19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 358/2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar e elaborar estratégias a serem aplicadas nos Cursos e Eventos.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Carlos Francisco da Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídico do CREFITO-6;

III – Dr. Rogério Mota do Amaral, Assessor Jurídico do CREFITO-13;

IV – Dr. José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-14;

V – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

VI – Dr. Thiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 358, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024