28 de janeiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 032/2025 – Prorrogar a vigência da Portaria-COFFITO nº 308/2024 (Art. 1º)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria-COFFITO nº 308/2024 por mais 120 dias.

Art. 2º A Prorrogação de que trata o Art. 1º se refere apenas ao Dr. Carlos Francisco da Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-1.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA-COFFITO Nº 32, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025