11 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 353/2024 – Nomear Rafael Moyses Menezes, e Silano Souto Mendes Barros para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e do CREFITO-19

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,

CONSIDERANDO a Resolução-COFFITO nº 593, de 10 de setembro 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e do CREFITO-19;

CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão, resolve:

Art. 1º Nomear Rafael Moyses Menezes, e Silano Souto Mendes Barros para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e do CREFITO-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 353, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

6 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 350/2024 – Vinicius Mendonça Assunção, Silano Souto Mendes Barros, e Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz para integrarem a Comissão Especial

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975; resolve:

Art. 1º Criar Comissão Especial para atuação no Processo Administrativo instaurado por intermédio da Portaria-COFFITO nº 613/2023.

§ 1º A Comissão terá como objetivo auxiliar os trabalhos instrutórios do referido Processo.

§ 2º A Comissão poderá requisitar informações, documentos, esclarecimentos e quaisquer atos

necessários para a adequada instrução deste Processo, bem como agendar visitas, caso entenda adequado.

Art. 2º Nomear os Conselheiros Vinicius Mendonça Assunção, Silano Souto Mendes Barros, e Kelly Ranyelle Alves Araújo Diniz para integrarem a Comissão Especial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA-COFFITO Nº 350, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

6 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 349/2024 – Tornar sem efeito o ato de nomeação de Anderson Nascimento Aco

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023); resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de ANDERSON NASCIMENTO ACO, por não ter tomado posse no prazo normativo, e nomear o próximo candidato, ARTHUR GEORGE CARVALHO ALVES, para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Convocar LAISSA GABRIELE FERNANDES BATALHA, para assumir o cargo de Advogado.

Parágrafo único. Os convocados terão o prazo de 30 dias para apresentar os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

4 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 347/2024 – Nomeações e exonerações

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com as Portarias-COFFITO nº 294/2024 e nº 330/2024, considerando a complexidade das funções designadas, resolve:

Art. 1º Designar ANDRÉ SALOMÃO para a FG nível II de assessoramento da Procuradoria Jurídica, em substituição à atual Gratificação de Função.

Art. 2º Exonerar JACQUELINE FERREIRA do emprego em comissão de Chefe da Secretaria – Nível I, destituí-la da atual Gratificação, e nomeá-la para o emprego em comissão de Assessora do Gabinete da Diretoria – Nível II.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 347, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

3 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 338/2024 – Tornar sem efeito o Art. 8º da Portaria-COFFITO nº 332

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o Art. 8º da Portaria-COFFITO nº 332, de 23 de agosto de 2024, publicada no DOU em 26/08/2024, Edição 164, Seção 2, Página 62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 338, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

28 de agosto de 2024

PORTARIA COFFITO nº 337/2024 – Designa Grupo de Trabalho para elaborar minuta de Resolução de Ozonioterapia do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar Dr. Juliano Tibola – Coordenador; Dra. Lila Teixeira de Araújo e Dr. Diogo Bonifácio Silva de Souza para integrarem o Grupo de Trabalho do GT para elaborar minuta de Resolução de Ozonioterapia do COFFITO.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

28 de agosto de 2024

PORTARIA COFFITO nº 336/2024 – Nomeação

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

Art. 1º Nomear INGRIDY CRISTINA BRITO DA SILVA, para o emprego em comissão de Assessora do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – Nível I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

28 de agosto de 2024

PORTARIA COFFITO nº 335/2024 – Dispõe sobre a nomeação de membros para elaboração do Manual de Fiscalização.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Considerando a deliberação da Plenária do COFFITO, ocorrida na 6ª RPO.

Considerando que o Manual de Fiscalização elaborado pela gestão não foi aprovado.

Considerando a premente necessidade de publicação do Manual de Fiscalização.

Considerando que a gestão do COFFITO deve zelar pelos princípios constitucionais da razoabilidade, legalidade, economicidade, transparência, dentre outros.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaboração do Manual de Fiscalização, previsto na Resolução COFFITO nº 489/2024.

Art. 2º. Nomear o Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, CREFITO 184322-F, Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, CREFITO 16240-TO, Dra. Marianne Pinheiro

Marques, CREFITO 15497-TO e Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITOS-10, membros titulares do referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho, impreterivelmente, terá o prazo de 25 dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de realização da Reunião Plenária.

Brasília, 27 de agosto de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 335/2024

26 de agosto de 2024

PORTARIA COFFITO nº 334/2024 – Revoga a PORTARIA Nº 325, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria-COFFITO nº 325, de 12 de agosto de 2024, e atualizar a relação dos gestores e fiscais dos contratos do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na forma da Portaria-COFFITO nº 322, de 6 de agosto de 2024.

ProcessoContratadaOBJETOGESTORFISCAL
  PAD 17/2018  NETWORLD  Link de Internet – Brasília  Jaime das Neves Araújo  Leonardo Tano Okubo
    PAD 22/2018    INCORP TECNOLOGYLocação de (Sistema Contábil) Software de controle orçamentário e Relatório de gestão para sistema COFFITO/CREEFITO  Ytallo de Souza Bezerra    Paulo Yassuo koike
  PAD 05/2019  JK SEGURANÇA PRIVADA EIRELI  Contratação de serviço de vigilância patrimonial DF  Sérgio Gomes de Andrade  Evaldo Amorim Pereira
  PAD 05/2019  G I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA  Contratação de serviço de vigilância patrimonial SP  Sérgio Gomes de Andrade  Evaldo Amorim Pereira


  PAD 14/2019  SODEXO  Administração de benefício Vale Alimentação e RefeiçãoGisella Madalena Campos de Castro Temoteo  Allan Merighi Miotto
  PAD 27/2019  UNIMED  Plano de SaúdeGisella Madalena Campos de Castro Temoteo  Allan Merighi Miotto
  PAD 35/2019  MULTILIFE CENTROElaboração de PPRA, PCMSO, LCAT e emissão de atestados ocupacionaisGisella Madalena Campos de Castro Temoteo  Leonardo Silva Sousa
  PAD 46/2019  CIEE  Agenciamento de EstagiáriosGisella Madalena Campos de Castro Temoteo  Leonardo Silva Sousa
  PAD 12/2021  NOVACIA  Link de internet – Nova Sede bsb  Jaime das Neves Araújo  Leonardo Tano Okubo
  PAD 16/2021  DENTAL UNI  Plano OdontológicoGisella Madalena Campos de Castro Temoteo  Allan Merighi Miotto
  PAD 17/2021  EBC – Empresa Brasil de Comunicação  Publicidade Legal  Emanuelly Araújo da SilvaGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
  PAD 21/2021  PRIME  Combustível  Gersino Rosa dos Santos Junior  Rogerio dos Santos Marques
  PAD 19/2022  DATARAIN  Computação e armazenamento em nuvem  Leonardo Tano Okubo  Gledson Luciano da Silva
  PAD 44/2022  INFOCONS  Recortes de Andamentos Processuais  Alexandre Amaral de Lima leal  André Salomão
  PAD 48/2022  TYL  Terceirizados Brasília – DF  Sérgio Gomes de Andrade  Evaldo Amorim Pereira
  PAD 54/2022  WETALK  ZOOM – Plataforma para webconferência  Gledson Luciano da Silva  Márcio Almeida Alves Zica
  PAD 59/2022  IMPACTO  Software de controle de pontoGisella Madalena Campos de Castro Temoteo  Allan Merighi Miotto


  PAD 11/2023  JOULE ENGENHARIA TÉRMICA  Climatização nova sede  Leonardo Tano Okubo  Evaldo Amorim Pereira
  PAD 11/2023  EMIBM  Reforma predial nova sede  Leonardo Tano Okubo  Evaldo Amorim Pereira
  PAD 11/2023  COPERSON  Equipamentos auditório nova sede  Leonardo Tano Okubo  Evaldo Amorim Pereira
  PAD 20/2023  E-MASTER  Servidores em Nuvem  Jaime das Neves Araújo  Gledson Luciano da Silva
  PAD 32/2023  MCR SISTEMAS  Software – ADOBE VÍDEOS  Victor Diniz Felippe Ferrari  Márcio Almeida Alves Zica
  PAD 34/2023  RTT INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES  Outsourcing  Jaime das Neves Araújo  Gledson Luciano da Silva
  PAD 37/2023  MCR SISTEMAS  Software – ADOBE STOCK  Victor Diniz Felippe Ferrari  Márcio Almeida Alves Zica
  PAD 43/2023  SERPRO  MULTICLOUD  Gledson Luciano da Silva  Jaime das Neves Araújo
  PAD 50/2023  CVBS  Consultoria SEI  Gledson Luciano da Silva  Jaime das Neves Araújo
  PAD 55/2023  SERPRO  PROID  Gledson Luciano da Silva  Márcio Almeida Alves Zica
  PAD 01/2024  GENTE SEGURADORA  Seguro automotivo  Gersino Rosa dos Santos Junior  Rodrigo Rabelo Torres
  PAD 03/2024  ENGEMIL  Auditório nova sede  Leonardo Tano Okubo  Evaldo Amorim Pereira
  PAD 04/2024  VIVO  Telefonia Fixa Digital  Gledson Luciano da Silva  Jaime das Neves Araújo


  PAD 08/2024  MCD INFORMATICA  Internet nova sede  Jaime das Neves Araújo  Leonardo Tano Okubo
  PAD 09/2024  DATAJURI  Software Jurídico  Alexandre Amaral de Lima leal  André Salomão
  PAD 23/2024  SARMENTO  PROVAS SELETIVAS  Susana de Oliveira Germano Teixeira  Leonardo Silva Sousa
  PAD 26/2024  MARIA  Locação Imóvel – C20  Evaldo Amorim Pereira  Jerônimo Correia Barbosa Neto – C20
  PAD 27/2024  SX CORPAgência de viagens para cotação, reserva cancelamento e fornecimento de passagens  Káren da Silveira Smith  Jacqueline Ferreira
  PAD 46/2024  NEOENERGIA  Fornecimento de energia elétrica  Leonardo Tano Okubo  Evaldo Amorim Pereira
  PAD 50/2024  CORREIOS  Serviço Postal  Evaldo Amorim Pereira  Gersino Rosa dos Santos Junior
  PAD 54/2024  A. B. S. Unipessoal de Advocacia  Serviços Advocatícios  Sergio Gomes de Andrade  Jhon Milton Pinto Menezes da Costa
  PAD 55/2024  SILPParticipação na 8ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais  Emanuelly Araújo da SilvaGisella Madalena Campos de Castro Temoteo
  PAD 60/2024  Silvano Mudanças LTDA  Serviço de mudança interestadual de bens  Jaime das Neves Araújo  Evaldo Amorim Pereira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 334 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 – Revoga a PORTARIA Nº 325, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

* Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 230/2025

26 de agosto de 2024

PORTARIA COFFITO nº 333/2024 – Regula os procedimentos para registro do título de especialista profissional obtido por meio de pós-graduação de caráter lato sensu e apostilamento de títulos de pós-graduação acadêmica de caráter lato ou stricto sensu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos para registro do título de especialista profissional obtido através de pós-graduação de caráter lato sensu;

CONSIDERANDO as Resoluções-COFFITO nº 377/2010 e nº 378/2010, as quais normatizaram os procedimentos para registro do título de especialista profissional, por meio do exame de conhecimento;

CONSIDERANDO que a Resolução-COFFITO nº 377/2010, acerca da especialidade profissional em Fisioterapia, em seu Anexo I, Título VIII, art. 26; e a Resolução-COFFITO nº 378/2010, acerca da especialidade profissional em Terapia Ocupacional, em seu Anexo I, Título VIII, art. 32, declaram que não se aplicam aos casos de expedições anteriores à data da publicação, tanto para títulos de especialidade profissional expedidos por cursos reconhecidos anteriormente pelo COFFITO, bem como para o registro/apostilamento de títulos de pós-graduação acadêmica de caráter lato ou stricto sensu; resolve:

Art. 1º Nas hipóteses de profissionais que tenham concluído cursos de pós-graduação iniciados antes da publicação das Resoluções-COFFITO nº 377/2010 e nº 378/2010, para análise e obtenção do registro pelo COFFITO, é obrigatório que:

I – O curso de pós-graduação tenha projeto pedagógico aprovado previamente à publicação das Resoluções-COFFITO nº 377/2010 e nº 378/2010, ocorrida em 14 de julho de 2010, conforme publicação no site desta Autarquia: https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2023/07/Aprovados-207-208.pdf;

II – O curso de pós-graduação lato sensu tenha sido iniciado antes da publicação das Resoluções-COFFITO nº 377/2010 e nº 378/2010, que ocorreu em 14 de julho de 2010;

III – O curso de pós-graduação tenha sido iniciado após a conclusão do curso de graduação;

IV – Sejam atendidos os demais critérios e requisitos previstos em Resolução do COFFITO, específicos da Especialidade solicitada.

Parágrafo único. Em caso de cumprimento de todos os requisitos acima, o Departamento de Registro, Especialidades e Títulos, que é o responsável pela análise e registro dos títulos, tem autonomia administrativa para concluir o processo de registro de especialista profissional, sendo facultativo o envio à Procuradoria Jurídica do COFFITO – PROJUR, em casos extraordinários.

Art. 2º Após a publicação desta Portaria, somente serão recebidos pelo Departamento de Registro, Especialidades e Títulos do COFFITO os documentos para registro de especialista profissional.

Art. 3º O registro/apostilamento acadêmico dos títulos de pós-graduação acadêmica de caráter lato ou stricto sensu não serão mais realizados, somente em casos excepcionais e mediante justificativa, exclusivamente nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), e/ou até que seja editada normativa específica para estes casos.

Art. 4º O COFFITO não realizará registro/apostilamento acadêmico a partir da publicação e publicização desta norma junto aos Regionais.

Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria do COFFITO.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES