RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 26, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 26, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.155
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 26, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.155
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 25, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.155
Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região – CREFITO-7 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.154
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 23, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.154
Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 22, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.153
Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 20, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.153
Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2 e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução nº. 181, de 25 de novembro de 1997, em que,
ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, POR UNANIMIDADE, reunidos na sessão da 219ª Reunião Plenária Ordinária, em ACATAR o voto do Relator para decidir sobre a interpretação dos conteúdos normativos previstos nas Resoluções COFFITO 377 e 378, relativamente à obrigatoriedade do COFFITO em promover provas de títulos de especialidades profissionais a cada dois anos. O Plenário do COFFITO, diante da ausência de termo inicial para contagem do prazo previsto nas respectivas resoluções, estabelece que os dois anos referidos serão contados a partir do primeiro exame realizado. Continue reading
ACÓRDÃO Nº. 294 DE 3 DE OUTUBRO DE 2012 – O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução nº. 181, de 25 de novembro de 1997, em que, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 228ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar por unanimidade o parecer jurídico elaborado pelo Procurador Jurídico Vinícius Barros Rezende como forma de Normatização das Técnicas e recursos próprios a respeito da legalidade do profissional Fisioterapeuta na prática da espirometria. Continue reading
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução nº. 181, de 25 de novembro de 1997, em que,
Acórdão nº. 293 de 16 de junho de 2012.
D.O.U nº 120, Seção I, em 03/07/2012, páginas 127 e 128.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e a Resolução nº. 181, de 25 de novembro de 1997, em que,
ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reunidos na sessão da 225ª Reunião Plenária Ordinária, em aprovar por unanimidade a Normatização das Técnicas e recursos próprios da Fisioterapia Dermatofuncional. Continue reading