PORTARIA COFFITO nº 356/2024 – Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando a publicação da Portaria nº 321, de 31 de julho de 2024, das Diretrizes Mínimas de Anuidade por parte desta Autarquia.
Considerando a necessidade de haver monitoramento das práticas envolvendo a arrecadação tributária.
Considerando a busca por unir esforços entre todos os agentes atuantes no Sistema COFFITO/CREFITOs.
Considerando a necessidade de observância da Lei nº 12.514/11 e demais legislações aplicáveis a respeito de práticas tributárias e fixação de anuidade, taxas, emolumentos e afins.
Considerando a competência prevista no art. 26, inciso IV do Regimento Interno do COFFITO.
Resolve:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária.
§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Marcos Vinícius de Souza, Chefe da Procuradoria-Jurídica do COFFITO;
II – Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;
III – Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.
Brasília, 18 de setembro de 2024
Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO