PORTARIA COFFITO nº 357/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para realizar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.
Resolve:
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.
§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;
II – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;
III – Dr. Augusto Rossoni Luvison, Assessor Jurídico do CREFITO-5;
IV – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;
V – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;
VI – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13.
Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO