26 de fevereiro de 2025

PORTARIA COFFITO nº 054/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de acompanhamento da implementação do sistema único para o COFFITO e CREFITOS

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a aprovação da contratação de uma solução tecnológica unificada para o sistema COFFITO/CREFITOs, conforme ata da 6ª Reunião Plenária Ordinária do COFFITO, realizada no dia 13 de agosto de 2024;

Considerando que a referida contratação foi devidamente formalizada, de modo que agora surge a importância do acompanhamento contínuo do processo de implantação;

Considerando necessidade da análise continuada do conhecimento técnico e operacional da solução contratada, visando a devida transferência de conhecimento e entendimento da ferramenta;

RESOLVE:

Art. 1 Criar o Grupo de Trabalho (GT) responsável por acompanhar e supervisionar a implantação do sistema unificado do Sistema COFFITO/CREFITOs, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

I – Acompanhar a execução do projeto de implantação, assegurando a conformidade com os processos institucionais e promovendo eventuais adequações necessárias;

II – Colaborar com os fluxos operacionais que garantam a integração eficiente do sistema às rotinas do COFFITO e dos CREFITOs;

III – Promover a aquisição de conhecimento técnico e operacional da solução junto à empresa contratada, garantindo a capacitação dos usuários internos;

IV – Fornecer suporte aos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, subsidiando a tomada de decisões e prestando informações sobre o acompanhamento da implantação; V Emitir pareceres técnicos e recomendações sobre evolução de melhoria, identificando possíveis riscos e oportunidades de aprimoramento.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Sérgio Gomes de Andrade Superintendente (Coordenador do Grupo);

II – Marcos Vinicius de Souza Chefe da Procuradoria Jurídica;

III – Rafael Moysés Menezes Chefe da Controladoria Interna;

IV – Jaime das Neves Araújo Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação;

V – Mateus Paulo Pereira Lima Assessor Especial da Coordenação-Geral em Licitações e Contratos;

VI – Ytallo de Souza Bezerra Assessor do Setor Contábil-Financeiro;

VII – Ingrid Cristina Brito da Silva Assessora do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade de Sérgio Gomes de Andrade, que definirá diretrizes, coordenará as atividades e representará o GT nas tratativas institucionais.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho poderá solicitar ao Presidente do COFFITO a convocação deoutros empregados e colaboradores do sistema COFFITO/CREFITOs para auxiliar nas atividades de implementação e suporte técnico.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 054, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025