8 de outubro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 380/2024 – Cria comissão referente à implementação do programa de qualidade de vida no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando a vigésima sétima cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 do COFFITO, que prevê os esforços para implementação e manutenção de projetos de qualidade de vida;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 465/2016, que disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 459/2015, que “dispõe sobre as competências do terapeuta ocupacional na Saúde do Trabalhador, atuando em programas de estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e recuperação da saúde”;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 413/2012, que “Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e dá outras providências”;

Considerando o artigo 26, parágrafo III, do Regimento Interno do COFFITO, que dispõe sobre a atribuição do Presidente da autarquia em criar comissões e grupos de trabalho; resolve:

Art. 1º Criar a comissão para a promoção da qualidade de vida dos colaboradores do COFFITO.

Art. 2º A Comissão terá por finalidade promover atividades voltadas ao bem-estar dos colaboradores do COFFITO, incluindo realização de atividades terapêuticas laborais; oferta de técnicas regulamentadas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acupuntura, osteopatia, práticas integrativas; análise dos ambientes de trabalho, com vistas ao aprimoramento e à ergonomia dos espaços; estudo e planejamento para a implantação de uma brinquedoteca, sob supervisão de profissional de Terapia Ocupacional, destinada ao uso pelos filhos dos colaboradores durante o período de férias escolares; desenvolvimento de outras iniciativas correlatas que contribuam para a saúde e qualidade de vida. (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 229/2025)

Art. 3º A comissão será supervisionada pelo Presidente do COFFITO e terá a seguinte composição (Alterado pela PORTARIA COFFITO nº 229/2025):

I – Sergio Gomes de Andrade – Superintendente do COFFITO;

II – Dr. Júlio César Florêncio Isidro – Conselheiro Suplente;

III – Dr. José Renato de Sousa Bulhões – Fisioterapeuta, CREFITO 43038-F; e

IV – Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas do COFFITO.

§ 1º O superintendente, Sergio Gomes de Andrade, será o coordenador da comissão.

§ 2º O coordenador se reportará diretamente ao Presidente do COFFITO.

Art. 4º Poderão ser convocados outros profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a fim de contribuir com a comissão para participações específicas em eventos, programas e conforme a necessidade, sendo indenizados por auxílio de representação.

Art. 5º Poderá a comissão, mediante autorização do Presidente do COFFITO, firmar parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, desde que comprovada a idoneidade destas, para melhor execução de sua finalidade.

Art. 6º A comissão deverá, ainda, elaborar e enviar mensalmente à Presidência do COFFITO o cronograma detalhado das ações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO

PORTARIA-COFFITO Nº 380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024