PORTARIA COFFITO nº 046/2025 – Dispõe sobre a prestação de apoio técnico ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando o recebimento do Ofício GAPRE Nº 12/2025/CREFITO-14, no qual o CREFITO-14 solicita apoio técnico-institucional temporário relacionado à condução dos processos licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o apoio técnico-institucional ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14), a fim de subsidiar a condução dos seus respectivos processos licitatórios.
Art. 2º – O empregado Luiz Felipe Mathias Cantarino fica formalmente designado para exercer as atividades de apoio na condução dos processos licitatórios do CREFITO-14.
Parágrafo único – considerando a informatização dos sistemas públicos para a condução dos processos licitatórios, o apoio será prestado de forma remota, não necessitando de deslocamentos pelo empregado ora designado.
Art. 3º – No exercício das atividades de apoio referidas no art. 2º desta Portaria, o empregado poderá desempenhar todas as atribuições referentes ao agente de contratação/pregoeiro, nos termos do Decreto nº 11.246/2022, com destaque para:
I – Praticar os atos necessários para o bom andamento do certame;
II – Conduzir as sessões públicas, recebendo, examinando e julgando os documentos de habilitação e as propostas apresentadas;
III – Decidir questões incidentais no curso do procedimento, tais como pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos; e
V – Solicitar o registro e a publicidade de todos os atos da licitação nos sistemas eletrônicos pertinentes.
Art. 4º – Caberá ao CREFITO-14:
I – Expedir a própria Portaria de nomeação do Sr. Luiz Felipe Mathias Cantarino como agente de contratação/pregoeiro;
II – Proceder ao cadastramento do referido empregado nos portais e sistemas eletrônicos necessários; e
III – Assegurar a dotação de meios, recursos e informações suficientes para o exercício das funções do agente de contratação/pregoeiro.
Art. 5º – As atividades realizadas pelo empregado designado serão desempenhadas com observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como das normas previstas em lei e nos regulamentos pertinentes às contratações públicas.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES