PORTARIA COFFITO nº 191/2025 – NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da futura cidade-sede do recém-desmembrado Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 21ª Região – CREFITO-21, a saber, João Pessoa/PB, visando à formação da Comissão Eleitoral local e cadastro de reserva, bem como para assessorar a Comissão Eleitoral supracitada, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 191, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 190/2025 – NOMEAR Camilo Amin Jreige Neto para representar este Conselho perante a Justiça do Trabalho

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve:

Art. 1º NOMEAR Camilo Amin Jreige Neto para representar este Conselho perante a Justiça do Trabalho, na condição de preposto, podendo praticar todos os atos inerentes à função, inclusive prestar depoimento pessoal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 190, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 189/2025 – NOMEAR os Procuradores, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro, e Dr. Gian Lucca Matias, para representar o COFFITO em sorteio público e assessoramento – CREFITO-12 *(Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e nos termos do § 5º do artigo 6º da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, resolve:

NOMEAR o Procurador, Dr. Vinícius Itapary Pinheiro – OAB/DF: 67.460, para representar o COFFITO no ato de sorteio público aleatório entre os profissionais residentes na circunscrição da sede do CREFITO-12, visando à formação da Comissão Eleitoral local e cadastro de reserva; e

NOMEAR o Procurador, Dr. Gian Lucca Matias – OAB/DF: 71.393, para assessorar a Comissão Eleitoral do CREFITO-12, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários e competentes, a fim de dirimir eventuais dúvidas oriundas de interpretação e aplicação da Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 189, DE 31 DE JULHO DE 2025 *(Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)

PORTARIA COFFITO nº 187/2025 – Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para Eleição Direta referente aos mandatos de Conselheiros do CREFITO-21, gestão 2025-2029, e a designação do sorteio público eleitoral, visando a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 601, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o desmembramento do CREFITO-1, e pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Por meio da presente Portaria, instaura-se processo para a eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 21ª Região – CREFITO-21, referente ao mandato 2025-2029, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/1975.

Art. 2º O processo eleitoral será regido pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025.

Art. 3º O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, será realizado no dia 20 de agosto de 2025, às 9h, na subsede do CREFITO-1, localizada na Rua Dr. Arnaldo Escorel, 564 – Tambauzinho – João Pessoa/PB – CEP: 58042-080.

Art. 4º Determino que o CREFITO-1 seja oficiado para que encaminhe a listagem dos profissionais aptos a participarem do sorteio, a ser publicada no sítio eletrônico do COFFITO, nos termos do art. 7º da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 187, DE 31 DE JULHO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 186/2025 – Nomear os membros da Comissão Interna de que trata o item “a” do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e em cumprimento às disposições do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, bem como às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2025, firmado com o Ministério Público Federal, resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Interna de que trata o item “a” do Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025.

Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

a) Laíssa Gabriele Fernandes Batalha, integrante da Controladoria Interna;

b) Vinícius Itapary Pinheiro, integrante da Procuradoria Jurídica; e

c) Camilo Amin Jreige Neto, integrante da Coordenação-Geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 186, DE 31 DE JULHO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 185/2025 – Designar a Coordenação-Geral para prestar apoio técnico-administrativo ao Coordenador-Presidente, o Conselheiro Federal Silano Souto Mendes Barros, para o fiel cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 3/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o Acórdão-COFFITO nº 798, de 23 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º Designar a Coordenação-Geral para prestar apoio técnico-administrativo ao Coordenador-Presidente, o Conselheiro Federal Silano Souto Mendes Barros, para o fiel cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 3/2025, firmado entre o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o Ministério Público Federal – MPF.

Art. 2º A Coordenação-Geral formalizará previamente ao Presidente do COFFITO sempre que colaboradores forem designados para o apoio supracitado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 185, DE 30 DE JULHO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 184/2025 – Revoga a Portaria-COFFITO nº 13/2025 e designa os coordenadores e membros da Comissão de Ações Políticas – CAP. *

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e nos termos da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de reestruturação da Comissão de Ações Políticas – CAP, no âmbito deste Conselho Federal;

Considerando o compromisso institucional do COFFITO com o fortalecimento da representatividade técnico-política das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

Considerando a importância do assessoramento estratégico nas políticas públicas de saúde, educação e assistência social, com vistas à valorização profissional e à ampliação do acesso da população aos serviços qualificados; resolve:

Art. 1º Designar o Dr. Silano Souto Mendes Barros como Coordenador da Comissão de Ações Políticas – CAP, e a Dra. Kelly Ranyelle Alves Araujo Diniz como Coordenadora-Adjunta.

Art. 1º Designar o Dr. Silano Souto Mendes Barros como Coordenador da Comissão de Ações Políticas – CAP, e a Dra. Kelly Ranyelle Alves Araujo Diniz como Coordenadora-Adjunta.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Ações Políticas – CAP:

I – Dr. Adriano Slongo (CREFITO 54.684-F);

II – Dra. Álida Fernanda Corgozinho Murta Andrade (CREFITO 12886-TO);

III – Dr. Anderson Luís Coelho (CREFITO 58267-F);

IV – Dra. Andrezza Marques Duque (CREFITO 10.341-TO);

V – Dra. Brenda Monteiro dos Santos Carvalho (CREFITO 18927-TO);

VI – Dra. Bruna Rodrigues Maziero (CREFITO 11.519-TO);

VII – Dr. Bruno Gil Aldenucci (CREFITO 94240-F);

VIII – Dra. Carolina Jéssica da Silva Salado (CREFITO 9.298-TO);

IX – Dr. Cristiano Batista do Nascimento (CREFITO 208349-F);

X – Dr. Dagoberto Miranda Barbosa (CREFITO 6674-TO);

XI – Dra. Danusa Eny Falcão Batista (CREFITO 06591-TO);

XII – Dra. Débora Salles Pacheco Sobral (CREFITO 6609-TO);

XIII – Dr. Derivan Brito da Silva (CREFITO 5776-TO);

XIV – Dr. Diego Bruno Brito Cerqueira (CREFITO 165547-F);

XV – Dra. Eliania Pereira da Silva (CREFITO 12806-TO);

XVI – Dra. Elineth da Conceição Braga Valente (CREFITO 19958-F);

XVII – Dr. Flávio Maciel Dias de Andrade (CREFITO 46142-F);

XVIII – Dr. Francisco Geison Lopes Morais(CREFITO 4791-TO);

XIX – Dra. Gisele do Amaral Lima (CREFITO 11.277-TO);

XX – Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus (CREFITO 180325-F);

XXI – Dr. Gustavo Fernandes Vieira (CREFITO 90362-F);

XXII – Dra. Haberlandy Gomes Monteiro Rego (CREFITO 4783-TO);

XXIII – Dr. Henrique Cleres do Vale (CREFITO 88357-F);

XXIV – Dr. Jacques Eanes Esmeraldo Melo (CREFITO 161071-F);

XXV – Dra. Jeanne da Silva Santiago Siqueira (CREFITO 8521-TO);

XXVI – Dr. João Batista da Silva Júnior (CREFITO 61746-F);

XXVII – Dr. Jorge Damião Gonçalves Scarpellini (CREFITO 11317-TO);

XXVIII – Dra. Juliana Dalva Rodrigues Caobianco (CREFITO 99492-F);

XXIX – Dr. Juliano Tibola (CREFITO 31329-F);

XXX – Dr. Júlio César Florêncio Isidro (CREFITO 76324-F);

XXXI – Dra. Karina Félix de Vilhena Santoro Xerfan (CREFITO 9970-TO)

XXXII – Dra. Leiliane Helena Gomes (CREFITO 5718-TO);

XXXIII – Dra. Letícia Frohlich Padilha (CREFITO 204706-F);

XXXIV – Dr. Lucas Bittencourt Queiroz (CREFITO 184322-F);

XXXV – Dr. Lucas Lima de Morais (CREFITO 208381-F);

XXXVI – Dr. Lucas Moraes Rego (CREFITO 41719-F);

XXXVII – Dra. Márcia de Souza Rodrigues (CREFITO 4850-TO);

XXXVIII – Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (CREFITO 16240-TO);

XXXIX – Dra. Marianne Pinheiro Marques(CREFITO 15497-TO);

XL – Dr. Messias Rodrigues Fernandes (CREFITO 15964-TO);

XLI – Dra. Mônica Mello de Macedo Ignácio (CREFITO 3569-TO);

XLII – Dr. Raphael Correia Caetano (CREFITO 6113-TO);

XLIII – Dra. Renata Gonçalves Mazetti (CREFITO 44659-F);

XLIV – Dr. Renato Fernandes de Paulo (CREFITO 151768-F);

XLV – Dr. Renato Silva Nacer (CREFITO 93420-F);

XLVI – Dr. Rodrigo Boff Daitx (CREFITO 139161-F);

XLVII – Dr. Rodrigo Moreira Campos(CREFITO 83763-F);

XLVIII – Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (CREFITO 7714-TO);

XLIX – Dra. Suely Maia Galvão (CREFITO 863-TO); e

L – Dr. Vinícius Mendonça Assunção (CREFITO 118163-F).

Art. 3º Revogar a Portaria-COFFITO nº 13/2025 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 184/2025

* Revogada pela Portaria-COFFITO nº 238/2025

PORTARIA COFFITO nº 183/2025 – Dispõe sobre a instauração de processo administrativo referente à Eleição Direta para os mandatos de Conselheiros do CREFITO-12 * (Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 608, de 29 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências, considerando a Cláusula Segunda do TAC nº 03.2025, firmado com o Ministério Público Federal, nos autos do Inquérito Civil nº 1.23.000.002877/2023-80, resolve:

Art. 1º Por meio da presente Portaria, instaura-se processo para a eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 12ª Região – CREFITO-12, referente ao mandato 2025-2029, na forma prevista no art. 3º da Lei nº 6.316/1975.

Art. 2º O processo eleitoral será regido pela Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 3º O sorteio público aleatório para a formação da Comissão Eleitoral e eventual cadastro de reserva, entre os profissionais residentes na circunscrição de Belém, capital do Estado do Pará, será realizado no dia 14 de agosto de 2025, às 9h, na sede do CREFITO-12, localizada na Travessa Quintino Bocaiúva, nº 2301, Edifício Rogélio Fernandez Business Center, Sala 2301, Cremação, Belém/PA.

Art. 4º Determino que o CREFITO-12 seja oficiado para que encaminhe a listagem dos profissionais aptos a participarem do sorteio, a ser publicada no sítio eletrônico do COFFITO, nos termos do art. 7º da Resolução-COFFITO nº 608/2025.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 183, DE 29 DE JULHO DE 2025 (Revogado conforme ACÓRDÃO-COFFITO nº 808/2025)

PORTARIA COFFITO nº 182/2025 – Nomeia os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares.

Art. 2º A composição desta Câmara se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Emilyn Borba da Silva (CREFITO 15829-TO);

b) Dra. Marcela Aline Fernandes Braga (CREFITO 12162-TO); e

c) Dra. Walkyria de Almeida Santos (CREFITO 734-TO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 182/2025

PORTARIA COFFITO nº 181/2025 – Cria o Grupo de Trabalho de Perícia Fisioterapêutica do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Perícia Fisioterapêutica do COFFITO.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dra. Ailime Perito Feiber Heck (CREFITO 170083-F);

b) Dr. Douglas Garcia (CREFITO 58146-F);

c) Dra. Karina Kelly de Oliveira Melo (CREFITO 112421-F); e

d) Dr. Marco Antonio de Souza Gama (CREFITO 134858-F).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 181/2025

PORTARIA COFFITO nº 180/2025 – Cria o Grupo de Trabalho de Prontuários do COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Prontuários do COFFITO.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro:

a) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO);

b) Dra. Danielle de Mello Florentino Tostes (CREFITO 48691-F);

c) Dra. Flávia Massa Cipriani (CREFITO 108727-F); e

d) Dra. Geciely Munaretto (COFFITO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 180/2025

PORTARIA COFFITO nº 179/2025 – Cria o Grupo de Trabalho para Revisão das Normas de Fiscalização no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso e suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de revisão da Resolução-COFFITO nº 460/2015, que institui o Regulamento Geral da Escola Superior de Aprimoramento da Fiscalização (ESAF); resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Revisão das Normas de Fiscalização no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs.

Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Carlos Henrique Nunes da Costa (CREFITO-15);

b) Dr. Derivan Brito da Silva (COFFITO);

c) Dr. Juliano Tibola (COFFITO);

d) Dr. Marcos Vinícius de Souza (COFFITO); e

e) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 179/2025

PORTARIA COFFITO nº 178/2025 – Dispõe sobre os critérios para substituição de chefias de Departamento e/ou Setor no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando o Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando a Portaria-COFFITO nº 316/2024, que aprova o Organograma do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026, protocolado no Ministério do Trabalho e Emprego em 26 de setembro de 2024, sob o nº DF000593/2024; resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a substituição temporária das chefias de Departamento e/ou Setor no âmbito do COFFITO.

Art. 2º Na ausência legal do(a) Chefe de Setor, suas atribuições administrativas serão, automaticamente, assumidas pelo(a) respectivo(a) Chefe de Departamento ou equivalente.

Art. 3º Na ausência legal do(a) Chefe de Departamento, suas atribuições administrativas serão assumidas pelo(a) Superintendente do COFFITO.

Art. 4º Na ausência legal do(a) Superintendente, as atribuições administrativas correspondentes serão exercidas, temporariamente, pelo(a) Chefe da Procuradoria Jurídica – PROJUR.

Art. 5º Na ausência legal do(a) Chefe da PROJUR, as atribuições administrativas serão assumidas, interinamente, pelo(a) Chefe da Controladoria Interna.

Art. 6º Na ausência legal do(a) Chefe da Controladoria Interna, as atribuições administrativas serão assumidas, interinamente, pelo(a) Chefe da PROJUR.

Art. 7º Considerando a especificidade do Setor de Transporte, a substituição deverá ser indicada pelo(a) Chefe do Setor, via memorando, em até 5 (cinco) dias do início do afastamento.

Art. 8º Os casos omissos serão submetidos ao(à) Superintendente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 178/2025

PORTARIA COFFITO nº 177/2025 – Altera o Art. 2º da Portaria-COFFITO nº 331/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de adequar a redação do art. 2º da Portaria-COFFITO nº 331/2024, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão Nacional de Diagnósticos e Procedimentos Fisioterapêuticos.

Art. 2º O art. 2º da Portaria-COFFITO nº 331/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros, coordenada pelo primeiro:

a) Dr. Fernando Mauro Muniz Ferreira (CREFITO 12487-F);

b) Dr. Bruno Prata Martinez (CREFITO 60562-F);

c) Daniel Clóvis Becher (CREFITO-10);

d) Dra. Daniele Bernardi (CREFITO 23303-F);

e) Dra. Érica Queiroz da Silva Bezerra (CREFITO 148011-F);

f) Dr. Francimar Ferrari Ramos (CREFITO 25877-F);

g) Dra. Geciely Munaretto (CREFITO 44397-F);

h) Dr. João Carlos Magalhães (CREFITO 7730-F);

i) Dra. Jocimar Avelar Martins (CREFITO 17554-F);

j) Dr. Rafael Ângelo Araújo (CREFITO 143769-F); e

k) Dr. Silano Souto Mendes Barros (CREFITO 61629-F). “

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 177/2025

PORTARIA COFFITO nº 176/2025 (Nomeações Edital nº 01/2023)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012; Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito o ato de nomeação de ALVARO CAVALER PESSOA DE MELLO, por não ter tomado posse no prazo normativo, e nomear o próximo candidato, JOSE MATIAS DE SANTANA para assumir a vaga de Analista de Tecnologia da Informação (Ampla Concorrência).

Parágrafo único. Os nomeados terão o prazo de 30 dias, a fim de apresentarem os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 176, DE 25 DE JULHO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 175/2025 – (Nomeações Edital nº 01/2023)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando o edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível fundamental e nível superior (Edital nº 01/2023), resolve:

Art. 1º Nomear JOAO VITOR GOMES DE ABREU NUNES SOARES, para assumir a vaga de Analista Administrativo (Ampla Concorrência).

Art. 2º Nomear YURE RAFAEL FERNANDES DE LIMA, para assumir a vaga de Advogado (PCD).

Parágrafo único. Os nomeados terão o prazo de 30 dias, a fim de apresentarem os documentos previstos no item 3 do Anexo VI do Edital-COFFITO nº 01/2023, na sede do COFFITO, localizada no SIA, Trecho 17, Lt. 810 – Parque Ferroviário de Brasília, para posse e exercício.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES

PORTARIA-COFFITO Nº 175, DE 24 DE JULHO DE 2025

PORTARIA COFFITO nº 174/2025 – Altera o art. 2º da Portaria-COFFITO nº 40/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a necessidade de adequar a redação do art. 2º da Portaria-COFFITO nº 40/2025, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Câmara Técnica de Fisioterapia Dermatofuncional.

Art. 2º O art. 2º da Portaria-COFFITO nº 40/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros:

a) Dra. Giselle Guginski (CREFITO 72170-F);

b) Dra. Themis Maria Milan Brochado (CREFITO 59276-F); e

c) Dra. Vivian Pires da Rosa (CREFITO 98838-F).”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO nº 174/2025

PORTARIA COFFITO nº 173/2025 – Cessão do Empregado Público Alexandre Amaral de Lima Leal

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:

Art. 1º Autorizar a cessão do Empregado Público ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, com a paralisação de progressão na carreira e sem custo para o COFFITO.

PORTARIA COFFITO nº 173/2025

PORTARIA COFFITO nº 172/2025 – Altera o art. 3º da PORTARIA-COFFITO Nº 17/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a necessidade de maior alinhamento à política de capacitação interna dos Conselheiros e Empregados do COFFITO e a concessão de apenas 2 bolsas durante o primeiro semestre do presente exercício, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria-COFFITO nº 17/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para que possa concorrer à bolsa de estudos, o empregado público deverá ter, no mínimo, 3 (três) meses ininterruptos de vínculo com o COFFITO na data do requerimento.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente

PORTARIA COFFITO nº 172/2025

Portaria-COFFITO nº 171/2025 – Dispõe sobre os procedimentos internos relativos ao processo de análise e aprovação do credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pelo Regimento Interno da Autarquia;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 620/2025, que estabelece o procedimento de credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, para celebração de convênio com o COFFITO, tendo como objetivo apoiar as especialidades reconhecidas da Terapia Ocupacional;

Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica, transparência, isonomia e padronização na tramitação dos processos administrativos de credenciamento;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a competência do COFFITO para regulamentar internamente os procedimentos administrativos que lhe são próprios, inclusive no que tange à gestão das relações institucionais com entidades associativas das categorias profissionais fiscalizadas; resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos internos a serem observados no âmbito do COFFITO para a análise e aprovação do credenciamento de entidades associativas da Terapia Ocupacional, de caráter nacional, para celebração de convênio com o COFFITO, com objetivo de apoiar as especialidades reconhecidas da Terapia Ocupacional.

Art. 2º O processo de credenciamento será iniciado mediante a publicação de Edital de Chamamento Público específico, aprovado pela Presidência e divulgado no sítio eletrônico oficial do COFFITO e no Diário Oficial da União.

Art. 3º Compete ao Gabinete da Presidência recepcionar os requerimentos de credenciamento e proceder à autuação do processo administrativo SEI/COFFITO, com a juntada da documentação apresentada pela entidade requerente.

Art. 4º O Presidente do COFFITO designará, por despacho, relator para conduzir a análise técnica do pedido de credenciamento, ao qual caberá:

I – verificar o atendimento aos requisitos formais e substanciais exigidos pela Resolução-COFFITO nº 620/2025 e pelo edital vigente;

II – emitir parecer técnico conclusivo, recomendando ou não o credenciamento da entidade;

III – solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando necessário.

Art. 5º O relator poderá requisitar manifestação da Assessoria Jurídica e/ou da Assessoria Técnica Normativa, sem prejuízo da análise de mérito.

Art. 6º O parecer do relator será encaminhado à Presidência, que deliberará sobre o prosseguimento e submeterá o resultado à homologação do Plenário do COFFITO.

Art. 7º Aprovado o credenciamento, será lavrado o Termo de Credenciamento, nos moldes aprovados pelo COFFITO, com vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 8º Compete à Assessoria Técnica Normativa o monitoramento da vigência, dos compromissos assumidos e da regularidade jurídica e fiscal das entidades credenciadas, emitindo relatórios anuais sobre a manutenção das condições de habilitação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

Portaria-COFFITO nº 171/2025

EDITAL CREDENCIAMENTO

EXTRATO EDITAL CREDENCIAMENTO