7 de outubro de 2022

RESOLUÇÃO COFFITO nº 554/2022 – Reconhece a utilização das técnicas de estimulação elétrica não invasiva do sistema nervoso central e estimulação magnética não invasiva do sistema nervoso central e periférico pelo fisioterapeuta.

Reconhece a utilização das técnicas de estimulação elétrica não invasiva do sistema nervoso central e estimulação magnética não invasiva do sistema nervoso central e periférico pelo fisioterapeuta.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 361ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 1º de julho de 2022, na subsede do COFFITO, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, 8º andar, salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba-PR;

Considerando a competência legal atribuída pelo disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei n° 6.316/1975;

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 938/1969;

Considerando o art. 3º, inciso I, da Resolução nº 08/1978, que versa sobre os atos privativos do fisioterapeuta, os quais incluem a utilização de agentes eletrotermofototerápicos;

Considerando que os agentes eletrotermofototerápicos e os campos eletromagnéticos aplicados ao sistema nervoso central e periférico são vastamente estudados e utilizados para o diagnóstico e tratamento fisioterapêuticos;

Considerando que há evidência científica para uso clínico seguro das estimulações elétrica e magnética não invasivas do sistema nervoso para o tratamento no âmbito da Fisioterapia, com o objetivo de controle da dor, melhora da função sensório-motora e cognitiva, resolve:

Art. 1º Reconhecer a utilização das técnicas de estimulação elétrica e magnética não invasivas do sistema nervoso central e periférico, para diagnóstico fisioterapêutico e respectivo tratamento, como ato próprio do fisioterapeuta.

Art. 2º O fisioterapeuta que pretender utilizar as técnicas de estimulação elétrica e magnética não invasivas do sistema nervoso central e periférico deverá apresentar ao CREFITO de sua circunscrição certificação de conhecimento específico que deverá ser emitida por:

a) Instituições de Ensino Superior nacionais, credenciadas pelo MEC, e internacionais;

b) Entidades Científicas Nacionais e Internacionais da Fisioterapia relacionadas às práticas reconhecidas por esta Resolução.

Parágrafo único. A formação para a certificação, bem como a aplicação clínica das técnicas de que trata este artigo deverão seguir normativas determinadas pelo COFFITO em consonância com as entidades científicas de âmbito nacional e internacional relacionadas às práticas reconhecidas por esta Resolução.

Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 434, de 27 de setembro de 2013.

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

Publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2022.

28 de julho de 2014

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 22, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 22, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 

DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.153

Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região – CREFITO-4, por seus Plenários, nos termos das atribuições legais e regimentais previstas nos incisos II e IX, do Artigo 5o. e inciso X, do Artigo 7o. da Lei Federal n.º 6.316 de 17.12.1975, resolvem:
 
Art. 1º – Esta resolução fixa os valores da anuidade, emolumento, preço e serviço, taxa e multa devida pelo profissional ou pessoa jurídica ao CREFITO-4 e estabelece forma de pagamento.
 
Art. 2º – A anuidade devida pelo profissional jurisdicionado ao CREFITO-4 é de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais).
 
Art. 3º – A anuidade devida pela pessoa jurídica jurisdicionada no CREFITO-4 é fixada de acordo com as seguintes classes de capital social:
 
Até R$ 7.500,00 ……………………………….R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais). 
acima de R$ 7.500,01 à R$ 38.000,00………. R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais). 
acima de R$ 38.000,01 à R$ 75.000,00……… R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais). 
acima de R$ 75.000,01 à R$ 375.000,00……..R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais). 
acima de R$ 375.000,01 à R$ 750.000,00……R$ 1.110,00 (hum mil cento e dez reais). 
acima de R$ 750.000,01 à R$ 1.500.000,00.. R$ 1.332,00 (hum mil trezentos e trinta e dois reais). 
acima de R$ 1.500.000,01…………………………R$1.554,00 (hum mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais).
 
Art. 4º – O pagamento da anuidade pelo profissional ou pela pessoa jurídica deve ocorrer até o dia 31 de março do ano do exercício na forma prevista nos Artigos 2o. e 3o. desta Resolução.
 
§ 1º. Fica assegurado ao profissional ou a pessoa jurídica o desconto de 10% (dez por cento) e de 5% (cinco por cento) respectivamente, se o pagamento integral da anuidade for efetivado até 31 de janeiro ou até 28 de fevereiro do ano do exercício.
 
§ 2º. É assegurado ao profissional ou a pessoa jurídica o direito de pagar a anuidade em três parcelas iguais, mensais, sucessivas e sem o desconto, com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março.
 
Art. 5º – Cada filial ou representação de pessoa jurídica jurisdicionada pagará 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade prevista para a matriz ou sede.
 
Art. 6o. – O atraso no pagamento da anuidade ou da parcela implicará na incidência de correção monetária, juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento). Devendo a incidência ocorrer entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
 
Parágrafo Único: A correção monetária será aquela prevista para as contribuições Federais fixada pela legislação vigente. Em não havendo índice será utilizada a variação do IGP/M da FGV.
 
Art. 7o. – É facultado ao Presidente do CREFITO-4, mediante requerimento do interessado, parcelar a anuidade em atraso, em até dez parcelas, na forma definida pelo COFFITO, em norma própria.
 
Art. 8o. – O preço do serviço, emolumento e taxa devida ao CREFITO-4, de acordo com o inciso X do Art. 7o da Lei 6.316 de 1975, é:
 
a) inscrição de pessoa física…………………………. R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). 
b) inscrição de pessoa jurídica………………………. R$ 120,00 (cento e vinte reais). 
c) expedição de carteira profissional………………. R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). 
d) expedição de cédula de identidade…………….. R$ 18,00 (dezoito reais). 
e) substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via… R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). 
f) certidão, licença temporária de trabalho ou certificado de registro……….. R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
 
Art. 9o – Quando do primeiro registro, profissional ou da pessoa jurídica, será devida apenas as parcelas da anuidade, relativas ao período não vencido do exercício.
 
Parágrafo Único – O CREFITO-4, poderá conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente, observando-se os dispositivos constantes na Resolução COFFITO n.º 82, de 09.05.1987 (D. O. U. de 21.05.1987).
 
Art. 10 – A multa a ser aplicada ao profissional ou a pessoa jurídica, com ou sem registro, perante o CREFITO-4, em razão infringência a Lei n.º 6.316 de 1975 e/ou ato normativo do COFFITO é fixado entre 01 (uma) e no máximo 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente e, em até o dobro, no caso de reincidência, respeitado o nível de infração cometida, de acordo com o anexo da Resolução COFFITO n.º 29, de 11.11.1982( D.O.U. de 13.12.1982).
 
Parágrafo Único: A Multa pode ser aplicada de forma cumulativa com outra pena.
 
Art. 11 – Caberá ao CREFITO-4 lançar em livro próprio de Dívida Ativa, o débito correspondente a anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa objetivando a promoção da respectiva cobrança, amigável ou judicial, quando for o caso.
 
Art. 12 – A receita oriunda de anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa será efetivada, única e exclusivamente, mediante guia de arrecadação bancária, sendo obrigatório o crédito de 20% (vinte por cento), do valor recebido pelo estabelecimento bancário, na conta arrecadação do COFFITO.
 
Parágrafo Único – O gestor do CREFITO-4 que determinar, autorizar, permitir ou omitir o cumprimento do estabelecido no caput deste Artigo fica sujeito as sanções cabíveis previstas na legislação em vigor.
 
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
 
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2003, revoga as disposições em contrário e surte os seus efeitos na jurisdição do CREFITO-4 (os Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e o Distrito Federal).
 
HILDEBERTO LOPES DOS SANTOS
Presidente
 
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
28 de julho de 2014

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 20, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 20, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.153

Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2 e dá outras providências.

 
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO-2, por seus Plenários, nos termos das atribuições legais e regimentais previstas nos incisos II e IX, do Artigo 5o. e inciso X, do Artigo 7o. da Lei Federal n.º 6.316 de 17.12.1975, resolvem:
 
Art. 1º – Esta resolução fixa os valores da anuidade, emolumento, preço e serviço, taxa e multa devida pelo profissional ou pessoa jurídica ao CREFITO-2 e estabelece forma de pagamento.
 
Art. 2º – A anuidade devida pelo profissional jurisdicionado ao CREFITO-2 é de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais).
 
Art. 3º – A anuidade devida pela pessoa jurídica jurisdicionada no CREFITO-2 é fixada de acordo com as seguintes classes de capital social:
 
até R$ 7.500,00 ………………..R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais). 
acima de R$ 7.500,01 à R$ 38.000,00……… R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais). 
acima de R$ 38.000,01 à R$ 75.000,00……… R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais). 
acima de R$ 75.000,01 à R$ 375.000,00……..R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais). 
acima de R$ 375.000,01 à R$ 750.000,00……R$ 1.110,00 (hum mil cento e dez reais). 
acima de R$ 750.000,01 à R$ 1.500.000,00.. R$1.332,00 (hum mil trezentos e trinta e dois reais). 
acima de R$ 1.500.000,01…………………………R$1.554,00 (hum mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais).
 
Art. 4º – O pagamento da anuidade pelo profissional ou pela pessoa jurídica deve ocorrer até o dia 31 de março do ano do exercício na forma prevista nos Artigos 2o. e 3o. desta Resolução.
 
§ 1º. Fica assegurado ao profissional ou a pessoa jurídica o desconto de 10% (dez por cento) e de 5% (cinco por cento) respectivamente, se o pagamento integral da anuidade for efetivado até 31 de janeiro ou até 28 de fevereiro do ano do exercício.
 
§ 2º. É assegurado ao profissional ou a pessoa jurídica o direito de pagar a anuidade em três parcelas iguais, mensais, sucessivas e sem o desconto, com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março.
 
Art. 5º – Cada filial ou representação de pessoa jurídica jurisdicionada pagará 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade prevista para a matriz ou sede.
 
Art. 6o. – O atraso no pagamento da anuidade ou da parcela implicará na incidência de correção monetária, juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento). Devendo a incidência ocorrer entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
 
Parágrafo Único: A correção monetária será aquela prevista para as contribuições Federais fixada pela legislação vigente. Em não havendo índice será utilizada a variação do IGP/M da FGV.
 
Art. 7o. – É facultado ao Presidente do CREFITO-2, mediante requerimento do interessado, parcelar a anuidade em atraso, em até dez parcelas, na forma definida pelo COFFITO, em norma própria.
 
Art. 8o. – O preço do serviço, emolumento e taxa devida ao CREFITO-2, de acordo com o inciso X do Art. 7o da Lei 6.316 de 1975, é:
 
a) inscrição de pessoa física…………………………. R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). 
b) inscrição de pessoa jurídica………………………. R$ 120,00 (Cento e vinte reais). 
c) expedição de carteira profissional………………. R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). 
d) expedição de cédula de identidade…………….. R$ 18,00 (dezoito reais). 
e) substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via… R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). 
f) certidão, licença temporária de trabalho ou certificado de registro………. R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
 
Art. 9o – Quando do primeiro registro, profissional ou da pessoa jurídica, será devida apenas às parcelas da anuidade, relativas ao período não vencido do exercício.
 
Parágrafo Único – O CREFITO-2, poderá conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente, observando-se os dispositivos constantes na Resolução COFFITO n.º 82, de 09.05.1987 (D. O. U. de 21.05.1987).
 
Art. 10 – A multa a ser aplicada ao profissional ou a pessoa jurídica, com ou sem registro, perante o CREFITO-2, em razão infringência a Lei n.º 6.316 de 1975 e/ou ato normativo do COFFITO é fixado entre 01 (uma) e no máximo 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente e, em até o dobro, no caso de reincidência, respeitado o nível de infração cometida, de acordo com o anexo da Resolução COFFITO n.º 29, de 11.11.1982( D.O.U. de 13.12.1982).
 
Parágrafo Único: A Multa pode ser aplicada de forma cumulativa com outra pena.
 
Art. 11 – Caberá ao CREFITO-2 lançar em livro próprio de Dívida Ativa, o débito correspondente a anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa objetivando a promoção da respectiva cobrança, amigável ou judicial, quando for o caso.
 
Art. 12 – A receita oriunda de anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa será efetivada, única e exclusivamente, mediante guia de arrecadação bancária, sendo obrigatório o crédito de 20% (vinte por cento), do valor recebido pelo estabelecimento bancário, na conta arrecadação do COFFITO.
 
Parágrafo Único – O gestor do CREFITO-2 que determinar, autorizar, permitir ou omitir o cumprimento do estabelecido no caput deste Artigo fica sujeito as sanções cabíveis previstas na legislação em vigor.
 
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
 
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2003, revoga as disposições em contrário e surte os seus efeitos na jurisdição do CREFITO-2 (os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo)
 
RITA DE CÁSSIA GARCIA VEREZA
Presidente
 
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
25 de julho de 2014

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 21, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº. 21, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 
DOU Nº 235 DE 05/12/02, SEÇÃO I, PÁG.153
 
Dispõe sobre a fixação dos valores da anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa devidos pela pessoa física ou jurídica jurisdicionada no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO-3 e dá outras providências.
 
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO-3, por seus Plenários, nos termos das atribuições legais e regimentais previstas nos incisos II e IX, do Artigo 5o. e inciso X, do Artigo 7o. da Lei Federal n.º 6.316 de 17.12.1975, resolvem:
 
Art. 1º – Esta resolução fixa os valores da anuidade, emolumento, preço e serviço, taxa e multa devida pelo profissional ou pessoa jurídica ao CREFITO-3 e estabelece forma de pagamento.
 
Art. 2º – A anuidade devida pelo profissional jurisdicionado ao CREFITO-3 é de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais).
 
Art. 3º – A anuidade devida pela pessoa jurídica jurisdicionada no CREFITO-3 é fixada de acordo com as seguintes classes de capital social:
 
até R$ 7.500,00 ……………………………….R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais). 
acima de R$ 7.500,01 à R$ 38.000,00………. R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais). 
acima de R$ 38.000,01 à R$ 75.000,00……… R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais). 
acima de R$ 75.000,01 à R$ 375.000,00……..R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais). 
acima de R$ 375.000,01 à R$ 750.000,00……R$ 1.110,00 (hum mil cento e dez reais). 
acima de R$ 750.000,01 à R$ 1.500.000,00.. R$1.332,00 (hum mil trezentos e trinta e dois reais). 
acima de R$ 1.500.000,01…………………………R$1.554,00 (hum mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais).
 
Art. 4º – O pagamento da anuidade pelo profissional ou pela pessoa jurídica deve ocorrer até o dia 31 de março do ano do exercício na forma prevista nos Artigos 2o. e 3o. desta Resolução.
 
§ 1º. Fica assegurado ao profissional ou a pessoa jurídica o desconto de 10% (dez por cento) e de 5% (cinco por cento) respectivamente, se o pagamento integral da anuidade for efetivado até 31 de janeiro ou até 28 de fevereiro do ano do exercício.
 
§ 2º. É assegurado ao profissional ou a pessoa jurídica o direito de pagar a anuidade em três parcelas iguais, mensais, sucessivas e sem o desconto, com vencimento em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março.
 
Art. 5º – Cada filial ou representação de pessoa jurídica jurisdicionada pagará 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade prevista para a matriz ou sede.
 
Art. 6o. – O atraso no pagamento da anuidade ou da parcela implicará na incidência de correção monetária, juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento). Devendo a incidência ocorrer entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
 
Parágrafo Único: A correção monetária será aquela prevista para as contribuições Federais fixada pela legislação vigente. Em não havendo índice será utilizada a variação do IGP/M da FGV.
 
Art. 7o. – É facultado ao Presidente do CREFITO-3, mediante requerimento do interessado, parcelar a anuidade em atraso, em até dez parcelas, na forma definida pelo COFFITO, em norma própria.
 
Art. 8o. – O preço do serviço, emolumento e taxa devida ao CREFITO-3, de acordo com o inciso X do Art. 7o da Lei 6.316 de 1975, é:
 
a) inscrição de pessoa física…………………………. R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). 
b) inscrição de pessoa jurídica………………………. R$ 120,00 (cento e vinte reais). 
c) expedição de carteira profissional………………. R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). 
d) expedição de cédula de identidade…………….. R$ 18,00 (dezoito reais). 
e) substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via… R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). 
f) certidão, licença temporária de trabalho ou certificado de registro………. R$ 42,00 (quarenta e dois reais ).
 
Art. 9o – Quando do primeiro registro, profissional ou da pessoa jurídica, será devida apenas as parcelas da anuidade, relativas ao período não vencido do exercício.
 
Parágrafo Único – O CREFITO-3, poderá conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente, observando-se os dispositivos constantes na Resolução COFFITO n.º 82, de 09.05.1987 (D. O. U. de 21.05.1987).
 
Art. 10 – A multa a ser aplicada ao profissional ou a pessoa jurídica, com ou sem registro, perante o CREFITO-3, em razão infringência a Lei n.º 6.316 de 1975 e/ou ato normativo do COFFITO é fixado entre 01 (uma) e no máximo 10 (dez) vezes o valor da anuidade vigente e, em até o dobro, no caso de reincidência, respeitado o nível de infração cometida, de acordo com o anexo da Resolução COFFITO n.º 29, de 11.11.1982( D.O.U. de 13.12.1982).
 
Parágrafo Único: A Multa pode ser aplicada de forma cumulativa com outra pena.
 
Art. 11 – Caberá ao CREFITO-3 lançar em livro próprio de Dívida Ativa, o débito correspondente a anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa objetivando a promoção da respectiva cobrança, amigável ou judicial, quando for o caso.
 
Art. 12 – A receita oriunda de anuidade, preço e serviço, emolumento, taxa e multa será efetivada, única e exclusivamente, mediante guia de arrecadação bancária, sendo obrigatório o crédito de 20% (vinte por cento), do valor recebido pelo estabelecimento bancário, na conta arrecadação do COFFITO.
 
Parágrafo Único – O gestor do CREFITO-3 que determinar, autorizar, permitir ou omitir o cumprimento do estabelecido no caput deste Artigo fica sujeito as sanções cabíveis previstas na legislação em vigor.
 
Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
 
Art. 14 – Esta resolução entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2003, revoga as disposições em contrário e surte os seus efeitos na jurisdição do CREFITO-3 (O Estado de São Paulo).
 
ZENILDO GOMES DA COSTA
Presidente
 
RUY GALLART DE MENEZES
Presidente
15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 165 DE 28 DE MARÇO DE 1995 – O Plenário doCONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício de suas atribuições legais e

RESOLUÇÃO Nº. 165, DE 28 DE MARÇO DE 1995

(D.O.U. de 10/04/95, Seç. 1, pág. 5086)

 

                                                                                                    O Plenário doCONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício de suas atribuições legais e  regimentais, em sua 70ª. Reunião Ordinária do Plenário do COFFITO, realizada nos dias 27 e 28 de março de 1995, resolve: Continue reading »

13 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 109 – Aprova as Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª., 2ª. e 3ª. 5ª. 6ª. e 7ª. Regiões, exercício 1989.

RESOLUÇÃO Nº. 109, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989.

                                                                                                          (D.O.U de 29.12.89, Seção I, Pág. 24933)

Aprova as  Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 1ª., 2ª. e 3ª. 5ª. 6ª. e 7ª. Regiões, exercício 1989.  Continue reading »

29 de abril de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 88 – Aprova os Orçamentos Programa de 1988, dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª. 2ª. 3ª. 4ª. e 5ª. Regiões.

RESOLUÇÃO Nº. 88, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

                                                                

Aprova os Orçamentos Programa de 1988, dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª. 2ª. 3ª. 4ª. e 5ª. Regiões.                                                                                                                                                          Continue reading »

29 de abril de 2014

RESOLUÇÃO N.º 85 – Aprova a 1ª. Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª., 2ª., 3ª. e 5ª. Regiões.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 85, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

                                                                

Aprova a 1ª. Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª., 2ª., 3ª. e 5ª. Regiões.                                                   Continue reading »

29 de abril de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 61 – Aprova os Orçamentos do Exercício de 1986, dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª, 2ª e 3ª. Regiões.

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 61

                                                                

Aprova os Orçamentos do Exercício de 1986, dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia  Ocupacional da  1ª,  2ª e 3ª. Regiões.                                                                                                                                                   

                        A Presidente doConselhoFederaldeFisioterapiae TerapiaOcupacional, usando de suas atribuições, e tendo em vista  deliberação adotada na 44ª. Reunião Ordinária do Plenário,  realizada na cidade de São Paulo – SP., nos dias 6 e 7 de dezembro de 1985,

                        R E S O L V E:

                        Aprovar os Orçamentos do Exercício de 1986, dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª., 2ª. e 3ª. Regiões, na forma dos quadros anexos, os quais ficam fazendo parte integrante desta.

 

Brasília, 18 de dezembro de 1.985.

 

VLADMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA                                                        SONIA GUSMAN

       DIRETOR-SECRETÁRIO                                                                        PRESIDENTE

 

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ORÇAMENTO-PROGRAMA    –    EXERCÍCIO DE 1986

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COFFITO                                                                  R E C E I T A                                                                                                                                                                       ______________________________________________________________________________________                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO                                                                    PARCIAL                                              TOTAL

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RECEITAS CORRENTES                                                                                                                     700.000.000                                                

Receita Patrimonial                                                                     58.127.104

Transferências Correntes                                                         641.872.896

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D E S P E S A

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ESPECIFICAÇÃO                                                                    PARCIAL                                              TOTAL

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DESPESAS CORRENTES                                                                                                                      699.000.000

Despesas de Custeio                                                             693.400.000

Transferências Correntes                                                         5.600.000                              

DESPESAS DE CAPITAL                                                                                                                         1.000.000

Investimentos                                                                            1.000.000

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R E S U M O

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                                                                                                     RECEITA                                             DESPESA

Receitas e Despesas Correntes                                               700.000.000                                         699.000.000

Receita e Despesa de Capital                                                 _________                                              1.000.000

T o t a l                                                                                      700.000.000                                      700.000.000

Integra o orçamento-programa o Projeto nº. 1

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PRIMEIRA REGIÃO – CREFITO-1                       R E C E I T A                                                                                                                                                                                                ______________________________________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO                                                                    PARCIAL                                              TOTAL ______________________________________________________________________________________                                                                                                            

RECEITAS CORRENTES                                                                                                                     550.000.000                                                

Receita de Contribuições                                                         375.000.000         

Receita Patrimonial                                                                     20.000.000

Receita de Serviços                                                                    30.000.000

Outras Receitas Correntes                                                      125.000.000

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D E S P E S A

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ESPECIFICAÇÃO                                                                    PARCIAL                                              TOTAL

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DESPESAS CORRENTES                                                                                                                      510.000.000

Despesas de Custeio                                                             422.120.000

Transferências Correntes                                                       87.880.000                             

DESPESAS DE CAPITAL                                                                                                                       40.000.000

Investimentos                                                                           40.000.000

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R E S U M O

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                                                                                                     RECEITA                                             DESPESA

Receitas e Despesas Correntes                                               550.000.000                                          510.000.000

Receita e Despesa de Capital                                               _________                                               40.000.000

                                                                                                  550.000.000                                        550.000.000

Integram o orçamento-programa o Projeto nºs. 1 a 4

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SEGUNDA REGIÃO – CREFITO-2                       R E C E I T A                                                                                                                                                                                                ______________________________________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO                                                                    PARCIAL                                              TOTAL ______________________________________________________________________________________                                                                                                             

RECEITAS CORRENTES                                                                                                                   1.531.364.479                                                

Receita de Contribuições                                                         919.834.079         

Receita Patrimonial                                                                    172.000.000

Receita de Serviços                                                                   148.730.400

Outras Receitas Correntes                                                      110.800.000

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D E S P E S A

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ESPECIFICAÇÃO                                                                    PARCIAL                                              TOTAL

______________________________________________________________________________________

DESPESAS CORRENTES                                                                                                                1.333.136.462

Despesas de Custeio                                                             946.531.250

Transferências Correntes                                                      386.605.212                             

DESPESAS DE CAPITAL                                                                                                                       18.228.017

Investimentos                                                                           18.228.017

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R E S U M O

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                                                                                                     RECEITA                                             DESPESA

Receitas e Despesas Correntes                                             1.351.364.479                                        1.333.136.462

Receita e Despesa de Capital                                                  _________                                             18.228.017

                                                                                                1.351.364.479                                      1.351.364.479

Integram o orçamento-programa o Projeto nºs. 1 a 5

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TERCEIRA REGIÃO – CREFITO-3                       R E C E I T A                                                                                                                                                                                                ______________________________________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO                                                                    PARCIAL                                              TOTAL ______________________________________________________________________________________                                                                                                            

RECEITAS CORRENTES                                                                                                                   1.920.000.000                                                

Receita de Contribuições                                                       1.274.800.000         

Receita Patrimonial                                                                    315.000.000

Receita de Serviços                                                                   137.600.000

Outras Receitas Correntes                                                      192.600.000

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D E S P E S A

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ESPECIFICAÇÃO                                                                    PARCIAL                                              TOTAL

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DESPESAS CORRENTES                                                                                                                1.886.202.000

Despesas de Custeio                                                           1.554.410.000

Transferências Correntes                                                      333.792.000                             

DESPESAS DE CAPITAL                                                                                                                       31.798.000

Investimentos                                                                           31.798.000

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R E S U M O

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                                                                                                     RECEITA                                             DESPESA

Receitas e Despesas Correntes                                             1.920.000.000                                        1.888.202.000

Receita e Despesa de Capital                                                  _________                                             31.798.000

                                                                                                1.920.000.000                                      1.920.000.000

Integram o orçamento-programa os Projetos nºs. 1 e 2.