19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO nº 356/2024 – Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a publicação da Portaria nº 321, de 31 de julho de 2024, das Diretrizes Mínimas de Anuidade por parte desta Autarquia.

Considerando a necessidade de haver monitoramento das práticas envolvendo a arrecadação tributária.

Considerando a busca por unir esforços entre todos os agentes atuantes no Sistema COFFITO/CREFITOs.

Considerando a necessidade de observância da Lei nº 12.514/11 e demais legislações aplicáveis a respeito de práticas tributárias e fixação de anuidade, taxas, emolumentos e afins.

Considerando a competência prevista no art. 26, inciso IV do Regimento Interno do COFFITO.

Resolve:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Especial (GTE) para acompanhamento e monitoramento de questões envolvendo a arrecadação tributária.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Marcos Vinícius de Souza, Chefe da Procuradoria-Jurídica do COFFITO;

II – Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

III – Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

Brasília, 18 de setembro de 2024

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 356, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024