PORTARIA COFFITO Nº 049/2025 – Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e tendo como base a Portaria MGI nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
I – 3 de março – Carnaval (ponto facultativo);
II – 4 de março – Carnaval (ponto facultativo);
III – 5 de março – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
IV – 18 de abril – Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo (feriado nacional);
V – 21 de abril – Dia de Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1º de maio – Dia do Trabalhador (feriado nacional);
VII – 2 de maio – Evento interno dia do trabalhador (ponto facultativo)
VIII – 19 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 20 de junho (ponto facultativo);
X – 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro – Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional);
XII – 27 de outubro – (ponto facultativo evento dia do Servidor);
XIII – 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIV – 2 de novembro – Dia de Finados (feriado nacional);
XVI – 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XVII – 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII – 21 de novembro – (ponto facultativo evento combate ao racismo);
XIX – 25 de dezembro – Natal (feriado nacional);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO