PORTARIA COFFITO nº 382/2024 – Nomear os membros da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012;

Considerando a Portaria-COFFITO nº 355, de 12 de setembro de 2024, que nomeia o Conselheiro Federal Dr. Derivan Brito da Silva como Coordenador da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional; resolve:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

Art. 2º A composição desta Comissão se dará pelos seguintes membros:

a) Dr. Derivan Brito da Silva (Coordenador);

b) Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa;

c) Dra. Eliania Pereira da Silva; e

d) Dra. Marianne Pinheiro Marques.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 382, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA COFFITO nº 381/2024 – Grupo de Trabalho para estudo, análise e elaboração de proposições técnicas, ético-deontológicas e legais relativas ao Edital Nº 001/2024 da FENAPAES

O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo, análise e elaboração de proposições técnicas, ético-deontológicas e legais relativas ao Edital Nº 001/2024 da FENAPAES, no que tange ao Curso de Bacharelado em Terapia Ocupacional.

Art. 2º A composição deste Grupo de Trabalho se dará, inicialmente, pelos seguintes membros:

a. Dr. Derivan Brito da Silva (COFFITO);

b. Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa (COFFITO);

c. Dra. Eliania Pereira da Silva (COFFITO);

d. Dra. Sandra Regina Guedes Pacheco (ABRATO);

e. Dra. Rosa Irlene Maria Serafim (ABRATO);

f. Dra. Rosibeth del Carmen Muñoz Palm (RENETO);

g. Dr. Gustavo Artur Monzeli (RENETO);

h. Sra. Fabiana Silva Zuttin Cavalcante (FENAPAES);

i. Sra. Graziela de Castro Oliveira Gualberto (Faculdade Apae Brasil); e

j. Sra. Jheniffer Aparecida Martins Giovani (UNICEA).

    Art. 3º Esta composição poderá ser acrescida de membros indicados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs) para representação junto ao referido Grupo de Trabalho.

    Art. 4º Este Grupo de Trabalho deverá apresentar o planejamento das ações a serem tomadas acerca do referido Edital no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    Presidente do COFFITO

    PORTARIA-COFFITO Nº 381, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 380/2024 – Cria comissão referente à implementação do programa de qualidade de vida no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

    Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

    Considerando a vigésima sétima cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 do COFFITO, que prevê os esforços para implementação e manutenção de projetos de qualidade de vida;

    Considerando a Resolução-COFFITO nº 465/2016, que disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho;

    Considerando a Resolução-COFFITO nº 459/2015, que “dispõe sobre as competências do terapeuta ocupacional na Saúde do Trabalhador, atuando em programas de estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e recuperação da saúde”;

    Considerando a Resolução-COFFITO nº 413/2012, que “Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e dá outras providências”;

    Considerando o artigo 26, parágrafo III, do Regimento Interno do COFFITO, que dispõe sobre a atribuição do Presidente da autarquia em criar comissões e grupos de trabalho; resolve:

    Art. 1º Criar a comissão para a promoção da qualidade de vida dos colaboradores do COFFITO.

    Art. 2º A Comissão terá por finalidade promover atividades voltadas ao bem-estar dos colaboradores do COFFITO, incluindo realização de atividades terapêuticas laborais; oferta de técnicas regulamentadas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acupuntura, osteopatia, práticas integrativas; análise dos ambientes de trabalho, com vistas ao aprimoramento e à ergonomia dos espaços; estudo e planejamento para a implantação de uma brinquedoteca, sob supervisão de profissional de Terapia Ocupacional, destinada ao uso pelos filhos dos colaboradores durante o período de férias escolares; desenvolvimento de outras iniciativas correlatas que contribuam para a saúde e qualidade de vida. (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 229/2025)

    Art. 3º A comissão será supervisionada pelo Presidente do COFFITO e terá a seguinte composição (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 229/2025):

    I – Sergio Gomes de Andrade – Superintendente do COFFITO;

    II – Dr. Júlio César Florêncio Isidro – Conselheiro Suplente;

    III – Dr. José Renato de Sousa Bulhões – Fisioterapeuta, CREFITO 43038-F; e

    IV – Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas do COFFITO.

    § 1º O superintendente, Sergio Gomes de Andrade, será o coordenador da comissão.

    § 2º O coordenador se reportará diretamente ao Presidente do COFFITO.

    Art. 4º Poderão ser convocados outros profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a fim de contribuir com a comissão para participações específicas em eventos, programas e conforme a necessidade, sendo indenizados por auxílio de representação.

    Art. 5º Poderá a comissão, mediante autorização do Presidente do COFFITO, firmar parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, desde que comprovada a idoneidade destas, para melhor execução de sua finalidade.

    Art. 6º A comissão deverá, ainda, elaborar e enviar mensalmente à Presidência do COFFITO o cronograma detalhado das ações.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA-COFFITO Nº 380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 379/2024 – Dispõe sobre a alteração de membro da Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito doCREFITO-11 e CREFITO-19.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

    CONSIDERANDO a Portaria COFFITO n° 364, de 18 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19, substituindo o Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO -19, pelo Dr. João Batista da Silva Júnior.

    Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria COFFITO nº 364, de 18 de setembro de 2024.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
    Brasília, 02 de outubro de 2024.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 379, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 378/2024 – Exonerações e nomeações

    O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em consonância com a Portaria-COFFITO nº 294/2024, resolve:

    Art. 1º Exonerar PAULO YASSUO KOIKE do atual emprego em comissão, e nomeá-lo para o emprego em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Contábil – Nível IV.

    Art. 2º Nomear GIAN LUCCA MATIAS para o emprego em comissão de Chefe do Setor de Advocacia Judicial – Nível II.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 378, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 367/2024 – Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica *

    O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

    Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho de Ultrassonografia Cinesiológica, criado pela Portaria nº 326, de 14 de agosto de 2024, o Dr. Wildberg Alencar Lima – 17144 F.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA Nº 367, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

    * Revogada pela PORTARIA COFFITO nº 253/2025

    PORTARIA COFFITO nº 366/2024 – Atualizar a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Fisioterapia na Atenção Domiciliar *

    O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

    Art. 1º Atualizar a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Fisioterapia na Atenção Domiciliar.

    Art. 2º A composição deste Grupo se dará pelos seguintes membros:

    a) Dr. Gabriel Murilo de Sousa Arruda, CREFITO-9 144362-F;

    b) Dra. Louise Aline Romão Gondim, CREFITO-16 40606-F;

    c) Dra. Marisa Patarello de Oliveira Mendonça, CREFITO-3 113084-F;

    d) Dr. Tarcisio Nema Aquino, CREFITO-4 53539-F; e

    e) Dr. Wagner Gomes Bezerra, CREFITO-2 25973-F.

    *Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de setembro de 2024 e revoga a Portaria-COFFITO nº 663, de 21 de dezembro de 2023.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA-COFFITO Nº 366, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

    * REVOGADO pela PORTARIA COFFITO nº 244/2025

    PORTARIA COFFITO nº 365/2024 – Designar Ytallo de Sousa Bezerra – Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO – para prestar apoio técnico ao CREFITO-9

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

    CONSIDERANDO a intervenção administrativa do COFFITO no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região – CREFITO-9, até que este conclua seu processo eleitoral; resolve:

    Art. 1º Designar Ytallo de Sousa Bezerra – Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO – para prestar apoio técnico ao CREFITO-9.

    Art. 2º A designação a que se refere o Art. 1º desta Portaria não afetará as atribuições do colaborador na Sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA-COFFITO Nº 365, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 364/2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

    CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n° 593, de 10 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;

    CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

    CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão.

    Resolve:

    Art. 1º Nomear como representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19:

    I – Dr. Silano Souto Mendes Barros, Conselheiro Efetivo do COFFITO;

    II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10.

    Art. 2º Nomear como representantes do CREFITO-19, conforme indicado o Ofício nº 022/2024/CREFITO-19:

    I – Dr. Darlan Martins Ribeiro, Conselheiro Efetivo;

    II – Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-19.

    Art. 3º A indicação dos representantes do CREFITO-11 se dará em ato próprio.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de setembro de 2024.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 363/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

    Resolve:

    Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

    § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

    I – Luiz Paulo Araújo Faria, Assessor Jurídico do CREFITO-2;

    II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

    III – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6;

    IV – Dr. Rafael Moysés Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

    V – Dr. Bruno de Carvalho Pinheiro, Assessor Jurídico do CREFITO-12;

    VI – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

    VII – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

    VIII – Dr. Tiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

    Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

    Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de setembro de 2024.

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 362/2024. – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

    Resolve:

    Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.

    § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

    I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

    II – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;

    III – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;

    IV – Dr. Nelson Rosemann de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

    V – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9;

    VI – Dr. Ryan Marques de Oliveira Medeiros, Assessor Jurídico do CREFITO-18

    Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

    Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de setembro de 2024.

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 361/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

    Resolve:

    Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

    § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

    I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

    II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

    III – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

    IV – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

    V – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

    VI – Dr. José Luciano Freitas H. Acioli Lins; , Assessor Jurídico do CREFITO- 14;

    VII – Dr. Lenio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15;

    VIII – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

    Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

    Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data sua publicação.

    Brasília, 18 de setembro de 2024.

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 360/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho de Governança e Compliance.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

    Resolve:

    Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho de Governança e Compliance do COFFITO.

    § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

    I – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

    II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

    III – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

    IV – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

    V – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

    Art. 3º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de setembro de 2024.

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 359/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

    Resolve:

    Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

    § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

    I – Dr. Carlos Francisco, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

    II – Dr. Gustavo Salermo Quirino; Assessor Jurídico do CREFITO-3;

    III – Dr. Gustavo Mansur, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

    IV – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9.

    Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

    Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho, impreterivelmente, terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.

    Art. 5º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de setembro de 2024.

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 359, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

    PORTARIA COFFITO nº 358/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

    Resolve:

    Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

    § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

    I – Dr. Carlos Francisco da Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

    II – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídico do CREFITO-6;

    III – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13;

    IV – Dr. José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-14;

    V – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

    VI – Dr. Thiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

    Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

    Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de setembro de 2024.

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 358, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 357/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para realizar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

    Resolve:

    Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.

    § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

    I – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;

    II – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;

    III – Dr. Augusto Rossoni Luvison, Assessor Jurídico do CREFITO-5;

    IV – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

    V – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

    VI – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13.

    Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

    Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de setembro de 2024.

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 357, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 356/2024 – Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

    Considerando a publicação da Portaria nº 321, de 31 de julho de 2024, das Diretrizes Mínimas de Anuidade por parte desta Autarquia.

    Considerando a necessidade de haver monitoramento das práticas envolvendo a arrecadação tributária.

    Considerando a busca por unir esforços entre todos os agentes atuantes no Sistema COFFITO/CREFITOs.

    Considerando a necessidade de observância da Lei nº 12.514/11 e demais legislações aplicáveis a respeito de práticas tributárias e fixação de anuidade, taxas, emolumentos e afins.

    Considerando a competência prevista no art. 26, inciso IV do Regimento Interno do COFFITO.

    Resolve:
    Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária.

    § 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

    Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

    I – Marcos Vinícius de Souza, Chefe da Procuradoria-Jurídica do COFFITO;

    II – Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

    III – Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11.

    Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

    Brasília, 18 de setembro de 2024

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA COFFITO Nº 356, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 355/2024 – Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional

    O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012; resolve:

    Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal Dr. Derivan Brito da Silva como Coordenador da Comissão Nacional de Articulação da Terapia Ocupacional.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA-COFFITO Nº 355, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 354/2024 – Comissão de análise de Títulos de profissionais 2018

    Designa Comissão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para análise de Títulos de profissionais do certame realizado em 2018 para a Especialidade de Fisioterapia em Terapia Intensiva, Neonatologia e Pediatria.

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975

    RESOLVE:

    Artigo 1º – Designar as Doutoras Evelim Leal de Freitas Dantas Gomes, Etiene Farah Teixeira de Carvalho e Janaina Cristina Scalco para integrarem a Comissão de análise de Títulos de profissionais do certame realizado em 2018 para a Especialidade de Fisioterapia em Terapia Intensiva, Neonatologia e Pediatria, em um prazo não superior a 15 dias.

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

    Dr. Sandroval Francisco Torres
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA Nº 354, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

    PORTARIA COFFITO nº 353/2024 – Nomear Rafael Moyses Menezes, e Silano Souto Mendes Barros para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e do CREFITO-19

    O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975,

    CONSIDERANDO a Resolução-COFFITO nº 593, de 10 de setembro 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e do CREFITO-19;

    CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;

    CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão, resolve:

    Art. 1º Nomear Rafael Moyses Menezes, e Silano Souto Mendes Barros para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e do CREFITO-19.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

    SANDROVAL FRANCISCO TORRES

    PORTARIA-COFFITO Nº 353, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024