2 de julho de 2010

Coffito participa da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial

Coffito participa da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial
A IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial acontece de 27 de junho a 1º de julho de 2010, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.  A terapeuta ocupacional Carlene Borges representou o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) em nome dos trabalhadores da Saúde. Carlene foi convidada pelo Conselho Nacional de Saúde e indicada pelo Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde (Fentas).
O tema da Conferência é “Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios”. Participaram da Conferência as conselheiras e terapeutas ocupacionais, Dra. Rita Bitencourt e Dra. Iremar Masano. O evento discutiu a criação de campos de trabalho para terapeutas ocupacionais e contou com a presença de membros do ministério da Cultura e da Saúde, que ressaltaram a importância da profissão para a saúde da população.
O Coffito participou da Conferência com o estande dos trabalhadores, onde recepcionou os delegados da área da Saúde. O Conselho participou, também, com a divulgação da Terapia Ocupacional e a distribuição de camisetas e materiais. O Dr. Paulo Amarante, um dos fundadores do movimento da  Reforma Psiquiátrica no Brasil, também participou do encontro.
Segundo Carlene Borges, esse evento é extremamente importante. “A Conferência Nacional ajuda a traçar todas as políticas na área da Saúde Mental”, afirma Carlene. A Conferência é Intersetorial e abrange áreas da Justiça, Cidadania, Educação, Direitos Humanos, dentre várias outras.
A Conferência – que envolve usuários, trabalhadores e gestores da saúde –, deveria acontecer a cada quatro anos, mas a ultima foi realizada em 2001. O evento é baseado em três eixos: Saúde mental e política de estado; consolidar a rede de atenção psicossocial e fortalecer os movimentos sociais; e Direitos Humanos e Cidadania como desafio ético e intersetorial.
22 de junho de 2010

Regulamentação do exercício da Acupuntura pelo Fisioterapeuta completa 25 anos

 Regulamentação do exercício da Acupuntura pelo Fisioterapeuta completa 25 anos

 
Hoje é o aniversário de 25 anos da Resolução Nº. 60 de 22 de Junho de 1985, que dispõe sobre a prática da Acupuntura pelo fisioterapeuta. A medida foi um marco para a profissão porque regulamentou a prática da Acupuntura pelos Fisioterapeutas.
Veja a Resolução na íntegra:
 
RESOLUÇÃO Nº. 60
 
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº. 60, DE 22 DE JUNHO DE 1985.
(D.O.U nº. 207 – de 29.10.85, Seção I, Pág.15.744)

Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo Fisioterapeuta e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 21 e 22 de junho de 1985,
Resolve:
 
Art. 1º.  No exercício de suas atividades profissionais, o Fisioterapeuta poderá aplicar, complementarmente, os princípios, métodos e técnicas da acupuntura desde que apresente, ao respectivo CREFITO, título, diploma ou certificado de conclusão de curso específico patrocinado por entidade de acupuntura de reconhecida idoneidade científica, ou por universidade.
§ 1º. A idoneidade científica da entidade de acupuntura será demonstrada pelo interessado através de atos, fatos, documentos e outros elementos admitidos no meio científico e profissional.
§ 2º.  Depois de aceito e registrado no COFFITO o diploma ou certificado de curso ministrado por entidade de acupuntura, o CREFITO expedirá documento comprobatório que habilita o Fisioterapeuta a aplicar os métodos e técnicas da acupuntura nas suas atividades profissionais.

Art. 2º.  O CREFITO manterá registro dos Fisioterapeutas habilitados à prática Acupunturista.
§ 1º. O CREFITO poderá, segundo normas baixadas pelo COFFITO, solicitar que o Fisioterapeuta nas condições do § 2º. do Art. 1º. demonstre, periodicamente, a atualidade científica dos conhecimentos obtidos na área da acupuntura.
§ 2º. Somente depois de efetuado o registro da qualificação em acupuntura, poderá o Fisioterapeuta anunciar, pelos meios eticamente permitidos, o conhecimento da prática Acupunturista.

 
DISPOSIÇÃO   TRANSITÓRIA
 
Artigo Único – Ao Fisioterapeuta que já tenha habilitação na área da acupuntura fica concedido o prazo de cento e oitenta (180) dias para regularizá-la no CREFITO, nos termos desta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 
 
 
VLADMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA  SONIA  GUSMAN
    DIRETOR- SECRETÁRIO               PRESIDENTE
 
17 de junho de 2010

Comissão de Parâmetros Assistenciais

Reunião da Comissão de Parâmetros Assistenciais do Coffito

 

Data: 17 de junho de 2010

Local: Brasília – DF

 

16 de junho de 2010

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Programa Saúde da Família

 

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Programa Saúde da Família
                                                                                                           
O Coffito, por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares, solicitou à deputada Gorete Pereira a apresentação de um projeto de lei que incluísse os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Programa Saúde da Família. O programa já contava com os profissionais da Medicina, Enfermagem e Odontologia. O projeto foi analisado na Comissão de Seguridade Social e recebeu uma emenda que tornava obrigatória a presença dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todas as equipes do Programa. O deputado Pepe Vargas (PT-RS) entendeu que a solicitação era inconstitucional, uma vez que onerava o estado sem prévio planejamento orçamentário, além de caber ao executivo a decisão de destinação dos recursos.
 
Foi feito um acordo, e a proposta seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação. Esta Comissão aprovou o projeto incluindo os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Programa, mas sem a exigência obrigatória em todas as equipes. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o parecer do relator Geraldo Pudim (PR-RJ). A CAP continua lutando para que o projeto seja aprovado nas comissões e em plenário.
16 de junho de 2010

CAP acompanha projetos em tramitação referentes à Acupuntura

 

Comissão de Assuntos Parlamentares acompanha projetos em tramitação referentes à Acupuntura
 
A CAP também está atenta aos projetos relacionados à regulamentação do exercício profissional da Acupuntura. No Senado, há a proposta da parlamentar Fátima Cleide (PT-RO) – PLS 480/2003. O senador Flávio Arms é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais e realizou várias audiências públicas com as entidades de classe ligadas à Acupuntura. As sugestões consensuais dessas discussões motivaram a apresentação de um substitutivo para o projeto. A CAP trabalha para a aprovação da proposta nas próximas comissões. O Coffito já tem reunião marcada com a senadora Fátima Cleide, para discutir as ações e demonstrar a posição favorável do Conselho.
 
Na Câmara Federal, a CAP acompanha a tramitação do Projeto de Lei 1.549/2003, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que disciplina o exercício profissional da Acupuntura. O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família. A CAP, em parceria com a relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família , deputada Aline Correa (PP-SP), acordaram a apresentação de um substitutivo, que foi aprovado. O PL está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda o parecer do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE).
16 de junho de 2010

Coffito luta pela aprovação do Piso Salarial para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 

Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito  luta pela aprovação do Piso Salarial para os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
 

O deputado Mauro Nazif (PSB-RO) havia proposto um projeto de lei, vinculado à Lei 6.316/75, que estabelecia o piso salarial das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O Coffito esteve reunido com o deputado e com as entidades de classe de âmbito nacional, Fenafito, Abrato e AFB, para discutir o referido projeto. O Conselho solicitou ao deputado que relacionasse a proposição à Lei 8.856/94, que define a jornada de trabalho dos Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Nazif acatou as sugestões do Coffito, arquivou a primeira proposta e elaborou o PL 5.979/2009. Houve um audiência pública sobre o assunto, e não há nenhum argumento contrário à aprovação do projeto. O PL está na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aguardando parecer do deputado relator Paulo Cesar (PR-RJ). A Comissão de Assuntos Parlamentares ressalta que sempre convoca os presidentes dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional envolvidos no processo para participarem das discussões.

16 de junho de 2010

Confira a atuação da Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito

Confira a atuação da Comissão de Assuntos Parlamentares do Coffito
Os membros da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) estiveram reunidos, na sede do Coffito, para debater os principais projetos de lei em tramitação, no Congresso Nacional, de interesse dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Dentre os projetos acompanhados pela CAP está o que regulamenta o piso salarial para as profissões; o que pede a inclusão das clínicas e consultórios de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Simples Nacional; o que disciplina o exercício profissional da Acupuntura; o que solicita a inclusão da presença dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Programa Saúde da Família; e o projeto que regulamenta a profissão de Medicina.
A CAP informa que também está acompanhando a tramitação do PLS 268/2002, que dispõe sobre o exercício da Medicina. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares PSB-SE. A CAP participou de todas as discussões, reuniões e audiências públicas realizadas sobre o assunto. Na última reunião, realizada na liderança do PSDB, a CAP apresentou as sugestões do Sistema Coffito/Crefitos ao projeto.
14 de junho de 2010

Nota da Comissão de Assuntos Parlamentares sobre o Simples Nacional

 

 
Nota da Comissão de Assuntos Parlamentares sobre o Simples Nacional
 
 
A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Coffito acompanha o andamento do Projeto de Lei Suplementar 467/2008, da Senadora Ideli Salvatti (PT/SC), que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relacionada ao Simples Nacional. A CAP atua coma intenção de incluir os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para que as clínicas e os consultórios sejam beneficiados com a simplificação do recolhimento dos impostos.
 
Durante essa semana, ocorreu o Seminário Nacional que discutiu os aprimoramentos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, onde inúmeras categorias apresentaram suas reivindicações. O COFFITO foi representado pela Associação Paranaense de Empresas Prestadoras de Serviço em Fisioterapia (APFISIO), que entregou o documento solicitando a inclusão das atividades de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, que reduzirá a carga tributária paga pelas empresas.
10 de junho de 2010

230ª Reunião de Diretoria do Coffito

 

 

Data: 10 de junho de 2010

Local: São Paulo – SP

 

10 de junho de 2010

RESOLUÇÃO Nº. 375/2010

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 375, de 14 de maio de 2010.
(DOU nº. 109, Seção 1, em 10/6/2010, páginas 70/71)

Dispõe sobre o procedimento e fixação de critérios mínimos de concessão de auxílio financeiro por parte do COFFITO a revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IX do art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de setembro de 1975, em sua 202ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2010, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº. 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, deliberou:

Considerando que a qualificação profissional é necessária para prestação de um serviço de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional seguro, eficaz e não maléfico à sociedade;

Considerando que a qualificação profissional dar-se-á, também, pela publicação de periódicos científicos comprometidos, essencialmente, com o desenvolvimento das profissões e, consequentemente, do ser humano;

Considerando a possibilidade jurídica de concessão de auxílio financeiro a revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos, visando a exação e qualificação profissional dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais;

Considerando a necessidade de regulamentação da referida concessão, nos termos da norma do artigo 21 da Lei Federal 6.316/75;

Considerando que a positivação garante, sobretudo, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência do ato administrativo;

RESOLVE:

Artigo 1º – O plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderá, mediante processo administrativo específico, conceder auxílio financeiro a todas as realizações de natureza cultural e educacional que visem exação da profissão e qualificação profissional dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais.

Artigo 2º – O Conselho Federal, visando garantir a concorrência, imparcialidade e impessoalidade, tornará público no segundo semestre de cada ano, o edital para que as revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos, se habilitem no processo administrativo, visando a concessão de auxílio financeiro.

Parágrafo único – Para a concessão de auxílio financeiro far-se-á necessária, obrigatoriamente, rubrica na dotação orçamentária, devendo conter no processo administrativo declaração da assessoria contábil nesse sentido.

 Artigo 3º – A Diretoria do Conselho Federal fixará, previamente, os critérios de seleção das revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos que desejam o auxílio financeiro, levando-se em consideração, minimamente, o público alvo, o objetivo, a área temática, a regularidade e a freqüência de publicação, bem como, o alcance nacional e internacional.

Artigo 4º – As revistas, boletins, periódicos e outros meios de divulgação de artigos científicos selecionadas por critérios previamente estabelecidos, prestarão contas de todo o valor transferido, a título de auxílio, até o dia 30 de novembro do ano em que foi concedido o auxílio financeiro.

Artigo 5º – A não prestação de contas, no prazo acima mencionado, implicará na impossibilidade de nova concessão de auxilio financeiro, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Artigo 6º – Para fins de eventual concessão de auxílio financeiro para o ano de 2010 os procedimentos regulados nessa resolução poderão ser adotados no primeiro semestre para publicação no segundo.

Artigo 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária em exercício

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho