25 de julho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 175/2025 – (Nomeações Edital nº 01/2023)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Nomear JOAO VITOR GOMES DE ABREU NUNES SOARES, para assumir a vaga de Analista Administrativo (Ampla Concorrência).

Art. 2º Nomear YURE RAFAEL FERNANDES DE LIMA, para assumir a vaga de Advogado (PCD).

Parágrafo único. Os nomeados terão o prazo de 30 dias, a fim de apresentarem os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 175, DE 24 DE JULHO DE 2025

23 de julho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 174/2025 – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 40/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de adequar a redação do art. 2º da Portaria-COFFITO nº 40/2025, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Câmara Técnica de Fisioterapia Dermatofuncional.

Art. 2º O art. 2º da Portaria-COFFITO nº 40/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros:

a) Dra. Giselle Guginski (CREFITO 72170-F);

b) Dra. Themis Maria Milan Brochado (CREFITO 59276-F); e

c) Dra. Vivian Pires da Rosa (CREFITO 98838-F).”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 174/2025

23 de julho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 173/2025 – Cessão do Empregado Público Alexandre Amaral de Lima Leal

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a cessão do Empregado Público ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, com a paralisação de progressão na carreira e sem custo para o COFFITO.

PORTARIA COFFITO nº 173/2025

22 de julho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 172/2025 – Altera o art. 3º da PORTARIA-COFFITO Nº 17/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de maior alinhamento à política de capacitação interna dos Conselheiros e Empregados do COFFITO e a concessão de apenas 2 bolsas durante o primeiro semestre do presente exercício, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria-COFFITO nº 17/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para que possa concorrer à bolsa de estudos, o empregado público deverá ter, no mínimo, 3 (três) meses ininterruptos de vínculo com o COFFITO na data do requerimento.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 172/2025

22 de julho de 2025

Portaria-COFFITO nº 171/2025 – Dispõe sobre os procedimentos internos relativos ao processo de análise e aprovação do credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno da Autarquia;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 620/2025, que estabelece o procedimento de credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, para celebração de convênio com o COFFITO, tendo como objetivo apoiar as especialidades reconhecidas da Terapia Ocupacional;

Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica, transparência, isonomia e padronização na tramitação dos processos administrativos de credenciamento;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a competência do COFFITO para regulamentar internamente os procedimentos administrativos que lhe são próprios, inclusive no que tange à gestão das relações institucionais com entidades associativas das categorias profissionais fiscalizadas; resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos internos a serem observados no âmbito do COFFITO para a análise e aprovação do credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, para celebração de convênio com o COFFITO, com objetivo de apoiar as especialidades reconhecidas da Terapia Ocupacional.

Art. 2º O processo de credenciamento será iniciado mediante a publicação de Edital de Chamamento Público específico, aprovado pela Presidência e divulgado no sítio eletrônico oficial do COFFITO e no Diário Oficial da União.

Art. 3º Compete ao Gabinete da Presidência recepcionar os requerimentos de credenciamento e proceder à autuação do processo administrativo SEI/COFFITO, com a juntada da documentação apresentada pela entidade requerente.

Art. 4º O Presidente do COFFITO designará, por despacho, relator para conduzir a análise técnica do pedido de credenciamento, ao qual caberá:

I – verificar o atendimento aos requisitos formais e substanciais exigidos pela Resolução-COFFITO nº 620/2025 e pelo edital vigente;

II – emitir parecer técnico conclusivo, recomendando ou não o credenciamento da entidade;

III – solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário.

Art. 5º O relator poderá requisitar manifestação da Assessoria Jurídica e/ou da Assessoria Técnica Normativa, sem prejuízo da análise de mérito.

Art. 6º O parecer do relator será encaminhado à Presidência, que deliberará sobre o prosseguimento e submeterá o resultado à homologação do Plenário do COFFITO.

Art. 7º Aprovado o credenciamento, será lavrado o Termo de Credenciamento, nos moldes aprovados pelo COFFITO, com vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 8º Compete à Assessoria Técnica Normativa o monitoramento da vigência, dos compromissos assumidos e da regularidade jurídica e fiscal das entidades credenciadas, emitindo relatórios anuais sobre a manutenção das condições de habilitação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 171/2025

EDITAL CREDENCIAMENTO

EXTRATO EDITAL CREDENCIAMENTO

17 de julho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 170/2025 – Dispõe sobre os procedimentos internos relativos ao processo de análise e aprovação do credenciamento de entidades representativas das especialidades reconhecidas da Fisioterapia

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pelo Regimento Interno da Autarquia, e considerando o disposto na Resolução COFFITO nº 603, de 29 de janeiro de 2025;

Considerando o disposto no art. 1º da Resolução-COFFITO nº 603/2025, que estabelece o procedimento de credenciamento de entidades representativas das especialidades da Fisioterapia para a celebração de convênios com o COFFITO; Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica, transparência, isonomia e padronização na tramitação dos processos administrativos de credenciamento;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a competência do COFFITO para regulamentar internamente os procedimentos administrativos que lhe são próprios, inclusive no que tange à gestão das relações institucionais com entidades representativas das categorias profissionais fiscalizadas; resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos internos a serem observados no âmbito do COFFITO para análise e aprovação do credenciamento de entidades representativas das especialidades reconhecidas da Fisioterapia.

Art. 2º O processo de credenciamento será iniciado mediante a publicação de Edital de Chamamento Público específico, aprovado pela Presidência e divulgado no sítio eletrônico oficial do COFFITO e no Diário Oficial da União.

Art. 3º Compete ao Gabinete da Presidência recepcionar os requerimentos de credenciamento e proceder à autuação do processo administrativo SEI-COFFITO, com a juntada da documentação apresentada pela entidade requerente.

Art. 4º O Presidente do COFFITO designará relator para conduzir a análise técnica do pedido de credenciamento, ao qual caberá:

I – verificar o atendimento aos requisitos formais e substanciais exigidos pela Resolução COFFITO nº 603/2025 e pelo edital vigente;

II – emitir parecer conclusivo, recomendando ou não o credenciamento da entidade;

III – solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário.

Art. 5º O relator poderá requisitar manifestação da Assessoria Jurídica e/ou da Assessoria Técnica Normativa, sem prejuízo da análise de mérito.

Art. 6º O parecer do relator será encaminhado à Presidência, que deliberará sobre o prosseguimento e submeterá o resultado à homologação do Plenário do COFFITO.

Art. 7º Aprovado o credenciamento, será lavrado Termo, nos moldes aprovados pelo COFFITO, com vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 8º Compete à Assessoria Técnica Normativa o monitoramento da vigência, dos compromissos assumidos e da regularidade jurídica e fiscal das entidades credenciadas, emitindo relatórios anuais sobre a manutenção das condições de habilitação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 170/2025

EDITAL CREDENCIAMENTO

EXTRATO EDITAL CREDENCIAMENTO

26 de junho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 159/2025 – Institui Grupo de Trabalho para implementação de treinamento voltado à prevenção de acidentes, combate a incêndios e prestação de primeiros-socorros no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional –COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de promover a segurança e o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho;

Considerando a importância da adoção de medidas preventivas para a redução de riscos de acidentes e sinistros nas dependências do COFFITO;

Considerando o disposto no artigo 26, inciso III, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de comissões e grupos de trabalho; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho responsável pela organização de treinamento dos colaboradores do COFFITO, voltado à prevenção de acidentes, combate a incêndios e prestação de primeiros-socorros.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – planejar, organizar e supervisionar os treinamentos periódicos relacionados à prevenção de acidentes, combate a incêndios e prestação de primeiros-socorros;

II – estabelecer protocolos e ações educativas no âmbito do COFFITO voltados à segurança e à saúde dos colaboradores;

III – sugerir melhorias estruturais e operacionais que contribuam para a segurança no ambiente de trabalho.

Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:

a) Sergio Gomes de Andrade – Superintendente do COFFITO (Coordenador);

b) Maikon Gleibyson Rodrigues dos Santos – Fisioterapeuta (251193-F); e

c) Leonardo Tano Okubo – Chefe do Setor de Infraestrutura e Logística do COFFITO.

Parágrafo único. Outros colaboradores poderão ser convocados, conforme a necessidade, para contribuir com os trabalhos do GT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

Portaria-COFFITO nº 159/2025

24 de junho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 158/2025 – Nomear o Relator do Processo nº 01/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 519/2020;

Considerando o teor do caput do artigo 37, inserto na Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente o da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;

Considerando a instrução do processo eleitoral, após a proclamação do resultado das
eleições, publicado no dia 9 de junho de 2025, na Edição 107, Seção 3, página 364, do Diário Oficial da
União;

Considerando o recebimento dos autos físicos do PAD nº 01/2025, com 856 páginas, no
dia 23 de junho de 2025, nos moldes do artigo 53, c/c artigo 54, da Resolução-COFFITO nº 519/2020;
resolve:

Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal DR. LUCAS BITTENCOURT QUEIROZ como
Relator do Processo nº 01/2025, a fim de análise dos autos eleitorais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
PRESIDENTE

Portaria-COFFITO nº 158/2025

24 de junho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 157/2025 – Nomeações e exonerações concurso público  (Edital nº 01/2023)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, CLAYTON MENEZES SILVA do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a contar de 17/06/2025.

Art. 2º Nomear o próximo candidato, ERIVALDO FIGUEIREDO PEREIRA, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Cota PPP).

Art. 3º Tornar sem efeito o ato de nomeação de SACHA DUTRA LUGO, por apresentar declaração de desistência da nomeação, e nomear o próximo candidato, ALVARO CAVALER PESSOA DE MELLO para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Parágrafo único. Os nomeados terão o prazo de 30 dias, a fim de apresentarem os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2025

16 de junho de 2025

PORTARIA COFFITO nº 155/2025 – Criar o Grupo de Trabalho de Parâmetros Normativos do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Parâmetros Normativos do COFFITO.

Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dr. Juliano Tibola (CREFITO 31329-F);

b) Dra. Daniele Bernardi (CREFITO 23303-F);

c) Dr. Lucas Bittencourt Queiroz (CREFITO 184322-F).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO nº 155/2025