PORTARIA COFFITO nº 054/2025 – Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho de acompanhamento da implementação do sistema único para o COFFITO e CREFITOS
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a aprovação da contratação de uma solução tecnológica unificada para o sistema COFFITO/CREFITOs, conforme ata da 6ª Reunião Plenária Ordinária do COFFITO, realizada no dia 13 de agosto de 2024;
Considerando que a referida contratação foi devidamente formalizada, de modo que agora surge a importância do acompanhamento contínuo do processo de implantação;
Considerando necessidade da análise continuada do conhecimento técnico e operacional da solução contratada, visando a devida transferência de conhecimento e entendimento da ferramenta;
RESOLVE:
Art. 1 Criar o Grupo de Trabalho (GT) responsável por acompanhar e supervisionar a implantação do sistema unificado do Sistema COFFITO/CREFITOs, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
I – Acompanhar a execução do projeto de implantação, assegurando a conformidade com os processos institucionais e promovendo eventuais adequações necessárias;
II – Colaborar com os fluxos operacionais que garantam a integração eficiente do sistema às rotinas do COFFITO e dos CREFITOs;
III – Promover a aquisição de conhecimento técnico e operacional da solução junto à empresa contratada, garantindo a capacitação dos usuários internos;
IV – Fornecer suporte aos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, subsidiando a tomada de decisões e prestando informações sobre o acompanhamento da implantação; V Emitir pareceres técnicos e recomendações sobre evolução de melhoria, identificando possíveis riscos e oportunidades de aprimoramento.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Sérgio Gomes de Andrade Superintendente (Coordenador do Grupo);
II – Marcos Vinicius de Souza Chefe da Procuradoria Jurídica;
III – Rafael Moysés Menezes Chefe da Controladoria Interna;
IV – Jaime das Neves Araújo Assessor Especial do Setor de Tecnologia da Informação;
V – Mateus Paulo Pereira Lima Assessor Especial da Coordenação-Geral em Licitações e Contratos;
VI – Ytallo de Souza Bezerra Assessor do Setor Contábil-Financeiro;
VII – Ingrid Cristina Brito da Silva Assessora do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade de Sérgio Gomes de Andrade, que definirá diretrizes, coordenará as atividades e representará o GT nas tratativas institucionais.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho poderá solicitar ao Presidente do COFFITO a convocação deoutros empregados e colaboradores do sistema COFFITO/CREFITOs para auxiliar nas atividades de implementação e suporte técnico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.