PORTARIA COFFITO nº 359/2024 – Dispõe sobre criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.
Resolve:
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para elaborar a 1ª Campanha de Estratégia Nacional de Prescrição de Exames Complementares pelos Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Dr. Carlos Francisco, Assessor Jurídico do CREFITO-1;
II – Dr. Gustavo Salermo Quirino; Assessor Jurídico do CREFITO-3;
III – Dr. Gustavo Mansur, Assessor Jurídico do CREFITO-8;
IV – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9.
Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho, impreterivelmente, terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO