PORTARIA COFFITO nº 051/2025 – Dispõe sobre a concessão de acesso ao Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil aos empregados públicos designados para o Departamento Financeiro do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
CONSIDERANDO a designação dos empregados públicos abaixo nominados para atuação no Departamento Financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de autorização para a utilização do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil;
CONSIDERANDO a importância da segurança e transparência na gestão dos recursos financeiros do Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos administrativos e financeiros, garantindo maior eficiência na execução das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam conferidos os poderes especificados nesta Portaria aos empregados públicos Michele Soares de Sousa, brasileira, divorciada, inscrita no CPF/MF nº 728.122.731-00, portadora do RG nº 2.233.204 SSP/DF e Artur Vinícius Santana de Jesus, brasileiro, contador, inscrito no CPF/MF nº 073.648.381-04, portador do RG nº 3.144.592, para, em nome do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, acessarem o Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil.
Parágrafo único. Os poderes conferidos aos empregados públicos supracitados permitem a prática dos seguintes atos no Gerenciador Financeiro:
I – acessar as informações da conta;
II – solicitar saldos, extratos e comprovantes;
III – requisitar talonários de cheques;
IV – retirar cheques devolvidos;
V – requisitar cartão eletrônico;
VI – programar resgates em aplicações financeiras;
VII – cadastrar e desbloquear senhas;
VIII – programar pagamentos por meio eletrônico;
IX – programar transferências por meios eletrônicos;
X – baixar arquivos de pagamentos recebidos no Gerenciador Financeiro;
XI – solicitar saldo e extratos, emitir comprovantes;
XII – consultar obrigações do Débito Direto Autorizado.
Art. 2º. As credenciais de acesso concedidas aos empregados públicos mencionados não permitem a realização de movimentação financeira, restringindo-se ao agendamento e programação de pagamentos.
Art. 3º. Qualquer ato que implique movimentação financeira da conta do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional somente será efetivado mediante a assinatura do Presidente e do Diretor Tesoureiro.
Art. 4º. A prática indevida de qualquer ato previsto nesta Portaria sujeitará o agente às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, sem prejuízo de outras medidas que o Conselho entender necessárias.
Art. 5º. Esta Portaria terá vigência no período compreendido entre 24 de fevereiro de 2025 e 18 de junho de 2028, ou enquanto os empregados públicos estiverem lotados no Departamento Financeiro, podendo ser revogada a qualquer momento por conveniência administrativa.
PORTARIA COFFITO Nº 051, DE 21 DE FEVEREIRO 2025 – GERENCIADOR FINANCEIRO