira de Carvalho – Matrícula nº 31

    Departamento de Administração e Gestão de Pessoas

    Titular: Allan Merighi Miotto – Matrícula nº 32

    Suplente: Rangel Silva Araújo – Matrícula nº 90

    Setor de Tecnologia da Informação

    Titular: Gledson Luciano da Silva – Matrícula nº 43

    Suplente: Jaime das Neves Araújo – Matrícula nº 75

    Setor de Infraestrutura e Logística

    Titular: Edilene Clores Sousa – Matrícula nº 6

    Suplente: Maria Nilcélia Dantas de Oliveira – Matrícula nº 2

    Setor Financeiro e Contábil

    Titular: Paulo Yassuo Koike – Matrícula nº 7

    Suplente: Antonio Carlos da Silva – Matrícula nº 1

    Setor de Licitações e Contratos

    Titular: Luiz Felipe Mathias Cantarino – Matrícula nº 8

    Suplente: Mateus Paulo Pereira Lima – Matrícula nº 74

    Setor de Transporte

    Titular: Gersino Rosa dos Santos Júnior – Matrícula nº 56

    Suplente: Rogério dos Santos Marques – Matrícula nº 87

    Departamento de Registro, Especialidades e Títulos

    Titular: José Renato de Sousa – Matrícula nº 11

    Suplente: Antônio Carlos Erick Gonçalves – Matrícula nº 49

    Gabinete

    Titular: Jacqueline Ferreira – Matrícula nº 5

    Suplente: Káren da Silveira Smith – Matrícula nº 29

    § 1º O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.

    § 2º Será substituído o membro da CPAD que faltar a três reuniões, consecutivas ou não, com ou sem justificativa.

    § 3º A CPAD se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros.

    § 5º O quórum da reunião da CPAD é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate.

    § 6º A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

    Art. 4º Para auxiliar os trabalhos da CPAD/COFFITO, poderão ser instituídos, formalmente:

    I – Grupo(s) de Trabalho (GT) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional /(COFFITO);

    II – Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas respectivas unidades descentralizadas.

      Parágrafo único. As SCADs serão subordinadas tecnicamente à CPAD/COFFITO e serão instituídas por ato dos titulares das respectivas unidades descentralizadas.

      Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

      Brasília, 16 de outubro de 2024.

      DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

      Presidente do COFFITO

      PORTARIA-COFFITO Nº 387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

      PORTARIA COFFITO nº 386/2024 – Convocar Welliton da Conceição para assumir o cargo de Auxiliar Motorista

      O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

      Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

      Art. 1º Convocar WELLITON DA CONCEIÇÃO, para assumir o cargo de Auxiliar Motorista (Cota PPP).

      Parágrafo único. O convocado terá o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lote 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

      Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

      SANDROVAL FRANCISCO TORRES

      PORTARIA-COFFITO Nº 386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

      PORTARIA COFFITO nº 385/2024 – Dispõe sobre a fixação do valor do Auxílio de Representação (AR) para reuniões remotas.

      O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

      Resolve:

      Art. 1º A partir de 14 de outubro de 2024, o valor do Auxílio de Representação (AR) para reuniões realizadas de forma remota será de 50% (cinquenta por cento) do valor das reuniões e representações presenciais.

      Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

      Brasília, 14 de outubro de 2024.

      DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

      Presidente do COFFITO

      PORTARIA COFFITO Nº 385, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

      PORTARIA COFFITO nº 384/2024 – Nomeações Grupo de trabalho Dr. Adriano e Dr. Marcos

      O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

      Art.    1º    Criar    o    Grupo    de    Trabalho     sobre    Fiscalização     do    Sistema COFFITO/CREFITOs.

      Art. 2º Nomear os profissionais abaixo como membros deste Grupo de Trabalho:

      a. Dr. Adriano Rodycz (CREFITO-10 215337-F); e

      b. Dr. Marcos Maximiliano Boscatto (CREFITO-10 50531-F).

      Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

        DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

        Presidente do COFFITO

        PORTARIA-COFFITO Nº 384, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

        PORTARIA COFFITO nº 383/2024 – Comissão de Recursos, Métodos e Áreas de Atuação e Especialidades em Terapia Ocupacional.

        O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

        Art. 1º Criar a Comissão de Recursos, Métodos e Áreas de Atuação e Especialidades em Terapia Ocupacional.

        Art. 2º Nomear os membros abaixo para comporem esta Comissão:

        a) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (Coordenadora);

        b) Dra. Eliania Pereira da Silva;

        c) Dra. Marianne Pinheiro Marques; e

        d) Dra. Keise Bastos Gomes da Nóbrega.

          Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA-COFFITO Nº 383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

          PORTARIA COFFITO nº 382/2024 – Nomear os membros da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

          O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

          Considerando a Portaria-COFFITO nº 355, de 12 de setembro de 2024, que nomeia o Conselheiro Federal Dr. Derivan Brito da Silva como Coordenador da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional; resolve:

          Art. 1º Nomear os membros da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

          Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

          a) Dr. Derivan Brito da Silva (Coordenador);

          b) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa;

          c) Dra. Eliania Pereira da Silva; e

          d) Dra. Marianne Pinheiro Marques.

          Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
          Presidente do COFFITO

          PORTARIA-COFFITO Nº 382, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

          PORTARIA COFFITO nº 381/2024 – Grupo de Trabalho para estudo, análise e elaboração de proposições técnicas, ético-deontológicas e legais relativas ao Edital Nº 001/2024 da FENAPAES

          O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

          Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo, análise e elaboração de proposições técnicas, ético-deontológicas e legais relativas ao Edital Nº 001/2024 da FENAPAES, no que tange ao Curso de Bacharelado em Terapia Ocupacional.

          Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará, inicialmente, pelos seguintes membros:

          a. Dr. Derivan Brito da Silva (COFFITO);

          b. Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO);

          c. Dra. Eliania Pereira da Silva (COFFITO);

          d. Dra. Sandra Regina Guedes Pacheco (ABRATO);

          e. Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (ABRATO);

          f. Dra. Rosibeth del Carmen Muñoz Palm (RENETO);

          g. Dr. Gustavo Artur Monzeli (RENETO);

          h. Sra. Fabiana Silva Zuttin Cavalcante (FENAPAES);

          i. Sra. Graziela de Castro Oliveira Gualberto (Faculdade Apae Brasil); e

          j. Sra. Jheniffer Aparecida Martins Giovani (UNICEA).

            Art. 3º Esta composição poderá ser acrescida de membros indicados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) para representação junto ao referido Grupo de Trabalho.

            Art. 4º Este Grupo de Trabalho deverá apresentar o planejamento das ações a serem tomadas acerca do referido Edital no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

            Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

            Presidente do COFFITO

            PORTARIA-COFFITO Nº 381, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 380/2024 – Cria comissão referente à implementação do programa de qualidade de vida no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

            O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

            Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

            Considerando a vigésima sétima cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 do COFFITO, que prevê os esforços para implementação e manutenção de projetos de qualidade de vida;

            Considerando a Resolução-COFFITO nº 465/2016, que disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho;

            Considerando a Resolução-COFFITO nº 459/2015, que “dispõe sobre as competências do terapeuta ocupacional na Saúde do Trabalhador, atuando em programas de estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e recuperação da saúde”;

            Considerando a Resolução-COFFITO nº 413/2012, que “Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e dá outras providências”;

            Considerando o artigo 26, parágrafo III, do Regimento Interno do COFFITO, que dispõe sobre a atribuição do Presidente da autarquia em criar comissões e grupos de trabalho; resolve:

            Art. 1º Criar a comissão para a promoção da qualidade de vida dos colaboradores do COFFITO.

            Art. 2º A Comissão terá por finalidade promover atividades voltadas ao bem-estar dos colaboradores do COFFITO, incluindo realização de atividades terapêuticas laborais; oferta de técnicas regulamentadas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acupuntura, osteopatia, práticas integrativas; análise dos ambientes de trabalho, com vistas ao aprimoramento e à ergonomia dos espaços; estudo e planejamento para a implantação de uma brinquedoteca, sob supervisão de profissional de Terapia Ocupacional, destinada ao uso pelos filhos dos colaboradores durante o período de férias escolares; desenvolvimento de outras iniciativas correlatas que contribuam para a saúde e qualidade de vida. (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 229/2025)

            Art. 3º A comissão será supervisionada pelo Presidente do COFFITO e terá a seguinte composição (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 229/2025):

            I – Sergio Gomes de Andrade – Superintendente do COFFITO;

            II – Dr. Júlio César Florêncio Isidro – Conselheiro Suplente;

            III – Dr. José Renato de Sousa Bulhões – Fisioterapeuta, CREFITO 43038-F; e

            IV – Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas do COFFITO.

            § 1º O superintendente, Sergio Gomes de Andrade, será o coordenador da comissão.

            § 2º O coordenador se reportará diretamente ao Presidente do COFFITO.

            Art. 4º Poderão ser convocados outros profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a fim de contribuir com a comissão para participações específicas em eventos, programas e conforme a necessidade, sendo indenizados por auxílio de representação.

            Art. 5º Poderá a comissão, mediante autorização do Presidente do COFFITO, firmar parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, desde que comprovada a idoneidade destas, para melhor execução de sua finalidade.

            Art. 6º A comissão deverá, ainda, elaborar e enviar mensalmente à Presidência do COFFITO o cronograma detalhado das ações.

            Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA-COFFITO Nº 380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 379/2024 – Dispõe sobre a alteração de membro da Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito doCREFITO-11 e CREFITO-19.

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

            CONSIDERANDO a Portaria COFFITO n° 364, de 18 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;

            RESOLVE:

            Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19, substituindo o Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO -19, pelo Dr. João Batista da Silva Júnior.

            Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria COFFITO nº 364, de 18 de setembro de 2024.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
            Brasília, 02 de outubro de 2024.

            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA COFFITO Nº 379, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 378/2024 – Exonerações e nomeações

            O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

            Art. 1º Exonerar PAULO YASSUO KOIKE do atual emprego em comissão, e nomeá-lo para o emprego em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

            Art. 2º Nomear GIAN LUCCA MATIAS para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Advocacia Judicial – Nível II.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            SANDROVAL FRANCISCO TORRES

            PORTARIA-COFFITO Nº 378, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 367/2024 – Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica

            O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

            Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica, criado pela Portaria nº 326, de 14 de agosto de 2024, o Dr. Wildberg Alencar Lima – 17144 F.

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA Nº 367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 366/2024 – Atualizar a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Fisioterapia na Atenção Domiciliar

            O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

            Art. 1º Atualizar a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Fisioterapia na Atenção Domiciliar.

            Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

            a) Dr. Gabriel Murilo de Sousa Arruda, CREFITO-9 144362-F;

            b) Dra. Louise Aline Romão Gondim, CREFITO-16 40606-F;

            c) Dra. Marisa Patarello de Oliveira Mendonça, CREFITO-3 113084-F;

            d) Dr. Tarcisio Nema Aquino, CREFITO-4 53539-F; e

            e) Dr. Wagner Gomes Bezerra, CREFITO-2 25973-F.

            *Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de setembro de 2024 e revoga a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023.

            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA-COFFITO Nº 366, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 365/2024 – Designar Ytallo de Sousa Bezerra – Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO – para prestar apoio técnico ao CREFITO-9

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

            CONSIDERANDO a intervenção administrativa do COFFITO no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9, até que este conclua seu processo eleitoral; resolve:

            Art. 1º Designar Ytallo de Sousa Bezerra – Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO – para prestar apoio técnico ao CREFITO-9.

            Art. 2º A designação a que se refere o Art. 1º desta Portaria não afetará as atribuições do colaborador na Sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

            SANDROVAL FRANCISCO TORRES
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA-COFFITO Nº 365, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 364/2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19.

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

            CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n° 593, de 10 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;

            CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

            CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão.

            Resolve:

            Art. 1º Nomear como representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19:

            I – Dr. Silano Souto Mendes Barros, Conselheiro Efetivo do COFFITO;

            II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10.

            Art. 2º Nomear como representantes do CREFITO-19, conforme indicado o Ofício nº 022/2024/CREFITO-19:

            I – Dr. Darlan Martins Ribeiro, Conselheiro Efetivo;

            II – Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-19.

            Art. 3º A indicação dos representantes do CREFITO-11 se dará em ato próprio.

            Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

            Brasília, 18 de setembro de 2024.

            DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA COFFITO Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 363/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

            Resolve:

            Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

            § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

            Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

            I – Luiz Paulo Araújo Faria, Assessor Jurídico do CREFITO-2;

            II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

            III – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6;

            IV – Dr. Rafael Moysés Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

            V – Dr. Bruno de Carvalho Pinheiro, Assessor Jurídico do CREFITO-12;

            VI – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

            VII – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

            VIII – Dr. Tiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

            Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

            Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

            Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 18 de setembro de 2024.

            Dr. Sandroval Francisco Torres
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA COFFITO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 362/2024. – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

            Resolve:

            Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

            § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

            Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

            I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

            II – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;

            III – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;

            IV – Dr. Nelson Rosemann de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

            V – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9;

            VI – Dr. Ryan Marques de Oliveira Medeiros, Assessor Jurídico do CREFITO-18

            Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

            Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

            Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 18 de setembro de 2024.

            Dr. Sandroval Francisco Torres
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA COFFITO Nº 362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 361/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

            Resolve:

            Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

            § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

            Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

            I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

            II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

            III – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

            IV – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

            V – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

            VI – Dr. José Luciano Freitas H. Acioli Lins; , Assessor Jurídico do CREFITO- 14;

            VII – Dr. Lenio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15;

            VIII – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

            Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

            Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

            Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data sua publicação.

            Brasília, 18 de setembro de 2024.

            Dr. Sandroval Francisco Torres
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA COFFITO Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 360/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho de Governança e Compliance.

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

            Resolve:

            Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho de Governança e Compliance do COFFITO.

            § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

            Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

            I – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

            II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

            III – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

            IV – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

            V – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

            Art. 3º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

            Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 18 de setembro de 2024.

            Dr. Sandroval Francisco Torres
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA COFFITO Nº 360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

            PORTARIA COFFITO nº 359/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

            Resolve:

            Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

            § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

            Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

            I – Dr. Carlos Francisco, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

            II – Dr. Gustavo Salermo Quirino; Assessor Jurídico do CREFITO-3;

            III – Dr. Gustavo Mansur, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

            IV – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9.

            Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

            Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho, impreterivelmente, terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.

            Art. 5º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 18 de setembro de 2024.

            Dr. Sandroval Francisco Torres
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA COFFITO Nº 359, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

            PORTARIA COFFITO nº 358/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

            O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

            Resolve:

            Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

            § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

            Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

            I – Dr. Carlos Francisco da Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

            II – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídico do CREFITO-6;

            III – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13;

            IV – Dr. José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-14;

            V – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

            VI – Dr. Thiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

            Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

            Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

            Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 18 de setembro de 2024.

            Dr. Sandroval Francisco Torres
            Presidente do COFFITO

            PORTARIA COFFITO Nº 358, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024