19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 357/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para realizar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobres as ações individuais contra profissionais – criminais e inibitórias.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;

II – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;

III – Dr. Augusto Rossoni Luvison, Assessor Jurídico do CREFITO-5;

IV – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

V – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

VI – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 357, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024