16 de maio de 2014

RESOLUÇÃO N°. 406/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N° 406 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011

 

                                                          Disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 215ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 07 de novembro de 2011, em sua sede, situada no SRTVS Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, salas 602/614, Brasília – DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II do Art. 5° da Lei n°. 6316 de 17 de dezembro de 1975,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Lei 938, de 13 de outubro de 1969;

CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°.  81, de 09 de maio de 1987;

CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 366, de 20 de maio de 2009;

CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 371, de 06 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 378, de 11 de junho de 2010;

CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 382, de 03 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO os termos da Resolução COFFITO n°. 383, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.435,de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a Ética Profissional do Terapeuta Ocupacional, que é disciplinada por meio do seu Código Deontológico Profissional;

 Resolve:

Artigo 1° –  Disciplinar a atividade do Terapeuta Ocupacional no exercício da Especialidade Profissional Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais.

Artigo 2° –  Para efeito de registro, o título concedido ao profissional terapeuta ocupacional será de Especialista Profissional em Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais. 

Artigo 3° –  Para o exercício da Especialidade Profissional em Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais é necessário o domínio das seguintes Grandes Áreas de Competência:

 I – Realizar Avaliação, planejamento, coordenação, acompanhamento de atividades humanas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional para a emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico, sócioeducacional e cultural  em suas dimensões simbólicas, cidadã e econômica – de pessoas, famílias, grupos e comunidades urbanas, rurais e tradicionais;

II – Avaliar, planejar, coordenar, desenvolver, acompanhar estratégias sócio-ocupacionais, econômicas e cooperativas ou outras formas associativas e/ou individuais de geração de renda, de produção de bens, de serviços, de saberes,  de pertencimento identitário, de compreensão e potencialização de saberes tradicionais e de valores sociais e culturais;

III – Desenvolver atividades consideradas como tecnologia de mediação sócio-ocupacional e cultural a fim de fortalecer e/ou de desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas, culturais, econômicas e de informações, valorizando os saberes, os modos de vida, os laços familiares e de apoio já existentes, facilitando o acesso às experiências diversas de manifestações culturais, artísticas e expressivas, desportivas, ritualísticas e linguísticas;

IV – Identificar os potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração de renda, relações de trocas materiais e simbólicas e de formação de valores para favorecer as atividades grupais e comunitárias participativas em que haja interdependência no fazer;

V – Realizar a reconstituição da memória e da história coletiva, da história das relações inter-geracionais e de valorização das formas socioculturais de expressão;

VI – Realizar histórias ocupacionais e condição de participação na comunidade em que habitam a fim de desenvolver estratégias de adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade, acessibilidade, pertencimento sociocultural e econômico e outras tecnologias de suporte para inclusão sociocomunitária para o acompanhamento de pessoas, grupos e famílias e comunidades urbanas, rurais e tradicionais;

VII – Planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho sócio-ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência e de crianças, jovens, adultos e idosos em processos de ruptura de redes, em situações de vulnerabilidade social, favorecendo a circulação no território e em diferentes espaços socialmente significativos e acessíveis;

VIII – Desenvolver atividades sócio-ocupacionais para favorecer processos de participação e inclusão, a cidadania cultural e as interfaces entre cultura, saúde, assistência social  e a diversidade cultural;

IX – Desenvolver atividades voltadas para a participação social e econômica, expressivas  e de geração de renda;

X – Promover a articulação das ações de  educação, saúde, trabalho e direitos humanos além da reabilitação/reinserção social, o fortalecimento de redes de relações; planejar, acompanhar e orientar as ações ligadas à oferta e à execução do trabalho;

XI – Realizar atividades sócio-ocupacionais para promoção e na gestão de projetos de qualificação profissional, iniciação e aperfeiçoamento na população apenada processo avaliativo sócio-ocupacional e dos componentes do desempenho ocupacional;

XII – Orientar e capacitar monitor de ofícios e oficineiros com a finalidade de facilitar o aprendizado do ofício pelos participantes das oficinas;

XIII – Desenvolver atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade, além de favorecer o acesso à inclusão digital, no âmbito da comunidade, como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades;

XIV – Realizar ações e intervenções em diversas modalidades de moradia, habitação e abrigamento tais como residências inclusivas, repúblicas, albergues, casas-lar, casa de passagens entre outros dispositivos, facilitando por meio do desempenho ocupacional individual e coletivo e de atividades significativas à construção de projetos de vida, de formas de gestão, de formação de redes territoriais e de apropriação dos recursos e dispositivos comunitários;

XV – Planejar, orientar e realizar os atendimentos de pessoas no ambiente prisional e seus familiares; elaborar programas, projetos e ações individuais, grupais, familiares e coletivos com a finalidade de promover a reabilitação e reinserção social, afetiva e econômica;

XVI – Atuar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação sócio-ocupacional as atividades culturais, econômicas, estéticas, expressivas, esportivas, corporais, lúdicas e de convivência que sejam significativas e constituídas dialogicamente com o objetivo de facilitar o contato inicial, observar formas de circulação na cidade e nas redes de serviços, a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento social e cultural além do acesso às trocas econômicas e ao mercado de trabalho;

XVII – Atuar por meio de tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional em situações de calamidades e catástrofes, traumatismos vinculados à violência, conflitos e guerras, atuando na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte a pessoas, famílias, grupos e comunidades;

XVIII – Atuar na área de educação por meio de ações de educação em  saúde, facilitação do processo de inclusão escolar, avaliação, prescrição, confecção, treino e adaptação de recursos de tecnologia assistiva facilitadora do processo de aprendizagem;

XIX – Atuar na área da cultura por meio da identificação de necessidades e de demandas e para o estudo, a avaliação e o acompanhamento de pessoas, famílias, grupos e comunidades urbanas, rurais e tradicionais para atenção individual, grupal e/ou comunitária com acompanhamento sistemático e monitorado em  serviços, programas ou projetos para promover a inclusão e a participação cultural e a expressão estética das populações, grupos sociais e pessoas com as quais trabalha;

XX – Acompanhar o desenvolvimento humano nos ciclos de vida a fim de contribuir para o compartilhamento do brincar e das atividades lúdicas; para o processo de inclusão escolar, de profissionalização, inclusão laboral e de aposentadoria; para o convívio social e para o acesso a equipamentos de assistência, valorizando a apropriação dos espaços e do fazer coletivo;

XXI – Atuar em contextos educativos, de ensino formal e não formal, para a elaboração de projetos de vida e programas que visam a participação e a cidadania de crianças e jovens em meio urbano e rural;

XXII – Atuar junto a comunidades tradicionais, respeitando os princípios éticos implicados na coabitação de diversidades, de perspectivas múltiplas e nas dinâmicas sociais e históricas implicadas;

XXIII – Produzir instrumentos de avaliação, acompanhamento e gestão dos programas de capacitação e de produção dos recursos sócio-educativos;

XXIV – Avaliar, acompanhar, classificar, gerenciar programas sócio-ocupacionais, culturais, de inserção social e da vida econômica, de educação, de recuperação psicossocial e de promoção de direitos de pessoas submetidas ao sistema prisional;

XXV – Propor, avaliar, monitorar, classificar, gerenciar programas sócio-ocupacionais, culturais, expressivas, de inserção social e da vida econômica, de educação, de participação e acompanhamento de pessoas em cumprimento de programas de medidas sócio-educativas em meio aberto, PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida;

XXVI – Realizar estudos e pesquisas pertinentes e atuar na capacitação de pessoas, grupos e comunidades respondendo a necessidades do campo de ação;

XXVII – Desenvolver estudos quantitativos e qualitativos necessários à elaboração, desenvolvimento e gestão de projetos no campo social, sendo igualmente capacitado para promover estudos e transferência de conhecimento e de tecnologia no campo social;

XXVIII – Realizar análise crítica e situacional para propor, formular diagnose, planejamento, implementação e avaliação de medidas sócio educativas, protetivas, de desenvolvimento e de gestão social;

XXIX – Registrar em prontuários, cadernos e diários de campo e outras formas de registro sistemático dos dados de pessoas, grupos, famílias e comunidades com os quais atua; elaborar os  encaminhamentos de pessoas, grupos, famílias com os quais atua.

Artigo 4°: O exercício profissional do Terapeuta Ocupacional Especialista em Contextos Sociais é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras:

I – Fundamentos em Terapia Ocupacional nos contextos sociais, antropologia, sociologia, ciências sociais, artes, assistência social, psicologia social,  educação, políticas públicas no campo social e cultural, economia cultural, ecologia, meio ambiente, produção cultural, direitos humanos e cidadania, trabalho cultural, saberes tradicionais, desenvolvimento social e tecnologias de comunicação e informação;

II – Desenvolvimento da capacidade de atuar enquanto agente facilitador, transformador e integrador junto às comunidades e agrupamentos sociais por meio de atitudes permeadas pela noção de complementaridade e inclusão; conhecimento das forças sociais do ambiente, dos movimentos da sociedade e seu impacto sobre os indivíduos;
III – Conhecimento da influência das diferentes dinâmicas culturais nos processos de inclusão, exclusão e estigmatização; conhecimento e análise da estrutura conjuntural da sociedade brasileira em relação ao perfil de produção e da ocupação dos diferentes indivíduos que a compõem;
IV – Conhecimento histórico e atual da formulação das políticas sociais (de saúde, educação, trabalho, promoção social,  infância e adolescência) e a inserção do terapeuta ocupacional nesse processo.

Artigo 5° – São áreas de atuação do Terapeuta Ocupacional Especialista Profissional em Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais, entre outras:

I – Assistência social;

II – Cultura;

III – Educação;

IV – Cidadania e justiça;

V – Desenvolvimento e meio ambiente;

VI – Comunidades e saberes tradicionais;

VII – População em situação de rua e nomadismo;

VIII – Situações de calamidade e conflito seguidos de violência;

XIX -Migração e deslocamentos.

Parágrafo único: Também são áreas de atuação do Terapeuta Ocupacional Especialista Profissionalem Contextos Sociais, aquelas descritas na Resolução COFFITO n°. 366/2009.

Artigo 6° – O Terapeuta Ocupacional Especialista Profissional em Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais pode exercer as seguintes atribuições, entre outras:

I – Coordenação;

II – Gestão;

III – Direção;

IV – Chefia;

V – Responsabilidade Técnica;

VI – Planejamento;

VII – Ensino/Extensão;

VIII – Consultoria;

IX – Auditoria;

X – Perícia;

XI – Assessoria;

XII – Supervisão e orientação.

Artigo 7° – O Terapeuta Ocupacional Especialista Profissional em Terapia Ocupacional nos Contextos Sociais pode exercer suas atividades profissionais em todos os níveis de atenção à saúde e nos seguintes locais, estabelecimentos ou ambientes, entre outras:

I – Públicos;

II – Militares;

III – Privados;

IV – Terceiro Setor;

V – Instituições de Ensino Superior.

Artigo 8° –  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Elineth da Conceição da Silva Braga

Diretora-Secretária

Roberto Mattar Cepeda

Presidente do Conselho